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Ato Original
APA - ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE AVEIRO, SA
ANÚNCIO DE CONCURSO - SECTORES ESPECIAIS
Obras [X]
Fornecimentos [ ]
Serviços [ ]
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?
NÃO [X] SIM [ ]
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
| Organismo APA - Administração do Porto de Aveiro, SA | À atenção de Presidente do Conselho de Administração |
| Endereço Edifício 9 | Código postal 3830-565 |
| Localidade/Cidade Forte da Barra, Gafanha da Nazaré | País Portugal |
| Telefone 234393300 | Fax 234393399 |
| Correio electrónico geral@portodeaveiro.pt | Endereço internet (URL) www.portodeaveiro.pt |
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Tipo de contrato de obras
Execução [X] Concepção e execução [ ]
Realização, seja por que meio for, de actividades de construção ou de engenharia civil, referidas no anexo XI da Directiva 93/38 [ ]
II.1.4) Trata-se de um contrato-quadro? NÃO [X] SIM [ ]
II.1.5) Nome dado ao contrato pela entidade adjudicante
Empreitada de execução do Parque Logístico em Área Adjacente ao Terminal de Granéis Líquidos do Porto de Aveiro.
II.1.6) Descrição/objecto do concurso
A empreitada compreende as seguintes especialidades:
Terraplenagem;
Drenagem;
Pavimentação;
Rede de abastecimento de água;
Rede de combate a incêndios;
Edificações;
Esteiras de tubagens;
Infra-estruturas eléctricas e telefónicas.
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços
Gafanha da Nazaré, concelho de Ílhavo, distrito de Aveiro, Portugal.
Código NUTS
PT161 CONTINENTE CENTRO - BAIXO VOUGA.
II.1.8) Nomenclatura
II.1.8.1) Classificação CPV (Common Procurement Vocabulary) *
| Vocabulário principal | Vocabulário complementar | |
| Objecto principal | [4][5].[1][1].[1][2].[9][0]-[7] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
II.1.9) Divisão em lotes
NÃO [X] SIM [ ]
Indicar se se podem apresentar propostas para
Um lote [ ] Vários lotes [ ] Todos os lotes [ ]
II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração?
NÃO [X] SIM [ ]
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONCURSO
II.2.1) Quantidade ou extensão total
Preço base: 2 800 000 euros, com exclusão do IVA.
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO E PRAZO DE EXECUÇÃO
Prazo em meses [0][7] a partir da data da consignação (para obras)
SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas
O valor da caução é de 5% do montante da adjudicação.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam
Fundos próprios da APA, do Estado Português e da União Europeia.
Remuneração ao empreiteiro pela modalidade de «série de preços» e os pagamentos efectuados de acordo com os artigos 21.º, 202.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços
As empresas em nome individual ou as sociedades podem agrupar-se entre si para apresentar propostas sem que entre elas exista qualquer modalidade jurídica de associação, desde que todas as empresas do agrupamento satisfaçam as disposições legais relativas ao exercício da actividade de empreiteiro de obras públicas e comprovem que cada uma delas cumpre os requisitos exigidos no n.º 15 do programa do concurso.
A constituição jurídica dos agrupamentos não é exigida na apresentação da proposta, mas as empresas agrupadas serão responsáveis solidariamente perante o dono da obra pela manutenção da sua proposta, com todas as consequências legais.
No caso de adjudicação, as empresas do agrupamento associar-se-ão obrigatoriamente, antes da celebração do contrato, na modalidade jurídica de agrupamento complementar de empresas de acordo com o disposto na Lei n.º 4/73, de 4 de Junho, ou de consórcio externo em regime de responsabilidade solidária em conformidade com o Decreto-Lei n.º 231/81, de 28 de Julho.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárias para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida
A fixação de critérios de avaliação da capacidade económica e financeira dos concorrentes para a execução da obra posta a concurso, na parte respeitante ao equilíbrio financeiro, terá em conta os indicadores de liquidez geral e autonomia financeira com a definição e os valores de referência constantes da portaria em vigor, publicada ao abrigo do n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, não podendo ser excluído nenhum concorrente que, no mínimo, apresente cumulativamente os valores de referência previstos nessa portaria, relativos ao último exercício, ou, em alternativa, a média aritmética simples dos três últimos exercícios.
Na avaliação da capacidade técnica dos concorrentes para a execução da obra posta a concurso, serão adoptados os seguintes critérios:
a) Comprovação da execução de, pelo menos, uma obra de idêntica natureza da obra posta a concurso, de valor não inferior a 50% do preço base do concurso;
b) Adequação do equipamento e da ferramenta especial a utilizar na obra, seja próprio, alugado ou sob qualquer outra forma, às suas exigências técnicas;
c) Adequação dos técnicos e dos serviços técnicos, estejam ou não integrados na empresa, a afectar à obra.
III.2.1.1) Situação jurídica - documentos comprovativos exigidos
Podem ser admitidos a concurso:
a) Os titulares de alvará de construção, emitido pelo Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI), contendo as seguintes autorizações:
1.ª subcategoria da 2.ª categoria, em classe correspondente ao valor da sua proposta;
1.ª subcategoria da 1.ª categoria, em classe correspondente ao valor dos trabalhos especializados que lhes respeitem;
2.ª subcategoria da 1.ª categoria, em classe correspondente ao valor dos trabalhos especializados que lhes respeitem;
1.ª subcategoria da 4.ª categoria, em classe correspondente ao valor dos trabalhos especializados que lhes respeitem;
7.ª subcategoria da 4.ª categoria, em classe correspondente ao valor dos trabalhos especializados que lhes respeitem;
b) Os não titulares de alvará de construção emitido pelo IMOPPI que apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, adequado à obra posta a concurso e emitido por uma das entidades competentes mencionadas no n.º 1 do anexo I da Portaria n.º 104/2001, de 21 de Fevereiro, o qual indicará os elementos de referência relativos à idoneidade, à capacidade financeira e económica e à capacidade técnica que permitiram aquela inscrição e justifique a classificação atribuída nessa lista;
c) Os não titulares de alvará de construção emitido pelo IMOPPI, ou que não apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, desde que apresentem os documentos relativos à comprovação da sua idoneidade, capacidade financeira, económica e técnica para a execução da obra posta a concurso, indicados nos n.os 15.1 e 15.3 do programa de concurso;
d) Os concorrentes nacionais de outros Estados membros da União Europeia, nas condições previstas no Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março;
e) Os concorrentes nacionais dos Estados signatários do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, em condições de igualdade com os concorrentes da União Europeia, nos termos desse Acordo e respectivos instrumentos de aplicação;
f) Os concorrentes nacionais dos Estados signatários do Acordo sobre Contratos Públicos, da Organização Mundial do Comércio, nos termos estabelecidos nesse Acordo.
Os documentos de habilitação dos concorrentes são os indicados no artigo 15.º do programa de concurso.
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - documentos comprovativos exigidos
Ver artigo 15.6 do programa de concurso.
III.2.1.3) Capacidade técnica - documentos comprovativos exigidos
Ver artigo 15.7 do programa de concurso.
SECÇÃO IV: PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO
Concurso público [X] Concurso limitado [ ] Processo por negociação [ ]
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
B) Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta [X]
B1) Os critérios a seguir indicados (se possível, por ordem decrescente de importância) [X]
a) Factor «preço» (0,60);
b) Factor «garantia da qualidade de execução» (0,40).
Por ordem decrescente de importância
NÃO [ ] SIM [X]
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante
PI-08/06.
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
Data limite de obtenção [2][8]/[0][8]/[2][0][0][6]
Custo: 1000 euros mais IVA. Moeda: euro.
Condições e forma de pagamento:
Levantamento no local referido em I.1) deste anúncio, cujo pagamento será efectuado em numerário ou em cheque passado à ordem da APA - Administração do Porto de Aveiro, SA, sendo o horário de funcionamento da Tesouraria das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e das 14 às 16 horas, durante os dias úteis da semana.
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
[1][1]/[0][9]/[2][0][0][6]
Hora: 17 horas.
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação
ES [ ] DA [ ] DE [ ] EL [ ] EN [ ] FR [ ] IT [ ] NL [ ] PT [X] FI [ ] SV [ ] Outra - país terceiro ___
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
[0][6][7] dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas
Todas, apenas podendo nele intervir os concorrentes e seus representantes devidamente credenciados.
IV.3.7.2) Data, hora e local
Data [1][2]/[0][9]/[2][0][0][6]
Hora: 10 horas. Local: sede da APA, SA
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) TRATA-SE DE UM ANÚNCIO NÃO OBRIGATÓRIO?
NÃO [X] SIM [ ]
VI.3) O PRESENTE CONTRATO ENQUADRA-SE NUM PROJECTO/PROGRAMA FINANCIADO PELOS FUNDOS COMUNITÁRIOS?
NÃO [ ] SIM [X]
Em caso afirmativo, indicar o projecto/programa, bem como qualquer referência útil
O financiamento será garantido por fundos próprios da APA, do Estado Português e da União Europeia, designadamente do FEDER.
* Cfr. descrito no Regulamento CPV 2151/2003, da Comissão, publicado no Jornal Oficial da União Europeia n.º L329, de 17 de Dezembro, para os contratos de valor igual ou superior ao limiar europeu.
14 de Julho de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, José Luís de Azevedo Cacho.
1000303792
