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Ato Original
API PARQUES - GESTÃO DE PARQUES EMPRESARIAIS, SA
ANÚNCIO DE CONCURSO
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO, ENDEREÇOS E PONTOS DE CONTACTO
Designação oficial:
API PARQUES - Gestão de Parques Empresariais, SA
Endereço postal:
Rua de Artilharia Um, 79, 7.º
Localidade:
Lisboa.
Código postal:
1250-038.
País:
Portugal.
Pontos de contacto:
Direcção Técnica.
À atenção de:
Engenheiro Filipe Tito Nunes.
Telefone:
+351 213827767.
Fax:
+351 213860900.
Correio electrónico:
filipe.nunes@apiparques.pt
Endereços internet:
Endereço geral da entidade adjudicante:
http://www.apiparques.pt/
Mais informações podem ser obtidas no seguinte endereço:
Ver «pontos de contacto».
Caderno de encargos e documentos complementares (incluindo documentos para diálogo concorrencial e para um Sistema de Aquisição Dinâmico) podem ser obtidos no seguinte endereço:
Ver «pontos de contacto».
As propostas ou pedidos de participação devem ser enviados para o seguinte endereço:
Ver «pontos de contacto».
I.2) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE E SUAS PRINCIPAIS ACTIVIDADES
Outro: sociedade anónima de capitais públicos.
Outro: gestão de parques empresariais.
A entidade adjudicante está a contratar por conta de outras entidades adjudicantes:
Não.
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONTRATO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante:
Execução das infra-estruturas do pólo B da Zona de Actividades Logísticas (ZAL) de Sines - 1.ª fase.
II.1.2) Tipo de contrato e local da realização das obras, da entrega dos fornecimentos ou da prestação de serviços:
a) Obras:
Execução.
Principal local de execução: Sines - Portugal.
Código NUTS: PT181.
II.1.3) O anúncio implica:
Um contrato público.
II.1.5) Breve descrição do contrato ou das aquisições:
O contrato tem por objecto a realização dos trabalhos de construção da primeira fase das infra-estruturas do pólo B da Zona de Actividades Logísticas (ZAL) de Sines.
Os trabalhos são os descritos no projecto e incluem, nomeadamente as seguintes obras:
a) A montagem e desmontagem do estaleiro e elaboração das telas finais;
b) No acesso central (zona 7):
A rede viária;
A rede de drenagem pluvial e obras acessórias;
A rede de abastecimento de águas;
A rede de drenagem de águas residuais domésticas e industriais;
c) Na zona de serviços:
Os arruamentos;
A rede de drenagem de águas pluviais;
A rede de drenagem de águas residuais domésticas e industriais;
A rede de abastecimento de águas;
As instalações eléctricas e iluminação;
As instalações de telecomunicações;
d) Na zona operacional:
Os arruamentos;
A rede de drenagem de águas pluviais;
A rede de drenagem de águas residuais domésticas e industriais;
A rede de abastecimento de águas;
As infra-estruturas eléctricas;
As instalações de telecomunicações;
e) Nas ligações às redes:
A rede de abastecimento de águas;
A rede de drenagem;
A estação elevatória;
O equipamento electromecânico;
As instalações eléctricas e de telegestão;
f) Os trabalhos de paisagismo;
g) Todos os trabalhos preparatórios e complementares.
II.1.6) Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos):
Objecto principal.
Vocabulário principal: 45111290.
II.1.7) O contrato está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?
Não.
II.1.8) Divisão em lotes:
Não.
II.1.9) São aceites variantes:
Não.
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONTRATO
II.2.1) Quantidade ou extensão total:
A proposta é feita para a totalidade dos trabalhos que constituem a empreitada.
Valor entre 7 500 000,00 e 10 500 000,00.
Divisa: euro.
SECÇÃO III: INFORMAÇÃO DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONTRATO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas:
O concorrente a quem for adjudicada a empreitada prestará uma caução no valor correspondente a 5% do montante global de adjudicação, nos termos referidos no artigo 27.º do programa de concurso.
Para garantia do cumprimento do contrato objecto do concurso será efectuado, em cada um dos pagamentos parciais a que o adjudicatário tiver direito, um desconto de 5% do valor de cada pagamento, excepto nos casos em que este tenha comprovado a celebração de contrato de seguro pelo preço total da empreitada.
O desconto para a garantia pode, a todo o tempo, ser substituído por depósito de títulos, garantia bancária ou seguro-caução, nos mesmos termos que a caução acima referida.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam:
Os pagamentos serão efectuados de acordo com os autos de medição mensais aprovados, no prazo de 60 após a recepção das respectivas facturas.
III.1.3) Forma jurídica que deve assumir o agrupamento de operadores económicos adjudicatário:
No caso de a adjudicação da empreitada ser feita a um agrupamento de empresas, estas associar-se-ão obrigatoriamente, antes da celebração do contrato, na modalidade jurídica de consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária ou de agrupamento complementar de empresas (ACE).
III.1.4) Existem outras condições especiais a que está sujeita a execução do contrato:
Não.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.2) Capacidade económica e financeira:
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:
Os documentos previstos no artigo 10.º do programa de concurso.
Níveis mínimos de condições eventualmente exigidos:
Atendendo às demonstrações financeiras referentes aos exercícios de 2003, 2004 e 2005, os concorrentes terão que satisfazer cumulativamente os valores dos seguintes indicadores, sob pena de exclusão:
a) Situação líquida positiva, reportada ao último dia de cada um desses exercícios;
b) Os seguintes rácios para cada um desses exercícios:
i) Liquidez geral, que corresponde ao quociente entre o somatório das existências, disponibilidades e das dívidas de terceiros a curto prazo e o passivo a curto prazo, igual ou superior a 110%;
ii) Autonomia financeira, que corresponde ao quociente entre o valor dos capitais próprios e o activo líquido total, igual ou superior a 15%.
III.2.3) Capacidade técnica:
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:
Os documentos previstos no artigo 10.º do programa de concurso.
Níveis mínimos de condições eventualmente exigidos:
1) Os concorrentes terão que satisfazer cumulativamente as seguintes condições técnicas, sob pena de exclusão:
a) Serem titulares de alvará de construção, emitido pelo Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI), contendo as autorizações correspondentes:
i) Empreiteiro geral de obras de urbanização da 2.ª categoria (Vias de comunicação, obras de urbanização e outras infra-estruturas) em classe correspondente ao valor global da sua proposta;
ii) 1.ª e 4.ª subcategorias da 1.ª categoria, da classe 1;
iii) 8.ª e 9.ª subcategorias da 2.ª categoria, da classe 3;
iv) 1.ª, 2.ª, 3.ª e 7.ª subcategorias da 4.ª categoria, das classes 1, 2, 4 e 2,
respectivamente;
v) 2.ª subcategoria da 5.ª categoria, da classe 5;
b) Terem concluído, entre os anos 2001 e 2005, uma empreitada de obras de urbanização de valor igual ou superior a 70% do preço máximo da empreitada definido no caderno de encargos, ou terem participado em consórcio constituído para o efeito com responsabilidade individual de execução não inferior àquele valor;
2) Os concorrentes que não cumpram a condição referida na alínea a) do número anterior não serão excluídos no caso de apresentarem o certificado previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º do programa de concurso, desde que adequado à obra posta a concurso, o qual deve indicar os elementos de referência relativos à idoneidade, capacidade financeira, económica e técnica que permitiram a sua inscrição em lista oficial de empreiteiros, justificando a classificação atribuída nessa lista, ou ainda no caso de apresentarem todos os documentos referidos no n.º 3 do mesmo artigo.
SECÇÃO IV: PROCESSO
IV.1) TIPO DE PROCESSO
IV.1.1) Tipo de processo:
Concurso público.
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
IV.2.1) Critérios de adjudicação:
Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta:
Os critérios enunciados a seguir:
Critérios - ponderação:
Preço - 0,60;
Controle da qualidade na execução dos trabalhos - 0,20;
Experiência profissional do director técnico da empreitada - 0,15;
Programa de trabalhos - 0,05.
IV.2.2) Proceder-se-á a leilão electrónico:
Não.
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante:
ZP3.1.
IV.3.2) Publicações anteriores referentes ao mesmo projecto:
Não.
IV.3.3) Condições para obtenção do caderno de encargos e dos documentos complementares ou memória descritiva:
Prazo para a recepção de pedidos de documentos ou para aceder aos documentos:
Data: 21/09/2006.
Hora: 17.
Documentos a título oneroso:
Sim.
Indicar preço: 1210,00.
Divisa: euro.
Condições e modo de pagamento:
Em numerário ou mediante cheque visado e emitido à ordem da API PARQUES - Gestão de Parques Empresariais, SA
IV.3.4) Prazos de recepção das propostas ou dos pedidos de participação:
Data: 29/09/2006.
Hora: 17.
IV.3.6) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação:
PT.
IV.3.7) Período mínimo durante o qual o concorrente é obrigado a manter a sua proposta:
Período em dias: 66 (a contar da data limite para recepção das propostas).
IV.3.8) Condições de abertura das propostas:
Data: 02/10/2006.
Hora: 10.
Lugar: o indicado no ponto I.1).
Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas:
Sim.
Ao acto público de abertura das propostas pode assistir qualquer interessado, com um limite de dois representantes por concorrente, mas nele só podem intervir os concorrentes e ou representantes seus devidamente credenciados, bastando, para tanto, no caso de intervenção do titular de empresa em nome individual, a exibição do seu bilhete de identidade e, no caso de intervenção dos representantes de empresas em nome individual e de sociedades ou de agrupamentos complementares de empresas, a exibição dos respectivos bilhetes de identidade e de uma credencial passada por quem obrigue a empresa em nome individual, sociedade ou agrupamento da qual constem o nome e o número do bilhete de identidade do(s) representante(s)
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
VI.1) TRATA-SE DE UM CONTRATO DE CARÁCTER PERIÓDICO
Não.
VI.2) CONTRATO RELACIONADO COM UM PROJECTO E/OU PROGRAMA FINANCIADO POR FUNDOS COMUNITÁRIOS
Sim.
Fazer referência aos projectos e/ou programas:
Programa Operacional de Acessibilidades e Transportes, Eixo Prioritário 2 - Reforço da coordenação intermodal, Medida 2.3 - «Desenvolver uma rede nacional de logística».
VI.5) DATA DE ENVIO DO PRESENTE ANÚNCIO: 18/07/2006.
18 de Julho de 2006. - Os Administradores: Albertino José Santana - Fernando Manuel Vaz-Zeller Gomes da Silva.
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