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Ato Original
CENTRO DE APOIO SOCIAL DE SOUSELAS
ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras [X]
Fornecimentos [ ]
Serviços [ ]
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?
NÃO [X] SIM [ ]
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
| Organismo Centro de Apoio Social de Souselas | À atenção de Manuel Queiroz de Oliveira |
| Endereço Rua do 1.º de Maio, 19 | Código postal 3020-876 Souselas |
| Localidade/Cidade Souselas - Coimbra | País Portugal |
| Telefone 239911385 | Fax 239914268 |
| Correio electrónico cas-souselas@hotmail.com | Endereço internet (URL) |
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Governo central [ ] Instituição Europeia [ ]
Autoridade regional/local [ ] Organismo de direito público [ ] Outro [X]
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Tipo de contrato de obras
Execução [X] Concepção e execução [ ]
Execução, seja por que meio for, de uma obra que satisfaça as necessidades indicadas pela entidade adjudicante [ ]
II.1.4) Trata-se de um contrato-quadro?
NÃO [X] SIM [ ]
II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante
Construção de edifício para centro de noite e creche.
II.1.6) Descrição/objecto do concurso
Terraplanagens, pavimentações, execução de muros, drenagens, abastecimento de água e esgotos, execução de edifício incluindo todas as especialidades, iluminação pública e arranjos exteriores.
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços
Souselas, freguesia de Souselas, concelho de Coimbra.
Código NUTS
PT 120 Centro.
II.1.8) Nomenclatura
II.1.8.1) Classificação CPV (Common Procurement Vocabulary) *
| Vocabulário principal | Vocabulário complementar | |
| Objecto principal | [4][5].[2][1].[5][2].[0][0]-[9] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
| Objectos complementares | [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
II.1.9) Divisão em lotes
NÃO [X] SIM [ ]
Indicar se se podem apresentar propostas para:
um lote [ ] vários lotes [ ] todos os lotes [ ]
II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração?
NÃO [X] SIM [ ]
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONCURSO
II.2.1) Quantidade ou extensão total
A empreitada refere-se à totalidade dos trabalhos que compõem a acção «Construção de edifício para centro de noite e creche», com uma área de intervenção aproximada de 2200,00 m2.
Preço base do concurso: 675 294,29 euros (sem IVA).
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Prazo em dias [2][5][0] a partir da data da consignação (para obras)
SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas
A caução para garantir o contrato é de 5% do valor da adjudicação.
O prazo da garantia é de cinco anos.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam
Recursos - 54% do FEDER; 36% do PIDDAC e 10% do Centro de Apoio Social de Souselas.
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços
Podem concorrer empresas ou grupos de empresas que declarem a intenção de se constituírem juridicamente numa única entidade ou em consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária, tendo esta entidade ou consórcio de estar constituído aquando da celebração do contrato.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárias para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida
III.2.1.1) Situação jurídica - documentos comprovativos exigidos
Alvará de construção com as seguintes autorizações:
a):
a1) A 1.ª subcategoria da 1.ª categoria, em classe que cubra o valor global da obra, devendo ainda conter:
As 4.ª, 5.ª, 6.ª e 8.ª subcategorias da 1.ª categoria, na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem;
As 1.ª, 8.ª e 9.ª subcategorias da 2.ª categoria, na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem;
As 1.ª, 2.ª, 7.ª, 8.ª, 9.ª, 10.ª e 12.ª subcategorias da 4.ª categoria, na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem;
As 1.ª, 2.ª e 11.ª subcategorias da 5.ª categoria, na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem;
Ou:
a2) A habilitação de empreiteiro geral/construtor geral, adequada à obra em causa, e em classe que cubra o seu valor global;
E ainda, em qualquer das alíneas:
a3) As subcategorias referidas em a1), na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem, caso o concorrente recorra à faculdade conferida na alínea a4) do presente ponto;
a4) Caso o concorrente não disponha das autorizações exigidas nos termos da alínea a1) e desde que não seja posto em causa o disposto no n.º 3 do artigo 265.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, indicará, em documento anexo aos documentos, os empreiteiros possuidores dessas autorização aos quais ficará vinculado, por contrato, para a execução dos trabalhos que lhes respeitem. Nesse caso, deverá ainda anexar à proposta as declarações de compromisso dos subempreiteiros possuidores das autorizações respectivas, de acordo com o previsto no n.º 16.4 do programa de concurso.
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - documentos comprovativos exigidos
A fixação de critérios de avaliação da capacidade económica e financeira dos concorrentes para a execução da obra posta a concurso, na parte respeitante ao equilíbrio financeiro, terá em conta os indicadores de liquidez geral e autonomia financeira com a definição e os valores de referência constantes da portaria em vigor, publicada ao abrigo do n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, não podendo ser excluído nenhum concorrente que, no mínimo, apresente cumulativamente os valores de referência previstos nessa portaria, relativos ao último exercício, ou, em alternativa, a média aritmética simples dos três últimos exercícios.
Os documentos comprovativos exigidos são os documentos a que se referem os n.os 15, 19.1 e 19.2 do programa de concurso.
III.2.1.3) Capacidade técnica - documentos comprovativos exigidos
A avaliação da capacidade técnica dos concorrentes para a execução da obra posta a concurso será feita de acordo com os critérios seguidamente discriminados, sendo excluídos os concorrentes que não verifiquem cumulativamente os três critérios:
a) Comprovação da execução de, pelo menos, uma obra de idêntica natureza da obra posta a concurso, de valor não inferior a 60% do valor estimado do contrato;
b) Adequação do equipamento e da ferramenta especial a utilizar na obra, seja próprio, alugado ou sob qualquer outra forma, às suas exigências técnicas;
c) Adequação dos técnicos e dos serviços técnicos, estejam ou não integrados na empresa, a afectar à obra.
Os documentos comprovativos exigidos são os documentos a que se referem os n.os 15, 19.1 e 19.2 do programa de concurso.
SECÇÃO IV: PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO
Concurso público [X]
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
B) Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta [X]
B1) Os critérios a seguir indicados
a) Preço (P) - 70%;
Valia técnica da proposta (VT) - 30%;
b) A classificação final de cada proponente será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
CF = 0,7 x P + 0,3 x [0,1 x NJ + 0,3 x LP + 0,4 x PT + 0,1 x PP + 0,1 x MD]
Por ordem decrescente de importância NÃO [ ] SIM [X]
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
Data limite de obtenção [1][2]/[0][1]/[2][0][0][7].
Custo: 350 euros com IVA. Moeda: euro.
Condições e forma de pagamento:
Cheque cruzado à ordem do Centro de Apoio Social de Souselas.
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
[2][4]/[0][1]/[2][0][0][7]
Hora: 17 horas.
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação
ES [ ] DA [ ] DE [ ] EL [ ] EN [ ] FR [ ] IT [ ] NL [ ] PT [X] FI [ ] SV [ ] Outra - país terceiro ___
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
[0][6][6] dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas
Podem intervir no acto público do concurso os concorrentes ou aqueles que, para o efeito, estiverem devidamente credenciados, conforme o n.º 5.2 do programa de concurso.
IV.3.7.2) Data, hora e local
Data [2][5]/[0][1]/[2][0][0][7]
Hora: 10 horas. Local: sala de reuniões do Centro de Apoio Social de Souselas.
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) TRATA-SE DE UM ANÚNCIO NÃO OBRIGATÓRIO?
NÃO [X] SIM [ ]
VI.3) O PRESENTE CONTRATO ENQUADRA-SE NUM PROJECTO/PROGRAMA FINANCIADO PELOS FUNDOS COMUNITÁRIOS?
NÃO [ ] SIM [X]
Em caso afirmativo, indicar o projecto/programa, bem como qualquer referência útil
* Cfr. descrito no Regulamento CPV 2151/2003, da Comissão, publicado no Jornal Oficial da União Europeia n.º L329, de 17 de Dezembro, para os contratos de valor igual ou superior ao limiar europeu.
12 de Dezembro de 2006. - O Presidente do Centro de Apoio Social de Souselas, Manuel Queiroz de Oliveira.
3000222118
