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Ato Original
SATA - GESTÃO DE AERÓDROMOS, SA
ANÚNCIO DE CONCURSO
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO, ENDEREÇOS E PONTOS DE CONTACTO
Designação oficial:
SATA - Gestão de Aeródromos, SA
Endereço postal:
Avenida do Infante D. Henrique, 55, 2.º
Localidade:
Ponta Delgada.
Código postal:
9500-150.
País:
Portugal.
Pontos de contacto:
Presidente do Conselho de Administração.
Telefone:
296209710.
Fax:
296672090.
Correio electrónico:
duarte.cunha@sata.pt
Mais informações podem ser obtidas no seguinte endereço:
Ver «pontos de contacto».
Caderno de encargos e documentos complementares (incluindo documentos para diálogo concorrencial e para um Sistema de Aquisição Dinâmico) podem ser obtidos no seguinte endereço:
Ver «pontos de contacto».
As propostas ou pedidos de participação devem ser enviados para o seguinte endereço:
Ver «pontos de contacto».
I.2) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE E SUAS PRINCIPAIS ACTIVIDADES
Outro: gestão de aeródromos.
A entidade adjudicante está a contratar por conta de outras entidades adjudicantes:
Não.
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONTRATO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante:
Fornecimento e assentamento de NDB's - Rádios Farol para o Aeroporto da Ilha do Pico e para o Aeródromo da Ilha Graciosa - Açores.
II.1.2) Tipo de contrato e local da realização das obras, da entrega dos fornecimentos ou da prestação de serviços:
c) Serviços:
Categoria de serviços n.º 32.
Principal local de execução: Aeroporto da Ilha do Pico e Aeródromo da Ilha Graciosa
Código NUTS: PT200.
II.1.3) O anúncio implica:
Um contrato público.
II.1.5) Breve descrição do contrato ou das aquisições:
Fornecimento e assentamento de dois NDB's, rádios farol, sendo um no Aeroporto da Ilha do Pico e um no Aeródromo da Ilha Graciosa, Açores.
II.1.6) Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos):
Objecto principal.
Vocabulário principal: 32221000.
Objectos complementares.
Vocabulário principal: 50932100.
II.1.7) O contrato está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?
Sim.
II.1.8) Divisão em lotes:
Não.
II.1.9) São aceites variantes:
Sim.
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONTRATO
II.2.1) Quantidade ou extensão total:
Dois NDB's, rádios farol.
Valor estimado, sem IVA: 150.
Divisa: euro.
II.2.2) Opções:
Não.
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO PARA A SUA EXECUÇÃO
Período em dias: 120 (a contar da data de adjudicação).
SECÇÃO III: INFORMAÇÃO DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONTRATO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas:
Ao concorrente a quem for adjudicado a prestação de serviços será exigido uma caução no valor de 10% do preço total da adjudicação e será prestada por depósito em dinheiro ou em títulos emitidos ou garantidos pelo Estado ou mediante garantia bancária ou por seguro-caução, nos termos do processo de concurso.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam:
Financiamento através de verbas comunitárias e regionais, pagamentos até 44 dias contados da data da aceitação da factura pela fiscalização.
III.1.3) Forma jurídica que deve assumir o agrupamento de operadores económicos adjudicatário:
Ao concurso poderão apresentar-se agrupamentos de empresas, sem que entre elas exista qualquer modalidade jurídica de associação, desde que todas as empresas do agrupamento apresentem os documentos exigidos para acompanhar as propostas. A constituição jurídica dos agrupamentos não é exigida na apresentação da proposta, mas as empresas agrupadas serão responsáveis perante a entidade adjudicante pela manutenção das suas propostas com as consequências legais. No caso de a adjudicação ser feita a um agrupamento de empresas, estas associar-se-ão obrigatoriamente, antes da celebração do contrato, na modalidade de consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Situação pessoal dos operadores económicos, nomeadamente requisitos em matéria de inscrição nos registos profissionais ou comerciais:
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:
Escritura de constituição da empresa e escrituras posteriores de alterações ao pacto social, se as houver;
Documentação da nomeação dos representantes legais da empresa e fotocópia dos seus documentos de identificação;
Documento de registo da empresa na conservatória de registo comercial onde se encontra matriculada;
Fotocópia do número de contribuinte da empresa;
Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos de idoneidade, de acordo com o modelo constante do anexo I do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, a que se refere o artigo 33.º do mesmo diploma, modelo conforme anexo I ao programa de concurso.
III.2.2) Capacidade económica e financeira:
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:
a) Documentos de prestação de contas dos três últimos exercícios findos ou dos exercícios findos desde a constituição, caso esta tenha ocorrido há menos de três anos;
b) Declaração do concorrente em qual indique, em relação aos últimos três anos, o volume global dos seus negócios e dos fornecimentos de bens ou serviços objecto do procedimento;
c) Cópia autenticada da última declaração periódica de rendimentos para efeitos de IRC ou IRS ou, para as entidades que não estejam sujeitas a obrigação declarativa, certidão dessa inexistência passada pelos serviços competentes da administração fiscal;.
III.2.3) Capacidade técnica:
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:
a) Lista dos principais bens ou serviços iguais ao do objecto do procedimento, fornecidos e montados nos últimos três anos, respectivos montantes, datas e destinatários, a comprovar por declaração destes ou, na sua falta e tratando-se de destinatários particulares, por simples declaração;
b) Original ou cópia autenticada do certificado de conformidade do Fabricante.
III.2.4) Contratos reservados:
Não.
III.3) CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DOS CONTRATOS DE SERVIÇOS
III.3.1) A execução dos serviços está reservada a uma profissão específica:
Não.
III.3.2) As pessoas colectivas devem indicar os nomes e habilitações profissionais do pessoal responsável pela execução do serviço:
Não
SECÇÃO IV: PROCESSO
IV.1) TIPO DE PROCESSO
IV.1.1) Tipo de processo:
Concurso público.
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
IV.2.1) Critérios de adjudicação:
Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta:
Os critérios enunciados a seguir:
Critérios - ponderação:
Preço total - 0,50;
Prazo de entrega - 0,30;
Experiência em fornecimentos e serviços objecto do procedimento - 0,20.
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante:
Processo n.º 81 - 2006.
IV.3.3) Condições para obtenção do caderno de encargos e dos documentos complementares ou memória descritiva:
Prazo para a recepção de pedidos de documentos ou para aceder aos documentos:
Data: 12/08/2006.
Hora: 15.
Documentos a título oneroso:
Sim.
Indicar preço: 150.
Divisa: euro.
Condições e modo de pagamento:
Pagamento adiantado, por cheque ou dinheiro, na Tesouraria da SATA - Gestão de Aeródromos, SA, no local indicado em I.1).
IV.3.4) Prazos de recepção das propostas ou dos pedidos de participação:
Data: 28/08/2006.
Hora: 15.
IV.3.6) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação:
PT.
IV.3.7) Período mínimo durante o qual o concorrente é obrigado a manter a sua proposta:
Período em dias: 60 (a contar da data limite para recepção das propostas).
IV.3.8) Condições de abertura das propostas:
Data: 29/08/2006.
Hora: 10.
Lugar: indicado em I.1).
Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas:
Sim.
Pessoas que, para o efeito, estiverem devidamente credenciadas pelos concorrentes, nos termos do artigo 12.º do programa de concurso.
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
VI.1) TRATA-SE DE UM CONTRATO DE CARÁCTER PERIÓDICO
Não.
VI.2) CONTRATO RELACIONADO COM UM PROJECTO E/OU PROGRAMA FINANCIADO POR FUNDOS COMUNITÁRIOS
Sim.
Fazer referência aos projectos e/ou programas:
PRODESA.
VI.3) OUTRAS INFORMAÇÕES
O prazo indicado em II.3) Duração do contrato ou prazo de execução é máximo e os dias são contados a partir da data da assinatura do contrato; a contagem dos prazos, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, começa a correr independentemente de quaisquer formalidades e suspende-se nos sábados, domingos e feriados.
VI.5) DATA DE ENVIO DO PRESENTE ANÚNCIO: 30/06/2006.
30 de Junho de 2006. - O Vogal do Conselho de Administração, António Maurício de Sousa.
1000303390
