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Ato Original
EMPRESA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURAS DE AZAMBUJA
ANÚNCIO DE CONCURSO
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO, ENDEREÇOS E PONTOS DE CONTACTO
Designação oficial:
Empresa Municipal de Infraestruturas de Azambuja.
Endereço postal:
Rua de Teodoro José da Silva, Atrium Azambuja, lj. 35.
Localidade:
Azambuja.
Código postal:
2050-335.
País:
Portugal.
Pontos de contacto:
Entidade em I.1.
À atenção de:
Dep. Técnico.
Telefone:
263409620.
Fax:
263409629.
Correio electrónico:
emia.em@mail.telepac.pt.
Mais informações podem ser obtidas no seguinte endereço:
Ver «pontos de contacto».
Caderno de encargos e documentos complementares (incluindo documentos para diálogo concorrencial e para um Sistema de Aquisição Dinâmico) podem ser obtidos no seguinte endereço:
Ver «pontos de contacto».
As propostas ou pedidos de participação devem ser enviados para o seguinte endereço:
Ver «pontos de contacto».
I.2) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE E SUAS PRINCIPAIS ACTIVIDADES
Outro: empresa municipal.
Serviços gerais das administrações públicas.
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONTRATO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante:
Ampliação e remodelação da Escola Básica I de Alcoentre.
II.1.2) Tipo de contrato e local da realização das obras, da entrega dos fornecimentos ou da prestação de serviços:
a) Obras:
Execução.
Principal local de execução: Alcoentre, concelho da Azambuja.
Código NUTS: PT171.
II.1.3) O anúncio implica:
Um contrato público.
II.1.5) Breve descrição do contrato ou das aquisições:
A presente empreitada tem por objectivo:
Limpeza do terreno necessária à construção, incluindo transporte dos produtos removidos e sua colocação a vazadouro;
Execução dos edifícios, em estrutura mista (betão armado/metálica), incluindo a execução das redes de águas, esgotos, gás, instalações eléctricas, instalações telefónicas, rede informática, AVAC, etc.;
Instalação de uma plataforma/elevador escada;
Execução de um campo de jogos exterior;
Está ainda prevista a execução de uma rede de rega a instalar junto à entrada do recinto escolar.
Da empreitada fazem ainda parte todos os restantes trabalhos descritos nas peças escritas e desenhadas que compõem o projecto.
II.1.6) Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos):
Objecto principal.
Vocabulário principal: 45214200.
II.1.7) O contrato está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?
Não.
II.1.8) Divisão em lotes:
Não.
II.1.9) São aceites variantes:
Não.
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONTRATO
II.2.1) Quantidade ou extensão total:
A empreitada refere-se à totalidade da obra, conforme lista de quantidades, parte integrante do processo de concurso.
Valor estimado, sem IVA: 900 000,00.
Divisa: euro.
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO PARA A SUA EXECUÇÃO
Período em dias: 270 (a contar da data de adjudicação).
SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONTRATO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas:
A caução para garantir o contrato é de 5% do valor de adjudicação.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam:
A empreitada será executada no regime de série de preços.
III.1.3) Forma jurídica que deve assumir o agrupamento de operadores económicos adjudicatário:
Podem concorrer empresas legalmente constituídas ou grupos de empresas que declarem a intenção de se constituírem juridicamente numa única entidade, agrupamento complementar de empresas ou um consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária passiva, tendo em vista a celebração do contrato.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Situação pessoal dos operadores económicos, nomeadamente requisitos em matéria de inscrição nos registos profissionais ou comerciais:
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:
Só serão admitidos concorrentes que, à data de entrega da proposta, satisfaçam as condições de idoneidade previstas no artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, cumulativamente com as seguintes condições:
a) Os titulares de alvará emitido pelo Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI), que contenham a habilitação de empreiteiro geral de construtor geral de edifícios de construção tradicional em classe equivalente ao valor global da proposta ou:
1.ª e 4.ª subcategorias da 1.ª categoria correspondente ao valor global da proposta (conforme o disposto na Portaria n.º 1384/2004, de 5 de Novembro);
1.ª e 10.ª subcategorias da 4.ª categoria, nas classes correspondentes cada uma, ao valor dos trabalhos a que respeitem, consoante a parte que a esses trabalhos cabe na proposta.
Desde que não seja posto em causa o disposto no n.º 3 do artigo 265.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, e sem prejuízo do disposto, o concorrente pode recorrer a subempreiteiros, ficando a eles vinculado, por contrato, para a execução dos trabalhos correspondentes.
b) Os não titulares de alvará emitido pelo IMOPPI que apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, adequado à obra posta a concurso e emitido por uma das entidades competentes mencionadas no n.º 1 do anexo I da Portaria n.º 104/2001, de 21 de Fevereiro, o qual indicará os elementos de referência relativos à idoneidade, à capacidade financeira e económica e à capacidade técnica que permitiram aquela inscrição e que justifique a classificação atribuída nessa lista;
c) Os não titulares de alvará emitido pelo IMOPPI, ou que não apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, desde que apresentem os documentos relativos à comprovação da sua idoneidade, capacidade financeira, económica e técnica para a execução da obra posta a concurso, indicados nos n.os 15.1 e 15.3 do programa de concurso.
III.2.2) Capacidade económica e financeira:
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:
Os referidos nas alíneas g) a j) do n.º 1 do artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março
III.2.3) Capacidade técnica:
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:
Os referidos nas alíneas l) a q) do n.º 1 do artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, que nomeadamente esclareçam:
Experiência adquirida, comprovada e documentada em obras semelhantes, cuja lista será acompanhada de certificados de boa execução emitidos pelos respectivos donos de obra e de reconhecida idoneidade;
Qualidade e garantia esperada em obras de idêntica natureza à obra proposta e de valor igual ou superior a 60% do preço base da empreitada, com certificados de cumprimento e boa execução emitidos pelos respectivos donos de obra e de reconhecida idoneidade; os certificados devem referir o montante, data, local de execução das obras e se as mesmas foram executados de acordo com as regras da arte e regularmente concluídas;
Estrutura organizacional do empreiteiro.
SECÇÃO IV: PROCESSO
IV.1) TIPO DE PROCESSO
IV.1.1) Tipo de processo:
Concurso público.
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
IV.2.1) Critérios de adjudicação:
Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta:
Os critérios enunciados a seguir:
Critérios - ponderação:
Qualidade técnica da proposta e demonstração de garantia de boa execução da obra - 40;
Preço da proposta - 35;
Equipamento que o empreiteiro utilizará para a execução da obra - 20;
Prazo de execução - 5.
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.1) Numero de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante:
CP.01.06.
IV.3.3) Condições para obtenção do caderno de encargos e dos documentos complementares ou memória descritiva:
Prazo para a recepção de pedidos de documentos ou para aceder aos documentos.
Data: 03/11/2006.
Hora: 17.
Documentos a título oneroso:
Sim.
Indicar preço: 750.
Divisa: euro.
Condições e modo de pagamento:
Por exemplar, acrescidos de IVA.
O pagamento deve ser efectuado no momento da entrega, em numerário ou em cheque passado à ordem da entidade adjudicante.
IV.3.4) Prazos de recepção das propostas ou dos pedidos de participação:
Data: 15/11/2006.
Hora: 17.
IV.3.6) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação:
PT.
IV.3.7) Período mínimo durante o qual o concorrente é obrigado a manter a sua proposta:
Período em dias: 66 (a contar da data limite para a recepção das propostas).
IV.3.8) Condições de abertura das propostas:
Data: 16/11/2006.
Hora: 10.
Lugar:
Identificado em I.1.
Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas:
Sim.
Só podem intervir no acto público de abertura das propostas as pessoas que para o efeito estiverem devidamente credenciadas pelos concorrentes, no número máximo de três por concorrente.
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
VI.5) DATA DE ENVIO DO PRESENTE ANÚNCIO: 26/09/2006.
26 de Setembro de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, Joaquim António Ramos.
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