Relacionados
Ato Original
SIMRIA - SANEAMENTO INTEGRADO DOS MUNICÍPIOS DA RIA, SA
ANÚNCIO DE CONCURSO
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO, ENDEREÇOS E PONTOS DE CONTACTO
Designação oficial:
SIMRIA - Saneamento Integrado dos Municípios da Ria, SA
Endereço postal:
Rua do Capitão Sousa Pizarro, 60.
Localidade:
Aveiro.
Código postal:
3810-076.
País:
Portugal.
Pontos de contacto:
SIMRIA - Saneamento Integrado dos Municípios da Ria, SA
Telefone:
234378230.
Fax:
234378246.
Correio electrónico:
geral@simria.pt
Endereços internet:
Endereço geral da entidade adjudicante:
www.simria.pt
Mais informações podem ser obtidas no seguinte endereço:
Ver «pontos de contacto».
Caderno de encargos e documentos complementares (incluindo documentos para diálogo concorrencial e para um Sistema de Aquisição Dinâmico) podem ser obtidos no seguinte endereço:
Ver «pontos de contacto».
As propostas ou pedidos de participação devem ser enviados para o seguinte endereço:
Ver «pontos de contacto».
I.2) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE E SUAS PRINCIPAIS ACTIVIDADES
Outro: empresa privada de capital público.
Ambiente.
A entidade adjudicante está a contratar por conta de outras entidades adjudicantes:
Não.
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONTRATO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante:
Empreitada de execução dos sistemas de drenagem e elevatórios da ampliação sul - ligação a Cantanhede (subsistema sul - 3.ª fase).
II.1.2) Tipo de contrato e local da realização das obras, da entrega dos fornecimentos ou da prestação de serviços:
a) Obras:
Execução.
Principal local de execução: concelhos de Cantanhede e Mira.
Código NUTS: PT162.
II.1.3) O anúncio implica:
Um contrato público.
II.1.5) Breve descrição do contrato ou das aquisições:
O sistema a executar respeita à drenagem «em alta», elevação e transporte até à estação elevatória de Mira (EE S1), das águas residuais domésticas e industriais do concelho de Cantanhede.
A empreitada compreende os seguintes elementos:
Construção civil de todas as obras que constituem a empreitada, as quais, de acordo com o respectivo projecto de execução, se referem à execução dos emissários, condutas elevatórias e estações elevatórias;
Fornecimento e montagem do equipamento necessário, metalo e electromecânico, bem como instalações eléctricas e instrumentação;
Obras acessórias;
Ensaios e arranque de exploração.
II.1.6) Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos):
Objecto principal.
Vocabulário principal: 45232411.
Objectos complementares.
Vocabulário principal: 45232423.
II.1.7) O contrato está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?
Não.
II.1.8) Divisão em lotes:
Não.
II.1.9) São aceites variantes:
Não.
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONTRATO
II.2.1) Quantidade ou extensão total:
A empreitada compreende a execução das seguintes infra-estruturas:
Interceptor da Ribeira da Varziela (DN 200 a 450 mm, L = 13 995 m);
Interceptor de Cantanhede (DN 450 a 560 mm, L = 3291 m);
Interceptor de Cadima (DN 200 a 280 mm, L = 6814 m);
Interceptor de Vala Pontão (DN 280 mm, L = 1479 m);
Interceptor de Sanguinheira (DN 200 mm, L = 2372 m);
Estação Elevatória de Pocariça - EECT1 (5,2 l/s);
Conduta Elevatória de Pocariça (DN 110 mm, L = 769 m);
Estação Elevatória de Pisão - EECT2 (46,2 l/s);
Conduta Elevatória de Pisão (DN 250 mm, L = 1900 m);
Estação Elevatória de Catarinões - EECT3 (58,4 l/s);
Conduta Elevatória de Catarinões (DN 280 mm, L = 947 m);
Estação Elevatória de Cochadas - EECT4 (57,6 l/s), que inclui um tanque de regularização de caudal;
Conduta Elevatória de Cochadas (DN 315 mm, L = 7092 m);
Estação Elevatória de Taboeira - EECT5 (9,2 l/s);
Conduta Elevatória de Taboeira (DN 110 mm, L = 126 m);
Estação Elevatória de Casal dos Netos - EECT6 (11,0 l/s);
Conduta Elevatória de Casal dos Netos (DN 125 mm, L = 946 m);
Caboduto para passagem de cabos de fibra óptica e fibra óptica.
Valor estimado, sem IVA: 8 290 000.
Divisa: euro.
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO PARA A SUA EXECUÇÃO
Período em dias: 450 (a contar da data de adjudicação).
SECÇÃO III: INFORMAÇÃO DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONTRATO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas:
A caução para garantir o contrato é de 5% do valor de adjudicação.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam:
A empreitada será executada em regime misto: por série de preços para as obras de construção civil e por preço global para os trabalhos complementares da empreitada e para o fornecimento e montagem do equipamento electromecânico, instalações eléctricas, automação e instrumentação.
III.1.3) Forma jurídica que deve assumir o agrupamento de operadores económicos adjudicatário:
Podem concorrer empresas legalmente constituídas ou grupos de empresas que declarem a intenção de se constituírem juridicamente numa única entidade, agrupamento complementar de empresas ou um consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária passiva, tendo em vista a celebração do contrato.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Situação pessoal dos operadores económicos, nomeadamente requisitos em matéria de inscrição nos registos profissionais ou comerciais:
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:
Só serão admitidos concorrentes que, à data de entrega da proposta, satisfaçam as condições de idoneidade previstas no artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, cumulativamente com as seguintes condições:
1 - a) Os titulares de alvará, emitido pelo Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI), que contenham as seguintes habilitações:
i) Da 6.ª subcategoria da 2.ª categoria (de acordo com o estabelecido na Portaria n.º 19/2004, de 10 de Janeiro), da classe correspondente ao valor global da proposta (conforme o disposto na Portaria n.º 17/2004, de 10 de Janeiro);
ii) Da 1.ª subcategoria da 1.ª categoria, na classe correspondente ao valor dos trabalhos a que respeite;
iii) Da 1.ª e da 15.ª subcategorias da 4.ª categoria, na classe correspondente ao valor dos trabalhos a que respeite;
iv) Da 2.ª subcategoria da 5.ª categoria, na classe correspondente ao valor dos trabalhos a que respeite;
b) Desde que não seja posto em causa o disposto no n.º 3 do artigo 265.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, e sem prejuízo do já referido na alínea a) i) supra, o concorrente pode recorrer a subempreiteiros, ficando a eles vinculado, por contrato, para a execução dos trabalhos correspondentes.
2 - Os não titulares de alvará emitido pelo IMOPPI que apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, adequado à obra posta a concurso e emitido por uma das entidades competentes mencionadas no n.º 1 do anexo I da Portaria n.º 104/2001, de 21 de Fevereiro, o qual indicará os elementos de referência relativos à idoneidade, à capacidade financeira e económica e à capacidade técnica que permitiram aquela inscrição e que justifique a classificação atribuída nessa lista.
3 - Os não titulares de alvará emitido pelo IMOPPI, ou que não apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, desde que apresentem os documentos relativos à comprovação da sua idoneidade, capacidade financeira, económica e técnica para a execução da obra posta a concurso, indicados nos n.os 15.1 e 15.3 do programa de concurso.
4 - A capacidade económica e financeira dos concorrentes abrangidos nos termos do número anterior e os concorrentes que se encontrem na situação prevista no artigo 70.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, para a execução da obra posta a concurso, será avaliada com base no quadro de referência da Portaria n.º 1547/2002, de 24 de Dezembro, mantida em vigor pelo n.º 2 do artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, sendo excluídos os concorrentes que não apresentem, cumulativamente e no mínimo, os valores do quartil inferior previstos na referida portaria, em qualquer das seguintes situações:
i) Utilizando para o efeito a média aritmética simples dos três anos nela referenciados, a partir do balanço e da demonstração de resultados das respectivas declarações anuais de IRS ou IRC entregues para efeitos fiscais;
ii) Atendendo ao balanço e à demonstração de resultados da última declaração anual de IRS ou IRC entregue para efeitos fiscais.
5 - Na avaliação da capacidade técnica dos concorrentes para a execução da obra posta a concurso, deverão ser adoptados os seguintes critérios:
a) Comprovação da execução, com recepção provisória nos últimos cinco anos, de, pelo menos, uma obra de idêntica natureza da obra posta a concurso, de valor (valor final de obra) não inferior a 60% do valor base do concurso. Tratando-se de um agrupamento de empresas, este requisito aplica-se apenas à detentora do alvará correspondente à habilitação da 6.ª subcategoria da 2.ª categoria.
Caso a obra tenha sido concluída em ano anterior ao do presente concurso, o seu valor, para aplicação do critério acima, será actualizado através dos índices de preços ao consumidor (sem habitação) publicados oficialmente para cada ano pelo Instituto Nacional de Estatística, tendo por base o ano em que se verificou a recepção provisória;
b) A comprovação, efectuada através da análise dos elementos a apresentar de acordo com a alínea f) do n.º 15.1 do programa de concurso da execução, das componentes de:
b1) Construção civil de, pelo menos, uma estação elevatória de águas residuais ou de água potável com capacidade não inferior a 50 l/s;
b2) Fornecimento e montagem de equipamentos mecânicos e electromecânicos de, pelo menos, uma estação elevatória de águas residuais ou de água potável com capacidade não inferior a 50 l/s;
b3) Fornecimento e montagem de instalações eléctricas, automação e instrumentação de, pelo menos, uma estação elevatória de águas residuais ou de água potável com capacidade não inferior a 50 l/s.
c) Adequação do equipamento e da ferramenta especial a utilizar na obra, seja próprio, alugado ou sob qualquer outra forma, às suas exigências técnicas;
d) Adequação dos técnicos e dos serviços técnicos, estejam ou não integrados na empresa, a afectar à obra;
e) Possuir, no quadro de pessoal permanente, um técnico com formação superior em engenharia, para exercer a função de director técnico da presente empreitada, cuja qualificação mínima deverá obedecer às seguintes condições:
e1) Possuir formação superior em engenharia civil e no mínimo cinco anos de experiência profissional em direcção de obras;
e2) Possuir a experiência efectiva na direcção de, pelo menos, duas empreitadas do tipo e dimensão da empreitada em questão.
6 - No caso de o concorrente ser um agrupamento de empresas, a capacidade financeira e técnica do concorrente considerar-se-á cumprida desde que essa capacidade fique demonstrada pelo conjunto das empresas que constituem o agrupamento, não sendo, assim, necessário que os critérios adoptados para o efeito sejam satisfeitos, individualmente, por cada uma das empresas que o compõem.
III.2.2) Capacidade económica e financeira:
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:
Os concorrentes deverão apresentar os documentos exigidos no ponto n.º 15 do programa de concurso.
III.2.3) Capacidade técnica:
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:
Os concorrentes deverão apresentar os documentos exigidos no ponto n.º 15 do programa de concurso.
SECÇÃO IV: PROCESSO
IV.1) TIPO DE PROCESSO
IV.1.1) Tipo de processo:
Concurso público.
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
IV.2.1) Critérios de adjudicação:
Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta:
Os critérios enunciados a seguir:
Critérios - ponderação:
Valia técnica da proposta - 45:
Preço - 40;
Garantia de cumprimento de prazo - 15.
IV.2.2) Proceder-se-á a leilão electrónico:
Não.
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.3) Condições para obtenção do caderno de encargos e dos documentos complementares ou memória descritiva:
Prazo para a recepção de pedidos de documentos ou para aceder aos documentos:
Data: 28/11/2006.
Hora: 17.
Documentos a título oneroso:
Sim.
Indicar preço: 2500.
Divisa: euro.
Condições e modo de pagamento:
O pagamento deve ser efectuado no momento da entrega, em numerário ou em cheque passado à ordem de SIMRIA - Saneamento Integrado dos Municípios da Ria, SA As cópias serão entregues em mão, contra recibo, na morada indicada no ponto I.1), no prazo de seis dias a contar da data de recepção do pedido.
IV.3.4) Prazos de recepção das propostas ou dos pedidos de participação:
Data: 08/01/2007.
Hora: 17.
IV.3.6) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação:
PT.
IV.3.7) Período mínimo durante o qual o concorrente é obrigado a manter a sua proposta:
Período em dias: 66 (a contar da data limite para recepção das propostas).
IV.3.8) Condições de abertura das propostas:
Data: 09/01/2007.
Hora: 10.
Lugar: sede da SIMRIA.
Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas:
Sim.
Só podem intervir no acto público de abertura das propostas as pessoas que para o efeito estiverem devidamente credenciadas pelos concorrentes, no número máximo de duas por concorrente.
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
VI.2) CONTRATO RELACIONADO COM UM PROJECTO E/OU PROGRAMA FINANCIADO POR FUNDOS COMUNITÁRIOS
Sim.
Fazer referência aos projectos e/ou programas:
Fundo de Coesão.
VI.5) DATA DE ENVIO DO PRESENTE ANÚNCIO: 27/10/2006.
31 de Outubro de 2006. - O Administrador-Delegado, Manuel Fernandes Thomaz.
1000307344
