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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOS
ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras [X]
Fornecimentos [ ]
Serviços [ ]
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?
NÃO [X] SIM [ ]
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
| Organismo Câmara Municipal de Lagos | À atenção de Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística Divisão de Empreitadas Municipais |
| Endereço Edifício Multifunções no Chinicato | Código postal 8600-306 |
| Localidade/Cidade Lagos | País Portugal |
| Telefone 282780900 | Fax 282780999 |
| Correio electrónico expediente.geral@cm-lagos.pt | Endereço internet (URL) |
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Governo central [ ] Instituição Europeia [ ]
Autoridade regional/local [X] Organismo de direito público [ ] Outro [ ]
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Tipo de contrato de obras
Execução [X] Concepção e execução [ ]
Execução, seja por que meio for, de uma obra que satisfaça as necessidades indicadas pela entidade adjudicante [ ]
II.1.4) Trata-se de um contrato-quadro?
NÃO [X] SIM [ ]
II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante
Empreitada de «Requalificação Urbana e Ambiental da Rua Direita - Vila da Luz».
II.1.6) Descrição/objecto do concurso
A empreitada diz respeito à requalificação urbana da Rua Direita na Vila da Luz, através da execução de pavimentos em calçada, espaços verdes e infra-estruturas gerais.
Preço base do concurso - 1 449 370 euros, não incluindo o IVA.
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços
Concelho de Lagos.
Código NUTS
PT150 ALGARVE.
II.1.8) Nomenclatura
II.1.8.1) Classificação CPV (Common Procurement Vocabulary) *
| Vocabulário principal | Vocabulário complementar | |
| Objecto principal | [4][5].[1][1].[2][7].[0][0]-[2] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
II.1.9) Divisão em lotes
NÃO [X] SIM [ ]
Indicar se se podem apresentar propostas para:
um lote [ ] vários lotes [ ] todos os lotes [ ]
II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração?
NÃO [X] SIM [ ]
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONCURSO
II.2.1) Quantidade ou extensão total
A obra consiste na execução de vários tipos de calçada, arranjos exteriores, espaços verdes, mobiliário urbano e todas as infra-estruturas associadas (abastecimento de água, drenagem de esgotos, electricidade, iluminação pública, condutas telefónicas, rede de gás, etc.).
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Prazo em meses [1][5] a partir da data da consignação (para obras)
SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas
O valor da caução é de 5% do preço total da adjudicação.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam
A empreitada é por série de preços, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, e a modalidade de pagamento será de acordo com o artigo 21.º do mesmo diploma.
O financiamento será assegurado através das verbas inscritas no orçamento da Câmara Municipal de Lagos.
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços
Podem concorrer empresas ou grupos de empresas que declarem a intenção de se constituírem juridicamente numa única entidade ou em consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária, tendo em vista a celebração do contrato.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárias para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida
Os concorrentes deverão comprovar a sua capacidade financeira, económica e técnica nos termos dos artigos 67.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, e de acordo com o estabelecido no programa de concurso.
III.2.1.1) Situação jurídica - documentos comprovativos exigidos
De acordo com o artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, considerando as alterações introduzidas pela Lei n.º 163/99, de 14 de Setembro.
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - documentos comprovativos exigidos
A avaliação da capacidade financeira e económica dos concorrentes efectuar-se-á com base no quadro de referência constante da portaria em vigor, de acordo com os documentos exigidos no programa de concurso.
III.2.1.3) Capacidade técnica - documentos comprovativos exigidos
Só podem ser admitidos a concurso os seguintes concorrentes:
a) Os concorrentes titulares de alvará de empreiteiro de obras públicas com as seguintes habilitações:
8.ª subcategoria da 2.ª categoria, da classe correspondente ao valor global da proposta;
1.ª subcategoria da 1.ª categoria, 6.ª e 9.ª subcategorias da 2.ª categoria, 1.ª, 2.ª, 7.ª e 12.ª subcategorias da 4.ª categoria e 1.ª e 2.ª subcategorias da 5.ª categoria, correspondentes, cada uma, ao valor dos trabalhos especializados que lhe respeitam, consoante a parte que a cada um desses trabalhos cabe na proposta e que será indicado em documento anexo àquela, caso o concorrente não recorra à faculdade conferida no n.º 6.3 do programa de concurso;
b) Os concorrentes nacionais de outros Estados membros da União Europeia, nas condições previstas no Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março;
c) Os concorrentes nacionais de outros Estados signatários do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, em condições de igualdade com os concorrentes da União Europeia, nos termos desse Acordo e respectivos instrumentos de aplicação;
d) Os concorrentes nacionais dos Estados signatários do Acordo sobre Contratos Públicos, da Organização Mundial do Comércio, nos termos estabelecidos nesse Acordo.
SECÇÃO IV: PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO
Concurso público [X]
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
B) Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta [X]
B1) Os critérios a seguir indicados
1 Preço - 75%;
2 Adequação técnica da proposta - 15%;
3 Prazo - 10%.
Por ordem decrescente de importância NÃO [ ] SIM [X]
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante
06.Emp.15.
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
Data limite de obtenção [2][8]/[0][8]/[2][0][0][6]
Custo: 750 euros, acrescidos do IVA à taxa legal em vigor. Moeda: euro.
Condições e forma de pagamento:
Pagamento em dinheiro ou por meio de cheque dirigido ao tesoureiro.
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
[0][4]/[0][9]/[2][0][0][6]
Hora: 15 horas e 30 minutos.
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação
ES [ ] DA [ ] DE [ ] EL [ ] EN [ ] FR [ ] IT [ ] NL [ ] PT [X] FI [ ] SV [ ] Outra - país terceiro ___
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
[0][6][6] dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas
São autorizados a intervir no acto público do concurso os concorrentes e as pessoas por si credenciadas.
IV.3.7.2) Data, hora e local
Data [0][5]/[0][9]/[2][0][0][6]
Hora: 10 horas. Local: sala de reuniões 1 do Edifício Multifunções do Chinicato.
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) TRATA-SE DE UM ANÚNCIO NÃO OBRIGATÓRIO?
NÃO [X] SIM [ ]
VI.3) O PRESENTE CONTRATO ENQUADRA-SE NUM PROJECTO/PROGRAMA FINANCIADO PELOS FUNDOS COMUNITÁRIOS?
NÃO [X] SIM [ ]
Em caso afirmativo, indicar o projecto/programa, bem como qualquer referência útil
VI.4) OUTRAS INFORMAÇÕES
Ressalvas:
Anúncio n.º 252/2006
O prazo da obra será no máximo 15 meses, conforme caderno de encargos (cláusulas jurídicas).
O ponto IV.3.6) deverá conformar-se com o disposto no n.º 1 do artigo 104.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, pelo que o prazo aí referido deverá contar-se a partir da data do acto público, e não da data de recepção das propostas.
* Cfr. descrito no Regulamento CPV 2151/2003, da Comissão, publicado no Jornal Oficial da União Europeia n.º L329, de 17 de Dezembro, para os contratos de valor igual ou superior ao limiar europeu.
13 de Julho de 2006. - O Vereador, António Marreiros Gonçalves.
1000303654