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Ato Original
MINISTÉRIO DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras [X]
Fornecimentos [ ]
Serviços [ ]
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?
NÃO [X] SIM [ ]
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
| Organismo Instituto de Conservação da Natureza/Parque Natural do Litoral Norte (ICN/PNLN) | À atenção de Dr. Duarte Figueiredo |
| Endereço Rua do 1.º de Dezembro, 65 | Código postal 4740-226 Esposende |
| Localidade/Cidade Esposende | País Portugal |
| Telefone 253965830 | Fax 253965330 |
| Correio electrónico pnln@icn.pt | Endereço internet (URL) www.icn.pt |
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Governo central [ ] Instituição Europeia [ ]
Autoridade regional/local [ ] Organismo de direito público [X] Outro [ ]
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Tipo de contrato de obras
Execução [X] Concepção e execução [ ]
Execução, seja por que meio for, de uma obra que satisfaça as necessidades indicadas pela entidade adjudicante [ ]
II.1.4) Trata-se de um contrato-quadro?
NÃO [X] SIM [ ]
II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante
Reabilitação do esporão da praia da Apúlia (concelho de Esposende).
II.1.6) Descrição/objecto do concurso
Reconstrução e manutenção do esporão da margem direita do ribeiro da Fonte, bem como do guiamento da sua margem esquerda, em conformidade com o projecto e respectivo caderno de encargos.
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços
Praia da Apúlia, na freguesia de Apúlia, no concelho de Esposende.
Código NUTS
PT 112.
II.1.8) Nomenclatura
II.1.8.1) Classificação CPV (Common Procurement Vocabulary) *
| Vocabulário principal | Vocabulário complementar | |
| Objecto principal | [4][5].[2][4].[3][4].[0][0]-[6] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
| Objectos complementares | [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
II.1.8.2) Outra nomenclatura relevante (CPA/NACE/CPC) **
Não aplicável.
II.1.9) Divisão em lotes
NÃO [X] SIM [ ]
Indicar se se podem apresentar propostas para:
um lote [ ] vários lotes [ ] todos os lotes [ ]
II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração?
NÃO [X] SIM [ ]
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONCURSO
II.2.1) Quantidade ou extensão total
O preço base do concurso, excluindo o IVA, é de 402 900 euros.
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Indicar o prazo em meses [ ][ ] e/ou em dias [1][2][0] a partir da data da consignação (para obras)
SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas
O concorrente a quem for adjudicada a empreitada prestará uma caução no valor de 5% do valor total da adjudicação com exclusão de IVA, nos termos do n.° 1 do artigo 113.° do Decreto Lei n.° 59/99, de 2 de Março.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam
A empreitada é por preço global, sendo-lhe aplicável, quanto a pagamentos o disposto no artigo 21.° do Decreto-Lei n.° 59/99, de 2 de Março. O financiamento terá como fontes o Orçamento de Estado e fundos comunitários.
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços
Podem concorrer empresas ou grupos de empresas que declarem intenção de se constituírem juridicamente numa única entidade ou em consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária ou em agrupamento complementar de empresas, tendo em vista a celebração do contrato.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárias para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida
a) Serão admitidos a concurso os concorrentes titulares do certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas, emitido pelo Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI), detentores:
a.I) De classificação como empreiteiro geral de obras hidráulicas, de acordo com o estabelecido na Portaria n.° 19/2004, de 10 de Janeiro, na 3.ª categoria (obras hidráulicas), em classe correspondente ao valor da proposta;
a.II) da 3.ª subcategoria da 3.ª categoria, de classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem;
b) Serão ainda admitidos a concurso os não titulares de certificado de empreiteiro de Obras Públicas emitido pelo IMOPPI:
b.I) Que apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, adequado à obra posta a concurso e emitido por uma das entidades competentes mencionadas no n.° 1 do anexo II do programa de concurso;
b.II) Que apresentem os documentos relativos à comprovação da sua idoneidade, capacidade financeira, económica e técnica para a execução da obra posta a concurso, indicados nos pontos III.2.1.1, III.2.1.2 e III.2.1.3 deste documento.
III.2.1.1) Situação jurídica - documentos comprovativos exigidos
a) Documento comprovativo da regularização da situação contributiva para com a Segurança Social Portuguesa, emitido pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, e, se for o caso, certificado equivalente emitido pela autoridade competente do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal. Qualquer dos documentos referidos deve ser acompanhado de declaração, sob compromisso de honra, do cumprimento das obrigações respeitantes ao pagamento das quotizações para a Segurança Social no espaço económico europeu;
b) Declaração comprovativa da situação tributária regularizada emitida pela Repartição de Finanças do domicílio ou sede do contribuinte em Portugal, de acordo com o previsto no artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 236/95, de 13 de Setembro, e, se for o caso, certificado equivalente emitido pela autoridade competente do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal. Qualquer dos documentos referidos deve ser acompanhado de declaração, sob compromisso de honra, de cumprimento das obrigações no que respeita ao pagamento de impostos e taxas no espaço económico europeu.
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - documentos comprovativos exigidos
a) Documento emitido pelo Banco de Portugal, no mês em que o concurso tenha sido aberto, no mês anterior ou posterior, que mencione as responsabilidades da empresa no sistema financeiro e, se for o caso, documento equivalente emitido pelo banco central do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;
b) Cópia da última declaração periódica de rendimentos para efeitos de IRS ou IRC, na qual se contenha o carimbo «recibo», e, se for o caso, documento equivalente apresentado, para efeitos fiscais, no Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal. Se se tratar de início de actividade, a empresa deve apresentar cópia da respectiva declaração;
c) Relativamente à capacidade financeira e económica os concorrentes deverão apresentar declaração referindo os indicadores de liquidez geral, autonomia financeira e grau de cobertura de imobilizado de acordo com Portaria n.° 1547/2002, de 24 de Dezembro, e com o n.° 19.3 da Portaria n.° 104/2001, de 21 de Fevereiro, com a redacção dada pela Portaria n.º 1465/2002, de 14 de Novembro.
III.2.1.3) Capacidade técnica - documentos comprovativos exigidos
a) Certificados de habilitações literárias e profissionais dos quadros da empresa e dos responsáveis pela orientação da obra, designadamente: director técnico da empreitada e representante permanente do empreiteiro na obra.
b) Lista das obras executadas da mesma natureza da que é posta a concurso, acompanhada de certificados de boa execução relativos às obras mais importantes. Os certificados devem referir o montante, data e local de execução das obras e se as mesmas foram executadas de acordo com as regras da arte e regularmente concluídas;
c) Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, que mencione o equipamento principal a utilizar na obra e, se for o caso, o equipamento de características especiais, indicando num e noutro caso, se se trata de equipamento próprio, alugado, ou sob qualquer outra forma;
d) Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, que mencione os técnicos, serviços técnicos e encarregados, estejam ou não integrados na empresa, a afectar à obra para além dos indicados na alínea a) deste ponto.
SECÇÃO IV: PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO
Concurso público [X]
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
A) Preço mais baixo [ ]
Ou:
B) Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta [X]
B1) Os critérios a seguir indicados
1. Preço total proposto (Pr) - 0,50 ;
2. Valia técnica da proposta (VT) - 0,30. Este factor será avaliado pela análise dos seguintes subfactores:
Memória descritiva e justificativa (MD) - 0,30
Instalações do estaleiro (Et) - 0,10
Programa de trabalhos - plano de trabalho (PT) - 0,20
Plano de mão-de-obra (PMO) - 0,20
Plano de equipamento (PE) - 0,20
3. Prazo de execução da obra (Pz) - 0, 20;
A classificação final de cada proponente será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
CF = [0,30 (0,30MD + 0,10Et + 0,20PT + 0,20PMO + 0,20PE) + 0,50Pr + 0,20Pz]
Por ordem decrescente de importância NÃO [ ] SIM [X]
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante
Concurso n.° 01/2006 PNLN.
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
Data limite de obtenção [ ][ ]/[ ] [ ]/[ ][ ][ ][ ] ou [ ][3][0] dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República.
Custo: 150 euros, acrescido de IVA. Moeda: euro.
Condições e forma de pagamento
Numerário ou em cheque à ordem da entidade adjudicante no acto de aquisição, debitando-se os custos, no caso de envio por correio.
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
[ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ] ou [ ][3][0] dias a contar da sua publicação no Diário da República
Hora até às 17 horas.
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação
ES [ ] DA [ ] DE [ ] EL [ ] EN [ ] FR [ ] IT [ ] NL [ ] PT [X] FI [ ] SV [ ] Outra - país terceiro ___
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
Até [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ] ou [ ][ ] meses e/ou [ ][6][6] dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas
Só poderão intervir no acto público do concurso as pessoas que para o efeito estiverem credenciadas pelos concorrentes, devendo constar na credencial o nome, número do bilhete de identidade e profissão.
IV.3.7.2) Data, hora e local
Data [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ], ___ dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República ou
no dia útil seguinte à data limite para a apresentação de propostas [X]
Hora 10 horas. Local no local indicado em I.1.
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) TRATA-SE DE UM ANÚNCIO NÃO OBRIGATÓRIO?
NÃO [X] SIM [ ]
VI.3) O PRESENTE CONTRATO ENQUADRA-SE NUM PROJECTO/PROGRAMA FINANCIADO PELOS FUNDOS COMUNITÁRIOS?
NÃO [ ] SIM [X]
Em caso afirmativo, indicar o projecto/programa, bem como qualquer referência útil
Programa Operacional do Ambiente POA (75%), previsto na candidatura Requalificação da Faixa Costeira da PNLN (Projecto n.° 1.2/00014), Programa Orçamental, P19 «Ambiente e Ordenamento do Território» Medida M6 «Gestão Ordenamento, Bacias Hidrográficas e Zonas Costeiras», projecto 3187 «Recuperação de praias e equipamentos costeiros».
* Cfr. descrito no Regulamento CPV 2151/2003, da Comissão, publicado no Jornal Oficial da União Europeia n.º L329, de 17 de Dezembro, para os contratos de valor igual ou superior ao limiar europeu.
** Cfr. descrito no Regulamento 3696/93, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.º L342, de 31 de Dezembro, alterado pelo Regulamento 1232/98, da Comissão, de 17 de Junho, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.º L177, de 22 de Junho.
6 de Junho de 2006. - O Presidente do Instituto da Conservação da Natureza, João C. Rosmaninho de Menezes.
3000210416
