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Ato Original
REDE FERROVIÁRIA NACIONAL - REFER, EP
ANÚNCIO DE CONCURSO - SECTORES ESPECIAIS
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO, ENDEREÇOS E PONTOS DE CONTACTO
Designação oficial:
Rede Ferroviária Nacional - REFER. EP
Endereço postal:
Estação de Santa Apolónia, 2.° piso, porta 238
Localidade:
Lisboa.
Código postal:
1100-105.
País:
Portugal.
Pontos de contacto:
À atenção de:
Director de Estruturas Especiais
Telefone:
211022485.
Fax:
211022438.
Correio electrónico:
aapsilva@mail.refer.pt
Endereços internet:
Endereço geral da entidade adjudicante (URL):
www. refer. pt
Mais informações podem ser obtidas no seguinte endereço:
Ver «pontos de contacto».
O caderno de encargos e documentos complementares (incluindo documentos relativos a um Sistema de Aquisição Dinâmico) podem ser obtidos no seguinte endereço:
Ver «pontos de contacto».
As propostas ou pedidos de participação devem ser enviados para o seguinte endereço:
Ver «pontos de contacto».
I.2) PRINCIPAIS ACTIVIDADES DA ENTIDADE ADJUDICANTE
Serviços ferroviários.
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONTRATO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante:
Empreitada de pintura de pontes 2006.
II.1.2) Tipo de contrato e local da realização das obras, da entrega dos fornecimentos ou da prestação de serviços:
a) Obras:
Execução.
Principal local de execução: os trabalhos desenvolver-se-ão nas Linhas do Tua e Algarve da Rede Ferroviária Nacional.
1 ° Lote: Linha do Tua - Ponte das Prezas, quilómetro 1.409, Ponte da Paradela, ao quilómetro 11.3258, Ponte da Cabreira, quilómetro 26.642, Ponte do Abreiro, quilómetro 29.200, e Ponte de Meireles, quilómetro 41.741;
2° Lote: Linha do Algarve - PI de Alvalede, quilómetro 304.910, Ponte da Mesquita, quilómetro 309.130, PI da Lagoa, quilómetro 325.432, PI do Charuto, quilómetro 327.040, Ponte de Marchil, 2.° quilómetro 338.170, Pontão, quilómetro 359.011, Ponte de Almargem, quilómetro 375.787.
Código NUTS: 118.
II.1.3) O anúncio implica:
Um contrato público.
II.1.5) Breve descrição do contrato ou das aquisições:
A presente empreitada tem por objectivo a decapagem e a pintura anticorrosiva de pontes metálicas na Linha do Tua (lote 1) e na Linha do Algarve (lote 2). A empreitada encontra-se então dividida em dois grupos distintos, com a possibilidade de concorrer a qualquer um dos lotes ou à totalidade do seu conjunto.
II.1.6) Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos):
Objecto principal.
Vocabulário principal:
45.22.11.12-0.
Objectos complementares.
Vocabulário principal: 45.44.23.00-0.
Vocabulário principal: 45.44.22.00-9.
Vocabulário principal: 45.44.21.21-1.
II.1.7) O contrato está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?
Não.
II.1.8) Divisão em lotes:
Sim.
Em caso afirmativo, devem ser enviadas propostas para:
Um ou mais lotes.
II.1.9) São aceites variantes:
Não.
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONTRATO
II.2.1) Quantidade ou extensão total:
1.° lote: Linha do Tua - Ponte das Prezas, quilómetro 1.409, Ponte da Paradela, ao quilómetro 11.3258, Ponte da Cabreira, quilómetro 26.642, Ponte do Abreiro, quilómetro 29.200, e Ponte de Meireles, quilómetro 41.741;
2.° lote: Linha do Algarve - PI de Alvalede, quilómetro 304.910, Ponte da Mesquita, quilómetro 309.130, PI da Lagoa, quilómetro 325.432, PI do Charuto, quilómetro 327.040, Ponte de Marchil, 2.° quilómetro 338.170, Pontão, quilómetro 359.011, Ponte de Almargem, quilómetro 375.787.
Valor estimado, sem IVA: 445 000.
Divisa: euro.
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO PARA A SUA EXECUÇÃO
Período em dias: 120 (a contar da data de adjudicação).
SECÇÃO III: INFORMAÇÃO DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONTRATO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas:
A caução a prestar pelo concorrente preferido é de 5% do preço do respectivo contrato, com exclusão do IVA.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam:
Os pagamentos serão efectuados mensalmente no prazo de 60 dias de calendário, a contar da medição e elaboração do respectivo auto, a aprovar pela REFER, EP, ou um seu representante, devendo a emissão da respectiva factura ocorrer de imediato e ainda com a observância do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 17.° e nos artigos 202.° e seguintes do Decreto-Lei n.° 59/99, de 2 de Março.
III.1.3) Forma jurídica que deve assumir o agrupamento de operadores económicos adjudicatário:
Ao concurso poderão apresentar-se empresas ou grupos de empresas que declarem, nos termos fixados no programa de concurso, intenção de se constituírem juridicamente na modalidade de consórcio externo de responsabilidade solidária, tendo em vista a celebração do contrato.
III.1.4) Existem outras condições especiais a que está sujeita a execução do contrato?
Não.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Situação pessoal dos operadores económicos, nomeadamente requisitos em matéria de inscrição nos registos profissionais ou comerciais:
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:
a) Os concorrentes deverão ser detentores de alvará de empreiteiro de obras públicas, emitido pelo Instituto de Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário, contendo as seguintes habilitações:
Da 8.ª subcategoria (respeitante ao tipo de trabalhos mais expressivo) da 5.ª categoria (correspondente ao tipo de trabalhos mais expressivo), na classe correspondente ao valor global da proposta;
b) A habilitação de empreiteiro geral ou construtor geral, desde que adequada à obra objecto do presente concurso e em classe que cubra o valor global da sua proposta, dispensa as exigências a que se referem as alíneas anteriores;
c) Caso o concorrente não disponha das habilitações exigidas na alínea b), juntará aos documentos de habilitação declaração de compromisso subscrita pelo concorrente, ou, em caso de agrupamento, por todas as empresas dele constituintes, e por cada um dos subempreiteiros, acompanhadas dos alvarás ou respectivas cópias simples, ou dos certificados de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados com as características indicadas no n.° 1 do artigo 68.° do Decreto-Lei n.° 59/99, de 2 de Março, consoante as situações, e aos quais se vincularão por contrato de subempreitada, celebrado ao abrigo do citado diploma legal, para a execução dos trabalhos que lhe respeitem;
d) Caso o concorrente recorra à faculdade indicada na alínea anterior, deverá juntar em documento anexo à proposta, declaração subscrita por si e por cada um dos subempreiteiros, contendo o valor e a natureza dos trabalhos objectos da subempreitada;
e) Os consórcios externos de empresas, constituídos nos termos do n.° 7 deste programa de concurso, aproveitam das autorizações das associadas, devendo, pelo menos, a classe de uma delas cobrir o valor total da proposta.
Para os concorrentes não detentores do alvará emitido pelo IMOPPI, aplica-se o disposto nos artigos 67.° e 68.° do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, nas condições do programa de concurso.
A avaliação da capacidade económica e financeira de cada concorrente, ou de cada empresa, em caso de apresentação associada, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 98.° do Decreto-Lei n.° 59/99, de 2 de Março, será feita com base no quadro de referência constante da Portaria n.° 154/2002, de 24 de Dezembro, atendendo ao disposto no n.° 19.3 da Portaria n.° 104/2001, de 21 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pela Portaria n.° 1465/2002, de 14 de Novembro, sendo excluído qualquer concorrente que, no mínimo, não apresente cumulativamente os valores do quartil inferior previstos na referida portaria em pelo menos uma das seguintes situações:
a) Utilizando, para o efeito, a média aritmética simples dos três últimos exercícios, a partir do balanço e da demonstração de resultados das respectivas declarações anuais de informação contabilística e fiscal IRS/IRC/IVA entregues para efeitos fiscais;
b) Atendendo ao balanço e à demonstração de resultados da última declaração anual de informação contabilística e fiscal IRS/IRC/IVA entregues para efeitos fiscais.
A avaliação da capacidade técnica dos concorrentes, também para efeitos do disposto no artigo 98.° do Decreto-Lei n.° 59/99, de 2 de Março, será efectuada com base nos documentos exigidos nas alíneas m), n), o), p), q) e r) do no n.° 14.1 do programa de concurso, através da aplicação dos seguintes critérios:
a) Comprovação da execução de, pelo menos, uma obra de idêntica natureza da obra posta a concurso, de valor não inferior a 100 000 euros;
b) Adequação do equipamento e da ferramenta especial a utilizar na obra, seja próprio, alugado ou sob qualquer outra forma, às suas exigências técnicas;
c) Adequação dos técnicos e dos serviços, estejam ou não integrados na empresa, a afectar à obra.
Situação jurídica - documentos comprovativos exigidos:
Os concorrentes na situação do n.° 1 do artigo 67.° do Decreto-Lei n.° 59/99, de 2 de Março, devem apresentar os documentos constantes das alíneas a) a f) do referido n.° 1 do artigo 67.° e mencionados no programa de concurso. Os concorrentes na situação do n.° 1 do artigo 68.° e n.° 1 do artigo 69.° do citado diploma devem apresentar os documentos constantes das alíneas e) e f) do n.° 1 do artigo 67.°
III.2.2) Capacidade económica e financeira:
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:
Os concorrentes na situação do n.° 1 do artigo 67.° do Decreto-Lei n.° 59/99, de 2 de Março, devem apresentar os documentos constantes das alíneas g), h), j) do n.° 1 do citado artigo e solicitados nos termos do programa de concurso.
Os concorrentes na situação do n.° 1 do artigo 68.° e n.° 1 do artigo 69.° do citado diploma devem apresentar os documentos previstos na alínea g) do n.° 1 do artigo 67.º
Todos os concorrentes devem apresentar os seguintes documentos:
Cópia simples dos seguintes documentos: declarações periódicas de rendimentos para efeitos de IRS ou IRC, referentes aos três últimos exercícios, nas quais se contenha o carimbo «recibo»; Se for o caso, documento equivalente apresentado, para efeitos fiscais, no Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; Se se tratar de início de actividade, a empresa deve apresentar cópia simples da respectiva declaração. Cada um dos documentos exigidos deverá ser devidamente identificado e separado dos restantes.
Cópia simples dos seguintes documentos: declarações anuais de informação contabilística e fiscal - IRS/IRC/IVA, referentes aos três últimos exercícios. Se for o caso, documento equivalente apresentado, para efeitos fiscais, no Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; se se tratar de início de actividade, a empresa deve apresentar cópia simples da respectiva declaração. Cada um dos documentos exigidos deverá ser devidamente identificado e separado dos restantes.
III.2.3) Capacidade técnica:
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:
Os concorrentes na situação do n.° 1 do artigo 67.° do Decreto-Lei n.° 59/99, de 2 de Março, devem apresentar os documentos constantes das alíneas l) a q) do n.° 1 do citado artigo e solicitados nos termos do programa de concurso. Os concorrentes na situação do n.° 1 do artigo 68.° e n.° 1 do artigo 69.° do citado diploma devem apresentar os documentos constantes das alíneas l), n), o) e q) do n.° 1 do referido artigo 67.º
SECÇÃO IV: PROCESSO
IV.1) TIPO DE PROCESSO
IV.1.1) Tipo de processo:
Concurso público.
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
IV.2.1) Critérios de adjudicação:
Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta:
Os critérios enunciados a seguir:
Critérios - ponderação:
1. Garantia de qualidade de boa execução da obra - 35%;
2. Preço - 35%;
3. Prazo de execução - 20%;
4. Método previsto para a minimização do impacto ambiental, incluindo a recolha e transporte de resíduos - 10%.
IV.2.2) Proceder-se-á a leilão electrónico:
Não.
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante:
Concurso n.° 1/006-EEC/PPEC.
IV.3.2) Publicações anteriores referentes ao mesmo projecto:
Não.
IV.3.3) Condições para a obtenção do caderno de encargos e documentos complementares:
Prazo para recepção de pedidos de documentos ou para aceder aos documentos:
Data: 25/07/2006.
Documentos a título oneroso:
Sim.
Em caso afirmativo, indicar preço: 300, acrescido de IVA à taxa legal.
Divisa: euro.
Condições e modo de pagamento: em dinheiro ou cheque emitido a favor da Rede Ferroviária Nacional, REFER, EP, ou fazendo prova de depósito a favor da REFER no Banco BPI na conta n.° 4905294-000-001/182, no acto do levantamento da documentação no local indicado em I.1.
IV.3.4) Prazos de recepção das propostas e pedidos de participação:
Data: 17/08/2006.
Hora: 17.
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação:
PT.
IV.3.6) Período mínimo durante o qual o concorrente é obrigado a manter a sua proposta (concursos públicos):
Período em dias: 66 (a contar da data limite para recepção das propostas).
IV.3.7) Condições de abertura das propostas:
Data: 18/08/2006.
Hora: 10.
Lugar: Estação de Santa Apolónia, 1100-105 Lisboa, 2.° piso, sala n.° 262.
Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas:
Sim.
Podem assistir ao acto público todas as pessoas interessadas e intervir as que para o efeito estejam devidamente credenciadas pelas empresas concorrentes.
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
VI.1) TRATA-SE DE UM CONTRATO DE CARÁCTER PERIÓDICO
Não.
VI.2) CONTRATO RELACIONADO COM UM PROJECTO E/OU PROGRAMA FINANCIADO POR FUNDOS COMUNITÁRIOS
Não.
VI.3) OUTRAS INFORMAÇÕES
1.° lote - o preço base do concurso é de 280 000 euros.
2.º lote - o preço base do concurso é de 165 000 euros.
Os valores indicados não incluem o imposto sobre o valor acrescentado (IVA).
O regime da empreitada, quanto ao modo de retribuição, é por preço global, nos termos do artigo 9.° do Decreto-Lei n.° 59/99, de 2 de Março, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.° 163/99, de 14 de Setembro.
O prazo para a entrega das propostas, conta-se a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário da República, prevalecendo o disposto no artigo 83.º, n.° 6, do Decreto-Lei n.° 59/99 de 2 de Março.
O lote 1 tem um prazo de 120 dias de execução indicado no ponto II.3 e considera-se como prazo máximo a contar da data de consignação, prevalecendo o disposto no n.° 1 do artigo 151.° do Decreto-Lei n.° 59/99, de 2 de Março.
O lote 2 tem um prazo de 90 dias de execução e considera-se como prazo máximo a contar da data de consignação, prevalecendo o disposto no n.° 1 do artigo 151.° do Decreto-Lei n.° 59/99, de 2 de Março.
O prazo de validade das propostas indicado no n.° IV.3.6) conta-se a partir da data do acto público do concurso, prevalecendo o disposto no artigo 104.º, n.° 2 do Decreto-Lei n.° 59/99 de 2 de Março.
O código NUTS indicado no item II.1.2 refere-se ao lote 1. Para o lote 2 é o código NUTS 150.
VI.5) DATA DE ENVIO DO PRESENTE ANÚNCIO: 04/07/2006.
Anexo B
INFORMAÇÕES RELATIVAS AOS LOTES
Lote n.º 1
Título: Empreitada de pintura de pontes 2006 - lote 1
1) DESCRIÇÃO SUCINTA
A presente empreitada tem por objecto a decapagem e a pintura anticorrosiva de pontes metálicas na Linha do Tua (Ponte das Prezas, Ponte da Paradela, Ponte da Cabreira, Ponte do Abreiro e Ponte de Meireles).
2) CLASSIFICAÇÃO CPV (VOCABULÁRIO COMUM PARA OS CONTRATOS PÚBLICOS)
Objecto principal.
Vocabulário principal:
45.22.11.12-0.
Objectos complementares.
Vocabulário principal: 45.44.23.00-0.
Vocabulário principal: 45.44.22.00-9.
Vocabulário principal: 45.44.21.21-1.
3) QUANTIDADE OU EXTENSÃO
Os trabalhos decorrerão na Ponte das Prezas, ao quilómetro 1.409, Ponte da Paradela ao quilómetro 11.358, Ponte da Cabreira, ao quilómetro 26.642, Ponte do Abreiro, ao quilómetro 29.200, e Ponte de Meireles, ao quilómetro 41.741.
Custo estimado, sem IVA: 280 000.
Divisa: euro.
4) INDICAÇÃO DE DATAS DIFERENTES DE DURAÇÃO DO CONTRATO OU PARA INÍCIO/CONCLUSÃO
Período em dias: 120 (a contar da data de adjudicação).
Lote n.º 2
Título: Empreitada de pintura de pontes 2006 - lote 2
1) DESCRIÇÃO SUCINTA
A presente empreitada tem por objecto a decapagem e a pintura anticorrosiva de Pontes Metálicas na Linha do Algarve (PI de Alvalede, Ponte da Mesquita, PI da Lagoa, PI do Charuto, Ponte da Quarteira, Ponte de Marchil 1.°, Ponte de Marchil 2.°, Pontão, Ponte de Almargem).
2) CLASSIFICAÇÃO CPV (VOCABULÁRIO COMUM PARA OS CONTRATOS PÚBLICOS)
Objecto principal.
Vocabulário principal:
45.22.11.12-0.
Objectos complementares.
Vocabulário principal: 45.44.23.00-0.
Vocabulário principal: 45.44.22.00-9.
Vocabulário principal: 45.44.21.21-1.
3) QUANTIDADE OU EXTENSÃO
Os trabalhos decorrerão na Linha do Algarve (PI de Alvalede ao quilómetro 304.910, Ponte da Mesquita, ao quilómetro 309.130, PI da Lagoa, ao quilómetro 325.432, PI do Charuto, ao quilómetro 327.040, Ponte da Quarteira, ao quilómetro 313.542, Ponte de Marchil 1.°, ao quilómetro 337.726, Ponte de Marchil 2.°, ao quilómetro 338.170, Pontão, ao quilómetro 359.011, Ponte de Almargem, ao quilómetro 375.787).
Custo estimado, sem IVA: 165 000.
Divisa: euro.
4) INDICAÇÃO DE DATAS DIFERENTES DE DURAÇÃO DO CONTRATO OU PARA INÍCIO/CONCLUSÃO
Período em dias: 90 (a contar da data de adjudicação).
O Presidente do Conselho de Administração, Luís Filipe Pardal.
3000210348
