Relacionados
Ato Original
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS
Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola
ANÚNCIO DE CONCURSO
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO, ENDEREÇOS E PONTOS DE CONTACTO
Designação oficial:
Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola.
Endereço postal:
Rua de Castilho, 45-51.
Localidade:
Lisboa.
Código postal:
1269-163.
País:
Portugal.
Pontos de contacto:
DF-SPA.
À atenção de:
Paulo Jorge Dionísio Ferreira.
Telefone:
213846114.
Fax:
213846190.
Correio electrónico:
paulo.ferreira@inga.min-agricultura.pt
Mais informações podem ser obtidas no seguinte endereço:
Ver «pontos de contacto».
Caderno de encargos e documentos complementares (incluindo documentos para diálogo concorrencial e para um Sistema de Aquisição Dinâmico) podem ser obtidos no seguinte endereço:
Ver «pontos de contacto».
As propostas ou pedidos de participação devem ser enviados para o seguinte endereço:
Ver «pontos de contacto».
I.2) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE E SUAS PRINCIPAIS ACTIVIDADES
Organismo de direito público.
A entidade adjudicante está a contratar por conta de outras entidades adjudicantes:
Não.
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONTRATO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante:
Concurso público para a aquisição de serviços de consultadoria e customização de aplicação informática baseada no método ABC/ABM, designada de Sistema Integrado de Controlo de Gestão (SICG), no IFADAP/INGA.
II.1.2) Tipo de contrato e local da realização das obras, da entrega dos fornecimentos ou da prestação de serviços:
c) Serviços:
Categoria de serviços n.º 07.
Principal local de execução: Lisboa.
II.1.3) O anúncio implica:
Um contrato público.
II.1.5) Breve descrição do contrato ou das aquisições:
O objecto do presente procedimento consiste na aquisição de serviços de consultadoria e customização de aplicação informática baseada no método ABC/ABM, designada de Sistema Integrado de Controlo de Gestão, no IFADAP/INGA.
II.1.6) Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos):
Objecto principal.
Vocabulário principal: 72212000.
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO PARA A SUA EXECUÇÃO
Período em dias: 220 (a contar da data de adjudicação).
SECÇÃO III: INFORMAÇÃO DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONTRATO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas:
O concorrente a quem for feita a adjudicação fica obrigado a prestar a favor do INGA uma caução no valor de 5% do valor global da adjudicação.
III.1.3) Forma jurídica que deve assumir o agrupamento de operadores económicos adjudicatário:
Agrupamento de empresas: ao procedimento poderão apresentar-se agrupamentos de empresas, sem que entre elas exista qualquer modalidade jurídica de associação, desde que todas as empresas do agrupamento satisfaçam as disposições legais relativas ao exercício da actividade no âmbito da qual se enquadra a prestação dos serviços objecto deste concurso.
Constituição jurídica dos agrupamentos: a constituição jurídica dos agrupamentos não é exigida na apresentação da proposta, mas as empresas agrupadas serão responsáveis perante a entidade adjudicante pela manutenção da sua proposta, com as legais consequências.
Modalidade de associação de empresas: no caso de a adjudicação da prestação de serviços ser feita a um agrupamento de empresas, estas associar-se-ão obrigatoriamente, antes da celebração do contrato, numa das modalidades admitidas por lei.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Situação pessoal dos operadores económicos, nomeadamente requisitos em matéria de inscrição nos registos profissionais ou comerciais:
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:
São requisitos essenciais à admissão de concorrentes:
a) Se encontrem em situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português e à respectiva Região Autónoma ou autarquia local, no caso de uma destas ser a entidade pública adjudicante;
b) Se encontrem em situação regularizada relativamente a dívidas por contribuições para a segurança social em Portugal ou no Estado de que sejam nacionais ou onde se encontrem estabelecidos;
c) Não se encontrem em estado de falência, de liquidação ou de cessação de actividade, ou tenham o respectivo processo pendente;
d) Não terem sido condenados por sentença transitada em julgado, por qualquer delito que afecte a sua honorabilidade profissional, ou não tenham sido disciplinarmente punidos por falta grave em matéria profissional, a não ser que entretanto tenha ocorrido a sua reabilitação;
e) Não terem sido objecto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 244/95, de 14 de Setembro, durante o período de inabilidade legalmente previsto;
f) Não terem sido objecto de aplicação da sanção acessória prevista no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 396/91, de 16 de Outubro, durante o período de inabilidade legalmente previsto;
g) Não terem sido objecto de aplicação de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal ou no Estado membro da União Europeia de que sejam nacionais ou onde se encontrem estabelecidos, durante o prazo de prescrição da sanção legalmente previsto.
III.2.2) Capacidade económica e financeira:
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:
1 - Declaração, sob compromisso de honra, de que o consultado se encontra profissional, financeira e tecnicamente habilitado a cumprir o objecto do presente procedimento.
2 - Lista dos principais bens ou serviços fornecidos nos últimos três anos, respectivos montantes, datas e destinatários, a comprovar por declaração destes ou, na sua falta e tratando-se de destinatários particulares, por simples declaração dos concorrentes.
3 - Lista de referências de clientes devidamente certificada, para os quais tenham executado serviços semelhantes ao presente concurso.
III.2.3) Capacidade técnica:
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:
1 - Curricula vitae dos técnicos que pretende afectar à execução do objecto do presente procedimento, distinguindo quer a componente consultadoria quer a componente informática com indicação expressa: do perfil/função para a qual é indicado; das habilitações literárias; da experiência profissional comprovada (número de meses) e caso não possua licenciatura nesta área; da experiência comprovada (número de meses) na utilização prática de cada uma das ferramentas específicas adequadas à função para a qual é indicado, com referência ao(s) projecto(s) e empresa(s) em que teve lugar, e da experiência relacionada com o exposto no ponto 10. Conhecimento técnicos das condições técnicas do caderno de encargos.
2 - Certificado emitido por organismos independentes e acreditados para a certificação da conformidade do prestador de serviços, garantindo que o seu sistema de gestão de qualidade está implementado para os serviços objecto do presente concurso e que cumpre os requisitos da Norma NP EN ISO 9001:2000 (conforme artigo 36.º - Capacidade técnica - do Decreto-Lei n.º 197/99).
Nota. - Relativamente ao ponto 1 no âmbito do artigo 105.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, só serão admitidos os concorrentes cujos recursos humanos a afectar ao projecto respeitem o ponto 17. Constituição das equipas, possuam o perfil indicado no ponto 18. Conhecimentos técnicos e tenham experiência comprovada nos sistemas indicados no ponto 9. Software a utilizar, devidamente comprovado pelos respectivos curricula vitae.
No caso de agrupamento de concorrentes, cada uma das entidades que o compõe deve apresentar os documentos referidos nos números anteriores. No caso dos documentos referidos no n.º 2, cada um dos integrantes do agrupamento tem de ser detentor de certificado.
III.3) CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DOS CONTRATOS DE SERVIÇOS
III.3.1) A execução dos serviços está reservada a uma profissão específica:
Não.
III.3.2) As pessoas colectivas devem indicar os nomes e habilitações profissionais do pessoal responsável pela execução do serviço:
Sim.
SECÇÃO IV: PROCESSO
IV.1) TIPO DE PROCESSO
IV.1.1) Tipo de processo:
Concurso público.
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
IV.2.1) Critérios de adjudicação:
Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta:
Os critérios enunciados a seguir:
Critérios - ponderação:
Preço - 40;
Adequação do modelo/aplicação proposta face ao objecto do concurso - 40;
Prazo de execução - 10;
Prazo de resposta para manutenção/actualização - 10.
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante:
14/INGA/DADR/DSI/2006.
IV.3.2) Publicações anteriores referentes ao mesmo projecto:
Não.
IV.3.3) Condições para obtenção do caderno de encargos e dos documentos complementares ou memória descritiva:
Prazo para a recepção de pedidos de documentos ou para aceder aos documentos:
Data: 30/09/2006.
Hora: 17.
Documentos a título oneroso:
Sim.
Indicar preço: 250.
Divisa: euro.
Condições e modo de pagamento:
Liquidar em dinheiro ou em cheque no acto da aquisição.
IV.3.4) Prazos de recepção das propostas ou dos pedidos de participação:
Data: 01/10/2006.
Hora: 17.
IV.3.6) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação:
PT.
IV.3.7) Período mínimo durante o qual o concorrente é obrigado a manter a sua proposta:
Período em dias: 120 (a contar da data limite para recepção das propostas).
IV.3.8) Condições de abertura das propostas:
Data: 02/10/2006.
Hora: 10.
Lugar: Rua de Castilho, 45-51, 1269-163 Lisboa.
Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas:
Sim.
Podem intervir no acto público de abertura das propostas os concorrentes e seus representantes desde que devidamente credenciados.
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
VI.3) OUTRAS INFORMAÇÕES
Não serão admitidas propostas relativas a partes do serviço objecto do presente concurso.
Não serão admitidas propostas variantes nem com alterações de cláusulas do caderno de encargos.
Não serão admitidas propostas alternativas.
Não serão admitidas propostas condicionadas.
O contrato a celebrar revestirá a modalidade de «contrato de prestação de serviços».
Reserva-se o adjudicante o direito de:
a) Não adjudicar o objecto do presente concurso a nenhum dos concorrentes de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
b) Adjudicar parcelarmente o objecto do presente concurso;
c) Adjudicar parcialmente o objecto do presente concurso.
O pagamento será efectuado de acordo com o disposto no caderno de encargos, no ponto preço e condições de pagamento.
O ponto IV.3.3) de ser interpretado como 15 dias a contar da data de publicação no Diário da República.
O ponto IV.3.4) de ser interpretado como 15 dias a contar da data de publicação no Diário da República.
VI.5) DATA DE ENVIO DO PRESENTE ANÚNCIO: 31/08/2006.
31 de Agosto de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, Joaquim Mestre.
3000215424
