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Ato Original
SOCIEDADE METROPOLITANA DE DESENVOLVIMENTO, SA
ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras [ ]
Fornecimentos [X]
Serviços [X]
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?
NÃO [X] SIM [ ]
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
| Organismo Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento, SA | À atenção de Presidente do Conselho de Administração |
| Endereço Palácio do Governo Regional, Avenida de Zarco, 3.º | Código postal 9004-527 Funchal |
| Localidade/Cidade Funchal | País Portugal |
| Telefone + (351) 291280302 | Fax + (351) 291282076 |
| Correio electrónico geral@metropolitana.com.pt | Endereço internet (URL) |
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Governo central [ ] Instituição Europeia [ ]
Autoridade regional/local [ ] Organismo de direito público [ ] Outro [X]
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.4) OUTRAS INFORMAÇÕES
Esclarecimento ao anúncio publicado no Diário da República, 2.ª série, parte especial, n.º 137, de 18 de Julho de 2006.
1 - Pergunta: Na sequência do estudo do processo em assunto, que esta empresa está a levar a cabo, muito agradecíamos que, caso possível, nos seja fornecido o «relatório geotécnico» e «lista dos trabalhos de arquitectura».
Resposta: Sendo uma empreitada de série de preços, não se justifica o fornecimento do relatório geotécnico;
Quanto à lista dos trabalhos de arquitectura, a mesma encontra-se na pasta das partes escritas do projecto de arquitectura.
2 - Pergunta: Qual a interpretação que deve ser feita do ponto 15.1, alínea f), do programa de concurso quanto à terminologia «obras executadas da natureza da que é posta a concurso»?
a) Deve entender-se que tem de ser obras de centros tecnológicos e museus?
b) Ou deve entender-se que «obra da mesma natureza» poderá ser qualquer obra que, independentemente da respectiva designação, contenha trabalhos de construção civil e que, mesmo não recaindo sobre centros tecnológicos e museus, comporte a mesma tipologia técnica, similitude de métodos construtivos e idêntica especificidade e complexidade técnica?
Resposta: Não se exige que tenham sido executadas obras de museus ou centros tecnológicos, mas tão-somente edifícios da dimensão e complexidade equivalentes.
3 - Pergunta: A mesma problemática se coloca na exigência do técnico no ponto 15.1, alínea e), segundo ponto.
Resposta: Em coerência com a resposta dada à pergunta anterior, não se exige experiência específica em centros tecnológicos e museus, mas sim em edifícios de dimensões e complexidade equivalente.
6 de Setembro 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, Pedro França Ferreira.
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