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Ato Original
SOCIEDADE METROPOLITANA DE DESENVOLVIMENTO, SA
ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras [ ]
Fornecimentos [X]
Serviços [X]
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?
NÃO [X] SIM [ ]
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
| Organismo Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento, SA | À atenção de Presidente do Conselho de Administração |
| Endereço Palácio do Governo Regional, Avenida de Zarco, 3.º | Código postal 9004-527 Funchal |
| Localidade/Cidade Funchal | País Portugal |
| Telefone + (351) 291280302 | Fax + (351) 291282076 |
| Correio electrónico geral@metropolitana.com.pt | Endereço internet (URL) |
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Governo central [ ] Instituição Europeia [ ]
Autoridade regional/local [ ] Organismo de direito público [ ] Outro [X]
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.4) OUTRAS INFORMAÇÕES
Esclarecimento ao anúncio publicado no Diário da República, 2.ª série, parte especial, n.º 162, de 23 de Agosto de 2006.
1 - Pergunta: O anúncio do concurso, programa de concurso, caderno de encargos - parte I e parte II - secção I definem que é objectivo da presente prestação de serviços a «análise das propostas e fiscalização da empreitada de reconversão do Porto do Funchal». No entanto, na secção II parte II do caderno de encargos - Cláusulas técnicas - aparece o título «Lançamento do procedimento concursal e análise das propostas».
8.1a) Elaboração dos documentos base do concurso, anúncio, programa e caderno de encargos - cláusulas jurídicas e administrativas;
8.1b) Apoio na realização do acto público do concurso nos termos a definir pelo dono da obra, integrando a comissão da abertura do concurso e comissão da análise das propostas.
Resposta: Não faz parte do âmbito dos serviços a prestação da alínea 8.1a).
No que concerne à alínea 8.1b), deverá ter a seguinte redacção: «Participação na comissão de análise das propostas».
2 - Pergunta: Na alínea b) do ponto n.º 1 do artigo 4 do programa de concurso é referido que um dos critérios de adjudicação é «melhor plano de organização e fiscalização», assim como acontece na alínea b) do ponto 2 do mesmo artigo. No entanto, no anúncio, nomeadamente no n.º IV.2), é referido que o 2.º critério é «Melhor plano de gestão da qualidade», diferindo assim do previsto no programa de concurso. Pensamos que prevalecerá o referido no programa de concurso.
Resposta: Prevalece o referido no programa de concurso «Melhor plano de organização e fiscalização».
3 - Pergunta: É referido no ponto 1 do artigo 3.º do caderno de encargos (parte I) que o prazo da prestação de serviços é de 21 meses, 3 dos quais destinados à análise das propostas e 18 à fiscalização da empreitada. No entanto, o anúncio, nomeadamente no n.º II.3), refere que o mesmo é de 540 dias, que, a serem úteis, corresponderá a cercas de 18 meses. Pensamos que prevalecerá o referido no caderno de encargos.
Resposta: Prevalece o referido no caderno de encargos.
6 de Setembro 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, Pedro França Ferreira.
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