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Ato Original
EP - ESTRADAS DE PORTUGAL - EPE
ANÚNCIO DE CONCURSO
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO, ENDEREÇOS E PONTOS DE CONTACTO
Designação oficial:
EP - Estradas de Portugal - EPE
Endereço postal:
Praça da Portagem.
Localidade:
Almada.
Código postal:
2809-013 Almada.
País:
Portugal.
Pontos de contacto:
Gabinete Administrativo - piso 3 - sala 2355.
À atenção de:
Sector de Concursos.
Telefone:
+351 212879646.
Fax:
+351 212950094.
Correio electrónico:
gadm.concursos@estradasdeportugal.pt
Endereços internet:
Endereço geral da entidade adjudicante:
www.estradasdeportugal.pt
Endereço do perfil de adquirente:
https://www.portaldeempreitadas.pt
Mais informações podem ser obtidas no seguinte endereço:
Ver «pontos de contacto».
Caderno de encargos e documentos complementares (incluindo documentos para diálogo concorrencial e para um Sistema de Aquisição Dinâmico) podem ser obtidos no seguinte endereço:
Ver «pontos de contacto».
As propostas ou pedidos de participação devem ser enviados para o seguinte endereço:
Ver «pontos de contacto».
I.2) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE E SUAS PRINCIPAIS ACTIVIDADES
Organismo de direito público.
Outro: infra-estruturas rodoviárias.
A entidade adjudicante está a contratar por conta de outras entidades adjudicantes:
Não.
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONTRATO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante:
EN 301 - ponte da ladeira, pontão ao quilómetro 13 + 390 e passagem superior ao caminho de ferro ao quilómetro 0 + 350 - reabilitação e reforço estrutural.
II.1.2) Tipo de contrato e local da realização das obras, da entrega dos fornecimentos ou da prestação dos serviços:
a) Obras:
Execução.
Principal local de execução:
Distrito de Viana do Castelo - concelho de Caminha.
Código NUTS: PT111 Minho-Lima.
II.1.3) O anúncio implica:
Um contrato público.
II.1.5) Breve descrição do contrato ou das aquisições:
O projecto em epígrafe refere-se à reabilitação e reforço estrutural da ponte da Ladeira, do pontão ao quilómetro 13 + 950 e da passagem superior ao caminho de ferro ao quilómetro 0 + 350, da EN 301.
No que diz respeito à ponte da Ladeira e ao pontão, a solução de reabilitação das obras de arte passa pela manutenção das estruturas existentes em alvenaria, reforçando os arcos e os montantes através de um revestimento completo, com uma estrutura fechada em betão armado, com paredes de espessura 0,25 m e uma laje de fundo com 0,40 m.
Quando à passagem superior ao caminho de ferro ao quilómetro 0 + 350, da EN 301, que é constituída por um tabuleiro de betão armado apoiada em vigas metálicas, a solução projectada passa pela reabilitação e reforço estrutural da obra de arte através da decapagem e reforço dos perfis, substituição dos apoios, reparação localizada do tabuleiro, novas juntas de dilatação, reparação de guardas metálicas e caleiras, e pela limpeza dos paramentos dos encontros da obra de arte.
II.1.6) Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos):
Objecto principal.
Vocabulário principal: 45.22.11.00-3.
II.1.7) O contrato está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?
Sim.
II.1.8) Divisão em lotes:
Não.
II.1.9) São aceites variantes:
Não.
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONTRATO
II.2.1) Quantidade ou extensão total:
O preço base do concurso é de 435 471 euros, com exclusão do IVA.
Valor estimado, sem IVA: 435 471,00.
Divisa: euro.
II.2.2) Opções:
Não.
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO PARA A SUA EXECUÇÃO
Período em dias: 180 (a contar da data de adjudicação).
SECÇÃO III: INFORMAÇÃO DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONTRATO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas:
Não são exigíveis nesta fase.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam:
A empreitada é por série de preços, o financiamento terá como fonte a transferência de verbas prevista no Orçamento do Estado Português, bem assim como autofinanciamento obtido pela EP - Estradas de Portugal, EPE
III.1.3) Forma jurídica que deve assumir o agrupamento de operadores económicos adjudicatário:
Podem concorrer empresas ou grupos de empresa, sem que entre eles exista qualquer vínculo, mas, no caso de adjudicação da empreitada, estas associar-se-ão obrigatoriamente, antes da celebração do contrato, na modalidade de consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária, agrupamento complementar de empresas ou agrupamento europeu de interesse económico.
III.1.4) Existem outras condições especiais a que está sujeita a execução do contrato:
Não.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Situação pessoal dos operadores económicos, nomeadamente requisitos em matéria de inscrição nos registos profissionais ou comerciais:
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:
a) Os concorrentes deverão ser titulares de alvará de construção, emitido pelo Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI), contendo as seguintes autorizações:
3.ª subcategoria da 2.ª categoria, a qual tem de ser de classe que cubra o valor global da proposta;
b) Para os concorrentes não titulares de alvará de construção emitido pelo IMOPPI, deverão apresentar certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, adequado à obra posta em concurso e emitido por autoridade competente de Estado pertencente ao espaço económico europeu, nos termos do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março;
c) Para os concorrentes não titulares de alvará de construção emitido pelo IMOPPI, ou que não apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, deverão apresentar os documentos relativos à comprovação da sua idoneidade, capacidade financeira, económica e técnica para a execução da obra posta a concurso, nos termos do artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março;
III.2.2) Capacidade económica e financeira:
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:
Na avaliação da capacidade económica e financeira deverão os concorrentes satisfazer, com base no quadro de referência constante da Portaria n.º 994/2004, de 5 de Agosto, os seguintes valores:
Níveis mínimos de condições eventualmente exigidos:
Liquidez geral ≥ 110%;
Autonomia financeira ≥ 15%, consoante o valor global da proposta.
III. 2. 3) Capacidade técnica:
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:
Na avaliação da capacidade técnica dos concorrentes para a execução da obra posta a concurso, serão adoptados os seguintes critérios:
1) Comprovação da execução de, pelo menos, uma obra de arte de idêntica natureza da obra posta a concurso, de valor não inferior a 261 282 euros;
2) Adequação do equipamento e da ferramenta especial a utilizar na obra, seja próprio, alugado ou sob qualquer outra forma, às suas exigências técnicas;
3) Adequação dos técnicos e dos serviços técnicos, estejam ou não integrados na empresa, a afectar à obra.
III.2.4) Contratos reservados:
Não.
SECÇÃO IV: PROCESSO
IV.1) TIPO DE PROCESSO
IV.1.1) Tipo de processo
Concurso público.
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
IV.2.1) Critérios de adjudicação:
Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta:
Os critérios enunciados no caderno de encargos, no convite à apresentação de propostas ou para participar na negociação ou na memória descritiva.
IV.2.2) Proceder-se-á a leilão electrónico:
Não.
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante:
Concurso público n.º 431/2006/EMP/DEMP1.
IV.3.2) Publicações anteriores referentes ao mesmo projecto:
Não.
IV.3.3) Condições para obtenção do caderno de encargos e dos documentos complementares ou memória descritiva:
Documentos a título oneroso:
Sim.
Indicar preço: 400,00.
Divisa: euro.
Condições e modo de pagamento:
O preço indicado corresponde à versão em suporte papel e poderá ser pago em dinheiro ou cheque visado passado a favor da EP - Estradas de Portugal, EPE
O processo patenteado encontra-se também disponível em versão electrónica em suporte CD/DVD com o custo de 100 euros, ou para download através do site https://www.portaldeempreitadas.pt, com o custo de 40 euros, cujos pagamentos poderão ser efectuados de harmonia com as instruções constantes desse site da internet.
Aos preços indicados acresce o IVA à taxa de 21%.
IV.3.4) Prazos de recepção das propostas ou dos pedidos de participação:
Data: 28/09/2006.
Hora: 15:00.
IV.3.6) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação:
PT.
IV.3.7) Período mínimo durante o qual o concorrente é obrigado a manter a sua proposta:
Período em dias: 60 (a contar da data limite para recepção das propostas).
IV.3.8) Condições de abertura das propostas:
Data: 29/09/2006.
Hora: 10.00.
Lugar: sede da EP - Estradas de Portugal, EPE - Auditório do Edifício 2, 4.º piso, Praça da Portagem, 2809-013 Almada.
Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas:
Sim.
Ao acto público do concurso poderá assistir qualquer interessado, mas nele só poderão intervir as pessoas devidamente credenciadas pelos concorrentes para esse efeito.
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
VI 1) TRATA-SE DE UM CONTRATO DE CARÁCTER PERIÓDICO
Não.
VI.3) OUTRAS INFORMAÇÕES
O prazo de execução mencionado em II.3) contar-se-á a partir da consignação da empreitada.
VI.4) PROCESSOS DE RECURSO
VI.4.1) Organismo encarregado dos processos de recurso:
Designação oficial:
Conselho de Administração da EP - Estradas de Portugal, EPE
Endereço postal:
Praça da Portagem.
Localidade:
Almada.
Código postal:
2809-013.
País:
Portugal.
Telefone:
+351 212879000.
Fax:
+351 212951997.
Correio electrónico:
ep@estradasdeportugal.pt
Endereço internet:
www.estradasdeportugal.pt
VI.4.2) Interposição de recursos:
Informação precisa sobre os prazos para a interposição de recursos:
Das deliberações da comissão de abertura do concurso sobre reclamações, apresentadas nos termos dos artigos 49.º, 88.º e 98.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, cabe directamente recurso para a entidade competente, o qual deverá ser interposto:
a) No próprio acto do concurso, quando se trate das deliberações a que se refere o artigo 88.º, podendo consistir em declaração ditada para a acta ou em petição escrita entregue à comissão;
b) No prazo de 15 dias, no caso previsto nos artigos 49.º e 98.º
VI.5) DATA DE ENVIO DO PRESENTE ANÚNCIO: 26/07/2006.
O Presidente do Conselho de Administração, António Laranjo.
3000212420
