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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA MADEIRA
ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras [X]
Fornecimentos [ ]
Serviços [ ]
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?
NÃO [X] SIM [ ]
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
| Organismo Câmara Municipal de São João da Madeira | À atenção de Departamento Técnico |
| Endereço Avenida da Liberdade | Código postal 3701-956 |
| Localidade/Cidade São João da Madeira | País Portugal |
| Telefone 256200200 | Fax 256200239 |
| Correio electrónico geral@cm-sjm.pt | Endereço internet (URL) http://www.cm-sjm.pt |
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Governo central [ ] Instituição Europeia [ ]
Autoridade regional/local [X] Organismo de direito público [ ] Outro [ ]
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Tipo de contrato de obras
Execução [X] Concepção e execução [ ]
Execução, seja por que meio for, de uma obra que satisfaça as necessidades indicadas pela entidade adjudicante [ ]
II.1.4) Trata-se de um contrato-quadro?
NÃO [X] SIM [ ]
II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante
Reordenamento do sistema de mobilidade na zona pedonal.
II.1.6) Descrição/objecto do concurso
Os trabalhos consistem na realização de obras de infra-estruturas urbanas.
O preço base do concurso: 874 000,00 euros, com exclusão do IVA.
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços
Zona pedonal - São João da Madeira.
Código NUTS
PT 116 CONTINENTE NORTE - ENTRE DOURO E VOUGA.
II.1.8) Nomenclatura
II.1.8.1) Classificação CPV (Common Procurement Vocabulary) *
| Vocabulário principal | Vocabulário complementar | |
| Objecto principal | [4][5].[2][3].[3][2].[0][0]-[1] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
| Objectos complementares | [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
II.1.8.2) Outra nomenclatura relevante (CPA/NACE/CPC) **
II.1.9) Divisão em lotes
NÃO [X] SIM [ ]
Indicar se se podem apresentar propostas para:
um lote [ ] vários lotes [ ] todos os lotes [ ]
II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração?
NÃO [X] SIM [ ]
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONCURSO
II.2.1) Quantidade ou extensão total
A proposta é feita para a totalidade dos trabalhos que constituem a empreitada.
II.2.2) Opções. Descrição e momento em que podem ser exercidas
Não aplicável.
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Indicar o prazo em meses [1][0] e/ou em dias [ ][ ][ ] a partir da data da consignação (para obras)
SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas
Para admissão a concurso não é exigida qualquer caução. A caução a exigir para garantia do contrato será de 5% do valor de adjudicação. O prazo de garantia é de cinco anos.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam
Das receitas próprias do município através de verbas inscritas no orçamento da Câmara Municipal de São João da Madeira. A empreitada é por preço global.
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços
No caso de a adjudicação da empreitada ser feita a um agrupamento de empresas estas associar-se-ão obrigatoriamente, antes da celebração do contrato, na modalidade de consórcio externo, com sujeição a regime de responsabilidade solidária.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárias para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida
a) Os concorrentes deverão ser titulares de alvará de construção, emitido pelo IMOPPI, contendo as seguintes autorizações:
A 1.ª subcategoria vias de circulação rodoviária e aeródromos, da 2.ª categoria vias de comunicação, obras de urbanização e outras infra-estruturas e da classe correspondente ao valor total da proposta:
Das 6.ª, 8.ª e 11.ª subcategorias da 2.ª categoria - vias de comunicação, obras de urbanização e outras infra-estruturas, e da classe correspondente ao valor dos trabalhos que lhes correspondam;
Da 1.ª subcategoria da 4.ª categoria - instalações eléctricas e mecânicas, e da classe correspondente ao valor dos trabalhos que lhe corresponde;
b) Os concorrentes não titulares de alvará de construção, emitido pelo IMOPPI, deverão apresentar certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados adequado à obra posta a concurso e emitido por uma das entidades competentes mencionadas no n.° 1 do anexo I da Portaria n.° 104/2001, de 21 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 3/2002, de 4 de Janeiro, o qual indicará os elementos de referência relativos à idoneidade à capacidade financeira e económica e à capacidade técnica que permitiram aquela inscrição e justifique a classificação atribuída nessa lista;
c) Os concorrentes não titulares de alvará de construção, emitido pelo IMOPPI, ou que não apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, deverão apresentar os documentos relativos à comprovação da sua idoneidade, capacidade financeira económica e técnica para a execução da obra posta indicados nos n.os 15.1 e 15.3 do programa de concurso;
d) A avaliação da capacidade económica e financeira de cada concorrente será efectuada com base nos valores de referência dos indicadores de liquidez geral e autonomia financeira constantes da Portaria n° 994/2004, de 5 de Agosto, não sendo excluído nenhum concorrente que, no mínimo, apresente cumulativamente os valores de referência previstos na referida portaria relativa ao último exercício ou, em alternativa, a média aritmética simples dos três últimos exercícios;
e) A capacidade técnica será avaliada através de:
e1) Comprovação da execução satisfatória de uma obra de idêntica natureza da obra posta a concurso de valor não inferior a 524 400,00 euros;
e2) Adequação do equipamento e da ferramenta especial a utilizar na obra, seja próprio ou alugado ou sob qualquer outra forma, às suas exigências técnicas;
e3) Adequação dos técnicos e dos serviços técnicos, estejam ou não integrados na empresa, a afectar à obra.
III.2.1.1) Situação jurídica - documentos comprovativos exigidos
a) Documento comprovativo da regularização da situação contributiva para com a segurança social portuguesa, emitido pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, e, se for o caso, certificado equivalente emitido pela autoridade competente do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; qualquer dos documentos referidos deve ser acompanhado de declaração, sob compromisso de honra, do cumprimento das obrigações respeitantes ao pagamento das quotizações para a segurança social no espaço económico europeu;
b) Declaração comprovativa da situação tributária regularizada, emitida pela repartição de finanças do domicílio ou sede do contribuinte em Portugal, de acordo com o previsto no artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 236/95, de 13 de Setembro, e, se for o caso, certificado equivalente emitido pela autoridade competente do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; qualquer dos documentos referidos deve ser acompanhado de declaração, sob compromisso de honra, do cumprimento das obrigações no que respeita ao pagamento de impostos e taxas no espaço económico europeu.
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - documentos comprovativos exigidos
a) Documento emitido pelo Banco de Portugal, no mês em que o concurso tenha sido aberto ou no mês anterior ou posterior, que mencione as responsabilidades da empresa no sistema financeiro e, se for o caso, documento equivalente emitido pelo banco central do Estado de que a empresa seja nacional ou na qual se situe o seu estabelecimento principal;
b) Cópia autenticada da última declaração periódica de rendimentos para efeitos de IRS ou IRC, incluindo o Anexo A, na qual se contenha o carimbo «recebido», e, se, for o caso, documento equivalente apresentado, para efeitos fiscais, no Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; se se tratar de início de actividade, a empresa deve apresentar cópia da respectiva declaração;
c) Relativamente à capacidade económica e financeira, os concorrentes deverão apresentar ainda, para os exercícios de 2003, 2004, e 2005, os elementos que seguidamente se indicam, e que constam das correspondentes declarações periódicas de rendimentos para efeitos de IRS ou IRC, incluindo o Anexo A: activo circulante, passivo circulante, capital próprio e activo líquido.
Em substituição dos referidos elementos, o concorrente poderá apresentar cópias das mencionadas declarações.
Para efeitos de avaliação da capacidade financeira e económica é exigido que os concorrentes satisfaçam os limiares expressos na Portaria n.° 1075/2005, de 19 de Outubro, conjugada com a Portaria n.° 994/2004, de 5 de Agosto.
III.2.1.3) Capacidade técnica - documentos comprovativos exigidos
a) Certificados de habilitações literárias e profissionais dos quadros da empresa e dos responsáveis pela orientação da obra, designadamente:
Director técnico da empreitada e representante permanente do empreiteiro na obra;
Para estes dois técnicos deverão também ser apresentados, os respectivos curricula vitae.
b) Lista das obras executadas, nos últimos cinco anos, da mesma natureza da que é posta a concurso, acompanhada de certificados de boa execução relativos às obras mais importantes; os certificados devem referir o montante, data e local de execução das obras e se as mesmas foram executadas de acordo com as regras da arte e regularmente construídas;
c) Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, que mencione o equipamento e a ferramenta especial a utilizar em obra, seja próprio, alugado, ou sob qualquer outra forma;
d) Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, que mencione os técnicos e os serviços técnicos, estejam ou não integrados na empresa, a afectar à obra, para além dos indicados na alínea a).
SECÇÃO IV: PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO
Concurso público [X]
Concurso limitado [ ]
Concurso limitado com publicação de anúncio [ ]
Concurso limitado sem publicação de anúncio [ ]
Concurso limitado por prévia qualificação [ ]
Concurso limitado sem apresentação de candidaturas [ ]
Concurso limitado urgente [ ]
Processo por negociação [ ]
Processo por negociação com publicação prévia de anúncio [ ]
Processo por negociação sem publicação prévia de anúncio [ ]
Processo por negociação urgente [ ]
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
A) Preço mais baixo [ ]
Ou:
B) Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta [X]
B1) Os critérios a seguir indicados
1 Preço (P) - 70%;
2 Qualidade técnica da proposta (QTP) - 30%;
2 a) Conteúdo técnico da memória descritiva e justificativa (MD) - 45%
2 b) Programa de trabalhos (PRT) - 55%
2 b.1) Plano de trabalhos (PT) - 30%
2 b.2) Plano de mão-de-obra (PMO) - 35%
2 b.3) Plano de equipamentos (PE) - 35%
Por ordem decrescente de importância NÃO [ ] SIM [X]
ou
B2) Os critérios indicados no caderno de encargos [ ]
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante
Processo de concurso «Reordenamento do sistema de mobilidade na zona pedonal».
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
Data limite de obtenção [2][8]/[0][9]/[2][0][0][6] ou [ ][ ][ ] dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República.
Custo: 375,00 euros Moeda: euro
Condições e forma de pagamento
1) O pagamento será efectuado na tesouraria da Câmara Municipal;
2) Se for solicitado o envio do processo de concurso à cobrança, ao custo do mesmo será acrescido o valor dos portes.
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
[2][8]/[0][9]/[2][0][0][6] ou [ ][ ][ ] dias a contar da sua publicação no Diário da República
Hora das 9 às 12 horas e das 14 às 16 horas.
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação
ES [ ] DA [ ] DE [ ] EL [ ] EN [ ] FR [ ] IT [ ] NL [ ] PT [X] FI [ ] SV [ ] Outra - país terceiro ___
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
Até [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ] ou [ ][ ] meses e/ou [ ][6][6] dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas
1) O acto do concurso é público podendo intervir no acto do concurso as pessoas que para o efeito estiverem devidamente credenciados pelos concorrentes, bastando para tanto, no caso de intervenção do titular de empresa em nome individual, a exibição do seu bilhete de identidade, e no caso de intervenção dos representantes de empresas em nome individual, de sociedades ou de agrupamentos complementares de empresas, a exibição dos respectivos bilhetes de identidade e de uma credencial passada pela empresa em nome individual, sociedade ou agrupamento, da qual conste o nome e o número do bilhete de identidade do(s) representante(s).
IV.3.7.2) Data, hora e local
Data [2][9]/[0][9]/[2][0][0][6], ___ dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República ou
no dia útil seguinte à data limite para a apresentação de propostas [ ]
Hora pelas 10 horas Local Sala de reuniões da Câmara Municipal, Avenida da Liberdade, 3701-956 São João da Madeira.
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) TRATA-SE DE UM ANÚNCIO NÃO OBRIGATÓRIO?
NÃO [X] SIM [ ]
VI.2) INDICAR, SE FOR CASO DISSO, SE SE TRATA DE UM CONCURSO PERIÓDICO E O CALENDÁRIO PREVISTO DE PUBLICAÇÃO DE PRÓXIMOS ANÚNCIOS
VI.3) O PRESENTE CONTRATO ENQUADRA-SE NUM PROJECTO/PROGRAMA FINANCIADO PELOS FUNDOS COMUNITÁRIOS?
NÃO [X] SIM [ ]
Em caso afirmativo, indicar o projecto/programa, bem como qualquer referência útil
VI.4) OUTRAS INFORMAÇÕES
VI.5) DATA DE ENVIO DO PRESENTE ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO Jornal Oficial da União Europeia
[ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ]
* Cfr. descrito no Regulamento CPV 2151/2003, da Comissão, publicado no Jornal Oficial da União Europeia n.º L329, de 17 de Dezembro, para os contratos de valor igual ou superior ao limiar europeu.
** Cfr. descrito no Regulamento 3696/93, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.º L342, de 31 de Dezembro, alterado pelo Regulamento 1232/98, da Comissão, de 17 de Junho, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.º L177, de 22 de Junho.
2 de Agosto de 2006. - O Presidente da Câmara, M. Castro Almeida.
1000304466
