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Ato Original
MINISTÉRIO DA CULTURA
Instituto Português do Património Arquitectónico
ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras [X]
Fornecimentos [ ]
Serviços [ ]
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?
NÃO [X] SIM [ ]
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
| Organismo Ministério da Cultura Instituto Português do Património Arquitectónico | À atenção de Direcção Regional de Castelo Branco |
| Endereço Rua da Bela Vista - Ed. Junto ao Governo Civil, 1.º | Código postal 6000-458 Castelo Branco |
| Localidade/Cidade Castelo Branco | País Portugal |
| Telefone 272320312 | Fax 272320315 |
| Correio electrónico drcb.ippar@ippar.pt | Endereço internet (URL) www.ippar.pt |
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Governo central [ ] Instituição Europeia [ ]
Autoridade regional/local [ ] Organismo de direito público [X] Outro [ ]
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Tipo de contrato de obras
Execução [X] Concepção e execução [ ]
Execução, seja por que meio for, de uma obra que satisfaça as necessidades indicadas pela entidade adjudicante [ ]
II.1.4) Trata-se de um contrato-quadro?
NÃO [X] SIM [ ]
II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante
Recuperação, valorização e restauro das muralhas e do recinto interior do Castelo de Belmonte.
II.1.6) Descrição/objecto do concurso
A empreitada consiste na recuperação e conservação dos panos da muralha do Castelo através de desmonte, reforço estrutural por inclusão de elementos metálicos de aderência contínua nas paredes da muralha, intervenção na cobertura da torre de menagem devido a infiltrações, recuperação ou possível substituição de carpintarias, pinturas exteriores e substituição de equipamento eléctrico.
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços
Belmonte - Castelo Branco.
Código NUTS
1.2.10.01.0501.
II.1.8) Nomenclatura
II.1.8.1) Classificação CPV (Common Procurement Vocabulary) *
| Vocabulário principal | Vocabulário complementar | |
| Objecto principal | [4][5].[2][1].[2][3].[5][4]-[2] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
| Objectos complementares | [4][5].[4][5].[3][1].[0][0]-[8] [2][0].[3][1].[2][0].[0][0]-[6 ] [4][5].[2][6].[2][5].[1][2]-[3] [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
II.1.9) Divisão em lotes
NÃO [X] SIM [ ]
Indicar se se podem apresentar propostas para:
um lote [ ] vários lotes [ ] todos os lotes [ ]
II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração?
NÃO [X] SIM [ ]
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONCURSO
II.2.1) Quantidade ou extensão total
A empreitada refere-se à totalidade da obra e o valor base do concurso é de 243 254,11 euros, não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado.
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Prazo em meses [ ][ ] e/ou em dias [1][6][0] a partir da data da consignação (para obras)
SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas
O valor da caução a prestar pelo adjudicatário será de 5% do valor da adjudicação, nos termos do artigo 113.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março. O prazo de garantia é de cinco anos.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam
Empreitada por série de preços, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º e do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março. Os trabalhos serão pagos nos termos dos artigos 207.º, 211.º e 212.º do mesmo diploma.
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços
Poderão concorrer consórcios ou agrupamentos complementares, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 61/99, de 2 de Março.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárias para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida
Os concorrentes deverão comprovar a sua capacidade financeira, económica e técnica nos temos dos artigos 67.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, e de acordo com o estabelecido no programa de concurso.
Quando, justificadamente, o concorrente não estiver em condições de apresentar os documentos exigidos pelo dono de obra relativos à sua capacidade financeira e económica, nomeadamente por ter iniciado a sua actividade há menos de três anos, pode comprovar essa capacidade através de outros documentos que o dono da obra julgue adequados para o efeito.
A fixação de critérios de avaliação da capacidade financeira e económica dos concorrentes para a execução da obra posta a concurso deverá ser feita com base no quadro de referência constante da portaria em vigor, publicada ao abrigo do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 61/99, de 2 de Março, não podendo ser excluído nenhum concorrente que, no mínimo, apresente cumulativamente os valores do quadril inferior previstos nessa portaria.
III.2.1.1) Situação jurídica - documentos comprovativos exigidos
Classificado de classificação como empreiteiro geral de edifícios de construção tradicional, de acordo com o estabelecido na Portaria n.º 19/2004, de 10 de Janeiro, na 10.ª subcategoria da 1.ª categoria em classe correspondente ao valor global da proposta. Nas 4.ª, 5.ª e 6.ª subcategorias da 1.ª categoria, na 1.ª subcategoria da 4.ª categoria e nas 11.ª e 12.ª subcategoria da 5.ª categoria, na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem.
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - documentos comprovativos exigidos
Documento emitido pelo Banco de Portugal, no mês em que o concurso tenha sido aberto, no mês anterior ou posterior, que mencione as responsabilidades da empresa no sistema financeiro e, se for o caso, documento equivalente emitido pelo banco central do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal.
Cópia simples da última declaração periódica de rendimento para efeitos de IRS ou IRC, na qual se contenha o carimbo «Recibo», se for o caso, documento equivalente apresentado, para efeitos fiscais, no Estado de que a empresa seja nacional ou qual se situe o seu estabelecimento principal; se se tratar de início de actividade, a empresa deve apresentar cópia simples da respectiva declaração.
Outros documentos a apresentar apenas pelos concorrentes titulares de certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados de um dos Estados mencionados no anexo I da secção I da Portaria n.º 104/2001, de 21 de Fevereiro:
a) Certificado de classificação de empreiteiros de obras públicas (ou cópia simples do mesmo), emitido pelo IMOPPI, contendo as autorizações referidas no n.º 6.2 do programa de concurso e, se for o caso, declaração que mencione os subempreiteiros;
Ou, caso o concorrente não possua o certificado indicado na alínea a):
b) Certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados (ou cópia simples do mesmo), adequado à obra posta a concurso, que indique os elementos de referência relativos à idoneidade, à capacidade financeira e económica e à capacidade técnica que permitam aquela inscrição e justifique a classificação atribuída nessa lista, emitido por uma das entidades indicadas no n.º 1 do anexo I da secção I da Portaria n.º 104/2001, de 21 de Fevereiro, e, se for o caso, declaração que mencione os subempreiteiros.
Outros documentos a apresentar apenas pelos concorrentes não titulares de certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas emitido pelo IMOPPI ou que não apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, bem como pelos concorrentes nacionais dos Estados signatários do Acordo sobre Contratos Públicos, da Organização Mundial do Comércio, referidos no anexo I da secção I da Portaria n.º 104/2001, de 21 de Fevereiro:
a) Balanços ou extractos desses balanços, sempre que a publicação dos balanços seja exigida pela legislação do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;
b) Declaração sobre o volume de negócios global e seu volume de negócios em obra nos três últimos exercícios, assinada pelo representante legal da empresa.
III.2.1.3) Capacidade técnica - documentos comprovativos exigidos
Certificados de habilitações literárias e profissionais dos quadros da empresa e dos responsáveis pela orientação da obra, designadamente: director técnico da empreitada e representante permanente do empreiteiro na obra.
Lista das obras executadas da mesma natureza da que é posta a concurso, acompanhada de certificados de boa execução relativos às obras mais importantes; os certificados devem referir o montante, data e local de execução das obras e se as mesmas foram executadas de acordo com as regras da arte e regularmente concluídas.
Declaração, assinada pelo representante da empresa, que mencione o equipamento principal a utilizar na obra e, se for o caso, o equipamento de características especiais, indicando, num e noutro caso, se se trata de equipamento próprio, alugado ou sob qualquer outra forma.
Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, que mencione os técnicos, serviços técnicos e encarregados, estejam ou não integrados na empresa, a afectar à obra, para além dos acima indicados.
Relativamente à capacidade financeira e económica, os concorrentes deverão apresentar ainda os seguintes documentos: declarações periódicas de rendimentos para efeitos de IRC dos últimos três anos e respectivos balancetes.
SECÇÃO IV: PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO
Concurso público [X]
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
B) Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta [X]
B1) Os critérios a seguir indicados
1 Preço da proposta - 40%;
2 Capacidade técnica do concorrente - 20%:
2a) Lista de obras da mesma natureza - 35%;
2b) Adequação do equipamento e de ferramentas especiais a utilizar na obra - 30%;
2c) Adequação dos técnicos e os serviços técnicos a afectar à obra - 35%;
3 Qualidade técnica da proposta - 40%:
3a) Conteúdo da memória descritiva e justificativa - 45%;
3b) Programa de trabalhos - 55%:
3b1) Plano de trabalhos - 30%;
3b2) Plano de mão-de-obra - 35%;
3b3) Plano de equipamento - 35%.
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante
CP 01/IPPAR-DRCB/E/2006.
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
Data limite de obtenção [ ][ ]/[ ] [ ]/[ ][ ][ ][ ] ou [0][2][4] dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República.
Custo: 50 euros mais IVA. Moeda: euro.
Condições e forma de pagamento:
Numerário ou cheque a liquidar no acto de aquisição do mesmo ou à cobrança dos CTT.
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
[ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ] ou [0][3][0] dias a contar da sua publicação no Diário da República
Hora: 17 horas.
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação
ES [ ] DA [ ] DE [ ] EL [ ] EN [ ] FR [ ] IT [ ] NL [ ] PT [X] FI [ ] SV [ ] Outra - país terceiro ___
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
Até [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ] ou [ ][ ] meses e/ou [0][6][6] dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas
Só poderão intervir no acto do concurso as pessoas que, para o efeito, estiverem devidamente credenciadas pelos concorrentes, bastando, para tanto, no caso de intervenção do titular de empresa em nome individual, a exibição do bilhete de identidade e, no caso de intervenção dos representantes de empresa em nome individual e de sociedades ou de agrupamentos complementares de empresas, a exibição dos respectivos bilhetes de identidade e de uma credencial passada por quem obrigue a empresa em nome individual, sociedade ou agrupamento da qual constem o nome e o número do bilhetes de identidade do(s) representante(s).
IV.3.7.2) Data, hora e local
No dia útil seguinte à data limite para a apresentação de propostas [X]
Hora: 10 horas e 30 minutos. Local: Rua da Bela Vista - Ed. Junto ao Governo Civil, 6000-458 Castelo Branco.
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) TRATA-SE DE UM ANÚNCIO NÃO OBRIGATÓRIO?
NÃO [X] SIM [ ]
VI.3) O PRESENTE CONTRATO ENQUADRA-SE NUM PROJECTO/PROGRAMA FINANCIADO PELOS FUNDOS COMUNITÁRIOS?
NÃO [ ] SIM [X]
Em caso afirmativo, indicar o projecto/programa, bem como qualquer referência útil
Aldeias Históricas - Programa Operacional da Região Centro, Eixo II - Acções Integradas de Base Territorial, Medida II.3 - Acções Inovadoras de Dinamização das Aldeias.
VI.4) OUTRAS INFORMAÇÕES
VI.5) DATA DE ENVIO DO PRESENTE ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO Jornal Oficial da União Europeia
[ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ]
* Cfr. descrito no Regulamento CPV 2151/2003, da Comissão, publicado no Jornal Oficial da União Europeia n.º L329, de 17 de Dezembro, para os contratos de valor igual ou superior ao limiar europeu.
26 de Junho de 2006. - Pelo Presidente, (Assinatura ilegível.)
3000209932
