Relacionados
Ato Original
SOCIOHABITAFUNCHAL, EM
ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras [X]
Fornecimentos [ ]
Serviços [ ]
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?
NÃO [X] SIM [ ]
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
| Organismo SocioHabitaFunchal, EM | À atenção de Serviços Administrativos da SocioHabitaFunchal, EM |
| Endereço Praça do Município (antigo Edifício das Finanças) | Código postal 9004-512 |
| Localidade/Cidade Funchal/Madeira | País Portugal |
| Telefone 291002360 | Fax 291002378 |
| Correio electrónico sociohabitafunchal@mail.cm-funchal.pt | Endereço internet (URL) |
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Governo central [ ] Instituição Europeia [ ]
Autoridade regional/local [X] Organismo de direito público [ ] Outro [ ]
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Tipo de contrato de obras
Execução [X] Concepção e execução [ ]
Execução, seja por que meio for, de uma obra que satisfaça as necessidades indicadas pela entidade adjudicante [ ]
II.1.4) Trata-se de um contrato-quadro?
NÃO [ ] SIM [X]
II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante
Empreitada de construção dos empreendimentos da Quinta do Faial; Quinta Falcão II (1.ª fase); Marmeleiros; Viveiros III (2.ª fase) - 50 fogos, infra-estruturas e arranjos exteriores.
II.1.6) Descrição/objecto do concurso
A empreitada destina-se à construção dos empreendimentos da Quinta do Faial; Quinta Falcão II (1.ª fase); Marmeleiros; Viveiros III (2.ª fase) - 50 fogos, infra-estruturas e arranjos exteriores, para habitação a custos controlados, nos termos da Portaria n.º 500/97, de 21 de Julho, para a parte habitacional, e a Portaria n.º 696/2006, de 10 de Julho, para os estacionamentos.
A empreitada ainda inclui a elaboração dos seguintes projectos de especialidade, para o Conjunto Habitacional dos Marmeleiros - 7 fogos:
Betão armado; rede interior de águas e esgotos; rede de electricidade, telefone e TV; rede de ventilação natural ou passiva; rede de gás interior; infra-estruturas e rede exterior de águas, incêndio, águas pluviais e esgotos; infra-estruturas eléctricas, telefone e TV; infra-estruturas e rede de gás exterior; infra-estruturas rodoviárias; segurança e saúde no trabalho; segurança contra incêndio; estudo térmico e acústico.
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços
Local de execução das obras: Conjunto Habitacional da Quinta do Faial - (Quinta do Faial, lotes 23 e 41, freguesia de Santa Maria Maior, concelho do Funchal); Conjunto Habitacional da Quinta Falcão II (1.ª fase) - (Bairro da Quinta Falcão, freguesia de Santo António, concelho do Funchal); Conjunto Habitacional dos Marmeleiros - (Rua do Cónego Jaime Barreto, Marmeleiros, freguesia do Monte, concelho do Funchal); Conjunto Habitacional dos Viveiros III (2.ª fase) - (Bairro dos Viveiros, freguesia de São Pedro, concelho do Funchal).
Código NUTS
II.1.8) Nomenclatura
II.1.8.2) Outra nomenclatura relevante (CPA/NACE/CPC) **
Descrição dos trabalhos da presente empreitada com referência à Classificação Estatística de Produtos por Actividade (CPA), a que se refere o Regulamento (CE) n.º 1232/98, da Comissão, de 17 de Junho de 1998, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L177, de 22 de Junho de 1998:
Categoria 45.11.1, subcategoria 45.11.11; subcategoria 45.11.12; categoria 45.11.2, subcategoria 45.11.21; subcategoria 45.11.24; categoria 45.21.1, subcategoria 45.21.12; categoria 45.25.5, subcategoria 45.25.50; categoria 45.43.1, subcategoria 45.43.11; categoria 45.44.2, subcategoria 45.44.23.
II.1.9) Divisão em lotes
NÃO [X] SIM [ ]
Indicar se se podem apresentar propostas para:
um lote [ ] vários lotes [ ] todos os lotes [ ]
II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração?
NÃO [X] SIM [ ]
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONCURSO
II.2.1) Quantidade ou extensão total
O preço base do concurso é de 3 577 000 euros, com exclusão do IVA, nunca ultrapassando os valores estipulados na Portaria n.º 500/97, de 21 de Julho, para a parte habitacional, e a Portaria n.º 696/2006, de 10 de Julho, para os estacionamentos.
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Prazo em meses [1][2] a partir da data da consignação (para obras)
SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas
O valor da caução será de valor correspondente a 5% do preço total da adjudicação.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam
O financiamento será assegurado pelo: IHM, INH e CMF (empréstimo).
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços
Ao concurso poderão apresentar-se agrupamentos de empresas, sem que entre elas exista qualquer modalidade jurídica de associação, desde que todas as empresas do agrupamento satisfaçam as disposições legais relativas ao exercício da actividade de empreiteiro de obras públicas.
A constituição jurídica dos agrupamentos não é exigida na apresentação da proposta, mas as empresas agrupadas serão responsáveis solidariamente perante o dono da obra pela manutenção da sua proposta, com as legais consequências.
No caso de a adjudicação da empreitada ser feita a um agrupamento de empresas, estas associar-se-ão obrigatoriamente, antes da celebração do contrato, na modalidade de consórcio.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1.1) Situação jurídica - documentos comprovativos exigidos
Documentos referidos no programa de concurso.
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - documentos comprovativos exigidos
a) Documento emitido pelo Banco de Portugal, no mês em que o concurso tenha sido aberto, no mês anterior ou posterior, que mencione as responsabilidades da empresa no sistema financeiro e, se for o caso, documento equivalente emitido pelo banco central do Estado de que a empresa seja nacional ou na qual se situe o seu estabelecimento principal;
b) Cópia autenticada da última declaração periódica de rendimentos para efeitos de IRC ou IRS, na qual se contenha o carimbo «Recibo», e, se for o caso, documento equivalente apresentado, para efeitos fiscais, no Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal, tratando-se de início de actividade, a empresa deve apresentar cópia autenticada da respectiva declaração;
c) Declaração sobre o volume de negócios global da empresa e o seu volume de negócios em obra nos três últimos exercícios, assinada pelo representante legal da empresa;
d) Documento comprovativo da regularização da situação contributiva para com a segurança social portuguesa, emitido pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, e, se for o caso, certificado equivalente emitido pela autoridade competente do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; qualquer dos documentos referidos deve ser acompanhado de declaração, sob compromisso de honra, do cumprimento das obrigações respeitantes ao pagamento das quotizações para a segurança social no espaço económico europeu.
III.2.1.3) Capacidade técnica - documentos comprovativos exigidos
a) Certificados de habilitações literárias e profissionais dos responsáveis pela orientação da obra;
b) Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, que inclua a lista das obras executadas nos últimos cinco anos, acompanhada de certificados de boa execução relativos às obras mais importantes; os certificados devem referir o montante, data e local de execução das obras e se as mesmas foram executadas de acordo com as regras da arte e regularmente concluídas;
c) Lista das obras executadas da natureza da obra posta a concurso, acompanhada de certificados de boa execução, nos termos da alínea anterior;
d) Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, que mencione o equipamento e a ferramenta especial a utilizar na obra, seja próprio, alugado ou sob qualquer outra forma;
e) Declaração relativa aos efectivos médios anuais da empresa e ao número dos seus quadros nos três últimos anos, assinada pelo representante legal da empresa;
f) Declaração, assinada pelo representante da empresa, que mencione os técnicos e os serviços técnicos, estejam ou não integrados na empresa, a afectar à obra;
g) Certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas (ou cópia simples do mesmo), emitido pelo IMOPPI, contendo as autorizações:
1.ª categoria, na classe que cubra o valor global da sua proposta;
1.ª, 4.ª, 5.ª e 6.ª subcategorias da 1.ª categoria, na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem;
Os concorrentes não detentores de certificado de classificação de empreiteiros de obras públicas deverão apresentar certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, adequado à obra colocada a concurso e emitido por autoridade competente de Estado Membro da União Europeia ou do signatário do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu;
Os documentos comprovativos exigidos nos pontos III.2.1.2) e III.2.1.3) observarão a sua validade legal, podendo ser apresentadas fotocópias simples.
É obrigatório que os documentos quando formados por mais de uma folha devam constituir fascículo ou fascículos indecomponíveis com todas as páginas numeradas, criados por processo que impeça a separação ou acréscimo de folhas, devendo a primeira página de cada fascículo mencionar o número total de folhas.
III.3) CONDIÇÕES RELATIVAS AOS CONTRATOS DE SERVIÇOS
III.3.2) As entidades jurídicas devem declarar os nomes e qualificações profissionais do pessoal responsável pela execução do contrato?
NÃO [X] SIM [ ]
SECÇÃO IV: PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO
Concurso público [X]
IV.1.1) Já foram seleccionados candidatos?
NÃO [X] SIM [ ]
Em caso afirmativo, usar Informações adicionais (secção VI) para informações complementares
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
B) Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta [X]
B1) Os critérios a seguir indicados
1 Preço global mais baixo - 80%;
2 Qualidade técnica da proposta - 20%.
Por ordem decrescente de importância NÃO [ ] SIM [X]
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante
Anúncio de concurso n.º 284/06.
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
[0][3][5] dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República.
Custo: o custo da totalidade dos elementos referidos é de 200 euros em papel e de 80 euros em suporte informático, acrescidos de 15% de IVA. Moeda: euro.
Condições e forma de pagamento:
A pagar em dinheiro ou em cheque visado a favor da SocioHabitaFunchal, EM
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
[0][4][0] dias a contar da sua publicação no Diário da República
Hora: 17 horas.
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação
ES [ ] DA [ ] DE [ ] EL [ ] EN [ ] FR [ ] IT [ ] NL [ ] PT [X] FI [ ] SV [ ] Outra - país terceiro ___
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
[0][6][6] dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas
Podem assistir ao acto público do concurso todas as pessoas interessadas e intervir apenas as devidamente credenciadas.
IV.3.7.2) Data, hora e local
No dia útil seguinte à data limite para a apresentação de propostas [X]
Hora: 10 horas. Local: sala de reuniões da empresa SocioHabitaFunchal, EM
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) TRATA-SE DE UM ANÚNCIO NÃO OBRIGATÓRIO?
NÃO [X] SIM [ ]
VI.3) O PRESENTE CONTRATO ENQUADRA-SE NUM PROJECTO/PROGRAMA FINANCIADO PELOS FUNDOS COMUNITÁRIOS?
NÃO [X] SIM [ ]
Em caso afirmativo, indicar o projecto/programa, bem como qualquer referência útil
VI.4) OUTRAS INFORMAÇÕES
O prazo de execução das obras é o seguinte:
Conjunto Habitacional da Quinta do Faial - 6 meses;
Conjunto Habitacional da Quinta Falcão II (1.ª fase) - 12 meses;
Conjunto Habitacional dos Marmeleiros - 8 meses;
Conjunto Habitacional dos Viveiros III (2.ª fase) - 12 meses.
** Cfr. descrito no Regulamento 3696/93, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.º L342, de 31 de Dezembro, alterado pelo Regulamento 1232/98, da Comissão, de 17 de Junho, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.º L177, de 22 de Junho.
6 de Dezembro de 2006. - O Conselho de Administração: João Miguel de Freitas Baptista - Maria Manuela Gonçalves Sumares.
1000308797
