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Ato Original
SATA - GESTÃO DE AERÓDROMOS, SA
ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras [X]
Fornecimentos [ ]
Serviços [ ]
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?
NÃO [X] SIM [ ]
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
| Organismo SATA - Gestão de Aeródromos, SA | À atenção de Presidente do Conselho de Administração |
| Endereço Avenida do Infante D. Henrique, 55, 2.º | Código postal 9500-150 |
| Localidade/Cidade Ponta Delgada | País Portugal |
| Telefone 296209710 | Fax 296672090 |
| Correio electrónico duarte.cunha@sata.pt | Endereço internet (URL) |
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Governo central [ ] Instituição Europeia [ ]
Autoridade regional/local [ ] Organismo de direito público [ ] Outro [X]
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Tipo de contrato de obras
Execução [X] Concepção e execução [ ]
Execução, seja por que meio for, de uma obra que satisfaça as necessidades indicadas pela entidade adjudicante [ ]
II.1.4) Trata-se de um contrato-quadro?
NÃO [X] SIM [ ]
II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante
Aeroporto da Ilha do Pico - Açores - instalação do ILS - movimentação de terras.
II.1.6) Descrição/objecto do concurso
Execução de terraplanagens e vedações necessárias para a instalação do equipamento do ILS da Pista 27 do Aeroporto da Ilha do Pico, Açores, designadamente escavações, aterros, regularização de taludes de plataformas, acesso e vedações. Regularização da área do terreno entre o RESA e o limite da vedação na zona do LOCALIZER 27 LLZ. Execução de um caminho de acesso ao LLZ. Escavação e constituinte do futuro plano de reflexão do GLIDE PATH. Montagem, construção, desmontagem, demolição e manutenção do estaleiro.
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços
No Aeroporto da Ilha do Pico, concelhos da Madalena e de São Roque do Pico, Ilha do Pico, Região Autónoma dos Açores, Portugal.
Código NUTS
II.1.8) Nomenclatura
II.1.8.1) Classificação CPV (Common Procurement Vocabulary) *
| Vocabulário principal | Vocabulário complementar | |
| Objecto principal | [4][5].[0][0].[0][0].[0][0]-[7] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
| Objectos complementares | [4][5].[1][1].[2][0].[0][0]-[5] [4][5].[1][1].[2][3].[1][0]-[1 ] [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
II.1.8.2) Outra nomenclatura relevante (CPA/NACE/CPC) **
Secção F (Trabalhos de construção), divisão 45 (Trabalhos de construção), grupo 45.1 (Trabalhos de preparação dos locais de construção), classe 45.11 (Trabalhos de demolição e terraplanagens), categoria 45.11.2 (Trabalhos de escavação e terraplanagens), subcategoria 45.11.23 (Trabalhos de terraplanagens).
II.1.9) Divisão em lotes
NÃO [X] SIM [ ]
Indicar se se podem apresentar propostas para:
um lote [ ] vários lotes [ ] todos os lotes [ ]
II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração?
NÃO [X] SIM [ ]
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONCURSO
II.2.1) Quantidade ou extensão total
Estaleiro, cerca de 25 400 m2 de desmatações, cerca de 99 120 m3 de escavações, carga, transporte, descarga e espalhamento, cerca de 360 m de desmontagem e montagem da vedação existente, cerca de 110 m de fornecimento e colocação de nova vedação, execução de 200 m de uma via de acesso e o fornecimento de telas finais.
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Prazo em dias [0][9][0] a partir da data da consignação (para obras)
SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas
Ao adjudicatário será exigida uma prestação de uma caução no valor de 5% do valor da adjudicação.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam
Financiamento com verbas comunitárias e regionais.
De acordo com o preceituado nos artigos 21.º e 202.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, os trabalhos executados são medidos mensalmente e os pagamentos são efectuados com base nas quantidades apuradas, às quais se aplicam os correspondentes preços unitários.
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços
Agrupamentos de empresas, sem que entre elas exista qualquer modalidade jurídica de associação, desde que todas as empresas satisfaçam as condições do caderno de encargos. A constituição jurídica dos agrupamentos não é exigida na apresentação da proposta, mas as empresas agrupadas serão responsáveis perante a entidade adjudicante pela manutenção da sua proposta com as legais consequências. No caso de a adjudicação ser feita a um agrupamento de empresas, estas associar-se-ão obrigatoriamente, antes da celebração do contrato, na modalidade de consórcio externo em regime de responsabilidade solidária, indicando logo quem é o líder do consórcio.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárias para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida
Concorrentes que comprovem a sua idoneidade, capacidade financeira, económica e técnica, nos termos dos artigos 67.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, nomeadamente:
a) Concorrentes não titulares de alvarás de construção ou que não apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, devem apresentar os documentos indicados no artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, e respeitar índices mínimos de liquidez geral, de autonomia financeira e de grau de cobertura de imobilizado;
b) Concorrentes não titulares de alvarás de construção que apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados de Estado pertencente ao espaço económico europeu, devem apresentar os documentos indicados no artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, e respeitar índices mínimos de liquidez geral, de autonomia financeira e de grau de cobertura de imobilizado;
c) Concorrentes titulares de alvarás de construção, devem apresentar os documentos indicados no artigo 69.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março e ser possuidores das seguintes habilitações:
c.1) da 2.ª subcategoria (Movimentação de terras) da 5.ª categoria (Outros trabalhos) e da classe correspondente ao valor total dos trabalhos.
III.2.1.1) Situação jurídica - documentos comprovativos exigidos
a) No caso de agrupamento de empresas, deverá ser apresentado o acordo-promessa celebrado entre as empresas interessadas, relativo às formas de associação reguladas pelo quadro legal vigente;
b) Declaração na qual os concorrentes indiquem o seu nome, morada, estado civil, número fiscal de contribuinte, número do bilhete de identidade ou, no caso de pessoa colectiva, a denominação social, número de pessoa colectiva, sede, filiais que interessem à execução do contrato, objecto social, nome dos titulares dos corpos sociais e de outras pessoas com poderes para a obrigarem, conservatória do registo comercial onde se encontra matriculada e o seu número de matrícula nessa conservatória.
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - documentos comprovativos exigidos
a) Documento emitido pelo Banco de Portugal, no mês em que o concurso tenha sido aberto ou no mês anterior ou posterior, que mencione as responsabilidades da empresa no sistema financeiro e, se for o caso, documento equivalente emitido pelo banco central do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;
b) Cópia autenticada da última declaração periódica de rendimentos para efeitos de IRS ou IRC, na qual se contenha o carimbo «Recibo», e, se for o caso, documento equivalente apresentado, para efeitos fiscais, no Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; se se tratar de início de actividade, a empresa deve apresentar cópia autenticada da respectiva declaração.
III.2.1.3) Capacidade técnica - documentos comprovativos exigidos
a) Certificados de habilitações literárias e profissionais dos quadros da empresa e dos responsáveis pela orientação da obra, designadamente do director técnico da empreitada e do representante permanente do empreiteiro na obra;
b) Lista das obras executadas da mesma natureza da obra posta a concurso, acompanhada de certificados de boa elaboração/execução relativos às obras mais importantes; os certificados devem referir o montante, data, local de execução das obras e se as mesmas foram executadas de acordo com as regras da arte e regularmente concluídas;
c) Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, que mencione o equipamento principal e a ferramenta especial a utilizar na obra, e se é própria, alugada ou de qualquer forma;
d) Declaração, assinada pelo representante da empresa, que mencione os técnicos e os serviços técnicos, estejam ou não integrados na empresa, a afectar à obra, para além dos indicados na alínea a) deste ponto.
SECÇÃO IV: PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO
Concurso público [X]
IV.1.1) Já foram seleccionados candidatos?
NÃO [X] SIM [ ]
Em caso afirmativo, usar Informações adicionais (secção VI) para informações complementares
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
B) Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta [X]
B1) Os critérios a seguir indicados
1 Preço: 60%;
2 Pro1 - preço: 60%;
2 Programação proposta e sua adequabilidade às condições locais: 20%;
3 Dimensionamento dos meios mecânicos e humanos para o tipo e importância da obra: 20%.
Por ordem decrescente de importância NÃO [ ] SIM [X]
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante
Processo n.º 60.
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
[0][2][0] dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República.
Custo: 500 euros mais IVA. Moeda: euro.
Condições e forma de pagamento:
1 - Preço: 60%;
2 - Programação proposta e sua adequabilidade às condições locais: 20%;
3 - Dimensionamento dos meios mecânicos e humanos para o tipo e importância da obra: 20%.
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
[0][3][0] dias a contar da sua publicação no Diário da República
Hora: 15 horas.
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação
ES [ ] DA [ ] DE [ ] EL [ ] EN [ ] FR [ ] IT [ ] NL [ ] PT [X] FI [ ] SV [ ] Outra - país terceiro ___
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
[0][6][6] dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas
As interessadas e as que pretendem intervir devidamente credenciadas.
IV.3.7.2) Data, hora e local
No dia útil seguinte à data limite para a apresentação de propostas [X]
Hora: 15 horas. Local: SATA - Gestão de Aeródromos, SA, Avenida do Infante D. Henrique, 55, 2.º, Sala das Sessões do Conselho.
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) TRATA-SE DE UM ANÚNCIO NÃO OBRIGATÓRIO?
NÃO [X] SIM [ ]
VI.3) O PRESENTE CONTRATO ENQUADRA-SE NUM PROJECTO/PROGRAMA FINANCIADO PELOS FUNDOS COMUNITÁRIOS?
NÃO [ ] SIM [X]
Em caso afirmativo, indicar o projecto/programa, bem como qualquer referência útil
FEDER - PRODESA.
* Cfr. descrito no Regulamento CPV 2151/2003, da Comissão, publicado no Jornal Oficial da União Europeia n.º L329, de 17 de Dezembro, para os contratos de valor igual ou superior ao limiar europeu.
** Cfr. descrito no Regulamento 3696/93, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.º L342, de 31 de Dezembro, alterado pelo Regulamento 1232/98, da Comissão, de 17 de Junho, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.º L177, de 22 de Junho.
31 de Outubro de 2006. - O Vogal do Conselho de Administração, António Maurício de Sousa.
1000307653
