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Ato Original
MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
ANÚNCIO DE CONCURSO
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO, ENDEREÇOS E PONTOS DE CONTACTO
Designação oficial:
Instituto da Segurança Social, I. P.
Endereço postal:
Rua de Rosa Araújo, 43.
Localidade:
Lisboa.
Código postal:
1250-194.
País:
Portugal.
Telefone:
213102000.
Fax:
213507296.
Endereços internet:
Endereço geral da entidade adjudicante:
www.seg-social.pt
Mais informações podem ser obtidas no seguinte endereço:
Outro: preencher anexo A.I.
Caderno de encargos e documentos complementares (incluindo documentos para diálogo concorrencial e para um Sistema de Aquisição Dinâmico) podem ser obtidos no seguinte endereço:
Outro: preencher anexo A.II.
As propostas ou pedidos de participação devem ser enviados para o seguinte endereço:
Outro: preencher anexo A.III.
I.2) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE E SUAS PRINCIPAIS ACTIVIDADES
Organismo de direito público.
Protecção social.
A entidade adjudicante está a contratar por conta de outras entidades adjudicantes:
Não.
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONTRATO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante:
Aquisição de serviços de teleassistência domiciliária permanente.
II.1.2) Tipo de contrato e local da realização das obras, da entrega dos fornecimentos ou da prestação de serviços:
c) Serviços:
Categoria de serviços n.º 25.
Principal local de execução: Portugal Continental.
II.1.3) O anúncio implica:
Um contrato público.
II.1.5) Breve descrição do contrato ou das aquisições:
Pretende-se a contratação de um serviço de teleassistência domiciliária, serviço este que permite a pessoas em situação de risco, por motivos de idade, incapacidade ou limitação na sua autonomia, dispor de um sistema de vigilância domiciliária permanente e solicitar assistência em caso de emergência, através de uma linha telefónica e de um equipamento de comunicação e informático específico, que estabelece a ligação entre uma central de prestação de cuidados e o domicílio do utente. Este serviço deverá ser prestado durante as vinte e quatro horas do dia, 365 dias por ano.
II.1.6) Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos):
Objecto principal.
Vocabulário principal: 85300000.
II.1.7) O contrato está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?
Não.
II.1.8) Divisão em lotes:
Não.
II.1.9) São aceites variantes:
Não.
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO PARA A SUA EXECUÇÃO
Com início em 01/01/2007.
Conclusão em 31/12/2007.
SECÇÃO III: INFORMAÇÃO DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONTRATO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas:
Para garantir o exacto e pontual cumprimento das suas obrigações, o adjudicatário deve prestar uma caução no valor de 5% do valor global do serviço a prestar, com exclusão do IVA. Simultaneamente com a adjudicação, o adjudicatário é notificado para que, no prazo de 6 dias, comprove a prestação da caução devida, sob pena de a adjudicação se considerar sem efeito. No prazo de 30 dias contados do cumprimento de todas as obrigações contratuais por parte do adjudicatário, o ISS, I. P., promove a liberação da caução. A caução reveste a forma de depósito em dinheiro ou títulos emitidos ou garantidos pelo Estado, garantia bancária ou seguro-caução, a favor do ISS, I. P.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam:
O adjudicatário deverá proceder ao envio das facturas mensais correspondente ao valor mensal da adjudicação, em conformidade com as disposições legais que regulamentam a realização e processamento de despesas na Administração Pública. O pagamento dos serviços prestados será efectuado no prazo de 30 dias após a recepção da respectiva factura.
III.1.3) Forma jurídica que deve assumir o agrupamento de operadores económicos adjudicatário:
É permitida a apresentação de propostas por um agrupamento de concorrentes, sem que entre si exista qualquer modalidade jurídica de associação, desde que todas as entidades que compõem o agrupamento possuam as condições adequadas à realização do objecto do presente concurso. A constituição jurídica do agrupamento não é exigida na apresentação da proposta, mas as entidades são responsáveis, perante a entidade adjudicante, pela manutenção da proposta com as legais consequências, em caso de adjudicação. Cada uma das entidades que compõe o agrupamento deve apresentar os documentos que são exigidos para acompanhar as propostas. As entidades que compõem o agrupamento deverão designar representante comum para a prática de todos os actos no âmbito do presente concurso, devendo para o efeito entregar instrumentos de mandato, emitidos por cada uma delas. No caso de a adjudicação ser feita a um agrupamento de concorrentes, exige-se a assunção de determinada forma jurídica, de entre a sociedade, consórcio externo ou agrupamento complementar de empresas, antes da celebração do contrato escrito.
III.1.4) Existem outras condições especiais a que está sujeita a execução do contrato:
Não.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Situação pessoal dos operadores económicos, nomeadamente requisitos em matéria de inscrição nos registos profissionais ou comerciais:
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:
São excluídos dos procedimentos de contratação os concorrentes relativamente aos quais se verifique que:
a) Não se encontram em situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português;
b) Não se encontram em situação regularizada relativamente a dívidas por contribuições para a segurança social em Portugal ou no Estado de que sejam nacionais ou onde se encontrem estabelecidos;
c) Se encontram em estado de falência, de liquidação ou de cessação da actividade, ou tenham o respectivo processo pendente;
d) Tenham sido condenados por sentença transitada em julgado, por qualquer delito que afecte a sua honorabilidade profissional, ou tenham sido disciplinarmente punidos por falta grave em matéria profissional, se entretanto não tiver ocorrido a sua reabilitação;
e) Tenham sido objecto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 244/95, de 14 de Setembro, durante o período de inabilidade legalmente previsto;
f) Tenham sido objecto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 627.º da Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho;
g) Tenham sido objecto de aplicação de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal ou no Estado membro da União Europeia de que sejam nacionais ou onde se encontrem estabelecidos, durante o prazo da prescrição legalmente previsto.
III.2.2) Capacidade económica e financeira:
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:
Para avaliação da capacidade económica e financeira do concorrente, a proposta deve ser acompanhada dos seguintes documentos:
Declaração do concorrente na qual indique o volume global dos seus negócios em relação aos três últimos anos;
Documentos de prestação de contas dos três últimos exercícios findos ou dos exercícios findos desde a sua constituição, caso esta tenha ocorrido há menos de três anos ou, no caso de pessoas singulares, declarações do IRS apresentadas nos três últimos anos.
Quando o concorrente, justificadamente, não estiver em condições de apresentar os documentos exigidos, pode provar a sua capacidade financeira através de outros documentos, desde que estes sejam aceites pelo júri.
III.2.3) Capacidade técnica:
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:
Para avaliação da capacidade técnica do concorrente, a proposta deve ser acompanhada dos seguintes documentos:
Lista dos principais serviços fornecidos nos últimos três anos, datas e destinatários, a comprovar por declaração destes ou, na sua falta, por simples declaração do concorrente;
Modelo de avaliação contínua de funcionamento do serviço, com a identificação das características dos utilizadores, do tipo de pedidos solicitados, dos serviços e do tipo de respostas prestadas, entre outras informações;
Certificado de qualidade emitido por entidade habilitada para o efeito ou outro documento que comprove a excelência dos serviços prestados pelo concorrente;
Indicação dos órgãos técnicos da empresa, seus responsáveis e respectivas habilitações profissionais.
III.2.4) Contratos reservados:
Não.
III.3) CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DOS CONTRATOS DE SERVIÇOS
III.3.1) A execução dos serviços está reservada a uma profissão específica:
Sim.
Referência às disposições legislativas, regulamentares ou administrativas pertinentes:
Só poderão concorrer entidades que tenham como objectivo a prestação do serviço de teleassistência domiciliária, ou outro serviço análogo de carácter social. No caso de a empresa/entidade desenvolver actividades de conteúdo distinto (segurança, controlo, etc.), deve contar com um departamento ou unidade totalmente diferenciado do resto para a prestação do serviço de teleassistência domiciliária, tanto no que se refere à central de prestação de serviços, como ao pessoal dedicado ao serviço.
III.3.2) As pessoas colectivas devem indicar os nomes e habilitações profissionais do pessoal responsável pela execução do serviço:
Sim.
SECÇÃO IV: PROCESSO
IV.1) TIPO DE PROCESSO
IV.1.1) Tipo de processo:
Concurso público.
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
IV.2.1) Critérios de adjudicação:
Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta:
Os critérios enunciados no caderno de encargos, no convite à apresentação de propostas ou para participar na negociação ou na memória descritiva.
IV.2.2) Proceder-se-á a leilão electrónico:
Não.
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante:
CPI 2001/06/00494.
IV.3.2) Publicações anteriores referentes ao mesmo projecto:
Não.
IV.3.3) Condições para obtenção do caderno de encargos e dos documentos complementares ou memória descritiva:
Documentos a título oneroso:
Não.
IV.3.4) Prazos de recepção das propostas ou dos pedidos de participação:
Data: 06/12/2006.
Hora: 17.
IV.3.6) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação:
PT.
IV.3.7) Período mínimo durante o qual o concorrente é obrigado a manter a sua proposta:
Período em dias: 90 (a contar da data limite para recepção das propostas).
IV.3.8) Condições de abertura das propostas:
Data: 07/12/2006.
Hora: 10.
Lugar: Área de Administração e Património - Rua de Castilho, 24, 6.º piso, em Lisboa.
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
VI.1) TRATA-SE DE UM CONTRATO DE CARÁCTER PERIÓDICO
Não.
VI.2) CONTRATO RELACIONADO COM UM PROJECTO E/OU PROGRAMA FINANCIADO POR FUNDOS COMUNITÁRIOS
Não.
VI.5) DATA DE ENVIO DO PRESENTE ANÚNCIO: 12/10/2006.
Anexo A
ENDEREÇOS SUPLEMENTARES E PONTOS DE CONTACTO
I) ENDEREÇOS E PONTOS DE CONTACTO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Designação oficial:
Instituto da Segurança Social, I. P. - Área de Administração e Património.
Endereço postal:
Rua de Castilho, 24, 6.º piso.
Localidade:
Lisboa.
Código postal:
1250-069.
País:
Portugal.
À atenção de:
Presidente do Júri.
Telefone:
213507200.
Fax:
213507296.
Correio electrónico:
antonio.p.aguiar@seg-social.pt
Endereço internet:
www.seg-social.pt
II) ENDEREÇOS E PONTOS DE CONTACTO JUNTO DOS QUAIS SE PODE OBTER O CADERNO DE ENCARGOS E OS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (INCLUINDO DOCUMENTOS RELATIVOS A UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO)
Designação oficial:
Instituto da Segurança Social, I. P. - Área de Administração e Património.
Endereço postal:
Rua de Castilho, 24, 6.º piso.
Localidade:
Lisboa.
Código postal:
1250-069.
País:
Portugal.
À atenção de:
Presidente do Júri.
Telefone:
213507200.
Fax:
213507296.
Correio electrónico:
antonio.p.aguiar@seg-social.pt
Endereço internet:
www.seg-social.pt
III) ENDEREÇOS E PONTOS DE CONTACTO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
Designação oficial:
Instituto da Segurança Social, I. P. - Área de Administração e Património.
Endereço postal:
Rua de Castilho, 24, 6.º piso.
Localidade:
Lisboa.
Código postal:
1250-069.
País:
Portugal.
Telefone:
213507200.
Fax:
213507296.
Correio electrónico:
antonio.p.aguiar@seg-social.pt
Endereço internet:
www.seg-social.pt
12 de Outubro de 2006. - O Presidente do Conselho Directivo, Edmundo Martinho.
3000217399