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Ato Original
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Secretaria Regional da Agricultura e Florestas
Instituto Regional de Ordenamento Agrário
ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras [X]
Fornecimentos [ ]
Serviços [ ]
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?
NÃO [X] SIM [ ]
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
| Organismo Instituto Regional de Ordenamento Agrário (I. R. O. A.) | À atenção de Presidente do Instituto Regional de Ordenamento Agrário |
| Endereço Quinta de São Gonçalo, sem número | Código postal 9504-541 Ponta Delgada |
| Localidade/Cidade Ponta Delgada, Ilha de São Miguel, Açores | País Portugal |
| Telefone 296305620 | Fax 296305639 |
| Correio electrónico | Endereço internet (URL) |
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Governo central [ ] Instituição Europeia [ ]
Autoridade regional/local [X] Organismo de direito público [ ] Outro [ ]
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Tipo de contrato de obras
Execução [X] Concepção e execução [ ]
Execução, seja por que meio for, de uma obra que satisfaça as necessidades indicadas pela entidade adjudicante [ ]
II.1.2) Tipo de contrato de fornecimentos
Compra [ ] Locação [ ] Locação financeira [ ] Locação-venda [ ]
Combinação dos anteriores [ ]
II.1.3) Tipo de contrato de serviços
Categoria de serviços [ ][ ]
II.1.4) Trata-se de um contrato-quadro?
NÃO [X] SIM [ ]
II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante
Empreitada de repavimentação do caminho agrícola do Bardo - Santo António/Santa Bárbara, no Perímetro de Ordenamento Agrário da Bacia Leiteira de Ponta Delgada - ilha de São Miguel.
II.1.6) Descrição/objecto do concurso
A presente empreitada consiste na repavimentação de um caminho agrícola com cerca de 2,150 km de extensão total, com recurso a nova pavimentação em betão betuminoso com 0,06 m de espessura, e recuperação e substituição de valetas em troços degradados.
A sinalização vertical será colocada de acordo com o Regulamento do Código da Estrada.
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços
Concelho de Ponta Delgada, ilha de São Miguel - Açores.
Código NUTS
PT 200.
II.1.8) Nomenclatura
II.1.8.1) Classificação CPV (Common Procurement Vocabulary) *
| Vocabulário principal | Vocabulário complementar | |
| Objecto principal | [4][5].[2][3].[3][2].[5][2]-[0] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
| Objectos complementares | [4][5].[2][3].[3][2].[9][4]-[6] [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
II.1.8.2) Outra nomenclatura relevante (CPA/NACE/CPC) **
II.1.9) Divisão em lotes
NÃO [X] SIM [ ]
Indicar se se podem apresentar propostas para:
um lote [ ] vários lotes [ ] todos os lotes [ ]
II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração?
NÃO [X] SIM [ ]
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONCURSO
II.2.1) Quantidade ou extensão total
O objecto do concurso é conjunto, devendo as propostas dos concorrentes contemplar a totalidade dos trabalhos discriminados.
II.2.2) Opções. Descrição e momento em que podem ser exercidas
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Prazo em meses [0][4] e/ou em dias [ ][ ][ ] a partir da data da consignação (para obras)
em dias [ ][ ][ ] a partir da decisão de adjudicação (para fornecimentos e serviços)
Ou: Início [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ] e/ou termo [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ]
SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas
O concorrente a quem a empreitada for adjudicada terá que prestar, antes da celebração do contrato, uma caução correspondente a 5% do valor da adjudicação, nos termos dos artigos 112.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, a qual será válida até à data da recepção definitiva dos trabalhos.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam
A empreitada é por série de preços, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, alterado pela Lei n.º 163/99, de 14 de Setembro, sendo os pagamentos efectuados mensalmente com base na medição dos trabalhos executados de cada espécie com aplicação dos preços unitários às quantidades desses trabalhos realmente executados.
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços
a) Poderão apresentar-se a concurso agrupamentos de empresas, sem que entre elas exista qualquer modalidade jurídica de associação, no momento em que se apresentam a concurso, desde que todas as empresas do agrupamento satisfaçam as disposições legais relativas ao exercício da actividade de empreiteiro de obras públicas;
b) A constituição jurídica dos agrupamentos não é exigida na apresentação da proposta, mas as empresas agrupadas serão responsáveis solidariamente, perante o dono da obra, pelo pontual cumprimento de todas as obrigações emergentes da proposta;
c) No caso de a adjudicação da empreitada ser feita a um agrupamento de empresas, estas associar-se-ão obrigatoriamente, antes da celebração do contrato, na modalidade jurídica de consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária, passando o chefe do consórcio, devidamente indicado em tempo oportuno, a ser o único interlocutor reconhecido pelo dono da obra.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárias para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida
Só serão admitidos a concurso os concorrentes que comprovem a sua idoneidade, capacidade financeira e económica e técnica nos termos dos artigos 67.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, e do programa de concurso, nomeadamente:
a) Os concorrentes titulares de alvará de empreiteiro de obras públicas, emitido pelo Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI), contendo as seguintes autorizações (Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, e Portaria n.º 19/2004, de 10 de Janeiro):
i) A 1.ª subcategoria (Vias de circulação rodoviária) da 2.ª categoria (Vias de comunicação, obras de urbanização e outras infra-estruturas) da classe correspondente ao valor global da proposta;
b) Os não titulares de alvará emitido pelo IMOPPI inscritos em lista oficial de empreiteiros aprovados, que apresentam certificado adequado à obra posta a concurso e emitido, nos termos previstos no artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, por uma das entidades indicadas no n.º 1 do anexo I ao programam de concurso tipo da Portaria n.º 104/2001, de 21 de Fevereiro.
c) Os não titulares de alvará emitido pelo IMOPPI, ou não inscritos em lista oficial de empreiteiros aprovados, desde que apresentem os documentos relativos à comprovação da sua idoneidade, capacidade financeira, económica e técnica para a execução da obra posta a concurso indicados no programam de concurso. A avaliação da sua capacidade financeira e económica será feita com base no quadro de referência constante da portaria em vigor referida no n.º 5 do artigo 10.º ou no n.º 2 do artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, não podendo ser excluído nenhum concorrente que, no mínimo, apresente cumulativamente valores iguais ou superiores aos valores do quartil inferior previstos naquelas portarias para os indicadores referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do referido decreto-lei;
d) Concorrentes que não se encontrem em nenhuma das situações referidas no artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março;
e) Outras condições mínimas de carácter económico ou técnico:
Execução satisfatória de, pelo menos, uma obra de idêntica natureza da obra posta a concurso;
Adequação do equipamento e de ferramenta especial a utilizar na obra, seja próprio, alugado ou sob qualquer outra forma, às suas exigências técnicas;
Adequação dos técnicos e dos serviços técnicos, estejam ou não integrados na empresa, a afectar à obra.
III.2.1.1) Situação jurídica - documentos comprovativos exigidos
Encontra-se estipulada no artigo 15.5 do programa de concurso.
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - documentos comprovativos exigidos
Encontra-se estipulada no artigo 15.6 do programa de concurso.
III.2.1.3) Capacidade técnica - documentos comprovativos exigidos
Encontra-se estipulada no artigo 15.7 do programa de concurso.
III.3) CONDIÇÕES RELATIVAS AOS CONTRATOS DE SERVIÇOS
III.3.1) A prestação do serviço está reservada a uma determinada profissão?
NÃO [ ] SIM [ ]
Em caso afirmativo, referência às disposições legislativas, regulamentares ou administrativas relevantes
III.3.2) As entidades jurídicas devem declarar os nomes e qualificações profissionais do pessoal responsável pela execução do contrato?
NÃO [ ] SIM [ ]
SECÇÃO IV: PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO
Concurso público [X]
Concurso limitado [ ]
Concurso limitado com publicação de anúncio [ ]
Concurso limitado sem publicação de anúncio [ ]
Concurso limitado por prévia qualificação [ ]
Concurso limitado sem apresentação de candidaturas [ ]
Concurso limitado urgente [ ]
Processo por negociação [ ]
Processo por negociação com publicação prévia de anúncio [ ]
Processo por negociação sem publicação prévia de anúncio [ ]
Processo por negociação urgente [ ]
IV.1.1) Já foram seleccionados candidatos?
NÃO [ ] SIM [ ]
Em caso afirmativo, usar Informações adicionais (secção VI) para informações complementares
IV.1.2) Justificação para a utilização do procedimento acelerado
IV.1.3) Publicações anteriores referentes ao mesmo projecto
IV.1.3.1) Anúncio de pré-informação referente ao mesmo projecto
Número do anúncio no índice do Jornal Oficial da União Europeia
[ ][ ][ ][ ] / S [ ][ ][ ]-[ ][ ][ ][ ][ ][ ][ ] de [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ]
ou para processos abaixo do limiar
no Diário da República [ ][ ][ ][ ][ ][ ] IIIª Série
[ ][ ][ ][ ]/[ ][ ][ ][ ] de [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ]
IV.1.3.2) Outras publicações anteriores
Número do anúncio no índice do Jornal Oficial da União Europeia
[ ][ ][ ][ ] / S [ ][ ][ ]-[ ][ ][ ][ ][ ][ ][ ] de [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ]
ou para processos abaixo do limiar
no Diário da República [ ][ ][ ][ ][ ][ ] IIIª Série
[ ][ ][ ][ ]/[ ][ ][ ][ ] de [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ]
IV.1.4) Número de empresas que a entidade adjudicante pretende convidar a apresentar propostas
Número [ ][ ] ou Mínimo [ ][ ] / Máximo [ ][ ]
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
A) Preço mais baixo [ ]
Ou:
B) Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta [X]
B1) Os critérios a seguir indicados
Condições mais vantajosas de preços (65%), avaliadas por:
Preço total (50%);
Credibilidade e coerência dos preços unitários (15%).
Garantia de boa execução da obra (35%), avaliada por:
Processos construtivos adoptados e meios disponíveis (17,5%);
Adequabilidade do programa de trabalhos às condições locais (17,5%).
Por ordem decrescente de importância NÃO [ ] SIM [X]
ou
B2) Os critérios indicados no caderno de encargos [ ]
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante
Concurso público n.º 9/I. R. O. A./2005.
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
Data limite de obtenção [ ][ ]/[ ] [ ]/[ ][ ][ ][ ] ou [0][2][0] dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República.
Custo: 250 euros. Moeda: euro.
Condições e forma de pagamento:
Em numerário ou cheque emitido a favor do I. R. O. A., no serviço indicado em I.1).
As cópias do processo de concurso serão fornecidos no prazo máximo de seis dias contados a partir da data de recepção do respectivo pedido por escrito.
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
[ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ] ou [0][3][0] dias a contar da sua publicação no Diário da República
Hora: até às 17 horas e 30 minutos.
IV.3.4) Envio dos convites para apresentação de propostas aos candidatos seleccionados
Data prevista [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ]
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação
ES [ ] DA [ ] DE [ ] EL [ ] EN [ ] FR [ ] IT [ ] NL [ ] PT [X] FI [ ] SV [ ] Outra - país terceiro ___
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
Até [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ] ou [ ][ ] meses e/ou [0][6][6] dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas
O acto de abertura das propostas é público; contudo, só poderão intervir nesse acto as pessoas que, para o efeito, estiverem devidamente credenciadas pelos concorrentes, nos termos do programa do concurso, devendo exibir, além da credencial, o respectivo documento de identificação.
IV.3.7.2) Data, hora e local
Data [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ], ___ dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República ou
no dia útil seguinte à data limite para a apresentação de propostas [X]
Hora: 10 horas. Local: Instituto Regional de Ordenamento Agrário [I.1)].
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) TRATA-SE DE UM ANÚNCIO NÃO OBRIGATÓRIO?
NÃO [X] SIM [ ]
VI.2) INDICAR, SE FOR CASO DISSO, SE SE TRATA DE UM CONCURSO PERIÓDICO E O CALENDÁRIO PREVISTO DE PUBLICAÇÃO DE PRÓXIMOS ANÚNCIOS
VI.3) O PRESENTE CONTRATO ENQUADRA-SE NUM PROJECTO/PROGRAMA FINANCIADO PELOS FUNDOS COMUNITÁRIOS?
NÃO [ ] SIM [X]
Em caso afirmativo, indicar o projecto/programa, bem como qualquer referência útil
A empreitada será candidatada ao PRODESA - Programa Operacional para o Desenvolvimento Económico e Social dos Açores.
VI.4) OUTRAS INFORMAÇÕES
Preço base do concurso: 350 000 euros, com exclusão do IVA.
O prazo de recepção das propostas referido em IV.3.3) começa a contar-se no dia seguinte ao da publicação do anúncio no Diário da República.
O acto público do concurso referido em IV.3.7.2) começa a contar-se no dia seguinte ao da publicação do anúncio no Diário da República.
O ponto IV.3.6) deverá conformar-se com o disposto no n.º 1 do artigo 104.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 Março, pelo que o prazo aí referido deverá contar-se a partir da data do acto público, e não da data de recepção das propostas.
VI.5) DATA DE ENVIO DO PRESENTE ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO Jornal Oficial da União Europeia
[ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ]
* Cfr. descrito no Regulamento CPV 2151/2003, da Comissão, publicado no Jornal Oficial da União Europeia n.º L329, de 17 de Dezembro, para os contratos de valor igual ou superior ao limiar europeu.
** Cfr. descrito no Regulamento 3696/93, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.º L342, de 31 de Dezembro, alterado pelo Regulamento 1232/98, da Comissão, de 17 de Junho, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.º L177, de 22 de Junho.
19 de Junho de 2006. - O Presidente do IROA, André Manuel Pereira de Viveiros.
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