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Ato Original
UNIVERSIDADE DO PORTO
Faculdade de Belas-Artes
Anúncio de concurso
1 - O concurso é realizado pela Faculdade de Belas-Artes da Universidade do Porto, Avenida de Rodrigues de Freitas, 265, 4049-021 Porto, telefone: 225192400, fax: 225367036 e correio electrónico: directivo@fba.up.pt.
2 - O objecto do concurso consiste na exploração de um serviço de cafetaria/bar nas instalações destinadas a esse fim, sendo o fornecimento de parte do equipamento de cafetaria encargo do concessionário, conforme lista anexa ao caderno de encargos, e o mobiliário da sala de refeições encargo do concessionante.
3 - Local - instalações da Faculdade de Belas-Artes da Universidade do Porto, no endereço supra-indicado.
4 - Classificação - CPV: 45.21.24.23-7; 45.21.24.21-3.
Outra nomenclatura: 55.30.13; 55.30.14; 55.40.10.
5 - Quantidade - uma unidade.
6 - O contrato terá a duração de um ano, renovável por períodos de igual duração, até ao limite de cinco anos, caso as partes assim o pretenderem.
7 - Podem apresentar propostas as entidades que não se encontrem em nenhuma das situações referidas no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e cumpram todos os preceitos legais para o exercício da actividade a contratar.
8 - A demonstração da capacidade técnica e financeira dos concorrentes será feita por:
Capacidade técnica:
a) Apresentação da lista dos principais serviços de natureza idêntica ao objecto do concurso realizado nos últimos três anos, com indicação de datas de início do contrato e destinatários, comprovados por declaração destes ou, na ausência desta, tratando-se de destinatários particulares, por simples declaração do concorrente;
b) Declaração com referência ao número médio anual de pessoal efectivo do concorrente nos últimos três anos;
Capacidade financeira:
a) Documentos de prestação de contas dos três últimos exercícios findos ou dos exercícios findos desde a constituição, caso esta tenha ocorrido há menos de três anos, no caso de pessoas colectivas.
Declarações do IRS apresentadas nos três últimos anos, no caso de pessoas singulares;
b) Declaração do concorrente na qual indique, em relação aos três últimos anos, o volume global dos seus negócios e dos fornecimentos de bens ou serviços objecto do procedimento.
9 - a) O processo de concurso e o caderno de encargos podem ser solicitados ao presidente do conselho directivo, no endereço indicado no ponto 1.
b) O processo de concurso pode ser adquirido na morada anterior, até ao dia 26 de Julho de 2006.
10 - As propostas deverão ser entregues ou enviadas ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Belas-Artes da Universidade do Porto, no local indicado no ponto 1.
11 - O prazo para recepção de propostas é até às 17 horas do 30.º dia a contar da publicação no anúncio no Diário da República, no local indicado no ponto 1.
12 - a) A abertura das propostas ocorrerá em acto público, a que podem assistir as pessoas interessadas e intervir as que para o efeito estiverem devidamente credenciadas.
b) O acto público de abertura das propostas terá lugar às 10 horas do 1.º dia útil seguinte à data limite para apresentação de propostas, na morada mencionada no ponto 1.
13 - O período durante o qual qualquer concorrente é obrigado a manter a sua proposta é de 60 dias a contar da data fixada para a recepção das propostas.
14 - A língua que pode ser utilizada na proposta é o português;
15 - A proposta deve ser acompanhada, para além dos documentos exigidos no ponto 8, dos seguintes documentos:
a) Declaração na qual os concorrentes indiquem o seu nome, número fiscal de contribuinte, número do bilhete de identidade ou de pessoa colectiva, estado civil e domicílio ou, no caso de pessoa colectiva, a denominação social, número de pessoa colectiva, sede, filiais que interessem à execução do contrato, objecto social, nome dos titulares dos corpos sociais e de outras pessoas com poderes para a obrigarem, conservatória do registo comercial onde se encontra matriculada e o seu número de matrícula nessa conservatória;
b) Declaração emitida conforme modelo constante do anexo I ao presente programa de concurso, onde o concorrente declara que se encontra em situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português e a dívidas por contribuições para a segurança social em Portugal ou no país de origem ou estabelecimento e que não se encontra em nenhuma das situações previstas no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
16 - O critério de apreciação das propostas será o da proposta economicamente mais vantajosa, atendendo aos seguintes factores, por ordem decrescente da sua importância:
a) Qualidade técnica da proposta (60%);
Justificação técnica detalhada do projecto de exploração proposto, tendo por base projectos semelhantes anteriormente concebidos pelo concorrente;
Caracterização da oferta em termos dos menus de refeições ligeiras, saladas e da lista de produtos de cafetaria disponíveis, tendo em conta também a sua qualidade;
Caracterização detalhada do equipamento a instalar;
b) Valor de pagamento mensal a efectuar à Faculdade (30%);
c) Valor correspondente à soma dos preços unitários propostos para venda ao público dos produtos disponíveis (10%).
17 - A prestação de caução de 5% do valor da renda anual poderá ser prestada por depósito em dinheiro ou mediante garantia bancária.
18 - Data de envio do anúncio para publicação no Diário da República: 21 de Junho de 2006.
19 - Data de recepção do anúncio para publicação na Imprensa Nacional-Casa da Moeda, SA: 21 de Junho de 2006.
21 de Junho de 2006. - O Presidente do Conselho Directivo, José Vaz.
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