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Ato Original
ANA - AEROPORTOS DE PORTUGAL, SA
ANÚNCIO DE CONCURSO - SECTORES ESPECIAIS
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO, ENDEREÇOS E PONTOS DE CONTACTO
Designação oficial:
ANA - Aeroportos de Portugal, SA
Endereço postal:
Rua D - Edifício 120.
Localidade:
Aeroporto de Lisboa/Lisboa.
Código postal:
1700-008.
País:
Portugal.
Pontos de contacto:
À atenção de:
Direcção Financeira.
Telefone:
(351) 218413500.
Fax:
(351) 218445084.
Endereços internet:
Endereço geral da entidade adjudicante:
www.ana-aeroportos.pt
Mais informações podem ser obtidas no seguinte endereço:
Outro: preencher anexo A.I.
O caderno de encargos e documentos complementares (incluindo documentos relativos a um Sistema de Aquisição Dinâmico) podem ser obtidos no seguinte endereço:
Outro: preencher anexo A.II.
As propostas ou pedidos de participação devem ser enviados para o seguinte endereço:
Outro: preencher anexo A.III.
I.2) PRINCIPAIS ACTIVIDADES DA ENTIDADE ADJUDICANTE
Actividades aeroportuárias.
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONTRATO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante:
Prestação de serviços de seguros de responsabilidade civil.
II.1.2) Tipo de contrato e local da realização das obras, da entrega dos fornecimentos ou da prestação de serviços:
c) Serviços:
Categoria de serviço n.º 06.
Principal local de execução: Lisboa.
Código NUTS: PT171.
II.1.3) O anúncio implica:
Um contrato público.
II.1.5) Breve descrição do contrato ou das aquisições:
O presente procedimento tem por objecto a prestação de serviços de seguros de responsabilidade civil geral aviação (lote I) e responsabilidade civil riscos de guerra e actos de terrorismo incluindo as actividades de Screening (Lote II).
II.1.6) Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos):
Objecto principal.
Vocabulário principal: 663370000.
II.1.7) O contrato está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?
Não.
II.1.8) Divisão em lotes:
Sim.
Em caso afirmativo, devem ser enviadas propostas para:
Todos os lotes.
II.1.9) São aceites variantes:
Não.
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONTRATO
II.2.1) Quantidade ou extensão total:
Valor estimado, sem IVA:
Lote I - 560 000;
Lote II - 903 000.
Divisa: euro.
II.2.2) Opções:
Não.
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO PARA A SUA EXECUÇÃO
Período em meses: 12 (a contar da data de adjudicação).
SECÇÃO III: INFORMAÇÃO DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONTRATO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas:
A caução definitiva exigida em caso de adjudicação será de valor correspondente a 5% do montante total de cada um dos respectivos contratos de prestação de serviços, podendo ser prestada, nos termos legais, por depósito em dinheiro ou em títulos emitidos ou garantidos pelo Estado, ou mediante garantia bancária ou seguro-caução, conforme escolha do adjudicatário.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam:
O adjudicatário enviará os respectivos avisos de cobrança, com a antecedência mínima de 60 dias relativamente à data de vencimento, de acordo com o artigo 4.º das cláusulas especiais do caderno de encargos.
O prazo de pagamento dos prémios de seguro será de 30 dias a contar da data da aceitação dos respectivos avisos de cobrança.
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços:
Ao procedimento poderão apresentar-se agrupamentos de empresas, sem que entre elas exista qualquer modalidade jurídica de associação, desde que satisfaçam as disposições legais de acordo com os requisitos exigidos no artigo 9.º do programa de procedimento.
No caso de a adjudicação ser feita a uma associação de empresas, sem que entre elas exista qualquer modalidade jurídica de associação, elas associar-se-ão obrigatoriamente, antes da celebração do contrato, na modalidade de consórcio externo com responsabilidade solidária, nos termos da legislação em vigor.
III.1.4) Existem outras condições especiais a que está sujeita a execução do contrato:
Não.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Situação pessoal dos operadores económicos, nomeadamente requisitos em matéria de inscrição nos registos profissionais ou comerciais
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:
Para a comprovação das habilitações profissionais, a candidatura deverá ser instruída com declaração emitida pelo Instituto de Seguros de Portugal, comprovativa de autorização concedida para o exercício da actividade de seguros em Portugal.
III.2.2) Capacidade económica e financeira:
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:
1 - Para a comprovação e apreciação da capacidade financeira os candidatos terão que entregar os seguintes documentos:
a) Declaração do candidato na qual indique, em relação aos últimos três anos, o volume dos prémios brutos por si emitidos a nível global e ao nível da prestação de serviços objecto do presente procedimento concursal;
b) Indicação da notação de rating do candidato, emitida por uma das três principais agências de rating (Moody's, Standard & Poor's ou Fitch) em vigor na data de entrega da candidatura;
c) Quando for o caso, indicação dos tratados de resseguro a contratar pelo candidato com vista à cobertura de 100% do risco associado à prestação de serviços objecto do presente procedimento. No caso de o candidato garantir 100% da cobertura sem recurso a resseguro, deverá apresentar uma declaração de compromisso relativamente a esta situação;
d) Indicação das notações de rating de todas as seguradoras abrangidas pelos tratados de resseguro, emitidas por uma das três principais agências de rating (Moody's, Standard & Poor's ou Fitch) e em vigor na data de entrega da candidatura.
2 - No caso de se tratar de candidatura apresentada por parte de associação de empresas, os documentos indicados nos números anteriores terão de ser apresentados por cada uma das empresas.
3 - A candidatura bem como os todos os documentos que a instruem deverão, sob pena de exclusão, deverão ser redigidos em língua portuguesa ou, quando pela sua natureza ou origem o forem em língua estrangeira, ser acompanhados de tradução legalizada ou, não sendo legalizada, de tradução e declaração através da qual o candidato aceite a prevalência, para todos e quaisquer efeitos, sobre os respectivos originais.
Níveis mínimos de condições eventualmente exigidos:
Para efeitos de avaliação da capacidade económica e financeira é exigido que os candidatos cumpram os seguintes requisitos:
a) Utilizando para o efeito a média aritmética simples dos três últimos exercícios, o volume dos prémios brutos emitidos terá que ser igual ou superior a 30% do valor dos capitais a segurar ao abrigo da prestação de serviços objecto do presente procedimento;
b) Notação de rating do candidato, em vigor no momento da apresentação das candidaturas, superior a A-;
c) Notação de rating de todas as companhias de seguros incluídas nos tratados de resseguro, em vigor no momento da apresentação das candidaturas, superior a A-.
Nos termos do disposto no artigo 9.º do presente programa de procedimento, no caso de agrupamento de empresas, qualquer que seja a modalidade jurídica de associação, basta que uma das empresas integrantes do agrupamento cumpra os requisitos relativos à capacidade financeira anteriormente descrita.
A não satisfação dos limites expressos nas alíneas a) a c) será motivo de exclusão do candidato.
III.2.3) Capacidade técnica:
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:
1 - Para comprovação e apreciação da capacidade técnica os candidatos terão que entregar os seguintes documentos:
a) Listagem dos principais clientes e serviços prestados nos últimos três anos, ao nível do ramo de seguro objecto do presente procedimento, da qual conste a indicação da generalidade dos prémios brutos emitidos, datas das apólices emitidas e beneficiários das mesmas, capitais seguros ao abrigo das apólices e a totalidade dos sinistros participados com referência à sua resolução, quer em termos de tempo quer da entidade encontrada para a sua regularização;
b) Indicação do pessoal efectivo médio anual do candidato nos últimos três anos;
c) Indicação dos técnicos integrados ou não na empresa, responsáveis pelo tipo de contratos a adjudicar nos termos do presente procedimento e pela regularização de sinistros abrangidos pelos mesmos, acompanhados dos respectivos curriculum vitae.
2 - No caso de se tratar de candidatura apresentada por parte de associação de empresas, os documentos indicados nos números anteriores terão de ser apresentados por cada uma das empresas.
3 - A candidatura, bem como os todos os documentos que a instruem, deverão, sob pena de exclusão, ser redigidos em língua portuguesa ou, quando, pela sua natureza ou origem, o forem em língua estrangeira, ser acompanhados de tradução legalizada ou, não sendo legalizada, de tradução e declaração através da qual o candidato aceite a prevalência, para todos e quaisquer efeitos, sobre os respectivos originais.
Níveis mínimos de condições eventualmente exigidos:
Para efeitos de avaliação da capacidade técnica, os candidatos serão apreciados de acordo com os seguintes factores:
a) Natureza e dimensão de pelo menos três contratos de prestação de serviços da mesma natureza ou natureza semelhante da que agora se pretende contratar, estabelecidos nos últimos três anos de actividade - 40 pontos.
Será atribuída a pontuação máxima de 40 pontos aos candidatos que apresentarem contratos de prestação de serviços com maior expressão na cobertura de riscos de dimensão e natureza iguais aos da ANA. Os restantes candidatos serão pontuados de forma proporcional, de acordo com o mesmo critério;
b) Qualificação dos responsáveis pelo contrato e pela regularização dos sinistros - 20 pontos.
Será atribuída a pontuação máxima de 20 pontos aos candidatos que apresentem, para os responsáveis indicados para a gestão dos contratos e dos sinistros, curriculum vitae mais ricos em termos de experiência e que apresentem uma formação profissional mais qualificada. Os restantes candidatos serão pontuados de forma proporcional, de acordo com o mesmo critério;
c) Processo de regularização de sinistros - 40 pontos;
Será atribuída a pontuação máxima de 40 pontos aos candidatos que apresentem o processo de regularização mais rápido e com menor taxa de recurso a entidades externas, nomeadamente os tribunais. Os restantes candidatos serão pontuados de forma proporcional, de acordo com o mesmo critério.
Nos termos do disposto no artigo 9.º do presente programa de procedimento, no caso de agrupamento de empresas, qualquer que seja a modalidade jurídica de associação, basta que uma das empresas integrantes do agrupamento cumpra os requisitos relativos à capacidade técnica anteriormente descrita.
Após apreciação da capacidade técnica serão excluídos os candidatos que obtenham uma pontuação inferior a 70 pontos.
Todos os candidatos qualificados serão convidados a apresentar proposta.
III.2.4) Contratos reservados:
Não.
III.3) CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DOS CONTRATOS DE SERVIÇOS
III.3.1) A execução do serviço está reservada a uma profissão específica:
Não.
III.3.2) As pessoas colectivas devem indicar os nomes e habilitações profissionais do pessoal responsável pela execução do serviço:
Sim.
SECÇÃO IV: PROCESSO
IV.1) TIPO DE PROCESSO
IV.1.1) Tipo de processo:
Por negociação.
Já foram seleccionados candidatos:
Não.
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
IV.2.1) Critérios de adjudicação:
Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta:
Os critérios enunciados a seguir:
Critérios - ponderação:
1. Prémio total anual - 55;
2. Limite - 45.
IV.2.2) Proceder-se-á leilão electrónico:
Não.
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante:
Procedimento por negociação n.º 02/DFIN/2006.
IV.3.2) Publicações anteriores referentes ao mesmo projecto:
Não.
IV.3.3) Condições para obtenção do caderno de encargos e documentos complementares:
Prazo para a recepção de pedidos de documentos ou para aceder aos documentos:
Data: 02/08/2006.
Hora: 17:00.
Documentos a título oneroso:
Sim.
Em caso afirmativo, indicar preço: 150,00.
Divisa: euro.
Condições e modo de pagamento: em cheque ou numerário, por exemplar.
IV.3.4) Prazos de recepção das propostas ou dos pedidos de participação:
Data: 02/08/2006.
Hora: 17:00.
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação:
PT.
IV.3.6) Período mínimo durante o qual o concorrente é obrigado a manter a sua proposta:
Período em dias: 60 (a contar da data limite para recepção das propostas)
IV.3.7) Condições de abertura das propostas:
Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas:
Não.
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
VI.1) TRATA-SE DE UM CONTRATO DE CARÁCTER PERIÓDICO
Não.
VI.2) CONTRATO RELACIONADO COM UM PROJECTO E/OU PROGRAMA FINANCIADO POR FUNDOS COMUNITÁRIOS
Não.
VI.4) PROCESSOS DE RECURSO
VI.4.1) Organismo encarregado dos processos de recurso:
Designação oficial:
ANA - Aeroportos de Portugal, SA
Endereço postal:
Rua D - Edifício 120.
Localidade:
Aeroporto de Lisboa/Lisboa.
Código postal:
1700-008.
País:
Portugal.
Pontos de contacto:
À atenção de:
Direcção Financeira.
Telefone:
(351) 218413500.
Fax:
(351) 218445084.
Endereço internet:
www.ana-aeroportos.pt
VI.5) DATA DE ENVIO DO PRESENTE ANÚNCIO: 27/06/2006.
Anexo A
ENDEREÇOS SUPLEMENTARES E PONTOS DE CONTACTO
I) ENDEREÇOS E PONTOS DE CONTACTO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Designação oficial:
ANA - Aeroportos de Portugal, SA
Endereço postal:
Rua D - Edifício 120 - 2.º piso.
Localidade:
Aeroporto de Lisboa/Lisboa.
Código postal:
1700-008.
País:
Portugal.
Pontos de contacto:
À atenção de:
Direcção Financeira.
Telefone:
(351) 218413500.
Fax:
(351) 218445084.
Endereços internet:
www.ana-aeroportos.pt
II) ENDEREÇOS E PONTOS DE CONTACTO JUNTO DOS QUAIS SE PODE OBTER O CADERNO DE ENCARGOS E OS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (INCLUINDO DOCUMENTOS RELATIVOS A UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO)
Designação oficial:
ANA - Aeroportos de Portugal, SA
Endereço postal:
Rua D - Edifício 120 - 2.º piso.
Localidade:
Aeroporto de Lisboa/Lisboa.
Código postal:
1700-008.
País:
Portugal.
Pontos de contacto:
À atenção de:
Direcção Financeira - Tesouraria.
Telefone:
(351) 218413500.
Fax:
(351) 218445122.
Endereços internet:
www.ana-aeroportos.pt
III) ENDEREÇOS E PONTOS DE CONTACTO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
Designação oficial:
ANA - Aeroportos de Portugal, SA
Endereço postal:
Rua D - Edifício 120 - 2.º piso.
Localidade:
Aeroporto de Lisboa/Lisboa.
Código postal:
1700-008.
País:
Portugal.
Pontos de contacto:
À atenção de:
Direcção Financeira.
Telefone:
(351) 218413500.
Fax:
(351) 218445084.
Endereços internet:
www.ana-aeroportos.pt
Anexo B
INFORMAÇÕES RELATIVAS A LOTES
Lote n.º 01
Título: Responsabilidade civil geral aviação
1) DESCRIÇÃO SUCINTA
Prestação de serviços de seguros de responsabilidade civil geral do ramo aviação.
2) CLASSIFICAÇÃO CPV (VOCABULÁRIO COMUM PARA OS CONTRATOS PÚBLICOS)
Objecto principal.
Vocabulário principal: 663370000.
3) EXTENSÃO OU QUANTIDADE
O valor base do lote é de 560 000 euros.
Lote n.º 02
Título: Responsabilidade civil riscos de guerra e actos de terrorismo (incluindo actividades de screening)
1) DESCRIÇÃO SUCINTA
Prestação de serviços de seguros de responsabilidade civil riscos de guerra e actos de terrorismo (cláusula AVN 52), incluindo a cobertura para as actividades de screening.
2) CLASSIFICAÇÃO CPV (VOCABULÁRIO COMUM PARA OS CONTRATOS PÚBLICOS) OBJECTO PRINCIPAL
Objecto principal.
Vocabulário principal: 663370000.
3) EXTENSÃO OU QUANTIDADE
O valor base do lote é de 903 000 euros.
Pela Direcção Financeira, (Assinatura ilegível.)
3000210044
