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Ato Original
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Secretaria Regional da Agricultura e Florestas
Instituto Regional de Ordenamento Agrário
ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras [X]
Fornecimentos [ ]
Serviços [ ]
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?
NÃO [X] SIM [ ]
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
| Organismo Instituto Regional de Ordenamento Agrário (I. R. O. A.) | À atenção de Presidente do Instituto Regional de Ordenamento Agrário |
| Endereço Quinta de São Gonçalo, sem número | Código postal 9504-541 Ponta Delgada |
| Localidade/Cidade Ponta Delgada, Ilha de São Miguel, Açores | País Portugal |
| Telefone 296305620 | Fax 296305639 |
| Correio electrónico | Endereço internet (URL) |
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.4) OUTRAS INFORMAÇÕES
Avisa-se todos os interessados que no dia 13 de Novembro de 2006 foi junto às peças patentes no concurso público para a «Empreitada de construção do Sistema Integrado de Abastecimento de Água ao Perímetro de Ordenamento Agrário de Feteira/Castelo Branco - Faial - Redes de Distribuição» (concurso público n.º 3/I. R. O. A./2006), do qual foi publicado anúncio no Diário da República, 2.ª série, parte especial, n.º 206, de 25 de Outubro de 2006, o seguinte esclarecimento:
Os benefícios que os concorrentes terão em apresentar um prazo diferente para realização da empreitada serão apenas internos por parte de cada concorrente, não se reflectindo na pontuação dos critérios;
O programa de concurso apresentado por esta empresa baseia-se na legislação em vigor, ou seja, na Portaria n.º 4104/2001, de 21 de Fevereiro, que aprova os programas de concurso tipo. Tal como a alínea i) do ponto 15.1 do programa de concurso refere (se for o caso, de acordo com o disposto no artigo 70.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março) relativamente à capacidade financeira e económica os concorrentes deverão apresentar os documentos nos termos do artigo em referência. Conforme se prevê, caso os documentos solicitados no artigo 67.º, n.º 1, referentes à capacidade financeira e económica não sejam suficientes para o dono da obra, poderá o mesmo especificar quais os documentos de prova adicionais que pretende para além do preceituado, que os concorrentes apresentem. Motivo pelo qual se refere no programa de concurso «se for o caso». Assim e dado que o dono da obra nada mais solicitou, esta alínea i) do ponto 15.1 não é aplicável, fazendo contudo parte do programa de concurso tipo;
A alínea c) do ponto 15.2.1 do programa de concurso refere os equipamentos «[...] que serão utilizados na execução do trabalho da empreitada [...]». Assim se os «[...] equipamentos de apoio à obra [...]» referidos por V. Ex.ª, irão ser utilizados na execução dos trabalhos, os diagramas deverão ser apresentados, caso contrário não se justifica a sua apresentação;
Podem ser apresentadas propostas de empresas que tenham intenção de formação de consórcio externo antes da celebração do contrato.
14 de Novembro de 2006. - O Director de Serviços, Eduardo Manuel Pampulim Rosas.
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