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Ato Original
FUNDAÇÃO MUSEU DO DOURO
ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras [ ]
Fornecimentos [ ]
Serviços [X]
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?
NÃO [X] SIM [ ]
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
| Organismo Fundação Museu do Douro | À atenção de Presidente do Conselho de Administração |
| Endereço Rua dos Camilos, Edifício Casa do Douro, 4.º piso | Código postal 5050-272 |
| Localidade/Cidade Peso da Régua | País Portugal |
| Telefone 254324320 | Fax 254324321 |
| Correio electrónico geral@museudodouro.pt | Endereço internet (URL) www.museudodouro.pt |
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Governo central [ ] Instituição Europeia [ ]
Autoridade regional/local [ ] Organismo de direito público [ ] Outro [X]
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.3) Tipo de contrato de serviços
Categoria de serviços [1][2]
II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante
Concurso de prestação de serviço de controlo de qualidade, coordenação e fiscalização da empreitada de concepção/construção do edifício sede da Fundação Museu do Douro.
II.1.6) Descrição/objecto do concurso
Concurso público para a prestação de serviços de controlo de qualidade, coordenação e fiscalização da empreitada de concepção e execução do edifício sede da Fundação Museu do Douro.
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços
Concelho de Peso da Régua.
Código NUTS
II.1.8) Nomenclatura
II.1.8.1) Classificação CPV (Common Procurement Vocabulary) *
| Vocabulário principal | Vocabulário complementar | |
| Objecto principal | [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
| Objectos complementares | [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
II.1.8.2) Outra nomenclatura relevante (CPA/NACE/CPC) **
II.1.9) Divisão em lotes
NÃO [X] SIM [ ]
Indicar se se podem apresentar propostas para:
um lote [ ] vários lotes [ ] todos os lotes [ ]
II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração?
NÃO [ ] SIM [ ]
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONCURSO
II.2.1) Quantidade ou extensão total
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Ou: Início [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ] e/ou termo [3][0]/[0][9]/[2][0][0][8]
SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas
A caução provisória, no valor de 500 euros, exigida no momento da apresentação da proposta, será prestada por depósito em dinheiro ou mediante garantia bancária ou seguro-caução. As cauções prestadas pelos concorrentes preteridos serão libertadas nos termos do n.º 21.6 do processo de concurso.
A caução definitiva será prestada por depósito em dinheiro ou mediante garantia bancária, por banco de 1.ª linha com sede ou estabelecimento em Portugal ou seguro-caução. A caução definitiva permanecerá válida até à conclusão da prestação de serviços e terá o valor correspondente a 5% do preço total do respectivo contrato.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam
O financiamento será assegurado pelas verbas inscritas no orçamento da Fundação, nos termos do n.º 4.2 do caderno de encargos.
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços
Ao concurso poderão apresentar-se agrupamentos de empresas, sem que entre elas exista, no momento da realização do concurso, qualquer modalidade jurídica de associação, desde que todas as empresas do agrupamento possuam condições legais adequadas ao exercício da actividade e se declarem solidariamente responsáveis, perante a entidade adjudicante, pela manutenção da sua proposta, com as legais consequências.
No caso de vir a adjudicar a realização dos trabalhos a favor de um agrupamento de empresas, estas terão de se associar obrigatoriamente, antes da celebração do contrato, de acordo com o n.º 7.3 do programa de concurso.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárias para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida
As propostas terão, obrigatoriamente, de ser apresentadas em conformidade com os elementos escritos do processo de concurso, sob pena de exclusão do concorrente. Não serão admitidas propostas condicionadas nem variantes ao especificado no caderno de encargos. Tendo em conta o atrás referido, os concorrentes poderão, contudo, propor soluções alternativas à sua proposta base, devidamente caracterizadas e assinaladas como tais, justificadas técnica e economicamente, acompanhadas dos respectivos mapas de preços.
III.2.1.1) Situação jurídica - documentos comprovativos exigidos
Os concorrentes estão obrigados à apresentação dos documentos previstos no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, nas condições e para os efeitos estabelecidos nesses artigos.
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - documentos comprovativos exigidos
A fixação de critérios de avaliação da capacidade financeira e económica dos concorrentes para a prestação de serviços posta a concurso será feita com base nos n.os 1), 2), 3) e 4) do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
III.2.1.3) Capacidade técnica - documentos comprovativos exigidos
A fixação de critérios de avaliação da capacidade técnica dos concorrentes para a prestação de serviços posta a concurso será feita com base nos n.os 1), 2), 3), 4), 5) e 6) do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
SECÇÃO IV: PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO
Concurso público [X]
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
B) Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta [X]
B2) Os critérios indicados no caderno de encargos [X]
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
[0][0][8] dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República.
Custo: 550 euros. Moeda: euro.
Condições e forma de pagamento:
Pagamento por cheque cruzado ou dinheiro. Os interessados poderão obter cópias do processo nos termos e nas condições indicados no artigo 5.º do programa de concurso.
As cópias do processo de concurso serão fornecidas aos concorrentes desde que as requeiram, pelo preço de 550 euros, IVA não incluído, e só serão executadas após a apresentação de guia comprovativa do respectivo pagamento.
Ao valor indicado anteriormente será acrescido o montante correspondente aos custos de envio pelo correio, quando tal for solicitado pelo concorrente, que, para o efeito, deverá indicar com clareza os elementos necessários para este envio, nomeadamente o endereço completo.
A Fundação não assume qualquer responsabilidade relacionada com a demora, extravio ou eventual danificação, total ou parcial, dos elementos enviados pelo correio.
Será da responsabilidade dos interessados a verificação e comparação das cópias com os elementos do processo patenteado.
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
[0][1][5] dias a contar da sua publicação no Diário da República
Hora: 17 horas e 30 minutos.
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação
ES [ ] DA [ ] DE [ ] EL [ ] EN [ ] FR [ ] IT [ ] NL [ ] PT [X] FI [ ] SV [ ] Outra - país terceiro ___
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
[0][6][6] dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas
Poderão assistir ao acto todas as pessoas interessadas, mas só poderão intervir as pessoas que, para o efeito, estiverem devidamente credenciadas pelos concorrentes, até ao número máximo de dois por candidato.
IV.3.7.2) Data, hora e local
No dia útil seguinte à data limite para a apresentação de propostas [X]
Hora: 9 horas e 30 minutos. Local: Fundação Museu do Douro - Edifício da Casa do Douro, 4.º piso, 5050-272 Peso da Régua.
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) TRATA-SE DE UM ANÚNCIO NÃO OBRIGATÓRIO?
NÃO [X] SIM [ ]
VI.3) O PRESENTE CONTRATO ENQUADRA-SE NUM PROJECTO/PROGRAMA FINANCIADO PELOS FUNDOS COMUNITÁRIOS?
NÃO [ ] SIM [X]
Em caso afirmativo, indicar o projecto/programa, bem como qualquer referência útil
Programa Operacional da Cultura.
* Cfr. descrito no Regulamento CPV 2151/2003, da Comissão, publicado no Jornal Oficial da União Europeia n.º L329, de 17 de Dezembro, para os contratos de valor igual ou superior ao limiar europeu.
** Cfr. descrito no Regulamento 3696/93, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.º L342, de 31 de Dezembro, alterado pelo Regulamento 1232/98, da Comissão, de 17 de Junho, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.º L177, de 22 de Junho.
22 de Outubro de 2006. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, Agostinho Ribeiro. - O Vogal do Conselho de Administração, Nuno Gonçalves.
1000307136
