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Ato Original
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Secretaria Regional da Economia
ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras [X]
Fornecimentos [ ]
Serviços [ ]
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?
NÃO [X] SIM [ ]
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
| Organismo Secretaria Regional da Economia | À atenção de Leonor Ferreira |
| Endereço Rua de São João, 47 | Código postal 9504-533 |
| Localidade/Cidade Ponta Delgada | País Portugal |
| Telefone (351) 296209800 | Fax (351) 296209857 |
| Correio electrónico | Endereço internet (URL) |
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Governo central [ ] Instituição Europeia [ ]
Autoridade regional/local [X] Organismo de direito público [ ] Outro [ ]
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Tipo de contrato de obras
Execução [X] Concepção e execução [ ]
Execução, seja por que meio for, de uma obra que satisfaça as necessidades indicadas pela entidade adjudicante [ ]
II.1.4) Trata-se de um contrato-quadro?
NÃO [X] SIM [ ]
II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante
Empreitada de: abastecimento de água e ramal misto a 30 kV para o PT CB da Estância Balnear da Ferraria.
II.1.6) Descrição/objecto do concurso
A empreitada consiste na execução de uma rede de abastecimento de água em tubagem PVC 1,0 Mpa Ø 90 mm numa extensão de 1023 m, colocação em vala de três tubos tipo Eurolec Ø 110 mm numa extensão de 720 m com reposição de pavimentos em betão betuminoso e betão de cimento. A empreitada inclui também a construção civil da electricidade.
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços
Local de execução da obra: freguesia dos Ginetes - concelho de Ponta Delgada.
Código NUTS
PT 200 Região Autónoma dos Açores.
II.1.8) Nomenclatura
II.1.8.1) Classificação CPV (Common Procurement Vocabulary) *
| Vocabulário principal | Vocabulário complementar | |
| Objecto principal | [4][5].[2][3].[2][4].[5][1]-[8] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
| Objectos complementares | [4][5].[2][3].[3][2].[5][1]-[3] [4][5].[2][6].[2][3].[1][0]-[7 ] [4][5].[3][1].[5][3].[0][0]-[1] [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
II.1.8.2) Outra nomenclatura relevante (CPA/NACE/CPC) **
II.1.9) Divisão em lotes
NÃO [X] SIM [ ]
Indicar se se podem apresentar propostas para:
um lote [ ] vários lotes [ ] todos os lotes [ ]
II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração?
NÃO [X] SIM [ ]
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONCURSO
II.2.1) Quantidade ou extensão total
A proposta é feita para a totalidade dos trabalhos que constituem a empreitada.
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Prazo em dias [1][2][0] a partir da data da consignação (para obras)
SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas
O concorrente a quem for adjudicada a empreitada prestará uma caução correspondente a 5% do preço total do contrato, que poderá ser por depósito em dinheiro ou em títulos emitidos ou garantidos pelo Estado ou mediante garantia bancária, ou ainda por seguro-caução, de acordo com o caderno de encargos.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam
A empreitada será por série de preços, sendo a remuneração ao empreiteiro resultante da aplicação dos preços unitários do contrato para cada espécie de trabalho a realizar, às quantidades desses trabalhos realmente executados.
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços
Ao concurso poderão apresentar-se agrupamentos de empresas, sem que entre elas exista qualquer modalidade jurídica de associação, desde que satisfaçam as disposições legais relativas ao exercício da actividade de empreiteiro de obras públicas. No caso de a adjudicação da empreitada ser feita a um agrupamento de empresas, estas associar-se-ão obrigatoriamente, antes da celebração do contrato, na modalidade de consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárias para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida
Só serão admitidos:
Só podem ser admitidos a concurso os concorrentes que comprovem a sua idoneidade, capacidade financeira, económica e técnica mínima exigida nos termos dos artigos 67.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, e do programa de concurso, nomeadamente:
a) Os titulares de alvará de empreiteiro de obras públicas, emitido pelo Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário, contendo as seguintes autorizações (Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, e Portaria n.º 19/2004, de 10 de Janeiro):
a.1) Empreiteiro geral ou construtor geral de obras de urbanização na 2.ª categoria e na classe correspondente ao valor da proposta;
a.2) As 1.ª, 4.ª e 5.ª subcategorias da 1.ª categoria da classe correspondente ao valor dos trabalhos especializados que lhe respeitam, caso o concorrente não recorra a subempreiteiros, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 265.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março;
b) Os não titulares de alvará emitido pelo IMOPPI que apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, adequado à obra posta a concurso e emitido por uma das entidades competentes mencionadas no n.º 1 do anexo I da Portaria n.º 104/2001, de 21 de Fevereiro, o qual indicará os elementos de referência relativos à idoneidade, à capacidade financeira e económica e à capacidade técnica que permitiram aquela inscrição e justifique a classificação atribuída nessa lista;
c) Os não titulares de alvará emitido pelo IMOPPI, ou que não apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, desde que apresentem os documentos relativos à comprovação da sua idoneidade, capacidade financeira, económica e técnica para a execução da obra posta a concurso, indicados nos n.os 15.1 e 15.3 do programa de concurso;
d) Outras condições de carácter económico e técnico:
i) Comprovação de terem executado satisfatoriamente uma obra da mesma natureza da obra posta a concurso, de valor não inferior a 91 800 euros, correspondente a 60% do valor para efeito do concurso (preço base) nos últimos cinco anos, devidamente comprovadas por declarações dos donos da obra;
ii) Comprovação da adequação do equipamento e de ferramenta especial a utilizar na obra, seja próprio, alugado ou sob qualquer outra forma, às suas exigências técnicas;
iii) Comprovação da adequação dos técnicos e dos serviços técnicos, estejam ou não integrados na empresa, a afectar à obra.
III.2.1.1) Situação jurídica - documentos comprovativos exigidos
Os referidos no ponto 15 do programa de concurso.
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - documentos comprovativos exigidos
Os referidos no ponto 15 do programa de concurso.
III.2.1.3) Capacidade técnica - documentos comprovativos exigidos
Os referidos no ponto 15 do programa de concurso.
SECÇÃO IV: PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO
Concurso público [X]
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
B) Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta [X]
B1) Os critérios a seguir indicados
1) Condições mais vantajosas de preço - 50%;
2) Condições mais vantajosas de prazo - 30%;
3) Qualidade técnica da proposta - 20%.
A avaliação final é resultante da análise comparativa das várias propostas por aplicação dos seguintes subfactores, arredondados às centésimas:
a) Preço (P):
P = Pb/Vp
em que:
Pb = preço mais baixo das propostas admitidas; e
Vp = valor da proposta em análise;
b) Prazo de Execução (Pe):
Pe = Pb/Pp
em que:
Pb = menor prazo das propostas admitidas; e
Pp = prazo da proposta em análise;
c) Qualidade técnica da proposta (QTP):
c1) Descrição e justificação do plano de trabalhos (PT);
c2) Plano dos meios humanos e equipamentos a afectar à obra (MH);
c3) Cronograma financeiro (CF).
Estes subfactores serão pontuados com a seguinte escala:
Mau - 0;
Insuficiente - 0,25;
Suficiente - 0,50;
Bom - 0,75;
Muito bom - 1,0.
A qualidade técnica da proposta (QTP) é calculada com base na seguinte fórmula:
QTP = (PT + MH + CF)/3
A classificação final (CF) será a que resultar da fórmula:
CF = (0,50 x P) + (0,30 x Pe) + (0,20 x QTP)
Por ordem decrescente de importância NÃO [ ] SIM [X]
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
[0][4][5] dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República.
Custo: 300 euros, acrescidos de IVA. Moeda: euro.
Condições e forma de pagamento:
Em numerário ou cheque emitido à ordem do tesoureiro da Região Autónoma dos Açores.
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
[0][4][5] dias a contar da sua publicação no Diário da República
Hora: até às 17 horas.
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação
ES [ ] DA [ ] DE [ ] EL [ ] EN [ ] FR [ ] IT [ ] NL [ ] PT [X] FI [ ] SV [ ] Outra - país terceiro ___
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
[0][6][6] dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas
O acto de abertura das propostas é público; contudo, só poderão intervir neste acto as pessoas que, para o efeito, estiverem devidamente credenciadas pelos concorrentes, nos termos do programa de concurso.
IV.3.7.2) Data, hora e local
No dia útil seguinte à data limite para a apresentação de propostas [X]
Hora: 10 horas. Local: o indicado em I.1).
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) TRATA-SE DE UM ANÚNCIO NÃO OBRIGATÓRIO?
NÃO [X] SIM [ ]
VI.3) O PRESENTE CONTRATO ENQUADRA-SE NUM PROJECTO/PROGRAMA FINANCIADO PELOS FUNDOS COMUNITÁRIOS?
NÃO [X] SIM [ ]
Em caso afirmativo, indicar o projecto/programa, bem como qualquer referência útil
VI.4) OUTRAS INFORMAÇÕES
Preço base do concurso: 153 000 euros.
O prazo de execução indicado em II.3) deve ser entendido como prazo máximo.
* Cfr. descrito no Regulamento CPV 2151/2003, da Comissão, publicado no Jornal Oficial da União Europeia n.º L329, de 17 de Dezembro, para os contratos de valor igual ou superior ao limiar europeu.
** Cfr. descrito no Regulamento 3696/93, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.º L342, de 31 de Dezembro, alterado pelo Regulamento 1232/98, da Comissão, de 17 de Junho, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.º L177, de 22 de Junho.
31 de Julho de 2006. - O Secretário Regional da Economia, Duarte José Botelho da Ponte.
1000304490
