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Ato Original
CEDIARA - CENTRO DE DIA PARA IDOSOS DA RIBEIRA DE FRÁGUAS
ANÚNCIO DE CONCURSO
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO, ENDEREÇOS E PONTOS DE CONTACTO
Designação oficial:
CEDIARA - Centro de Dia para Idosos da Ribeira de Fráguas.
Endereço postal:
Centro Pastoral de Santa Ana - Telhadela.
Localidade:
Ribeira de Fráguas.
Código postal:
3850-711.
País:
Portugal.
Pontos de contacto:
Sede da CEDIARA - Centro de Dia para Idosos da Ribeira de Fráguas, Centro Pastoral de Santa Ana - Telhadela, 3850-711 Ribeira de Fráguas.
Telefone:
234541487.
Fax:
234541487.
Mais informações podem ser obtidas no seguinte endereço:
Ver «pontos de contacto».
Caderno de encargos e documentos complementares (incluindo documentos para diálogo concorrencial e para um Sistema de Aquisição Dinâmico) podem ser obtidos no seguinte endereço:
Ver «pontos de contacto».
As propostas ou pedidos de participação devem ser enviados para o seguinte endereço:
Ver «pontos de contacto».
I.2) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE E SUAS PRINCIPAIS ACTIVIDADES
Outro: instituição de solidariedade social.
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONTRATO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante:
Construção do Centro da CEDIARA - acabamentos.
II.1.2) Tipo de contrato e local da realização das obras, da entrega dos fornecimentos ou da prestação de serviços:
a) Obras:
Execução.
Principal local de execução: Ribeira de Fráguas.
Código NUTS: PT161.
II.1.3) O anúncio implica:
Um contrato público.
II.1.5) Breve descrição do contrato ou das aquisições:
Revestimento de paredes e pisos, rede de águas, rede de saneamento, rede de electricidade, rede de telefones e informática, rede de aquecimento, pinturas, equipamentos e diversos.
II.1.6) Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos):
Objecto principal.
Vocabulário principal: 45215215.
Objectos complementares.
Vocabulário principal: 45262500.
II.1.9) São aceites variantes:
Não.
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONTRATO
II.2.1) Quantidade ou extensão total:
A proposta é feita para a totalidade dos trabalhos que constituem a empreitada.
Valor estimado, sem IVA: 644 641,09.
Divisa: euro.
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO PARA A SUA EXECUÇÃO
Período em dias: 420 (a contar da data de adjudicação).
SECÇÃO III: INFORMAÇÃO DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONTRATO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas:
Antes da celebração do contrato, o adjudicatário deverá apresentar uma caução no montante de 5% do valor da adjudicação, que será prestada em dinheiro ou em títulos emitidos ou garantidos pelo Estado, mediante garantia bancária, ou ainda por seguro-caução, nos termos previstos no caderno de encargos.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam:
A empreitada é realizada por preço global e, assim, o montante da remuneração a receber pelo empreiteiro é previamente fixado e corresponde à realização de todos os trabalhos necessários para a execução da obra ou parte da obra objecto do contrato (será, todavia e conforme os casos, acrescido ou reduzido ao preço da empreitada, em conformidade com o disposto nos artigo 15.º e demais aplicáveis do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, o valor dos trabalhos que resultem da rectificação de erros e omissões do projecto, nos termos do artigo 14.º do mesmo diploma). Os encargos da empreitada são suportados pela dotação do orçamento da CEDIARA - Centro de Dia para Idosos da Ribeira de Fráguas.
III.1.3) Forma jurídica que deve assumir o agrupamento de operadores económicos adjudicatário:
Quando o concorrente for um agrupamento de empresas, estas deverão constituir-se juridicamente em uma única entidade ou em consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária, para efeitos de celebração do contrato.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Situação pessoal dos operadores económicos, nomeadamente requisitos em matéria de inscrição nos registos profissionais ou comerciais:
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:
Só podem ser admitidos a concurso:
a) Os titulares de alvará de construção, emitido pelo Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI), que contenha:
1) A classificação como empreiteiro geral ou construtor geral de edifícios de construção tradicional, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, ou as 1.ª e 4.ª subcategorias da 1.ª categoria, em classe correspondente ao valor total da proposta;
2) A classificação na 1.ª subcategoria da 4.ª categoria, na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem, caso o concorrente não recorra a subempreiteiros. Neste caso, ficará a eles vinculado, por contrato, para a execução dos trabalhos correspondentes, devendo ser anexada à proposta as declarações de compromisso dos subempreiteiros possuidores das autorizações respectivas, acompanhadas dos correspondentes certificados de classificação de empreiteiro de obras públicas;
b) Concorrentes nacionais de outros Estados membros da União Europeia que, não sendo detentores de alvará de empreiteiro de obras públicas, apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, adequado à obra posta a concurso e emitido pelo respectivo Estado, nos termos do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março;
c) Concorrentes do espaço económico europeu e os referidos na alínea d) do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, não detentores de alvará de empreiteiro de obras públicas ou que não apresentem o certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, desde que apresentem o certificado a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março;
d) Os concorrentes que não se encontrem em nenhuma das situações referidas no artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
III.2.2) Capacidade económica e financeira:
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:
A fixação de critérios de avaliação da capacidade económica e financeira dos concorrentes para a execução da obra posta a concurso, na parte respeitante ao equilíbrio financeiro, terá em conta os indicadores de liquidez geral e autonomia financeira com a definição e os valores de referência constantes da portaria em vigor, publicada ao abrigo do n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, não podendo ser excluído nenhum concorrente que, no mínimo, apresente cumulativamente os valores de referência previstos nessa portaria, relativos ao último exercício, ou, em alternativa, a média aritmética simples dos três últimos exercícios.
III.2.3) Capacidade técnica:
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:
Os documentos para verificação da capacidade técnica são os seguintes:
a) Os concorrentes que apresentem no seu curriculum:
A comprovação da execução de, pelo menos, uma obra de idêntica natureza da obra posta a concurso, de valor não inferior a 60% do valor estimado do contrato;
A adequação do equipamento e da ferramenta especial a utilizar na obra, seja próprio, alugado ou sob qualquer outra forma, às suas exigências técnicas;
Adequação dos técnicos e os serviços técnicos, estejam ou não integrados na empresa, a afectar à obra;
b) Certificados de habilitações literárias e profissionais dos quadros da empresa e dos responsáveis pela orientação da obra, designadamente:
Director técnico da empreitada
Representante permanente do empreiteiro na obra;
c) Lista das obras executadas nos últimos cinco anos da mesma natureza da qual é posta a concurso, acompanhada de certificados de boa execução relativos às obras mais importantes, os certificados devem referir o montante, data e local de execução das obras e se as mesmas foram executadas de acordo com as regras da arte e regularmente concluídas;
d) Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, que mencione o equipamento principal a utilizar na obra e, se for o caso, o equipamento de características especiais, indicando, num e noutro caso, se se trata de equipamento próprio, alugado ou sob qualquer outra forma;
e) Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, que mencione os técnicos, serviços técnicos e encarregados, estejam ou não integrados na empresa, a afectar à obra, para além dos indicados na alínea a);
f) Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, que inclua a lista das obras executadas nos últimos cinco anos, acompanhada de certificados que devem referir o montante, data e local de execução das obras e se as mesmas foram executadas de acordo com as regras da arte e regularmente concluídas;
g) Declaração relativa aos efectivos médios anuais da empresa e ao número dos seus quadros nos três últimos anos, assinada pelo representante legal da empresa.
Os concorrentes detentores dos documentos indicados nas alíneas a) e b) do ponto III.2.1) estão dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas e) e f) supra-referidas.
SECÇÃO IV: PROCESSO
IV.1) TIPO DE PROCESSO
IV.1.1) Tipo de processo:
Concurso público.
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
IV.2.1) Critérios de adjudicação:
Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta:
Os critérios enunciados a seguir:
Critérios - ponderação:
Preço - 70;
Qualidade técnica da proposta - 30.
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.3) Condições para obtenção do caderno de encargos e dos documentos complementares ou memória descritiva:
Prazo para a recepção de pedidos de documentos ou para aceder aos documentos:
Data: 15/09/2006.
Hora: 17.
Documentos a título oneroso:
Sim.
Indicar preço: 300.
Divisa: euro.
Condições e modo de pagamento:
A pagar em numerário ou em cheque emitido à ordem da CEDIARA - Centro de Dia para Idosos da Ribeira de Fráguas.
IV.3.4) Prazos de recepção das propostas ou dos pedidos de participação:
Data: 22/09/2006.
Hora: 17.
IV.3.6) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação:
PT.
IV.3.7) Período mínimo durante o qual o concorrente é obrigado a manter a sua proposta:
Período em dias: 66 (a contar da data limite para recepção das propostas).
IV.3.8) Condições de abertura das propostas:
Data: 25/09/2006.
Hora: 10.
Lugar: sede da CEDIARA - Centro de Dia para Idosos da Ribeira de Fráguas, Centro Pastoral de Santa Ana - Telhadela.
Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas:
Sim.
O acto de abertura das propostas é público; contudo, só poderão intervir nesse acto as pessoas que, para o efeito, estiverem devidamente credenciadas pelos concorrentes, nos termos do programa de concurso.
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
VI.5) DATA DE ENVIO DO PRESENTE ANÚNCIO: 22/07/2006.
22 de Julho de 2006. - O Presidente da Direcção da CEDIARA, Albino Pereira da Silva.
1000304471
