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Ato Original
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Direcção Regional de Educação do Norte
ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras [X]
Fornecimentos [ ]
Serviços [ ]
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?
NÃO [X] SIM [ ]
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
| Organismo Direcção Regional de Educação do Norte | À atenção de Direcção de Serviços de Recursos Materiais |
| Endereço Rua de António Carneiro, 8 | Código postal 4350-003 |
| Localidade/Cidade Porto | País Portugal |
| Telefone 225191100 | Fax 225103151 |
| Correio electrónico dren@dren.min-edu.pt | Endereço internet (URL) www.dren.min-edu.pt |
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
Indicado em I.1 [ ] Se distinto, ver anexo A
I.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Governo central [X] Instituição Europeia [ ]
Autoridade regional/local [ ] Organismo de direito público [ ] Outro [ ]
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Tipo de contrato de obras
Execução [X] Concepção e execução [ ]
Execução, seja por que meio for, de uma obra que satisfaça as necessidades indicadas pela entidade adjudicante [ ]
II.1.4) Trata-se de um contrato-quadro?
NÃO [X] SIM [ ]
II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante
Empreitada de ampliação das instalações com a construção de um bloco de aulas, incluindo arranjo de espaços exteriores, para a Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico Prof. Dr. Flávio F. Pinto Resende - concelho Cinfães.
II.1.6) Descrição/objecto do concurso
A empreitada tem por objectivo trabalhos de construção civil, instalações eléctricas com aquecimento, sistemas de segurança de um bloco de aulas, designado de A3A/121-F do projecto tipo «Base Técnica» com área de construção de 1614,0 m2, a realizar por «preço global»; e trabalhos de tratamento de espaços envolventes, redes de abastecimento de água, redes de drenagem de águas residuais e pluviais, rede de cabos e de comunicações, iluminação exterior, bem como a galeria coberta e a substituição do revestimento de cobertura dos blocos existentes a realizar em regime por «série de preços», tudo de acordo com os projectos, programa de concurso e caderno de encargos.
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços
Rua do Dr. Sá Carneiro, 4690-039 Cinfães, concelho de Cinfães.
Código NUTS
PT115 CONTINENTE NORTE - TÂMEGA.
II.1.8) Nomenclatura
II.1.8.1) Classificação CPV (Common Procurement Vocabulary) *
| Vocabulário principal | Vocabulário complementar | |
| Objecto principal | [4][5].[2][1].[1][5].[3][1]-[0] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
II.1.9) Divisão em lotes
NÃO [X] SIM [ ]
Indicar se se podem apresentar propostas para:
um lote [ ] vários lotes [ ] todos os lotes [ ]
II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração?
NÃO [X] SIM [ ]
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONCURSO
II.2.1) Quantidade ou extensão total
A empreitada será realizada tendo por base o projecto patenteado e valor para efeito de concurso de 786 400 euros, não incluindo o IVA.
II.2.2) Opções. Descrição e momento em que podem ser exercidas
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Prazo em dias [2][7][0] a partir da data da consignação (para obras)
SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas
O adjudicatário garantirá por caução, no valor de 5% do preço total da adjudicação, o exacto e pontual cumprimento das obrigações que assume e a celebração do contrato da empreitada.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam
A empreitada é em regime misto de «preço global» e «série de preços». O financiamento será assegurado pela Direcção Regional de Educação do Norte através de dotações orçamentais inscritas e aprovadas no respectivo PIDDAC.
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços
A este concurso podem concorrer empresas ou grupos de empresas que declarem a intenção de se associarem em consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária, tendo em vista a celebração do contrato e desde que todas as empresas de agrupamento satisfaçam as disposições legais relativas ao exercício da actividade de empreiteiro de obras públicas.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárias para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida
1 - Só serão admitidos como concorrentes os titulares de alvará de classificação de empreiteiro de obras públicas, emitido pelo Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI), nos termos do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, e da Portaria n.º 19/2004, de 10 de Janeiro:
a) Da 1.ª subcategoria da 1.ª categoria de Edifícios e património construído e da classe correspondente ao valor da sua proposta;
b) Das 2.ª, 4.ª, 5.ª, 6.ª, 7.ª e 8.ª subcategorias da 1.ª categoria; das 1.ª, 8.ª, 12.ª e 15.ª subcategorias da 4.ª categoria e das 1.ª e 11.ª subcategorias da 5.ª categoria, e das classes correspondentes, cada uma, ao valor dos trabalhos que lhe respeitam, consoante a parte que a cada um desses trabalhos cabe na proposta;
c) Caso o concorrente não disponha das autorizações exigidas na alínea b), indicará, em documento anexo à proposta, os subempreiteiros possuidores dessas autorizações aos quais ficará vinculado, por contrato, para a execução dos trabalhos que lhes respeitam;
d) No caso da alínea anterior, terão igualmente de ser anexadas à proposta as declarações de compromisso subscritas e por cada um dos subempreiteiros, das quais conste o nome deste, o seu endereço, a titularidade do documento de classificação contendo as autorizações exigidas no concurso e, bem assim, o valor dos trabalhos a que respeitem e prova de tal titularidade, efectuada nos termos do n.º 2.
2 - A titularidade do documento de classificação, contendo as autorizações exigidas, prova-se pelo cumprimento da alínea a) do n.º 1 do artigo 69.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
3 - Poderão, igualmente, concorrer:
a) Empresas nacionais de outros Estados membros da União Europeia, não detentoras de certificados de classificação de empreiteiro de obras públicas, titulares de certificados de inscrição oficial de empreiteiros aprovados, adequados à obra posta a concurso e emitidos por autoridade competente de Estado membro da União Europeia;
b) Empresas nacionais de Estados signatários do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, nos termos do mesmo Acordo e respectivos instrumentos de aplicação, e se os mesmos o permitirem;
c) Empresas nacionais de Estados signatários do Acordo sobre Contratos Públicos, da Organização Mundial do Comércio, nos termos estabelecidos nesse Acordo e se o mesmo o permitir.
III.2.1.1) Situação jurídica - documentos comprovativos exigidos
Os indicados nos artigos 6.º e 15.º do programa do concurso.
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - documentos comprovativos exigidos
Os indicados nos artigos 6.º e 15.º do programa do concurso.
III.2.1.3) Capacidade técnica - documentos comprovativos exigidos
Os indicados nos artigos 6.º e 15.º do programa do concurso.
SECÇÃO IV: PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO
Concurso público [X]
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
B) Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta [X]
B2) Os critérios indicados no caderno de encargos [X]
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
Data limite de obtenção [2][1]/[0][9]/[2][0][0][6]
Custo: 180 euros mais IVA. Moeda: euro.
Condições e forma de pagamento:
Pagamento a dinheiro ou a cheque, à ordem de Eduardo Pinheiro Torres & Irmão, Lda
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
[0][2]/[1][0]/[2][0][0][6]
Hora: 16 horas e 30 minutos.
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação
ES [ ] DA [ ] DE [ ] EL [ ] EN [ ] FR [ ] IT [ ] NL [ ] PT [X] FI [ ] SV [ ] Outra - país terceiro ___
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
[0][6][0] dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas
Só podem intervir no acto público do concurso representantes dos concorrentes devidamente credenciados.
IV.3.7.2) Data, hora e local
Data [0][3]/[1][0]/[2][0][0][6]
Hora: 10 horas. Local: Direcção de Serviços de Recursos de Materiais, na Rua de António Carneiro, 8, 4349-003 Porto.
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) TRATA-SE DE UM ANÚNCIO NÃO OBRIGATÓRIO?
NÃO [X] SIM [ ]
VI.3) O PRESENTE CONTRATO ENQUADRA-SE NUM PROJECTO/PROGRAMA FINANCIADO PELOS FUNDOS COMUNITÁRIOS?
NÃO [ ] SIM [X]
Em caso afirmativo, indicar o projecto/programa, bem como qualquer referência útil
PIDDAC.
VI.4) OUTRAS INFORMAÇÕES
Prazo de execução:
270 dias (incluindo sábados, domingos e feriados), nos termos do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, o edifício escolar e espaços envolventes.
Factores e subfactores dos critérios de adjudicação:
Vt = valia técnica da proposta;
P = preço;
Cp = classificação da proposta;
segundo a expressão:
Cp = 0,6 Vt + 0,4 P
Na valia técnica das propostas serão apreciados os seguintes subfactores com a ponderação:
Nota justificativa do preço proposto - 5%;
Lista de preços unitários - 20%;
Programa de trabalhos - 30%;
Plano de pagamentos - 10%;
Memória descritiva e justificativa - 20%;
Sistema de gestão da segurança e saúde no trabalho - 15%.
Não é permitida a apresentação de propostas variantes ao projecto, ou parte dele, nem de propostas que contemplem alteração do prazo e programa de execução da obra.
A empreitada será regulada pelo Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
* Cfr. descrito no Regulamento CPV 2151/2003, da Comissão, publicado no Jornal Oficial da União Europeia n.º L329, de 17 de Dezembro, para os contratos de valor igual ou superior ao limiar europeu.
ANEXO A
1.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
| Organismo Eduardo Pinheiro Torres & Irmão, Lda | À atenção de |
| Endereço Rua dos Clérigos, 38 | Código postal 4050-204 |
| Localidade/Cidade Porto | País Portugal |
| Telefone 223394580 | Fax 223394589 |
| Correio electrónico cd.ptorres@edipinheirotorres.pt | Endereço internet (URL) |
16 de Agosto de 2006. - O Director Regional-Adjunto, Mário Rui Soares.
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