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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DO BOMBARRAL
ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras [X]
Fornecimentos [ ]
Serviços [ ]
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?
NÃO [X] SIM [ ]
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
| Organismo Câmara Municipal do Bombarral | À atenção de |
| Endereço Largo do Município | Código postal 2540-046 |
| Localidade/Cidade Bombarral | País Portugal |
| Telefone 262609020 | Fax 262609041 |
| Correio electrónico gab.ped@cm-bombarral.pt | Endereço internet (URL) www.cm-bombarral.pt |
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Governo central [ ] Instituição Europeia [ ]
Autoridade regional/local [X] Organismo de direito público [ ] Outro [ ]
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Tipo de contrato de obras
Execução [X] Concepção e execução [ ]
Execução, seja por que meio for, de uma obra que satisfaça as necessidades indicadas pela entidade adjudicante [ ]
II.1.4) Trata-se de um contrato-quadro?
NÃO [X] SIM [ ]
II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante
Remodelação e arranjos exteriores da Praça do Município.
II.1.6) Descrição/objecto do concurso
Remodelação e arranjos exteriores da Praça do Município.
O preço base do concurso é de 496 314,46 euros, não incluindo o IVA.
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços
Praça do Município do Bombarral.
Código NUTS
II.1.8) Nomenclatura
II.1.8.1) Classificação CPV (Common Procurement Vocabulary) *
| Vocabulário principal | Vocabulário complementar | |
| Objecto principal | [4][5].[2][3].[3][2].[2][2]-[1] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
| Objectos complementares | [3][6].[1][4].[0][0].[0][0]-[4] [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
II.1.9) Divisão em lotes
NÃO [X] SIM [ ]
Indicar se se podem apresentar propostas para:
um lote [ ] vários lotes [ ] todos os lotes [ ]
II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração?
NÃO [X] SIM [ ]
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONCURSO
II.2.1) Quantidade ou extensão total
A empreitada refere-se à execução da totalidade dos trabalhos necessários e imprescindíveis à perfeita conclusão do objecto do concurso, nos termos do programa de concurso e caderno de encargos.
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Prazo em dias [1][8][0] a partir da data da consignação (para obras)
SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas
A caução a exigir para a garantia do contrato é de 5% do valor da adjudicação (sem IVA), nos termos do n.º 1 do artigo 133.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam
A empreitada é por série de preços. O financiamento desta obra será assegurado através do orçamento da Câmara Municipal em 35% e os restantes 65% com comparticipação financeira sobre o valor de investimento elegível do FEDER.
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços
Ao concurso poderão apresentar-se agrupamento de empresas, nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro.
No caso de a adjudicação da empreitada ser feita a um agrupamento de empresas, esta associar-se-ão obrigatoriamente, antes da celebração do contrato, na modalidade jurídica de consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 231/81, de 28 de Julho.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárias para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida
a) Provar a sua capacidade financeira, económica e técnica, a qual será avaliada com base nos requisitos constantes na Portaria n.º 1465/2002, de 14 de Novembro, e na Portaria n.º 1547/2002, de 24 de Dezembro. A capacidade técnica será analisada em função da comprovação da execução de, pelo menos, uma obra de idêntica natureza à colocada a concurso, no valor não inferior a 60% do valor do presente contrato.
Os concorrentes deverão ser titulares de certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas, emitido pelo Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e de Imobiliário (IMOPPI), que contenha as seguintes classificações: empreiteiro geral com a 8.ª subcategoria da 2.ª categoria na classe correspondente ao valor global da proposta. Com as 1.ª, 4.ª, 5.ª, 6.ª e 8.ª subcategorias da 1.ª categoria, bem como as 6.ª, 9.ª e 10.ª subcategorias da 2.ª categoria; a 1.ª subcategoria da 4.ª categoria e a 2.ª subcategoria da 5.ª categoria, na classe correspondente a parte dos trabalhos a que respeitem;
b) Desde que não seja posto em causa o disposto no n.º 3 do artigo 265.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, e sem prejuízo do disposto na alínea anterior, o concorrente pode recorrer a subempreiteiros, ficando a eles vinculado, por contrato, para a execução dos trabalhos correspondentes. Nesse caso, deve anexar à proposta as declarações de compromisso dos subempreiteiros possuidores das autorizações respectivas de acordo com o previsto no programa de concurso;
c) Os não titulares de certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas emitido pelo IMOPPI, que apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, adequada à obra colocada a concurso deverão apresentar documentos emitidos por uma entidade competente, as quais indicarão os elementos de referência relativos à idoneidade, à capacidade financeira e económica e capacidade técnica que permitiram aquela inscrição e justifique a classificação atribuída nessa lista;
d) Os não titulares de certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas emitido pelo IMOPPI, ou que não apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, deverão apresentar documentos relativos à comprovação da sua idoneidade, capacidade financeira, económica e técnica para a execução da obra posta a concurso.
III.2.1.1) Situação jurídica - documentos comprovativos exigidos
As condições de carácter jurídico encontram-se definidas no ponto 15 do programa de concurso, conforme Portaria n.º 104/2001, na sua actual redacção.
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - documentos comprovativos exigidos
As condições de carácter económico e financeiro encontram-se definidas no ponto 15 do programa de concurso, conforme Portaria n.º 104/2001, na sua actual redacção.
III.2.1.3) Capacidade técnica - documentos comprovativos exigidos
As condições de carácter técnico encontram-se definidas no ponto 15 do programa de concurso, conforme Portaria n.º 104/2001, na sua actual redacção.
SECÇÃO IV: PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO
Concurso público [X]
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
B) Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta [X]
B1) Os critérios a seguir indicados
a) Preço (P) - 60%;
b) Valia técnica da proposta (VTP) - 40%.
A valorização do factor preço será feita da seguinte forma:
Ao preço mais baixo serão atribuídos 10 pontos. Os preços apresentados nas restantes propostas divididos pelo preço mais baixo; o valor deste quociente dividido pelos 10 pontos, obtendo-se a pontuação relativa ao preço para cada proposta.
A valorização da valia técnica da proposta será feita com base na ponderação de vários subfactores, nomeadamente:
Memória descritiva (MD) - 20%;
Plano de trabalhos (PT) - 30%;
Meios técnicos (MT) - 25%;
Meios humanos (MH) - 25%.
Cada um dos subfactores avaliados da seguinte forma:
Insuficiente - 5;
Suficiente - 7,5;
Bom - 10.
A classificação da valia técnica da proposta será obtida através da pontuação resultante da fórmula:
VTP = MD x 20% + PT x 30% + MT x 25% + MH x 25%
A cada proposta será atribuída uma classificação final, resultante da fórmula:
CF = VTP x 40% + P x 60%
A proposta melhor classificada é a que obtém maior pontuação.
A aproximação será feita até duas casas decimais, em caso de empate ir-se-á à casa decimal seguinte.
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante
1/CPE/06.
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
[0][2][0] dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República.
Custo: 400 euros, com exclusão do IVA. Moeda: euro.
Condições e forma de pagamento:
Totalidade, através de numerário, cheque ou vale postal.
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
[0][3][0] dias a contar da sua publicação no Diário da República
Hora: 16 horas.
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação
ES [ ] DA [ ] DE [ ] EL [ ] EN [ ] FR [ ] IT [ ] NL [ ] PT [X] FI [ ] SV [ ] Outra - país terceiro ___
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
[0][6][0] dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas
O acto de abertura das propostas é público, só podendo intervir representantes dos concorrentes devidamente credenciados.
IV.3.7.2) Data, hora e local
No dia útil seguinte à data limite para a apresentação de propostas [X]
Hora: 10 horas. Local: Salão Nobre, Edifício dos Paços do Concelho.
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) TRATA-SE DE UM ANÚNCIO NÃO OBRIGATÓRIO?
NÃO [X] SIM [ ]
VI.3) O PRESENTE CONTRATO ENQUADRA-SE NUM PROJECTO/PROGRAMA FINANCIADO PELOS FUNDOS COMUNITÁRIOS?
NÃO [ ] SIM [X]
Em caso afirmativo, indicar o projecto/programa, bem como qualquer referência útil
Programa Operacional da Região de Lisboa e Vale do Tejo (QCA III), Eixo Prioritário 1, Medida 1.5, acções específicas de valorização territorial, com a comparticipação financeira de 65% sobre o valor do investimento elegível.
* Cfr. descrito no Regulamento CPV 2151/2003, da Comissão, publicado no Jornal Oficial da União Europeia n.º L329, de 17 de Dezembro, para os contratos de valor igual ou superior ao limiar europeu.
22 de Agosto de 2006 - O Presidente da Câmara, Luís Alberto Camilo Duarte.
3000214312
