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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDA DO CORVO
ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras [X]
Fornecimentos [ ]
Serviços [ ]
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?
NÃO [X] SIM [ ]
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
| Organismo Município de Miranda do Corvo | À atenção de |
| Endereço Praça de José Falcão | Código postal 3220-206 Miranda do Corvo |
| Localidade/Cidade Miranda do Corvo | País Portugal |
| Telefone 239530320 | Fax 239532952 |
| Correio electrónico camara@cm-mirandadocorvo.pt | Endereço internet (URL) www.cm-mirandadocorvo.pt |
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Governo central [ ] Instituição Europeia [ ]
Autoridade regional/local [X] Organismo de direito público [ ] Outro [ ]
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Tipo de contrato de obras
Execução [X] Concepção e execução [ ]
Execução, seja por que meio for, de uma obra que satisfaça as necessidades indicadas pela entidade adjudicante [ ]
II.1.4) Trata-se de um contrato-quadro?
NÃO [X] SIM [ ]
II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante
Contrato de empreitada para recuperação da Casa dos Reis.
II.1.6) Descrição/objecto do concurso
O objecto do concurso consiste na recuperação do edifício, mantendo todas as paredes exteriores, desenho de fachadas e de vãos, criando-se uma segunda estrutura ao edifício em estrutura metálica. Inclui igualmente a execução de alvenarias, cantarias, carpintarias, serralharias, revestimentos, pinturas, cobertura e redes.
O valor para efeitos de concurso é de 218 682,04 euros, não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado.
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços
Município de Miranda do Corvo.
Código NUTS
PT164 Pinhal Interior Norte.
II.1.8) Nomenclatura
II.1.8.1) Classificação CPV (Common Procurement Vocabulary) *
| Vocabulário principal | Vocabulário complementar | |
| Objecto principal | [4][5].[2][1].[2][3].[5][0]-[4] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
| Objectos complementares | [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração?
NÃO [X] SIM [ ]
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Prazo em dias [0][6][0] a partir da data da consignação (para obras)
SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas
O valor da caução é de 5% do preço total do contrato e será prestada por depósito em dinheiro ou em títulos emitidos ou garantidos pelo Estado, ou mediante garantia bancária ou seguro-caução, conforme escolha do adjudicatário.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam
A empreitada é por série de preços, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, e os pagamentos efectuados de acordo com o disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços
Um agrupamento de concorrentes deve assumir a forma jurídica de consórcio, ou qualquer outra modalidade jurídica, desde que assegurada a responsabilidade solidária quando lhe for adjudicado o contrato.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárias para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida
1 - Nos termos do disposto no artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, os concorrentes serão submetidos a uma avaliação da sua capacidade económica, financeira e técnica, tendo em consideração os elementos de referência solicitados no programa de concurso, sendo excluídos os que não demonstrem aptidão para a execução da obra posta a concurso.
2 - Para ser admitido a concurso é necessário ser titular de alvará de construção civil, emitido pelo Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI), contendo as seguintes autorizações:
a) A 1.ª subcategoria da 1.ª categoria, a qual tem de ser de classe que cubra o valor global da proposta e integrar-se na categoria em que o tipo da obra se enquadra - Portaria n.º 19/2004, de 10 de Janeiro;
b) As 2.ª, 4.ª e 5.ª subcategorias da 1.ª categoria, na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem.
3 - Caso o concorrente não disponha das autorizações exigidas, indicará, em documento anexo à proposta, os subempreiteiros possuidores dessas autorizações aos quais ficará vinculado, por contrato, para a execução dos trabalhos que lhes respeitem.
4 - Poderão igualmente concorrer:
a) Os concorrentes não detentores de alvará de construção civil emitido pelo IMOPPI ou que não apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados serão admitidos nos termos previstos no artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março;
b) Os concorrentes não detentores de alvará de construção civil emitido pelo IMOPPI que apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados de Estado pertencente ao espaço económico europeu serão admitidos nos termos previstos no artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
III.2.1.1) Situação jurídica - documentos comprovativos exigidos
Conforme o ponto 16 do programa de concurso.
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - documentos comprovativos exigidos
Conforme o ponto 16 do programa de concurso.
III.2.1.3) Capacidade técnica - documentos comprovativos exigidos
Conforme o ponto 16 do programa de concurso.
SECÇÃO IV: PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO
Concurso público [X]
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
A) Preço mais baixo [ ]
Ou:
B) Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta [X]
B1) Os critérios a seguir indicados
1 Preço mais baixo - 80%;
2 Qualidade técnica da proposta - 20%.
Por ordem decrescente de importância NÃO [ ] SIM [X]
ou
B2) Os critérios indicados no caderno de encargos [ ]
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
[0][2][3] dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República.
Custo: 162,95 euros já com IVA incluído. Moeda: euro.
Condições e forma de pagamento:
Em numerário, multibanco ou por cheque emitido à ordem da Câmara Municipal de Miranda do Corvo.
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
[0][2]/[1][0]/[2][0][0][6]
Hora: 16 horas.
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação
ES [ ] DA [ ] DE [ ] EL [ ] EN [ ] FR [ ] IT [ ] NL [ ] PT [X] FI [ ] SV [ ] Outra - país terceiro ___
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
[0][6][6] dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas
Só poderão intervir no acto do concurso as pessoas que, para o efeito, estiverem devidamente credenciadas pelos concorrentes.
IV.3.7.2) Data, hora e local
Data [0][3]/[1][0]/[2][0][0][6], ___ dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República ou
no dia útil seguinte à data limite para a apresentação de propostas [ ]
Hora: 10 horas. Local: Paços do Município.
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) TRATA-SE DE UM ANÚNCIO NÃO OBRIGATÓRIO?
NÃO [X] SIM [ ]
VI.3) O PRESENTE CONTRATO ENQUADRA-SE NUM PROJECTO/PROGRAMA FINANCIADO PELOS FUNDOS COMUNITÁRIOS?
NÃO [ ] SIM [X]
Em caso afirmativo, indicar o projecto/programa, bem como qualquer referência útil
* Cfr. descrito no Regulamento CPV 2151/2003, da Comissão, publicado no Jornal Oficial da União Europeia n.º L329, de 17 de Dezembro, para os contratos de valor igual ou superior ao limiar europeu.
Pela Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)
3000214054
