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Ato Original
EDP - GESTÃO DA PRODUÇÃO DE ENERGIA, SA
DGP - Direcção de Gestão de Projectos
ANÚNCIO DE CONCURSO
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO, ENDEREÇOS E PONTOS DE CONTACTO
Designação oficial:
EDP - Gestão da Produção de Energia, SA, DGP - Direcção de Gestão de Projectos.
Endereço postal:
Avenida de José Malhoa, lote A-13.
Localidade:
Lisboa.
Código postal:
1079-157.
País:
Portugal.
À atenção de:
António Ferreira da Costa (director).
Telefone:
+ 351 210012000.
Fax:
+ 351 210012320.
Correio electrónico:
antonioferreira.costa@edp.pt
Endereços internet:
Endereço geral da entidade adjudicante:
www.edp.pt
Mais informações podem ser obtidas no seguinte endereço:
Outro: preencher anexo A.I.
Caderno de encargos e documentos complementares (incluindo documentos para diálogo concorrencial e para um Sistema de Aquisição Dinâmico) podem ser obtidos no seguinte endereço:
Outro: preencher anexo A.II.
As propostas ou pedidos de participação devem ser enviados para o seguinte endereço:
Outro: preencher anexo A.III.
I.2) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE E SUAS PRINCIPAIS ACTIVIDADES
Outro: empresa de electricidade.
Outro: electricidade.
A entidade adjudicante está a contratar por conta de outras entidades adjudicantes:
Não.
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONTRATO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante:
Concurso para o fornecimento dos equipamentos do reforço de potência de Picote, do Aproveitamento Hidroeléctrico do Douro Internacional.
II.1.2) Tipo de contrato e local da realização das obras, da entrega dos fornecimentos ou da prestação de serviços:
b) Fornecimentos:
Compra.
Principal local de entrega: freguesia de Picote, concelho de Miranda do Douro, Bragança.
II.1.3) O anúncio implica:
Um contrato público.
II.1.5) Breve descrição do contrato ou das aquisições:
Concurso, na modalidade de preço global, para o fornecimento de todos os equipamentos para a nova Central Hidroeléctrica do Reforço de Potência de Picote, designadamente o grupo gerador e demais equipamentos, materiais e instalações necessários ao seu adequado funcionamento e exploração, bem como os respectivos estudos, projecto, fabrico, transporte, montagem, ensaios de entrada em serviço, ensaios de recepção e a assistência técnica durante o período de garantia.
II.1.6) Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos):
Objecto principal.
Vocabulário principal: 29112200.
Objectos complementares.
Vocabulário principal: 31124100.
II.1.7) O contrato está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?
Não.
II.1.8) Divisão em lotes:
Não.
II.1.9) São aceites variantes:
Sim.
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONTRATO
II.2.1) Quantidade ou extensão total:
O fornecimento compreende todos os equipamentos para a nova Central Hidroeléctrica do Reforço de Potência de Picote, nas condições especificadas no caderno de encargos, nomeadamente:
Equipamento hidromecânico;
Grupo gerador com caudal de 400 m3/s e potência de 270 MVA;
Aparelhos de elevação e movimentação de cargas;
Instalação à tensão de produção;
Transformador principal 220/18 kV, 275 MVA;
Instalação de emissão de energia e interligação;
Instalação de comando e controlo;
Instalações dos serviços auxiliares gerais;
Instalações de segurança.
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO PARA A SUA EXECUÇÃO
Período em meses: 48 (a contar da data de adjudicação).
SECÇÃO III: INFORMAÇÃO DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONTRATO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas:
Caução do contrato.
Com a aceitação da adjudicação deverá o adjudicatário prestar a caução do contrato, no valor de 10% do preço total do contrato, nas condições previstas no programa do concurso.
III.1.3) Forma jurídica que deve assumir o agrupamento de operadores económicos adjudicatário:
1 - Ao concurso poderão apresentar-se agrupamentos de empresas, sem que entre elas exista qualquer modalidade jurídica de associação, desde que todas as empresas do agrupamento possuam as condições adequadas à realização do trabalho que lhes caberá realizar.
2 - A constituição jurídica dos agrupamentos não é exigida na apresentação da proposta, mas as empresas serão responsáveis perante a entidade adjudicante pela manutenção da sua proposta, com as consequências legais.
3 - No caso previsto no ponto 1, os agrupamentos de empresas deverão obrigatoriamente apresentar, com a sua proposta, o documento referido na alínea I) da cláusula 10.1 do programa de concurso.
4 - O líder do consórcio deverá ser a empresa responsável pelo fornecimento do grupo gerador e respectivos sistemas e instalações auxiliares.
5 - No caso de a adjudicação ser feita a um agrupamento de empresas, estas associar-se-ão obrigatoriamente, antes da celebração do contrato, em regime de responsabilidade solidária, no prazo máximo de 10 dias contados a partir da data da comunicação da adjudicação.
III.1.4) Existem outras condições especiais a que está sujeita a execução do contrato:
Não.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Situação pessoal dos operadores económicos, nomeadamente requisitos em matéria de inscrição nos registos profissionais ou comerciais:
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:
Os concorrentes deverão ser empresas ou agrupamento de empresas que comprovem possuir condições legais adequadas ao exercício de actividade compatível com o objecto do concurso e idoneidade.
Só serão qualificados os concorrentes que, de acordo com as condições previstas neste anúncio e no programa de concurso, demonstrem possuir capacidade técnica e económico-financeira para a execução do presente contrato.
Em termos de capacidade técnica, os concorrentes terão de cumprir, no mínimo, as seguintes condições:
a) Dispor de meios e tecnologia próprios no domínio do projecto, fabrico, montagem e colocação em serviço dos seguintes equipamentos e instalações:
Turbinas;
Alternadores;
Instalações de comando e controlo de aproveitamentos hidroeléctricos de complexidade equivalente às que integram o objecto do presente concurso;
b) Apresentar também capacidade própria ou garantir a subcontratação de empresas com capacidade para o fornecimento dos seguintes equipamentos e instalações:
Equipamento hidromecânico;
Pontes rolantes;
Transformadores de potência;
Instalações de muito alta, média e baixa tensão para obras similares;
c) Possuir experiência, nos últimos cinco anos, no fornecimento dos equipamentos e instalações referidos nas alíneas anteriores. Esta exigência é extensiva às empresas eventualmente subcontratadas para o efeito da alínea anterior;
d) Possuir um sistema de gestão da qualidade certificado por entidade independente acreditada e organizado, no mínimo, segundo a Norma ISSO 9001-2000. Esta exigência abrange também as empresas eventualmente subcontratadas para os fornecimentos referidos na alínea b).
Para a qualificação dos concorrentes é ainda necessária a demonstração:
e) No caso dos concorrentes nacionais, da titularidade do alvará de empreiteiro de obras públicas de 4.ª categoria - Instalações eléctricas e mecânicas, subcategorias 1.ª a 5.ª, 7.ª a 10.ª, 13.ª a 15.ª, com classe correspondente ao valor relativo da sua participação e responsabilidade no fornecimento;
f) E, no caso dos concorrentes nacionais de outros Estados membros da União Europeia ou neles estabelecidos e das partes contratantes do Acordo do Espaço Económico Europeu e da Organização Mundial do Comércio, nos termos previstos nos respectivos Acordos, de que possuem os mesmos documentos ou equivalentes aos que são exigidos aos concorrentes nacionais, os quais, quando for caso disso, serão emitidos pelas autoridades competentes do respectivo país de origem.
Documentos de habilitação dos concorrentes - os concorrentes deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Declaração na qual o concorrente indique a denominação social, o número de pessoa colectiva, a sede, as filiais que interessam à execução do contrato, os nomes dos titulares dos corpos gerentes e de outras pessoas com poderes para a obrigarem, o registo comercial de constituição e as alterações do pacto social;
b) Declaração subscrita pelo concorrente, sob compromisso de honra, referindo que o mesmo:
Se encontra em situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português;
Se encontra em situação regularizada relativamente a dívidas por contribuições para a segurança social em Portugal ou no Estado de que é nacional ou onde se encontra estabelecido;
Não se encontra em estado de falência, de liquidação ou de cessação de actividade, nem tem o respectivo processo pendente;
Não foi condenado por sentença transitada em julgado, por qualquer delito que afecte a sua honorabilidade profissional nem foi disciplinarmente punido por falta grave em matéria profissional;
Não foi objecto de sanção acessória prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 244/95, de 14 de Setembro;
Não foi objecto de sanção acessória prevista no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 396/91, de 16 de Outubro;
Não foi objecto de aplicação de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal ou no Estado membro da EU de que é nacional ou se encontra estabelecido;
c) Cópia da última declaração periódica de rendimentos para efeitos de IRS ou IRC ou, para as entidades que não estejam sujeitas a obrigação declarativa, certidão dessa inexistência passada pelos competentes serviços da administração fiscal, bem como, sempre que esses documentos não respeitem ao ano mais recente, documentação justificativa do não pagamento posterior, elaborada ou confirmada pelos serviços competentes;
d) Documentos comprovativos da titularidade dos alvarás ou de documentos equivalentes, exigidos nas alíneas e) e f) do ponto III.2.1) deste anúncio;
e) Declaração de que é titular das habilitações ou autorizações profissionais exigidas ou membro de determinada organização profissional;
f) Quando se trate de proponente estrangeiro cuja sede ou estabelecimento principal não se situe num Estado membro da União Europeia, declaração visada pela representação diplomática ou consular de Portugal no seu país, em como se submete às normas do concurso e legislação portuguesa e comunitária aplicável e de que desiste de qualquer direitos ou regalias que lhe possam assistir na sua qualidade de estrangeiro, renunciando ao foro próprio ou a qualquer outro especial, aceitando integralmente a competência dos tribunais portugueses;
g) Documento comprovativo de que se encontram salvaguardados os direitos de autor ou de propriedade industrial;
h) Documentos demonstrativos da capacidade económica e financeira do concorrente, os quais devem incluir, designadamente:
Referências bancárias recentes;
Relatórios e contas de exercício dos últimos três anos;
Volume de negócios relativamente ao fornecimento de equipamento do tipo a que respeita este concurso, no último triénio, discriminado pelas suas componentes principais, conforme alíneas a) e b) do ponto III.2.1) deste anúncio;
i) Documentos demonstrativos da técnica do concorrente em todos os sectores envolvidos no fornecimento objecto deste concurso, ou seja, sectores de estudos e projectos, de fabrico, de montagens, de ensaios de entrada em serviço, de assistência pós-venda e de formação dos técnicos do dono da obra. Para o efeito, devem, entre outros, ser apresentados os seguintes documentos:
Certificado(s) de conformidade do sistema de garantia da qualidade, segundo a EN ISO 9001-2000, emitido(s) por organismo de certificação competente (EN45012);
Organograma geral e organograma dos sectores envolvidos no fornecimento em concurso;
Descrição das actividades de cada sector e indicação do número de efectivos e suas qualificações;
Identificação, habilitações profissionais, curriculum e vínculo à empresa dos diversos responsáveis que integram a equipa técnica a afectar à obra, designadamente o coordenador geral do fornecimento e os coordenadores das actividades de estudos e projectos, controlo dos aprovisionamentos, fabricos, coordenação e gestão do plano da qualidade, montagens e ensaios de entrada em serviço, com indicação do número de técnicos afectos a cada uma destas actividades;
Localização e área aproximada das instalações fabris e laboratoriais afectas ao fabrico dos equipamentos principais a que se refere o presente concurso;
Indicação das condições de aquisição de tecnologia e de desenvolvimento tecnológico (por exemplo: concepção e desenvolvimento próprios, fabricação sob licença ou contratos de transferência, etc.);
j) Lista de referências, correspondentes aos últimos cinco anos, de equipamentos e instalações de natureza e valor análogos aos que são objecto do presente concurso, fornecidos e colocados em serviço pelo concorrente, com indicação das características gerais, do ano de início de exploração e do nome do cliente, conforme modelos do anexo VIII do programa de concurso;
k) Outros documentos que o concorrente julgue úteis para a demonstração das suas capacidades;
l) No caso de o concorrente integrar um agrupamento de empresas a constituir para o efeito, documento subscrito pelos representantes legais de todas as empresas, no qual:
Declarem assumir a responsabilidade solidária pela manutenção da Proposta, com inerentes consequências legais;
Indiquem qual a modalidade de associação que pretendem vir a constituir;
No caso de optarem pela associação em consórcio externo, indiquem qual o membro do grupo que assumirá a função de líder;
Indiquem a participação prevista para cada membro do agrupamento, quer em termos de âmbito do fornecimento quer de valor;
Indiquem qual o membro do grupo ao qual deverão ser enviadas, até à adjudicação, as eventuais comunicações, notificações ou pedidos de esclarecimentos.
No caso de se tratar de um agrupamento de empresas, os documentos referidos nas alíneas a) a j) deverão ser apresentados por cada uma das empresas que o constituem.
III.2.2) Capacidade económica e financeira:
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:
Ver ponto III.2.1).
III.2.3) Capacidade técnica:
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:
Ver ponto III.2.1).
III.2.4) Contratos reservados:
Não.
SECÇÃO IV: PROCESSO
IV.1) TIPO DE PROCESSO
IV.1.1) Tipo de processo:
Concurso público.
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
IV.2.1) Critérios de adjudicação:
Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta:
Os critérios enunciados a seguir:
Critérios - ponderação:
A - Preço, plano de pagamentos e restantes condições económicas - 50;
B - Valia técnica da proposta - 40;
C - Prazos e exequibilidade do programa de trabalhos - 10.
IV.2.2) Proceder-se-á a leilão electrónico:
Não.
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante:
18/PNC-RQ/2006.
IV.3.2) Publicações anteriores referentes ao mesmo projecto:
Não.
IV.3.3) Condições para obtenção do caderno de encargos e dos documentos complementares ou memória descritiva:
Documentos a título oneroso:
Sim.
Indicar preço: 2.500,00
Divisa: euro.
Condições e modo de pagamento:
O processo de concurso poderá ser adquirido, desde a data de publicação do presente anúncio no JOEU, na morada indicada no anexo A, entre as 10 e as 13 e as 15 e as 17 horas, desde que tenha sido antecipadamente solicitado por escrito à EDP - Gestão da Produção de Energia, SA, sendo fornecido no prazo de cinco dias úteis contados a partir da data de recepção do pedido mediante o pagamento de 2500 euros, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, em dinheiro ou cheque cruzado emitido à ordem da EDP - Gestão da Produção de Energia, SA
Os documentos do processo de concurso serão fornecidos na sua totalidade em formato digital.
IV.3.4) Prazos de recepção das propostas ou dos pedidos de participação:
Data: 02/05/2007.
Hora: 15.
IV.3.6) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação:
PT.
IV.3.7) Período mínimo durante o qual o concorrente é obrigado a manter a sua proposta:
Período em meses: 6 (a contar da data limite para recepção das propostas).
IV.3.8) Condições de abertura das propostas:
Data: 05/05/2007.
Hora: 10.
Lugar: Rua do Bolhão, 36, 2.º, 4000-111 Porto.
Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas:
Sim.
A abertura das propostas é pública, nela podendo intervir no máximo duas pessoas por concorrente, devidamente credenciadas para o efeito.
O acto público de abertura terá lugar no 1.º dia útil seguinte à data limite de apresentação das propostas.
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
VI.1) TRATA-SE DE UM CONTRATO DE CARÁCTER PERIÓDICO
Não.
VI.2) CONTRATO RELACIONADO COM UM PROJECTO E/OU PROGRAMA FINANCIADO POR FUNDOS COMUNITÁRIOS
Não.
VI.3) OUTRAS INFORMAÇÕES
Prazo de execução:
48 meses (prazo que decorre desde a adjudicação até ao início do serviço industrial);
Período de garantia:
24 meses.
Condições de abertura das propostas
A abertura das propostas é pública, nela podendo intervir no máximo duas pessoas por concorrente, devidamente credenciadas para o efeito.
O acto público de abertura terá lugar no 1.º dia útil seguinte à data limite de apresentação das propostas.
Local: Rua do Bolhão, 36, 2.º, 4000-111 Porto, pelas 10 horas.
VI.5) DATA DE ENVIO DO PRESENTE ANÚNCIO: 13/12/2006.
Anexo A
ENDEREÇOS SUPLEMENTARES E PONTOS DE CONTACTO
I) ENDEREÇOS E PONTOS DE CONTACTO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Designação oficial:
EDP - Gestão da Produção de Energia, SA
Endereço postal:
Rua do Bolhão, 36, 3.º
Localidade:
Porto.
Código postal:
4000-111.
País:
Portugal.
À atenção de:
António Freitas da Costa (director do Projecto), ou Décio de Sousa da Silva, ou Manuel Alberto Oliveira.
Telefone:
+351 220013193 +351 220013585 +351 220013268.
Fax:
+351 220013509 +351 220013571 +351 220013509.
Correio electrónico:
antoniofreitas.costa@edp.pt
Endereço internet:
www.edp.pt
II) ENDEREÇOS E PONTOS DE CONTACTO JUNTO DOS QUAIS SE PODE OBTER O CADERNO DE ENCARGOS E OS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (INCLUINDO DOCUMENTOS RELATIVOS A UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO)
Designação oficial:
EDP - Gestão da Produção de Energia, SA
Endereço postal:
Rua do Bolhão, 36, 3.º
Localidade:
Porto.
Código postal:
4000-111.
País:
Portugal.
À atenção de:
António Freitas da Costa (director do Projecto), ou Décio de Sousa da Silva, ou Manuel Alberto Oliveira.
Telefone:
+351 220013193 +351 220013585 +351 220013268.
Fax:
+351 220013509 +351 220013571 +351 220013509.
Correio electrónico:
antoniofreitas.costa@edp.pt
Endereço internet:
www.edp.pt
III) ENDEREÇOS E PONTOS DE CONTACTO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
Designação oficial:
EDP - Gestão da Produção de Energia, SA
Endereço postal:
Rua do Bolhão, 36, 3.º
Localidade:
Porto.
Código postal:
4000-111.
País:
Portugal.
À atenção de:
António Freitas da Costa (director do Projecto), ou Décio de Sousa da Silva, ou Manuel Alberto Oliveira.
Telefone:
+351 220013193 +351 220013585 +351 220013268.
Fax:
+351 220013509 +351 220013571 +351 220013509.
Correio electrónico:
antoniofreitas.costa@edp.pt
Endereço internet:
www.edp.pt
13 de Dezembro de 2006. - O Subdirector, Luís Clemente.
3000222466