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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE MÉRTOLA
ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras [X]
Fornecimentos [ ]
Serviços [ ]
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?
NÃO [X] SIM [ ]
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
| Organismo Câmara Municipal de Mértola Divisão de Obras Públicas e Empreitadas | À atenção de Câmara Municipal de Mértola Divisão de Obras Públicas e Empreitadas |
| Endereço Praça de Luís de Camões, 2, Mértola | Código postal 7750-329 Mértola |
| Localidade/Cidade Mértola | País Portugal |
| Telefone 286610100 | Fax 286610101 |
| Correio electrónico geral@cm-mertola.pt | Endereço internet (URL) |
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Governo central [ ] Instituição Europeia [ ]
Autoridade regional/local [X] Organismo de direito público [ ] Outro [ ]
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Tipo de contrato de obras
Execução [X] Concepção e execução [ ]
Execução, seja por que meio for, de uma obra que satisfaça as necessidades indicadas pela entidade adjudicante [ ]
II.1.2) Tipo de contrato de fornecimentos
Compra [ ] Locação [ ] Locação financeira [ ] Locação-venda [ ]
Combinação dos anteriores [ ]
II.1.3) Tipo de contrato de serviços
Categoria de serviços [ ][ ]
II.1.4) Trata-se de um contrato-quadro?
NÃO [X] SIM [ ]
II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante
Concurso público para execução da empreitada de «Construção do Edifício do Antigo Grupo Musical e Recreativo em Mina de São Domingos».
II.1.6) Descrição/objecto do concurso
A empreitada inclui remodelação de edifício existente, incluindo estrutura em betão armado, alvenarias, carpintarias, serralharias, pavimentos, redes de água, redes de esgotos, rede eléctrica, detecção de incêndio, intrusão e pinturas.
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços
Mina de São Domingos - concelho de Mértola.
Código NUTS
PT 184 - Alentejo - Baixo Alentejo.
II.1.8) Nomenclatura
II.1.8.1) Classificação CPV (Common Procurement Vocabulary) *
| Vocabulário principal | Vocabulário complementar | |
| Objecto principal | [4][5].[2][1].[2][3].[0][0]-[9] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
| Objectos complementares | [4][5].[3][0].[0][0].[0][0]-[0] [4][5].[4][0].[0][0].[0][0]-[1 ] [4][5].[2][6].[2][3].[1][0]-[7] [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
II.1.8.2) Outra nomenclatura relevante (CPA/NACE/CPC) **
II.1.9) Divisão em lotes
NÃO [X] SIM [ ]
Indicar se se podem apresentar propostas para:
um lote [ ] vários lotes [ ] todos os lotes [ ]
II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração?
NÃO [X] SIM [ ]
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONCURSO
II.2.1) Quantidade ou extensão total
A proposta é feita para a totalidade dos trabalhos que constituem a empreitada. O preço base é de 155 505,26 euros, excluindo o imposto sobre o valor acrescentado.
II.2.2) Opções. Descrição e momento em que podem ser exercidas
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Prazo em meses [ ][ ] e/ou em dias [1][8][0] a partir da data da consignação (para obras)
Ou: Início [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ] e/ou termo [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ]
SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas
O valor da caução é de 5% sobre o valor do contrato, nos termos do artigo 113.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, e será prestada de acordo com o artigo 114.º do mesmo decreto-lei.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam
A empreitada é por série de preços. O seu financiamento será assegurado por verbas do orçamento municipal e fundos comunitários. O pagamento ao empreiteiro será feito através de autos de medição mensais.
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços
Ao concurso poderão apresentar-se agrupamentos de empresas, sem que entre elas exista qualquer modalidade jurídica de associação, desde que todas as empresas do agrupamento possuam condições legais adequadas ao exercício da actividade de empreiteiro de obras públicas. No caso de adjudicação da empreitada, as empresas agrupadas associar-se-ão obrigatoriamente, antes da celebração do contrato, na modalidade jurídica de consórcio externo em regime de responsabilidade solidária.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárias para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida
1 - Só serão admitidos como concorrentes os titulares de alvará, emitido pelo Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI), com as seguintes categorias e subcategorias, de acordo com o Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro:
a) A 1.ª subcategoria da 1.ª categoria e da classe correspondente ao valor global da sua proposta;
b) As 4.ª, 5.ª, 6.ª subcategorias da 1.ª categoria, as 1.ª, 7.ª e 8.ª subcategorias da 4.ª categoria e as 1.ª, 9.ª e 10.ª subcategorias da 5.ª categoria, na classe correspondente ao valor dos trabalhos especializados que lhe respeitem, caso o concorrente não recorra à faculdade conferida no n.º 6.3 do programa de concurso.
2 - Poderão igualmente concorrer:
a) Os concorrentes nacionais de outros Estados membros da União Europeia que, não sendo detentores de certificado de classificação ou de alvará de empreiteiro de obras públicas, apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, adequados à obra posta a concurso e emitidos por autoridade competente do respectivo Estado, nos termos do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março;
b) Os concorrentes não detentores de certificados de classificação de empreiteiros de obras públicas (alvará) ou sem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados de Estado pertencente ao Espaço Económico Europeu, e ainda os concorrentes nacionais de Estados signatários do Acordo sobre Contratos Públicos, da Organização Mundial do Comércio, nos termos estabelecidos no artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março;
c) Os concorrentes que não se encontrem em nenhuma das situações referidas no artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
3 - A avaliação da capacidade económica e financeira dos concorrentes para a execução da obra posta a concurso será feita com base no quadro de referência constante na portaria em vigor, publicada ao abrigo do n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, não podendo ser excluído nenhum concorrente que apresente, cumulativamente e no mínimo, os valores do quartil inferior previstos na referida portaria em qualquer das seguintes situações:
a) Utilizando para o efeito a média aritmética simples dos três anos nela referenciados, a partir do balanço e da demonstração de resultados das respectivas declarações anuais de IRS ou IRC entregues para efeitos fiscais;
b) Atendendo ao balanço e à demonstração de resultados da última declaração anual de IRS ou IRC entregue para efeitos fiscais.
4 - Na avaliação da capacidade técnica dos concorrentes para a execução da obra posta a concurso, deverão ser adoptados os seguintes critérios:
Comprovação da execução de, pelo menos, uma obra de idêntica natureza da posta a concurso, de valor não inferior a 60% do valor estimado do contrato;
Adequação do equipamento e ferramenta especial a utilizar na obra, seja próprio, alugado ou sob qualquer outra forma, às suas exigências técnicas;
Adequação dos técnicos e dos serviços técnicos, estejam ou não integrados na empresa, a afectar à obra.
III.2.1.1) Situação jurídica - documentos comprovativos exigidos
Os indicados nas alíneas a) a f) do n.º 1 do artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, remetendo-se para os pontos 6 e 15 do programa de concurso.
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - documentos comprovativos exigidos
Os indicados nas alíneas g) a j) do n.º 1 do artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, remetendo-se para o ponto 15 do programa de concurso.
III.2.1.3) Capacidade técnica - documentos comprovativos exigidos
Os indicados nas alíneas l) a q) do n.º 1 do artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, remetendo-se para os pontos 6, 15 e 19.4 do programa de concurso.
III.3) CONDIÇÕES RELATIVAS AOS CONTRATOS DE SERVIÇOS
III.3.1) A prestação do serviço está reservada a uma determinada profissão?
NÃO [ ] SIM [ ]
Em caso afirmativo, referência às disposições legislativas, regulamentares ou administrativas relevantes
III.3.2) As entidades jurídicas devem declarar os nomes e qualificações profissionais do pessoal responsável pela execução do contrato?
NÃO [ ] SIM [ ]
SECÇÃO IV: PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO
Concurso público [X]
Concurso limitado [ ]
Concurso limitado com publicação de anúncio [ ]
Concurso limitado sem publicação de anúncio [ ]
Concurso limitado por prévia qualificação [ ]
Concurso limitado sem apresentação de candidaturas [ ]
Concurso limitado urgente [ ]
Processo por negociação [ ]
Processo por negociação com publicação prévia de anúncio [ ]
Processo por negociação sem publicação prévia de anúncio [ ]
Processo por negociação urgente [ ]
IV.1.1) Já foram seleccionados candidatos?
NÃO [ ] SIM [ ]
Em caso afirmativo, usar Informações adicionais (secção VI) para informações complementares
IV.1.2) Justificação para a utilização do procedimento acelerado
IV.1.3) Publicações anteriores referentes ao mesmo projecto
IV.1.3.1) Anúncio de pré-informação referente ao mesmo projecto
Número do anúncio no índice do Jornal Oficial da União Europeia
[ ][ ][ ][ ] / S [ ][ ][ ]-[ ][ ][ ][ ][ ][ ][ ] de [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ]
ou para processos abaixo do limiar
no Diário da República [ ][ ][ ][ ][ ][ ] IIIª Série
[ ][ ][ ][ ]/[ ][ ][ ][ ] de [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ]
IV.1.3.2) Outras publicações anteriores
Número do anúncio no índice do Jornal Oficial da União Europeia
[ ][ ][ ][ ] / S [ ][ ][ ]-[ ][ ][ ][ ][ ][ ][ ] de [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ]
ou para processos abaixo do limiar
no Diário da República [ ][ ][ ][ ][ ][ ] IIIª Série
[ ][ ][ ][ ]/[ ][ ][ ][ ] de [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ]
IV.1.4) Número de empresas que a entidade adjudicante pretende convidar a apresentar propostas
Número [ ][ ] ou Mínimo [ ][ ] / Máximo [ ][ ]
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
A) Preço mais baixo [ ]
Ou:
B) Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta [X]
B1) Os critérios a seguir indicados
1 Preço - 65%;
2 Valia técnica da proposta - 35%.
Por ordem decrescente de importância NÃO [ ] SIM [X]
ou
B2) Os critérios indicados no caderno de encargos [ ]
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante
N.º 14/2006 - Processo n.º 4.1.1.
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
Data limite de obtenção [ ][ ]/[ ] [ ]/[ ][ ][ ][ ] ou [0][2][0] dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República.
Custo: 175,67 euros mais IVA. Moeda: euro.
Condições e forma de pagamento:
Para obtenção das cópias do processo de concurso é necessário formular o pedido por escrito e proceder ao prévio pagamento do valor acima indicado, em numerário, cheque ou vale de correio emitido à ordem da Câmara Municipal de Mértola. Em situações de remessa pelo correio este valor será acrescido do valor dos portes. O processo será fornecido no prazo máximo de cinco dias úteis.
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
[ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ] ou [0][3][0] dias a contar da sua publicação no Diário da República
Hora: 16 horas e 30 minutos.
IV.3.4) Envio dos convites para apresentação de propostas aos candidatos seleccionados
Data prevista [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ]
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação
ES [ ] DA [ ] DE [ ] EL [ ] EN [ ] FR [ ] IT [ ] NL [ ] PT [X] FI [ ] SV [ ] Outra - país terceiro ___
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
Até [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ] ou [ ][ ] meses e/ou [0][6][6] dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas
Só poderão intervir no acto público os concorrentes e as pessoas por estes devidamente credenciadas para o efeito, nos termos do ponto 5.2 do programa de concurso.
IV.3.7.2) Data, hora e local
Data [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ], ___ dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República ou
no dia útil seguinte à data limite para a apresentação de propostas [X]
Hora: 10 horas e 30 minutos. Local: sala de reuniões da Câmara Municipal de Mértola.
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) TRATA-SE DE UM ANÚNCIO NÃO OBRIGATÓRIO?
NÃO [X] SIM [ ]
VI.2) INDICAR, SE FOR CASO DISSO, SE SE TRATA DE UM CONCURSO PERIÓDICO E O CALENDÁRIO PREVISTO DE PUBLICAÇÃO DE PRÓXIMOS ANÚNCIOS
VI.3) O PRESENTE CONTRATO ENQUADRA-SE NUM PROJECTO/PROGRAMA FINANCIADO PELOS FUNDOS COMUNITÁRIOS?
NÃO [ ] SIM [X]
Em caso afirmativo, indicar o projecto/programa, bem como qualquer referência útil
QCA III - PORALENTEJO - FEDER.
VI.4) OUTRAS INFORMAÇÕES
Não é permitida a apresentação de propostas condicionadas ou variantes ao projecto.
À Câmara municipal reserva-se o direito de não adjudicação, caso não seja garantido o financiamento para execução da presente obra.
A ponderação dos critérios de avaliação mencionados no ponto IV.2) será feita da seguinte forma:
Cada critério será classificado de 0 a 5 valores.
A classificação final de cada proposta é obtida através da seguinte fórmula:
CF = 0,65 C(F1) +0,35 C(F2)
F1 - Preço - quanto ao critério referente ao preço, o concorrente que apresenta o melhor preço obterá a classificação de 5 valores, sendo a classificação dos restantes concorrentes calculada pela proporcionalidade inversa entre o respectivo valor e o do menor preço apresentado, com uma aproximação de duas casas decimais;
F2 - Valia técnica da proposta - o valor é determinado com base nos seguintes subfactores:
F.2.1 - Memória descritiva do modo de execução da obra - 20%;
F.2.2 - Programa de trabalhos e plano de estaleiro - 40%;
F.2.3 - Plano de mão-de-obra - 20%,
F.2.4 - Plano de equipamento - 20%;
C(F2) = 0,20 F.2.1 + 0,40 F.2.2 + 0,20 F.2.3 + 0,20 F.2.4
VI.5) DATA DE ENVIO DO PRESENTE ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO Jornal Oficial da União Europeia
[ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ]
* Cfr. descrito no Regulamento CPV 2151/2003, da Comissão, publicado no Jornal Oficial da União Europeia n.º L329, de 17 de Dezembro, para os contratos de valor igual ou superior ao limiar europeu.
** Cfr. descrito no Regulamento 3696/93, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.º L342, de 31 de Dezembro, alterado pelo Regulamento 1232/98, da Comissão, de 17 de Junho, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.º L177, de 22 de Junho.
25 de Setembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Jorge Pulido Valente.
1000306500
