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Ato Original
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Secretaria Regional dos Assuntos Sociais
Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social
Centro de Gestão Financeira da Segurança Social
ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras [X]
Fornecimentos [ ]
Serviços [ ]
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?
NÃO [X] SIM [ ]
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
| Organismo Centro de Gestão Financeira da Segurança Social | À atenção de Presidente do Conselho de Administração do CGFSS |
| Endereço Rua dos Italianos, 10 | Código postal 9700-099 Angra do Heroísmo |
| Localidade/Cidade Angra do Heroísmo, Ilha Terceira, Açores | País Portugal |
| Telefone 295402290 | Fax 295214335 |
| Correio electrónico margarida.n.mendes@seg-social.pt | Endereço internet (URL) http://www.azores.gov.pt |
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Governo central [ ] Instituição Europeia [ ]
Autoridade regional/local [X] Organismo de direito público [ ] Outro [ ]
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Tipo de contrato de obras
Execução [X] Concepção e execução [ ]
Execução, seja por que meio for, de uma obra que satisfaça as necessidades indicadas pela entidade adjudicante [ ]
II.1.4) Trata-se de um contrato-quadro?
NÃO [X] SIM [ ]
II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante
Concurso público n.º 1/2006, para a «Empreitada de remodelação e ampliação do Edifício da Segurança Social de Santa Cruz das Flores».
II.1.6) Descrição/objecto do concurso
A empreitada consiste na remodelação e ampliação do Edifício da Segurança Social de Santa Cruz das Flores, que inclui trabalhos de demolições, de fundações e estruturas em betão armado e estrutura metálica, de infra-estruturas hidráulicas, de infra-estruturas eléctricas, de infra-estruturas de telecomunicações, de segurança contra incêndio, de AVAC, de arranjos exteriores e todos os trabalhos complementares conforme projecto patenteado a concurso.
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços
Rua do Senador André Freitas, 14, 9970-337 Santa Cruz das Flores - ilha das Flores - Região Autónoma dos Açores.
Código NUTS
PT 200 Açores.
II.1.8) Nomenclatura
II.1.8.1) Classificação CPV (Common Procurement Vocabulary) *
| Vocabulário principal | Vocabulário complementar | |
| Objecto principal | [4][5].[2][0].[0][0].[0][0]-[9] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
| Objectos complementares | [4][5].[1][1].[1][0].[0][0]-[8] [4][5].[2][1].[5][2].[2][0]-[5 ] [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
II.1.9) Divisão em lotes
NÃO [X] SIM [ ]
Indicar se se podem apresentar propostas para:
um lote [ ] vários lotes [ ] todos os lotes [ ]
II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração?
NÃO [X] SIM [ ]
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONCURSO
II.2.1) Quantidade ou extensão total
A proposta é feita para a totalidade dos trabalhos que constituem a empreitada.
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Prazo em dias [3][0][0] a partir da data da consignação (para obras)
SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas
Para garantir o exacto e pontual cumprimento do contrato, será prestada caução, no valor de 5% do preço total da adjudicação, sem IVA, a qual será prestada por depósito em dinheiro ou em títulos emitidos ou garantidos pelo Estado, ou mediante garantia bancária ou seguro-caução, conforme escolha do adjudicatário. O desconto para garantia é efectuado nos termos do artigo 211.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, e dos documentos do concurso.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam
O financiamento é assegurado pelo orçamento do Centro de Gestão Financeira da Segurança Social, para os anos 2006 e 2007.
Em caso algum haverá lugar ao pagamento de prémios.
Os pagamentos far-se-ão por medição, em observância do disposto nos artigos 202.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, no prazo de 44 dias contados a partir das datas dos autos de medição ou das datas de apresentação dos mapas de quantidades de trabalhos efectuados previstos no artigo 208.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, ou cálculos das correspondentes revisões, ou nas demais situações previstas no Decreto-Lei n.º 6/2004, de 6 de Janeiro, sempre mediante prévia emissão da respectiva facturação legal, em boas condições de pagamento, por parte do empreiteiro.
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços
Poderão apresentar-se a concurso empresas ou agrupamentos de empresas, residentes ou não residentes, sem qualquer modalidade jurídica de associação no momento em que se apresentam a concurso, desde que todas as empresas do agrupamento satisfaçam as disposições legais relativas ao exercício de actividade de empreiteiro de obras públicas e comprovem, em relação a cada uma das empresas, os requisitos exigidos no programa de concurso.
A constituição jurídica dos agrupamentos não é exigida na apresentação da proposta, mas as empresas agrupadas serão responsáveis perante o dono da obra pelo cumprimento de todas as obrigações emergentes da proposta.
Os concorrentes que sejam agrupamentos de empresas deverão, em caso de adjudicação, associar-se em consórcio externo ou agrupamento complementar de empresas, em regime de responsabilidade solidária dos consorciados ou agrupados, entre si e com o consórcio ou agrupamento.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárias para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida
Os concorrentes estabelecidos em Portugal deverão ser possuidores de alvará, emitido pelo Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário, contendo as seguintes autorizações, nos termos do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, e de acordo com as Portarias n.os 15/2004, 16/2004, 17/2004, 18/2004 e 19/2004, de 10 de Janeiro:
a1) A classificação como empreiteiro geral de edifícios e património construído na 1.ª categoria em classe correspondente ao valor da proposta;
a2) As 2.ª, 4.ª, 5.ª, 6.ª, 7.ª, 8.ª e 10.ª subcategorias da 1.ª categoria, na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem;
a3) As 1.ª, 7.ª, 8.ª, 10.ª e 15.ª subcategorias da 4.ª categoria, na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem;
a4) As 1.ª, 9.ª, 10.ª, 11.ª e 12.ª subcategorias da 5.ª categoria, na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem;
b) Os concorrentes não detentores de alvará devem apresentar o certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, nos termos previstos no artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, por uma das entidades indicadas no n.º 1 do anexo I ao programa de concurso tipo da Portaria n.º 104/2001, de 21 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 3/2002, de 4 de Janeiro;
Os concorrentes do espaço económico europeu não detentores de alvará ou que não apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovada nos termos do disposto no artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 59/99, bem como aqueles a que se refere a alínea d) do artigo 54.º do mesmo decreto-lei, devem apresentar os documentos indicados no n.º 1 do artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 59/99;
c) Outras condições mínimas de carácter técnico, económico e financeiro:
Só serão admitidos os concorrentes, ou líderes de consórcios, que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições mínimas de carácter técnico, económico e financeiro.
Na avaliação da capacidade técnica dos concorrentes para a execução da obra posta a concurso, serão adoptados os seguintes critérios:
Comprovação da execução de, pelo menos, uma obra de idêntica natureza da obra posta a concurso, de valor não inferior a 435 000 euros;
Adequação do equipamento e ferramenta especial a utilizar na obra, seja próprio, alugado ou sob qualquer outra forma, às suas exigências técnicas;
Adequação dos técnicos e os serviços técnicos, estejam ou não integrados na empresa, a afectar à obra.
III.2.1.1) Situação jurídica - documentos comprovativos exigidos
A situação jurídica ou administrativa encontra-se estipulada no artigo 15.5 do programa de concurso.
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - documentos comprovativos exigidos
A capacidade económica e financeira encontra-se estipulada no artigo 15.6 do programa de concurso.
III.2.1.3) Capacidade técnica - documentos comprovativos exigidos
A capacidade técnica encontra-se estipulada no artigo 15.7 do programa de concurso.
SECÇÃO IV: PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO
Concurso público [X]
IV.1.1) Já foram seleccionados candidatos?
NÃO [X] SIM [ ]
Em caso afirmativo, usar Informações adicionais (secção VI) para informações complementares
IV.1.2) Justificação para a utilização do procedimento acelerado
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
A) Preço mais baixo [ ]
Ou:
B) Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta [X]
B1) Os critérios a seguir indicados
1 Valia técnica da proposta - 60%;
2 Preço - 40%.
Por ordem decrescente de importância NÃO [ ] SIM [X]
ou
B2) Os critérios indicados no caderno de encargos [ ]
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante
Concurso público n.º 1/2006.
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
[0][2][0] dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República.
Custo: 730 euros, acrescidos do IVA à taxa legal de 15%. Moeda: euro.
Condições e forma de pagamento:
Os pagamentos serão efectuados em numerário ou em cheque emitido à ordem de Centro de Gestão Financeira da Segurança Social.
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
[0][3][0] dias a contar da sua publicação no Diário da República
Hora: 17 horas.
IV.3.4) Envio dos convites para apresentação de propostas aos candidatos seleccionados
Data prevista [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ]
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação
ES [ ] DA [ ] DE [ ] EL [ ] EN [ ] FR [ ] IT [ ] NL [ ] PT [X] FI [ ] SV [ ] Outra - país terceiro ___
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
[0][6][6] dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas
Só poderão intervir no acto do concurso as pessoas que, para o efeito, estiverem devidamente credenciadas, bastando, para tanto, no caso de intervenção do titular de empresa em nome individual, a exibição do seu bilhete de identidade e, no caso de intervenção do representante de empresa em nome individual, de sociedades ou de agrupamentos complementares de empresas, a exibição do respectivo bilhete de identidade e de uma credencial passada pela empresa em nome individual, sociedade ou agrupamento da qual conste o nome e o número de bilhete de identidade do representante.
IV.3.7.2) Data, hora e local
No dia útil seguinte à data limite para a apresentação de propostas [X]
Hora: 10 horas. Local: o indicado em I.1).
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) TRATA-SE DE UM ANÚNCIO NÃO OBRIGATÓRIO?
NÃO [X] SIM [ ]
VI.2) INDICAR, SE FOR CASO DISSO, SE SE TRATA DE UM CONCURSO PERIÓDICO E O CALENDÁRIO PREVISTO DE PUBLICAÇÃO DE PRÓXIMOS ANÚNCIOS
VI.3) O PRESENTE CONTRATO ENQUADRA-SE NUM PROJECTO/PROGRAMA FINANCIADO PELOS FUNDOS COMUNITÁRIOS?
NÃO [X] SIM [ ]
Em caso afirmativo, indicar o projecto/programa, bem como qualquer referência útil
VI.4) OUTRAS INFORMAÇÕES
O preço base para efeitos de concurso é de 729 923,76 euros, com exclusão do IVA.
O prazo para execução da empreitada é de 300 dias e tem início na data de consignação da obra, nos termos do n.º 1 do artigo 151.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
O prazo para recepção de propostas é de 30 dias a contar do dia seguinte ao da data de publicação do anúncio no Diário da República, nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
O prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta é de 66 dias a contar da data do acto público, nos termos do n.º 1 artigo 104.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
O acto público terá lugar às 10 horas do 1.º dia útil seguinte ao termo do prazo para a apresentação das propostas e no serviço indicado em I.1).
O 1.º factor dos critérios de adjudicação das propostas será quantificado em:
1 - Valia técnica da proposta - 60%:
Processos construtivos adoptados (30%);
Adequabilidade do plano de trabalhos às condições locais (15%);
Meios disponíveis (15%).
2 - Preço - 40%.
A classificação do factor «preço» será obtida, com aproximação às centésimas, através da seguinte expressão:
PR = 10 ? (Prmin/Prp)
sendo Prmin e Prp, respectivamente, o menor preço constante das propostas e o preço que figura na proposta em apreciação.
Os factores da «valia técnica da proposta» serão pontuados em números inteiros na escala de 1 a 10, em função da apreciação de cada um dos elementos de avaliação, associando a respectiva pontuação quantitativa à apreciação qualitativa através da seguinte grelha:
| Conclusão da análise | Pontuação |
| No limiar inferior do especificado nos documentos do concurso | 1 a 3 |
| Dentro do especificado nos documentos do concurso | 4 a 6 |
| Acima do especificado nos documentos do concurso | 7 ou 8 |
| Muito acima do especificado nos documentos do concurso | 9 ou 10 |
A respectiva classificação resultará da aplicação da seguinte expressão:
Qtp = 10 ? (Qtpmax)
em que Qtp e Qtpmax são, respectivamente, a pontuação da proposta em apreço e a maior pontuação obtida.
* Cfr. descrito no Regulamento CPV 2151/2003, da Comissão, publicado no Jornal Oficial da União Europeia n.º L329, de 17 de Dezembro, para os contratos de valor igual ou superior ao limiar europeu.
7 de Julho de 2006. - A Presidente do Conselho de Administração, Andreia Martins Cardoso da Costa.
1000303510
