Relacionados
Ato Original
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Reitoria
ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras [X]
Fornecimentos [ ]
Serviços [ ]
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?
NÃO [X] SIM [ ]
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
| Organismo Reitoria da Universidade de Lisboa | À atenção de Divisão de Obras e Manutenção |
| Endereço Alameda da Universidade | Código postal 1549-004 |
| Localidade/Cidade Lisboa | País Portugal |
| Telefone 217930329 | Fax 217933624 |
| Correio electrónico div.obras@reitoria.ul.pt | Endereço internet (URL) |
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Governo central [ ] Instituição Europeia [ ]
Autoridade regional/local [ ] Organismo de direito público [X] Outro [ ]
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Tipo de contrato de obras
Execução [X] Concepção e execução [ ]
Execução, seja por que meio for, de uma obra que satisfaça as necessidades indicadas pela entidade adjudicante [ ]
II.1.4) Trata-se de um contrato-quadro?
NÃO [X] SIM [ ]
II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante
Remodelação do pavilhão A da Faculdade de Farmácia da UL.
II.1.6) Descrição/objecto do concurso
Visa-se a reabilitação e remodelação do edifício.
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços
Faculdade de Farmácia da UL - Avenida das Forças Armadas, Lisboa.
Código NUTS
PT171 LISBOA E VALE DO TEJO - GRANDE LISBOA.
II.1.8) Nomenclatura
II.1.8.1) Classificação CPV (Common Procurement Vocabulary) *
| Vocabulário principal | Vocabulário complementar | |
| Objecto principal | [4][5].[2][6].[1][9].[1][0]-[6] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
| Objectos complementares | [4][5].[2][6].[2][6].[5][0]-[2] [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
II.1.9) Divisão em lotes
NÃO [X] SIM [ ]
Indicar se se podem apresentar propostas para:
um lote [ ] vários lotes [ ] todos os lotes [ ]
II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração?
NÃO [X] SIM [ ]
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Prazo em dias [1][5][0] a partir da data da consignação (para obras)
SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas
Ao concorrente a quem for adjudicada a empreitada será exigida caução de valor correspondente a 5% do valor da adjudicação (IVA não incluído). Será também efectuado um desconto de 5% em cada pagamento para reforço da garantia.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam
A empreitada é realizada por preço global corresponde à realização de todos os trabalhos necessários para execução da obra (será, todavia e conforme os casos, acrescido ou deduzido ao preço da empreitada, em conformidade com o disposto nos artigos 15.º e demais aplicáveis do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, o valor dos trabalhos que resultem da rectificação de erros ou emissões do projecto, nos termos do artigo 14.º do mesmo diploma).
O pagamento ao empreiteiro dos trabalhos incluídos no contrato far-se-á por medição, com observância do disposto nos artigos 202.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços
Podem concorrer empresas ou grupos de empresas que declarem a intenção de se constituírem juridicamente em agrupamentos complementares de empresas de consórcio externo, tendo em vista a celebração do contrato.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárias para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida
Informações e formalidades de acordo com o definido no programa de concurso.
III.2.1.1) Situação jurídica - documentos comprovativos exigidos
Os concorrentes deverão apresentar a documentação nos termos definidos no programa de concurso.
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - documentos comprovativos exigidos
Os concorrentes deverão apresentar a documentação nos termos definidos no programa de concurso.
III.2.1.3) Capacidade técnica - documentos comprovativos exigidos
Os concorrentes deverão apresentar a documentação nos termos definidos no programa de concurso.
III.3) CONDIÇÕES RELATIVAS AOS CONTRATOS DE SERVIÇOS
III.3.1) A prestação do serviço está reservada a uma determinada profissão?
NÃO [X] SIM [ ]
Em caso afirmativo, referência às disposições legislativas, regulamentares ou administrativas relevantes
III.3.2) As entidades jurídicas devem declarar os nomes e qualificações profissionais do pessoal responsável pela execução do contrato?
NÃO [ ] SIM [X]
SECÇÃO IV: PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO
Concurso público [X]
IV.1.1) Já foram seleccionados candidatos?
NÃO [X] SIM [ ]
Em caso afirmativo, usar Informações adicionais (secção VI) para informações complementares
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
B) Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta [X]
B1) Os critérios a seguir indicados
1 Preço - 80%;
2 Valia técnica da proposta - 20%.
Por ordem decrescente de importância NÃO [ ] SIM [X]
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante
Procedimento n.º 178/PE/2005.
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
[0][3][0] dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República.
Custo: 200 euros, acrescidos de 21% de IVA. Moeda: euro.
Condições e forma de pagamento:
A documentação será fornecida mediante pedido escrito e o pagamento da importância indicada, a liquidar em dinheiro, vale do correio ou cheque visado, passado em nome da Reitoria da Universidade de Lisboa, no acto da aquisição, no local indicado em I.1), entre as 10 horas e as 12 horas e 30 minutos e entre as 14 horas e 30 minutos e as 16 horas e 30 minutos. Se solicitado, esta pode ser enviada por correio registado após recebimento da referida importância, acrescida de 15 euros.
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
[0][3][0] dias a contar da sua publicação no Diário da República
Hora: 16 horas e 30 minutos.
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação
ES [ ] DA [ ] DE [ ] EL [ ] EN [ ] FR [ ] IT [ ] NL [ ] PT [X] FI [ ] SV [ ] Outra - país terceiro ___
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
[0][6][6] dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas
Ao acto público do concurso poderá assistir qualquer interessado, mas nele só poderão intervir as pessoas devidamente credenciadas pelos concorrentes para esse efeito.
IV.3.7.2) Data, hora e local
30 dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República
Hora: 10 horas. Local: Reitoria da Universidade de Lisboa - Alameda da Universidade, 1649-004 Lisboa.
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) TRATA-SE DE UM ANÚNCIO NÃO OBRIGATÓRIO?
NÃO [X] SIM [ ]
VI.3) O PRESENTE CONTRATO ENQUADRA-SE NUM PROJECTO/PROGRAMA FINANCIADO PELOS FUNDOS COMUNITÁRIOS?
NÃO [X] SIM [ ]
Em caso afirmativo, indicar o projecto/programa, bem como qualquer referência útil
VI.4) OUTRAS INFORMAÇÕES
O preço base do concurso é de 250 000 euros, com exclusão do IVA. A contagem do prazo referida em II.3) (prazo de execução da empreitada) é feita a partir da data da consignação, incluindo sábados, domingos e feriados.
* Cfr. descrito no Regulamento CPV 2151/2003, da Comissão, publicado no Jornal Oficial da União Europeia n.º L329, de 17 de Dezembro, para os contratos de valor igual ou superior ao limiar europeu.
18 de Julho de 2006. - Pelo Reitor, (Assinatura ilegível.)
3000212048
