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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE MOURA
ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras [ ]
Fornecimentos [ ]
Serviços [X]
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?
NÃO [X] SIM [ ]
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
| Organismo Câmara Municipal de Moura | À atenção de Secção de Aprovisionamento |
| Endereço Praça de Sacadura Cabral | Código postal 7860-207 |
| Localidade/Cidade Moura | País Portugal |
| Telefone (351) 285250400 | Fax (351) 285250419 |
| Correio electrónico cmmoura@cm-moura.pt | Endereço internet (URL) |
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Governo central [ ] Instituição Europeia [ ]
Autoridade regional/local [X] Organismo de direito público [ ] Outro [ ]
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Tipo de contrato de obras
Execução [ ] Concepção e execução [ ]
Execução, seja por que meio for, de uma obra que satisfaça as necessidades indicadas pela entidade adjudicante [ ]
II.1.2) Tipo de contrato de fornecimentos
Compra [ ] Locação [ ] Locação financeira [ ] Locação-venda [ ]
Combinação dos anteriores [ ]
II.1.3) Tipo de contrato de serviços
Categoria de serviços [7][4]
II.1.4) Trata-se de um contrato-quadro?
NÃO [X] SIM [ ]
II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante
Elaboração da revisão do Plano Director Municipal de Moura.
II.1.6) Descrição/objecto do concurso
a) Natureza dos trabalhos:
Elaboração da revisão do Plano Director Municipal de Moura.
A proposta de revisão do Plano Director Municipal deverá conter as seguintes peças escritas e desenhadas previstas na lei aplicável, designadamente no Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, e Portaria n.º 138/2005, de 2 de Fevereiro, e demais elementos complementares de fundamentação das propostas de plano:
1) Elementos constituintes:
a) Regulamento;
b) Planta de ordenamento, que representa o modelo de estrutura espacial do território municipal de acordo com a classificação e qualificação dos solos, bem como com as unidades operativas de planeamento e gestão definidas (escalas de 1:25 000, 1:10 000 e 1:2000);
c) Planta de condicionantes, que identifica as servidões e restrições de utilidade pública em vigor que possam constituir limitações ou impedimentos a qualquer forma específica de aproveitamento;
2) Elementos de acompanhamento:
a) Estudos de caracterização do território municipal;
b) Relatório fundamentando as soluções adoptadas;
c) Programa contendo disposições indicativas sobre a execução das intervenções municipais previstas e respectivos meios de financiamento;
d) Planta de enquadramento regional, elaborada a escala inferior à do plano director municipal;
e) Planta da situação existente, com ocupação do solo, à data de elaboração do plano;
f) Relatório e planta com indicação das licenças ou autorizações de operações urbanísticas emitidas, bem como das informações prévias favoráveis em vigor;
g) Carta da estrutura ecológica municipal;
h) Carta de riscos ambientais;
i) Mapa de ruído;
j) Carta educativa;
l) Carta desportiva;
m) Carta arqueológica;
n) Carta da REN concelhia (proposta de delimitação de REN concelhia);
o) Carta de zonas inundáveis;
b) Preço base para efeitos do concurso.
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços
Cidade de Moura - concelho de Moura - distrito de Beja.
Código NUTS
PT 184 Alentejo - Baixo Alentejo.
II.1.8) Nomenclatura
II.1.8.1) Classificação CPV (Common Procurement Vocabulary) *
| Vocabulário principal | Vocabulário complementar | |
| Objecto principal | [7][4].[2][5].[1][0].[0][0]-[3] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
| Objectos complementares | [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
II.1.8.2) Outra nomenclatura relevante (CPA/NACE/CPC) **
II.1.9) Divisão em lotes
NÃO [X] SIM [ ]
Indicar se se podem apresentar propostas para:
um lote [ ] vários lotes [ ] todos os lotes [ ]
II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração?
NÃO [X] SIM [ ]
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONCURSO
II.2.1) Quantidade ou extensão total
A totalidade dos serviços, no valor estimado de 125 000 euros.
II.2.2) Opções. Descrição e momento em que podem ser exercidas
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Prazo em dias [7][3][0] a partir da decisão de adjudicação (para fornecimentos e serviços)
SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas
O concorrente a quem for adjudicada a prestação de serviços prestará caução no valor correspondente a 5% do valor total de adjudicação.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam
Os pagamentos serão realizados de acordo com a proposta do adjudicatário e aceite pela Câmara Municipal de Moura. Os pagamentos serão satisfeitos pelo orçamento anual da Câmara Municipal.
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços
No caso de a adjudicação da empreitada ser feita a um agrupamento de empresas, estas associar-se-ão obrigatoriamente, tendo em vista a celebração do contrato, na modalidade de consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárias para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida
Só podem ser admitidos a concurso os concorrentes que satisfaçam simultaneamente, à data da entrega das propostas, as seguintes condições:
a) As entidades que não se encontrem em nenhuma das situações referidas no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
b) Equipas técnicas multidisciplinares que correspondam aos requisitos exigidos ao plano em referência, assegurando a presença e intervenção de formações técnicas diversificadas, reconhecidamente válidas e aptas para tratar as diferentes valências a considerar, assegurando as especialidades indicadas no ponto 8.2 do caderno de encargos.
III.2.1.1) Situação jurídica - documentos comprovativos exigidos
Os indicados no ponto 12.1.3 do programa de procedimento.
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - documentos comprovativos exigidos
Os indicados na alínea c) do ponto 12.1.3 do programa de procedimento, de acordo com as disposições constantes no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
III.2.1.3) Capacidade técnica - documentos comprovativos exigidos
Os indicados na alínea d) do ponto 12.1.3 do programa de procedimento.
III.3) CONDIÇÕES RELATIVAS AOS CONTRATOS DE SERVIÇOS
III.3.1) A prestação do serviço está reservada a uma determinada profissão?
NÃO [X] SIM [ ]
Em caso afirmativo, referência às disposições legislativas, regulamentares ou administrativas relevantes
III.3.2) As entidades jurídicas devem declarar os nomes e qualificações profissionais do pessoal responsável pela execução do contrato?
NÃO [ ] SIM [X]
SECÇÃO IV: PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO
Concurso público [X]
Concurso limitado [ ]
Concurso limitado com publicação de anúncio [ ]
Concurso limitado sem publicação de anúncio [ ]
Concurso limitado por prévia qualificação [ ]
Concurso limitado sem apresentação de candidaturas [ ]
Concurso limitado urgente [ ]
Processo por negociação [ ]
Processo por negociação com publicação prévia de anúncio [ ]
Processo por negociação sem publicação prévia de anúncio [ ]
Processo por negociação urgente [ ]
IV.1.1) Já foram seleccionados candidatos?
NÃO [X] SIM [ ]
Em caso afirmativo, usar Informações adicionais (secção VI) para informações complementares
IV.1.2) Justificação para a utilização do procedimento acelerado
IV.1.3) Publicações anteriores referentes ao mesmo projecto
IV.1.3.1) Anúncio de pré-informação referente ao mesmo projecto
Número do anúncio no índice do Jornal Oficial da União Europeia
[ ][ ][ ][ ] / S [ ][ ][ ]-[ ][ ][ ][ ][ ][ ][ ] de [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ]
ou para processos abaixo do limiar
no Diário da República [ ][ ][ ][ ][ ][ ] IIIª Série
[ ][ ][ ][ ]/[ ][ ][ ][ ] de [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ]
IV.1.3.2) Outras publicações anteriores
Número do anúncio no índice do Jornal Oficial da União Europeia
[ ][ ][ ][ ] / S [ ][ ][ ]-[ ][ ][ ][ ][ ][ ][ ] de [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ]
ou para processos abaixo do limiar
no Diário da República [ ][ ][ ][ ][ ][ ] IIIª Série
[ ][ ][ ][ ]/[ ][ ][ ][ ] de [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ]
IV.1.4) Número de empresas que a entidade adjudicante pretende convidar a apresentar propostas
Número [ ][ ] ou Mínimo [ ][ ] / Máximo [ ][ ]
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
A) Preço mais baixo [ ]
Ou:
B) Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta [X]
B1) Os critérios a seguir indicados
1 Qualidade da proposta técnica (45%), avaliada por:
Modelo metodológico apresentado;
Memória descritiva das propostas onde conste uma análise crítica do PDM eficaz;
2 Qualidade técnica da equipa (35%):
Experiência profissional comprovada em trabalhos similares (planos municipais de ordenamento do território, planos intermunicipais);
Capacidade técnica para realização de trabalhos de natureza e dimensão similar aos afectos no desenvolvimento da proposta objecto de concurso;
Solidez económica/financeira;
3 Prazo de entrega (15%):
Prazo para a entrega e conclusão da proposta de revisão do PDM de Moura, a considerar de acordo com a fiabilidade do plano de trabalhos;
4 Proposta de honorários (5%):
A metodologia e a fórmula matemática de ponderação dos factores que compõe o critério de adjudicação, visando a classificação das propostas (constam do n.º 4.2 do programa de concurso), são efectuadas por ordem decrescente de importância dos critérios indicados no caderno de encargos.
Por ordem decrescente de importância NÃO [ ] SIM [X]
ou
B2) Os critérios indicados no caderno de encargos [ ]
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante
Concurso público n.º 2/2006/DAF - «Elaboração da revisão do Plano Director Municipal de Moura».
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
[0][2][8] dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República.
Custo: 200 euros. Moeda: euro.
Condições e forma de pagamento:
Dinheiro ou cheque visado no acto da aquisição.
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
[0][3][0] dias a contar da sua publicação no Diário da República
Hora: até às 16 horas.
IV.3.4) Envio dos convites para apresentação de propostas aos candidatos seleccionados
Data prevista [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ]
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação
ES [ ] DA [ ] DE [ ] EL [ ] EN [ ] FR [ ] IT [ ] NL [ ] PT [X] FI [ ] SV [ ] Outra - país terceiro ___
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
[0][9][0] dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas
Podem intervir no acto público do concurso no máximo três pessoas por concorrente devidamente credenciadas, bastando, para tanto, no caso de intervenção do titular da empresa em nome individual, a exibição do seu bilhete de identidade, no caso de intervenção dos representantes de empresas, a exibição dos respectivos bilhetes de identificação e de uma credencial passada por quem obrigue a empresa em nome individual, sociedade ou agrupamento da qual constem o nome e o número do bilhete de identidade do(s) representante(s).
IV.3.7.2) Data, hora e local
31 dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República
Hora: 10 horas. Local: Sala de Sessões da Câmara Municipal de Moura.
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) TRATA-SE DE UM ANÚNCIO NÃO OBRIGATÓRIO?
NÃO [X] SIM [ ]
VI.2) INDICAR, SE FOR CASO DISSO, SE SE TRATA DE UM CONCURSO PERIÓDICO E O CALENDÁRIO PREVISTO DE PUBLICAÇÃO DE PRÓXIMOS ANÚNCIOS
VI.3) O PRESENTE CONTRATO ENQUADRA-SE NUM PROJECTO/PROGRAMA FINANCIADO PELOS FUNDOS COMUNITÁRIOS?
NÃO [X] SIM [ ]
Em caso afirmativo, indicar o projecto/programa, bem como qualquer referência útil
VI.4) OUTRAS INFORMAÇÕES
* Cfr. descrito no Regulamento CPV 2151/2003, da Comissão, publicado no Jornal Oficial da União Europeia n.º L329, de 17 de Dezembro, para os contratos de valor igual ou superior ao limiar europeu.
** Cfr. descrito no Regulamento 3696/93, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.º L342, de 31 de Dezembro, alterado pelo Regulamento 1232/98, da Comissão, de 17 de Junho, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.º L177, de 22 de Junho.
13 de Julho de 2006. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, o Vereador do Pelouro, Rafael Francisco Lobato Rodrigues.
1000303947
