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Ato Original
JUNTA DE FREGUESIA DE VILA FRANCA DE XIRA
ANÚNCIO DE CONCURSO
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO, ENDEREÇOS E PONTOS DE CONTACTO
Designação oficial:
Junta de Freguesia de Vila Franca de Xira.
Endereço postal:
Rua do Dr. Vasco Moniz, bloco 3, loja 7.
Localidade:
Vila Franca de Xira.
Código postal:
2600-273.
País:
Portugal.
À atenção de:
Ana Isabel Correia Dias.
Telefone:
263200770.
Fax:
263200779.
Correio electrónico:
anadias@jf-vfxira.pt
Endereços internet:
Endereço geral da entidade adjudicante:
freguesia@jf-vfxira.pt
Mais informações podem ser obtidas no seguinte endereço:
Ver «pontos de contacto».
SECÇÃO IV: PROCESSO
IV.1) TIPO DE PROCESSO
IV.1.1) Tipo de processo:
Concurso público.
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.4) Prazos de recepção das propostas ou dos pedidos de participação:
Data: 30/08/2006.
Hora: 17.
IV.3.8) Condições de abertura das propostas:
Data: 31/08/2006.
Hora: 10.
Lugar: Rua do Dr. Vasco Moniz, bloco 3, loja 7, 2600-273 Vila Franca de Xira.
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
VI.3) OUTRAS INFORMAÇÕES
Nos termos do n.º 3 do artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, o júri do concurso publicita os esclarecimentos prestados no âmbito do presente concurso público de varrição e limpeza da freguesia de Vila Franca de Xira, publicado no Diário da República, 2.ª série, parte especial, n.º 126, de 3 de Julho de 2006, a pp. 9644 e 9645.
A - Do caderno de encargos:
Artigo 1.º
Ponto único:
1 - Por remoção de «lixos urbanos» deve entender-se os resíduos domésticos ou outros resíduos semelhantes, em razão da sua natureza ou composição, nomeadamente os provenientes do sector de serviços ou de estabelecimentos comerciais ou industriais e de unidades prestadoras de cuidados de saúde, de acordo com o previsto na lei, e inclui o existente nas papeleiras, o resultante das operações de varredura e da extirpação de ervas.
A remoção dos lixos urbanos existentes nos contentores não é objecto do presente concurso.
2 - As papeleiras existentes na área de intervenção são 230, todas elas com sacos, e conforme tipologia anexa.
3 - Quando o interior das papeleiras é revestido com sacos de plástico, o fornecimento dos sacos plásticos é da responsabilidade do adjudicatário.
4 - É a Câmara Municipal quem recolhe o lixo dos contentores existentes na via pública para indiferenciados e fileiras recicláveis, com excepção das papeleiras.
5 - Não existe recolha de resíduos provenientes dos contentores.
6 - No caso dos resíduos provenientes das operações de varredura manual e mecânica, corte de ervas, lavagem de pavimentos e de monumentos e chafarizes, informamos que não temos informação sobre a quantidade de resíduos produzidos nestas operações em anos anteriores.
7 - A entidade responsável pelo pagamento de taxas de deposição dos resíduos é a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.
8 - A Junta de Freguesia de Vila Franca de Xira, e não de Belas, e aquela fornece a água necessária às operações a executar na presente prestação de serviços.
As águas residuais de limpeza serão depositadas e encaminhadas para os sumidouros públicos existentes na freguesia.
9 - Existem seis monumentos e seis chafarizes para limpar, melhor identificados quanto à localização e ao modo de limpeza no anexo varrição.
Artigo 2.º
As zonas onde será realizada a varredura mecânica e/ou manual não são definidas pela Junta de Freguesia. Compete ao adjudicatário definir a tipologia de varredura a utilizar para cada zona prevista no artigo 2.º do caderno de encargos.
Artigo 3.º
Ponto 2:
Quanto ao texto do n.º 2 do artigo 3.º do caderno de encargos, a intenção da Junta de Freguesia é permitir a renovação do contrato até 31 de Dezembro do 1.º ano correspondente ao mandato do novo executivo, tendo como perspectiva que cada mandato dos executivos são por quatro anos e que o novo executivo a ser eleito em 2009 terá autonomia para decidir sobre este assunto, podendo decidir outra forma de efectuar o trabalho objecto do presente concurso.
Porém, como o novo executivo que for eleito precisará de tomar contacto com a realidade da freguesia, é natural que o contrato se possa manter no 1.º ano do novo mandato até 31 de Dezembro de 2010 para que se assegurem os trabalhos em causa.
Artigo 16.º
Ponto 1:
A Junta de Freguesia ao obrigar que o adjudicatário visite semanalmente os locais de prestação dos serviços objecto do concurso, significa que o adjudicatário é obrigado a não pode ignorar as necessidades existentes em relação aos serviços a prestar objecto do concurso.
Artigo 17.º
A Junta de Freguesia de Vila Franca de Xira não definiu a periodicidade mínima para a varredura manual, bem como para a varredura mecânica, porque entende que a mesma deve ser efectuada permanentemente, ou seja, sempre que se justificar, de modo a garantir o bom estado de limpeza dos locais, sendo que pode haver momentos em que a periodicidade tenha intervalos mais curtos quando houver maior necessidade de limpeza e intervalos mais longos quando se verificar a situação inversa.
Artigo 19.º
1 - A Junta de Freguesia pretende que o adjudicatário recolha os resíduos sólidos urbanos nas zonas sujeitas a intervenção; porém, não é o responsável pelo tratamento e destino final do mesmo. O adjudicatário deverá, no entanto encontrar, por sua conta e risco, um local, na freguesia ou no concelho de Vila Franca de Xira, para depositar os resíduos. Quanto aos resíduos que forem recolhidos das papeleiras e que não sejam apanhados por equipamento (mecânico), podem ser depositados nos contentores existentes na freguesia de Vila Franca de Xira. Posteriormente, a Câmara Municipal recolherá os resíduos apanhados pelo equipamento mecânico e suportará os custos com o destino final dos mesmos.
2 - O concorrente, se achar viável, pode usar viaturas de compactação, ou qualquer outro equipamento, por sua conta e risco.
3 - A Junta de Freguesia não fornece qualquer tipo de equipamento.
4 - De facto, o adjudicatário não é considerado produtor dos resíduos que recolhe na via pública.
5 - A Junta de Freguesia não possui regulamento sobre a recolha de resíduos, nem tem indicadores sobre a produção anual dos mesmos.
6 - No entanto, informa-se que as zonas de intervenção têm uma área aproximada de 8 663 852 m2, incluindo as zonas não urbanas, com cerca de 16 000 habitantes.
7 - O artigo 19.º do caderno de encargos reporta-se ao artigo 1.º do referido caderno, onde é mencionado o objecto do concurso, o qual se dá aqui por integralmente reproduzido, e refere-se nomeadamente à recolha, tratamento e destino final adequado dos resíduos sólidos urbanos, de acordo com as normas em vigor no município e a legislação ambiental em vigor.
B - Do programa de concurso:
Artigos 2.º e 7.º
Ponto 4:
Fica marcado o dia 7 de Agosto de 2006, pelas 9 horas e 30 minutos, na sede da Junta de Freguesia de Vila Franca de Xira, sita na Rua do Dr. Vasco Moniz, bloco 3, loja 7, 2600-273 Vila Franca de Xira, para se iniciar uma visita aos locais (zonas) mencionados no artigo 2.º do caderno de encargos, onde se efectuará a prestação de serviços objecto do concurso.
Artigo 4.º
Ponto 2:
1 - A acta n.º 1 do júri do concurso estabeleceu a ponderação a atribuir aos factores que constituem os critérios de adjudicação, a qual se anexa e inclui a fórmula a aplicar para determinar a pontuação atribuída a cada concorrente.
2 - A fórmula a aplicar relativamente aos factores que constituem os critérios de adjudicação, nomeadamente quanto preço, é a seguinte:
Ao concorrente que ficar classificado em 1.º lugar será atribuído um número de pontos resultante da multiplicação do valor do factor da ponderação pelo número total de concorrentes admitidos a concurso;
3 - Ao concorrente que ficar classificado em 2.º lugar será atribuído um número de pontos que resultará da multiplicação do valor do factor da ponderação pelo número total de concorrentes, menos 1;
Ao concorrente que ficar classificado em 3.º lugar será atribuído um número de pontos que resultará da multiplicação do valor do factor da ponderação pelo número total de concorrentes, menos 2;
E assim sucessivamente, ou seja:
Por exemplo, para o factor preço, terá a seguinte aplicação:
1) 45 x Z = __ pontos;
2) 45 x (Z - 1) = __ pontos;
3) 45 x (Z - 2) = __ pontos.
Artigo 6.º
Ponto 1:
A data limite para entrega das propostas e a data da abertura de propostas vão ser alteradas, respectivamente, para o dia 30 de Agosto de 2006, até às 17 horas, e 31 de Agosto de 2006, às 10 horas.
Artigo 8.º
Ponto 2:
A Junta de Freguesia pretende que o preço apresentado na proposta seja anual e por zonas, sendo que também deve ser apresentado o preço total anual para as três zonas.
Ponto 10:
1 - A Junta de Freguesia no artigo 27.º do programa de concurso solicita o pagamento de uma caução ao adjudicatário no valor de 5%, nos termos dos artigos 69.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho. A retenção da facturação mensal insere-se nas condições de pagamento constantes do programa de concurso aprovadas pela Junta de Freguesia de Vila Franca de Xira, nada tendo a ver com a caução.
A Junta de Freguesia devolve os 5% retidos no final do contrato emitindo um cheque para o efeito, após deliberação nesse sentido. A retenção não incide sobre o valor do IVA.
2 - A Junta de Freguesia não dispõe de instalações para ceder à presente prestação de serviços.
Artigo 10.º
Ponto 1:
Quanto à declaração mencionada no ponto 1, alínea a), do artigo 10.º do programa de concurso, esclarece-se que o reconhecimento quanto à assinatura de declaração pode ser feito por advogado, desde que o faça, na qualidade, relativa à(s) pessoa(s) com poderes para obrigar a firma proponente.
Ponto 2:
Por lapso houve um erro de escrita e de informática ao ser imprimido o programa de concurso, pelo que o artigo 10.º do referido programa não está correcto, sendo que este tem 10 pontos e o entregue aos concorrentes apenas tem 9 pontos, tendo sido suprimido um ponto, o qual se reportava aos documentos que deviam ser entregues para avaliação da capacidade económica e financeira do concorrente.
Assim, para avaliação da capacidade económica e financeira dos concorrentes, a proposta deve ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Declaração do concorrente na qual indique, em relação aos três últimos anos, o volume global dos seus negócios e dos fornecimentos do serviço objecto do concurso, ou desde o início da actividade, caso esta tenha ocorrido há menos tempo;
b) Balanço ou extractos desses balanços relativos aos últimos três anos, sempre que a publicação dos balanços seja exigida pela legislação do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;
c) Cópia autenticada da última declaração periódica de rendimentos para efeitos de IRS ou de IRC, na qual se contenha o carimbo Recibo», e, se for o caso, documento equivalente apresentado, para efeitos fiscais, no Estado em que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; se se tratar de início de actividade a empresa deve apresentar cópia autenticada da respectiva declaração.
Artigo 11.º
Ponto 3:
De facto, por erro de escrita, no ponto 3 do artigo 11.º do programa de concurso onde se lê «Artigo 83.º» deve ler-se «Artigo 8.º», ficando o texto com a seguinte redacção:
«3 - A proposta elaborada nos termos do artigo 8.º é apresentada em invólucro opaco e fechado em cujo rosto se deve escrever a palavra 'Proposta' e o nome ou denominação do concorrente.»
Considerando a necessidade de realização da visita às zonas mencionadas no caderno de encargos e o facto de o caderno de encargos e programa de concurso terem sido enviados, três dias mais tarde, pelo correio, a alguns concorrentes, bem como a necessidade de rectificar o lapso de escrita/informático existente no artigo 10.º do programa de concurso, o júri do concurso, a pedido de alguns concorrentes e por iniciativa própria, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, decidiu propor à Junta de Freguesia de Vila Franca de Xira, tendo esta deliberado favoravelmente na sua reunião de 18 de Julho de 2006, alterar a data limite para entrega das propostas e o dia de abertura das mesmas, conforme acima se indica nos pontos IV.3.3) (30 de Agosto de 2006, até às 17 horas) e IV.3.7.2) (31 de Agosto de 2006, às 10 horas) e, ainda, marcar a visita aos locais (zonas) mencionadas no artigo 2.º do caderno de encargos para o dia 7 de Agosto de 2006, pelas 9 horas e 30 minutos, a iniciar na sede da Junta de Freguesia de Vila Franca de Xira, sita na Rua do Dr. Vasco Moniz, bloco 3, loja 7, 2600-270 Vila Franca de Xira.
O júri do concurso: Fernando Paulo Serra Barreiros - Carlos Vitória - Maria João Quintino Mota Grilo.
VI.5) DATA DE ENVIO DO PRESENTE ANÚNCIO: 21/07/2006.
21 de Julho de 2006. - Ana Isabel Correia Dias.
3000212005
