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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE GUIMARÃES
ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras [X]
Fornecimentos [ ]
Serviços [ ]
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?
NÃO [X] SIM [ ]
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
| Organismo Câmara Municipal de Guimarães | À atenção de Departamento de Obras Municipais |
| Endereço Largo do Cónego José Maria Gomes | Código postal 4800-419 Guimarães |
| Localidade/Cidade Guimarães | País Portugal |
| Telefone 00351 253421200 | Fax 00351 253515134 |
| Correio electrónico secretaria.dom.cmg@sapo.pt | Endereço internet (URL) www.cm-guimaraes.pt |
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Governo central [ ] Instituição Europeia [ ]
Autoridade regional/local [X] Organismo de direito público [ ] Outro [ ]
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Tipo de contrato de obras
Execução [X] Concepção e execução [ ]
Execução, seja por que meio for, de uma obra que satisfaça as necessidades indicadas pela entidade adjudicante [ ]
II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante
Redefinição da envolvente da Praça da Mumadona e mobiliário urbano.
II.1.6) Descrição/objecto do concurso
A empreitada compreende a redefinição da envolvente da Praça da Mumadona, incluindo pavimentação em cubos de granito 11 ? 11, mobiliário urbano e execução de rede de drenagem de águas pluviais e todos os trabalhos complementares conforme projecto de execução patente a concurso.
O valor para efeitos de concurso é de 295 225,29 euros, não inclui o imposto sobre o valor acrescentado.
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços
Freguesia de Oliveira - Concelho de Guimarães.
Código NUTS
PT111 Continente Norte - Minho-Lima.
II.1.8) Nomenclatura
II.1.8.1) Classificação CPV (Common Procurement Vocabulary) *
| Vocabulário principal | Vocabulário complementar | |
| Objecto principal | [4][5].[2][3].[2][1].[2][0]-[2] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
| Objectos complementares | [2][8].[8][2].[4][0].[0][0]-[4] [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração?
NÃO [X] SIM [ ]
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Prazo em meses [ ][ ] e/ou em dias [1][2][0] a partir da data da consignação (para obras)
em dias [ ][ ][ ] a partir da decisão de adjudicação (para fornecimentos e serviços)
Ou: Início [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ] e/ou termo [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ]
SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas
O valor da caução para garantia do contrato de empreitada será de 5% do preço total da adjudicação, prestada nos termos do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam
A empreitada é por série de preços. O financiamento é assegurado pelo orçamento da Câmara Municipal de Guimarães.
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços
Podem apresentar-se a concurso agrupamentos de empresas, sem que entre elas exista qualquer modalidade jurídica de associação, desde que todas as empresas do agrupamento satisfaçam as disposições legais relativas ao exercício da actividade de empreiteiro de obras públicas e que manifestem a intenção de se associarem, antes da celebração do contrato, na modalidade de consórcio, em regime de responsabilidade solidária, tendo em vista a celebração do contrato.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárias para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida
a) Serão admitidos a concurso os titulares de alvará de construção contendo as seguintes habilitações:
Da 8.ª subcategoria da 2.ª categoria, a qual tem de ser de classe que cubra o valor global da proposta e integrar-se na categoria em que o tipo de obra se enquadra;
Da 6.ª subcategoria da 2.ª categoria na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem;
b) Todos os concorrentes deverão fazer acompanhar a sua proposta dos documentos referidos no n.º 15 do programa de concurso.
III.2.1.1) Situação jurídica - documentos comprovativos exigidos
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - documentos comprovativos exigidos
A avaliação da capacidade financeira e económica dos concorrentes para a execução da obra posta a concurso será feita com base nos indicadores de liquidez geral e autonomia financeira com a definição e os valores de referência constantes da portaria em vigor (Portaria n.º 994/2004, de 5 de Agosto), publicada ao abrigo do n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, não podendo ser excluído nenhum concorrente que, no mínimo, apresente cumulativamente os valores de referência previstos nessa portaria, relativos ao último exercício, ou, em alternativa, a média aritmética simples dos três últimos exercícios.
III.2.1.3) Capacidade técnica - documentos comprovativos exigidos
1 - Comprovação da execução, durante os últimos três anos, de, pelo menos, uma obra de idêntica natureza da obra posta a concurso, de valor não inferior a 50% do valor base do projecto posto a concurso (são consideradas as obras em execução ou concluídas durante este período de tempo).
2 - Adequação do equipamento e da ferramenta especial a utilizar na obra, seja próprio, alugado ou sob qualquer outra forma, às suas exigências técnicas.
3 - Adequação dos técnicos e os serviços técnicos, estejam ou não integrados na empresa, a afectar à obra.
SECÇÃO IV: PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO
Concurso público [X]
Concurso limitado [ ]
Concurso limitado com publicação de anúncio [ ]
Concurso limitado sem publicação de anúncio [ ]
Concurso limitado por prévia qualificação [ ]
Concurso limitado sem apresentação de candidaturas [ ]
Concurso limitado urgente [ ]
Processo por negociação [ ]
Processo por negociação com publicação prévia de anúncio [ ]
Processo por negociação sem publicação prévia de anúncio [ ]
Processo por negociação urgente [ ]
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
A) Preço mais baixo [ ]
Ou:
B) Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta [X]
B1) Os critérios a seguir indicados
1 - Preço - com peso de 60%;
VPC - Valor da proposta do concorrente;
VPB - Valor da proposta mais baixa;
VM - Valor da média das propostas;
Pr - Nota atribuída ao preço.
Caso a proposta seja superior a VM:
Pr = (VPB/VPC) x 10 x 0,7 + [1 - (VPC/VM - 1)] x 10 x 0,3 + 10
Caso a proposta seja inferior a VM:
Pr = (VPB/VPC) x 10 x 0,7 + [1 - (1 - VPC/VM)] x 10 x 0,3 + 10
2 - Valia técnica da proposta - com peso de 40%, com a seguinte ponderação de subfactores:
a) NJPP - Nota justificativa do preço proposto - 15%;
b) MD - Memória descritiva - 30%;
c) PT - Plano de trabalhos - 30%;
d) CF - Cronograma financeiro - 25%;
VTP - Valia técnica da proposta:
VTP = (0,15 x NJPP + 0,30 x MD + 0,30 x PT + 0,25 x CF)
O método de ponderação da valia técnica, ou seja, os parâmetros internos de avaliação e a classificação padrão estão definidos no anexo IV do programa de
concurso.
NF - Nota final:
NF - 0,60 x Pr + 0,40 x VTP
Por ordem decrescente de importância NÃO [ ] SIM [X]
ou
B2) Os critérios indicados no caderno de encargos [ ]
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante
Proc. 76/06.
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
Data limite de obtenção [2][4]/[1][1]/[2][0][0][6] ou [ ][ ][ ] dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República.
Custo: 204,66 euros (IVA incluído). Moeda: euro.
Condições e forma de pagamento:
O pagamento poderá ser em numerário ou em cheque emitido a favor do tesoureiro do município de Guimarães.
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
[0][7]/[1][2]/[2][0][0][6] ou [ ][ ][ ] dias a contar do envio do anúncio para o Jornal Oficial da União Europeia ou da sua publicação no Diário da República
Hora: 16 horas e 30 minutos.
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação
ES [ ] DA [ ] DE [ ] EL [ ] EN [ ] FR [ ] IT [ ] NL [ ] PT [X] FI [ ] SV [ ] Outra - país terceiro ___
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
Até [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ] ou [ ][ ] meses e/ou [0][6][6] dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas
Só poderão intervir as pessoas que, para o efeito, estiverem devidamente credenciadas pelos concorrentes, conforme o n.º 5.2 do programa de concurso.
IV.3.7.2) Data, hora e local
Data [1][1]/[1][2]/[2][0][0][6], ___ dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República ou
no dia útil seguinte à data limite para a apresentação de propostas [ ]
Hora: 10 horas e 30 minutos. Local: Salão Nobre do Edifício dos Paços do Concelho de Guimarães.
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) TRATA-SE DE UM ANÚNCIO NÃO OBRIGATÓRIO?
NÃO [X] SIM [ ]
VI.3) O PRESENTE CONTRATO ENQUADRA-SE NUM PROJECTO/PROGRAMA FINANCIADO PELOS FUNDOS COMUNITÁRIOS?
NÃO [X] SIM [ ]
Em caso afirmativo, indicar o projecto/programa, bem como qualquer referência útil
VI.4) OUTRAS INFORMAÇÕES
Secção IV: Processos
IV.3) Informações de carácter administrativo:
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta.
O prazo de 66 dias conta-se a partir da data do acto público do concurso.
* Cfr. descrito no Regulamento CPV 2151/2003, da Comissão, publicado no Jornal Oficial da União Europeia n.º L329, de 17 de Dezembro, para os contratos de valor igual ou superior ao limiar europeu.
11 de Outubro de 2006. - O Presidente da Câmara, António Magalhães.
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