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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE MONCHIQUE
ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras [X]
Fornecimentos [ ]
Serviços [ ]
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?
NÃO [X] SIM [ ]
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
| Organismo Município de Monchique | À atenção de Divisão da Rede Viária e Trânsito |
| Endereço Travessa da Portela, 2, 2.º, Apartado 25 | Código postal 8550-470 |
| Localidade/Cidade Monchique | País Portugal |
| Telefone 282910200/282910210 | Fax 282910299/282910267 |
| Correio electrónico geral@cm-monchique.pt div.rvt@cm-monchique.pt | Endereço internet (URL) www.cm-monchique.pt |
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Governo central [ ] Instituição Europeia [ ]
Autoridade regional/local [X] Organismo de direito público [ ] Outro [ ]
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Tipo de contrato de obras
Execução [X] Concepção e execução [ ]
Execução, seja por que meio for, de uma obra que satisfaça as necessidades indicadas pela entidade adjudicante [ ]
II.1.4) Trata-se de um contrato-quadro?
NÃO [X] SIM [ ]
II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante
Modernização do Parque de Jogos Municipal.
Construção de bancadas, instalações sanitárias e apoios.
II.1.6) Descrição/objecto do concurso
Esta empreitada tem por objectivo a construção de bancadas, instalações sanitárias e apoios, como complemento ao Campo de Jogos de Monchique, e compreende:
Trabalhos de movimento de terras;
Betões e estrutura metálica;
Alvenarias;
Cobertura;
Serralharias, pavimentos e rodapés;
Redes de águas e esgotos;
Pinturas;
Equipamentos;
Diversos.
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços
Cruz dos Madeiros - vila de Monchique.
Código NUTS
PT150 ALGARVE.
II.1.8) Nomenclatura
II.1.8.1) Classificação CPV (Common Procurement Vocabulary) *
| Vocabulário principal | Vocabulário complementar | |
| Objecto principal | [4][5].[2][1].[2][2].[0][0]-[8] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
| Objectos complementares | [4][5].[2][1].[2][2].[2][1]-[1] [4][5].[2][1].[2][2].[1][0]-[1 ] [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
II.1.9) Divisão em lotes
NÃO [X] SIM [ ]
Indicar se se podem apresentar propostas para:
um lote [ ] vários lotes [ ] todos os lotes [ ]
II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração?
NÃO [X] SIM [ ]
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONCURSO
II.2.1) Quantidade ou extensão total
A proposta é feita para a totalidade dos trabalhos que constituem a empreitada.
O valor estimado das intervenções é de 290 000 euros, não incluindo o IVA.
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Prazo em meses [0][9] e/ou em dias [2][7][0] a partir da data da consignação (para obras)
SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas
A caução a prestar pelo concorrente preferido, para garantia do contrato a celebrar, é de 5% do valor total do mesmo.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam
O pagamento das facturas é efectuado no prazo de 44 dias, de acordo com o artigo 212.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços
Ao concurso poderão apresentar-se empresas ou grupos de empresas que declarem a intenção de se constituírem juridicamente numa entidade ou em consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária, perante o dono da obra pela manutenção da sua proposta com as legais consequências tendo em vista a celebração do contrato, devendo pelo menos a classe do certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas de uma delas cobrir o valor total da proposta/obra.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárias para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida
a) Os concorrentes deverão ser detentores de alvará, emitido pelo Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário, contendo as seguintes autorizações, de acordo com o estipulado no Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, e a Portaria n.º 19/2004, de 10 de Janeiro: classificação na 10.ª subcategoria (Infra-estruturas de desporto e lazer) da 2.ª categoria (Vias de comunicação, obras de urbanização e outras infra-estruturas), na classe correspondente ao valor global da proposta;
b) Caso o concorrente não disponha de algumas subcategorias exigidas no n.º 2 da alínea anterior e de acordo com a alínea f) do n.º 1 do artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, apresentará em documento anexo à proposta as declarações subscritas pelo concorrente e por cada um dos subempreiteiros, aos quais ficará vinculado, por contrato, para a execução dos trabalhos que lhes respeitem, acompanhadas dos respectivos certificados;
c) A titularidade do alvará prova-se pelo cumprimento do n.º 1 do artigo 69.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, e através da indicação na proposta do concorrente;
d) Para os concorrentes não detentores de alvará aplica-se o disposto nos artigos 67.º e 68.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, nas condições do programa de concurso;
e) A avaliação dos concorrentes tendo em vista a sua qualificação, nos termos e para o efeito do disposto no artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, será efectuada com base nos documentos exigidos no programa de concurso, de acordo com os indicadores mínimos de capacidade económica e financeira, constantes do seguinte quadro:
Última declaração de IRS/IRC 2004 - A partir de 2005
| Indicador | Classes | ||
| 2 a 5 | 6 a 9 | 2 a 9 | |
| Liquidez geral (percentagem) | 105 | 105 | 110 |
| Autonomia financeira (percentagem) | 8 | 10 | 15 |
f) A avaliação da capacidade económica e financeira de cada concorrente será feita com base nos indicadores definidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 da Portaria n.º 994/2004, de 5 de Agosto;
A avaliação da capacidade técnica dos concorrentes será efectuada com base nos documentos exigidos e critérios estabelecidos no programa de concurso.
III.2.1.1) Situação jurídica - documentos comprovativos exigidos
a) Os concorrentes que se encontrem na situação prevista no n.º 1 do artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, devem apresentar os documentos constantes das alíneas a) a f) desse mesmo artigo e mencionados no programa de concurso;
b) Os concorrentes que se encontrem na situação prevista no n.º 1 do artigo 68.º e no n.º 1 do artigo 69.º do citado diploma devem apresentar os documentos constantes das alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 67.º
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - documentos comprovativos exigidos
a) Os concorrentes que se encontrem na situação prevista no n.º 1 do artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, devem apresentar os documentos constantes das alíneas g), h), i) e j) e mencionados no programa de concurso;
b) Os concorrentes que se encontrem na situação prevista no n.º 1 do artigo 68.º e no n.º 1 do artigo 69.º do citado diploma devem apresentar os documentos previstos nas alíneas g) e i) do n.º 1 do artigo 67.º
III.2.1.3) Capacidade técnica - documentos comprovativos exigidos
a) Os concorrentes que se encontrem na situação prevista no n.º 1 do artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, devem apresentar os documentos constantes das alíneas l) a q) e mencionadas no programa de concurso;
b) Os concorrentes que se encontrem na situação prevista no n.º 1 do artigo 68.º e no n.º 1 do artigo 69.º daquele diploma devem apresentar os documentos aludidos nas alíneas l), n), o) e q) do n.º 1 do artigo 67.º
SECÇÃO IV: PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO
Concurso público [X]
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
B) Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta [X]
B1) Os critérios a seguir indicados
1 Preço: 55%;
2 Valia técnica da proposta: 45%.
Por ordem decrescente de importância NÃO [ ] SIM [X]
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante
Concurso DivRVT-003/06.
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
[0][4][5] dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República.
Custo: 350 euros. Moeda: euro.
Condições e forma de pagamento:
Dinheiro ou cheque à ordem do município de Monchique, no acto de levantamento da documentação, no local indicado em I.1).
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
[0][4][5] dias a contar da sua publicação no Diário da República
Hora: 16 horas.
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação
ES [ ] DA [ ] DE [ ] EL [ ] EN [ ] FR [ ] IT [ ] NL [ ] PT [X] FI [ ] SV [ ] Outra - país terceiro ___
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
[0][6][7] dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas
No acto público pode assistir qualquer interessado, apenas nele podendo intervir os concorrentes e seus representantes, devidamente credenciados.
IV.3.7.2) Data, hora e local
No dia útil seguinte à data limite para a apresentação de propostas [X]
Hora: 15 horas. Local: Salão Nobre dos Paços do Município.
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) TRATA-SE DE UM ANÚNCIO NÃO OBRIGATÓRIO?
NÃO [X] SIM [ ]
VI.3) O PRESENTE CONTRATO ENQUADRA-SE NUM PROJECTO/PROGRAMA FINANCIADO PELOS FUNDOS COMUNITÁRIOS?
NÃO [ ] SIM [X]
Em caso afirmativo, indicar o projecto/programa, bem como qualquer referência útil
Eixo 3 - Medida 10 - PROALGARVE.
* Cfr. descrito no Regulamento CPV 2151/2003, da Comissão, publicado no Jornal Oficial da União Europeia n.º L329, de 17 de Dezembro, para os contratos de valor igual ou superior ao limiar europeu.
25 de Setembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Carlos Alberto dos Santos Tuta.
1000306233