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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE PAREDES
ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras [X]
Fornecimentos [ ]
Serviços [ ]
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?
NÃO [X] SIM [ ]
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
| Organismo Câmara Municipal de Paredes | À atenção de Divisão de Vias Municipais |
| Endereço Parque José Guilherme | Código postal 4580-130 |
| Localidade/Cidade Castelões de Cepeda - Paredes | País Portugal |
| Telefone 255788800 | Fax 255782155 |
| Correio electrónico | Endereço internet (URL) |
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Governo central [ ] Instituição Europeia [ ]
Autoridade regional/local [X] Organismo de direito público [ ] Outro [ ]
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Tipo de contrato de obras
Execução [X] Concepção e execução [ ]
Execução, seja por que meio for, de uma obra que satisfaça as necessidades indicadas pela entidade adjudicante [ ]
II.1.4) Trata-se de um contrato-quadro?
NÃO [X] SIM [ ]
II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante
Concurso público para construção de ponte no Pólo Urbano de São José na ribeira de Sentiais.
II.1.6) Descrição/objecto do concurso
Construção de ponte no Pólo Urbano de São José na ribeira de Sentiais.
Preço base - 337 394,16 euros mais IVA.
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços
Castelões de Cepeda - Paredes.
Código NUTS
PT115 CONTINENTE NORTE - TÂMEGA.
II.1.8) Nomenclatura
II.1.8.1) Classificação CPV (Common Procurement Vocabulary) *
| Vocabulário principal | Vocabulário complementar | |
| Objecto principal | [4][5].[2][2].[1][1].[1][0]-[6] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
II.1.9) Divisão em lotes
NÃO [X] SIM [ ]
Indicar se se podem apresentar propostas para:
um lote [ ] vários lotes [ ] todos os lotes [ ]
II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração?
NÃO [X] SIM [ ]
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONCURSO
II.2.1) Quantidade ou extensão total
Definidos no mapa de quantidades.
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Prazo em dias [0][9][0] a partir da data da consignação (para obras)
SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas
O adjudicatário prestará uma caução de 5% do valor da adjudicação, com exclusão do IVA, nos termos do artigo 113.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam
A empreitada será por série de preços e os pagamentos serão efectuados de acordo com a legislação em vigor.
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços
A exigida no n.º 9 do programa de concurso.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárias para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida
O exigido no n.º 19 do programa de concurso e o certificado de alvará de empreiteiro de obras públicas previsto no programa de concurso.
III.2.1.1) Situação jurídica - documentos comprovativos exigidos
Os indicados nos n.os 15.1, 15.2 e 15.3 do programa de concurso.
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - documentos comprovativos exigidos
Os indicados nos n.os 15.1, 15.2 e 15.3 do programa de concurso, consoante os casos previstos nos artigos 67.º, 68.º, 69.º e 70.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
III.2.1.3) Capacidade técnica - documentos comprovativos exigidos
Os indicados nos n.os 15.1, 15.2 e 15.3 do programa de concurso, consoante os casos previstos nos artigos 67.º, 68.º, 69.º e 70.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, e comprovação da execução de uma obra de idêntica natureza da obra posta a concurso, de valor não inferior a 150 000 euros.
SECÇÃO IV: PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO
Concurso público [X]
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
B) Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta [X]
B1) Os critérios a seguir indicados
1 Preço - 80%;
2 Valia técnica - 20%.
Por ordem decrescente de importância NÃO [ ] SIM [X]
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante
31/DEM/2006.
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
Data limite de obtenção [2][3]/[1][1]/[2][0][0][6]
Custo: 80 euros. Moeda: euro.
Condições e forma de pagamento:
Pronto pagamento ou à cobrança contra reembolso.
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
[3][0]/[1][1]/[2][0][0][6]
Hora: 16 horas e 30 minutos.
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação
ES [ ] DA [ ] DE [ ] EL [ ] EN [ ] FR [ ] IT [ ] NL [ ] PT [X] FI [ ] SV [ ] Outra - país terceiro ___
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
[0][6][6] dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas
Os concorrentes ou pessoas devidamente credenciadas para o efeito.
IV.3.7.2) Data, hora e local
Data [0][4]/[1][2]/[2][0][0][6]
Hora: 15 horas. Local: Salão Nobre dos Paços do Concelho.
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) TRATA-SE DE UM ANÚNCIO NÃO OBRIGATÓRIO?
NÃO [X] SIM [ ]
VI.3) O PRESENTE CONTRATO ENQUADRA-SE NUM PROJECTO/PROGRAMA FINANCIADO PELOS FUNDOS COMUNITÁRIOS?
NÃO [ ] SIM [X]
Em caso afirmativo, indicar o projecto/programa, bem como qualquer referência útil
Eixo 1 - Medida 1.2 - Redes e sistemas de transportes.
* Cfr. descrito no Regulamento CPV 2151/2003, da Comissão, publicado no Jornal Oficial da União Europeia n.º L329, de 17 de Dezembro, para os contratos de valor igual ou superior ao limiar europeu.
13 de Outubro de 2006 - O Presidente da Câmara, Celso Manuel Gomes Ferreira.
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