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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA REAL
ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras [X]
Fornecimentos [ ]
Serviços [ ]
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?
NÃO [X] SIM [ ]
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
| Organismo Câmara Municipal de Vila Real | À atenção de |
| Endereço Avenida de Carvalho Araújo | Código postal 5000-657 Vila Real |
| Localidade/Cidade Vila Real | País Portugal |
| Telefone 259308100 | Fax 259308161 |
| Correio electrónico notariado@cm-vilareal.pt | Endereço internet (URL) http://www.cm-vilareal.pt |
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Governo central [ ] Instituição Europeia [ ]
Autoridade regional/local [X] Organismo de direito público [ ] Outro [ ]
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Tipo de contrato de obras
Execução [ ] Concepção e execução [X]
Execução, seja por que meio for, de uma obra que satisfaça as necessidades indicadas pela entidade adjudicante [ ]
II.1.4) Trata-se de um contrato-quadro?
NÃO [X] SIM [ ]
II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante
Concepção e execução do Centro de Ciência Viva de Vila Real.
II.1.6) Descrição/objecto do concurso
Este concurso compreende todos os trabalhos de concepção e de execução do Centro de Ciência Viva de Vila Real e espaço envolvente que a Câmara Municipal de Vila Real pretende levar a efeito, satisfazendo o especificado no caderno de encargos e programa base. Estes trabalhos dizem respeito à intervenção a levar a efeito no terreno situado no Parque Corgo de Vila Real, sendo o edifício a construir implantado conforme previsto no respectivo Plano de Pormenor do Parque Corgo, incluindo nova via a construir, estacionamento de apoio ao edifício, fornecimento e montagem de equipamentos e mobiliário quando o programa base os solicite expressamente, trabalhos estes incluídos no presente concurso e a realizar na delimitada na planta anexa ao caderno de encargos e que dele faz parte integrante.
Preço base - 1 150 000 euros.
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços
Concelho de Vila Real.
Código NUTS
II.1.8) Nomenclatura
II.1.8.1) Classificação CPV (Common Procurement Vocabulary) *
| Vocabulário principal | Vocabulário complementar | |
| Objecto principal | [4][5].[2][1].[4][0].[0][0]-[0] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
II.1.9) Divisão em lotes
NÃO [X] SIM [ ]
Indicar se se podem apresentar propostas para:
um lote [ ] vários lotes [ ] todos os lotes [ ]
II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração?
NÃO [X] SIM [ ]
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONCURSO
II.2.1) Quantidade ou extensão total
Os trabalhos serão realizados tendo por base o descrito no caderno de encargos e programa base.
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Prazo em meses [1][8] e/ou em dias [ ][ ][ ] a partir da data da consignação (para obras)
Ou: Início [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ] e/ou termo [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ]
SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas
Para garantir o exacto e pontual cumprimento das suas obrigações, o adjudicatário terá de prestar uma caução no valor de 5% do preço total da adjudicação e será prestada por depósito em dinheiro ou em títulos emitidos ou garantidos pelo Estado ou mediante garantia bancária, ou ainda seguro-caução.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam
O financiamento será assegurado pelo orçamento municipal.
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços
Ao concurso poderão apresentar-se agrupamentos de empresas, sem que entre elas exista qualquer modalidade jurídica de associação, desde que todas as empresas do agrupamento satisfaçam as disposições legais relativas ao exercício de actividade de empreiteiro de obras públicas e comprovem, em relação a cada uma das empresas, os requisitos exigidos no n.º 15.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárias para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida
Só serão admitidos como concorrentes os titulares de alvará de construção, emitido pelo IMOPPI, que contenham:
A 1.ª subcategoria da 1.ª categoria, a qual tem de ser de classe que cubra o valor global da proposta e integrar-se na categoria em que o tipo de obra se enquadra;
As 4.ª, 5.ª, 6.ª, 7.ª e 9.ª subcategorias da 1.ª categoria; as 8.ª e 9.ª subcategorias da 2.ª categoria; as 1.ª. 7.ª, 8.ª, 9.ª, 10.ª, 12.ª e 15.ª subcategorias da 4.ª categoria e as 2.ª e 11.ª subcategorias da 5.ª categoria, na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem, caso o concorrente não recorra à faculdade conferida no n.º 7.3 do programa de concurso.
III.2.1.1) Situação jurídica - documentos comprovativos exigidos
Definidos no n.º 15 do programa de concurso.
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - documentos comprovativos exigidos
Definidos no n.º 15 do programa de concurso.
III.2.1.3) Capacidade técnica - documentos comprovativos exigidos
Definidos no n.º 15 do programa de concurso.
SECÇÃO IV: PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO
Concurso público [X]
Concurso limitado [ ]
Concurso limitado com publicação de anúncio [ ]
Concurso limitado sem publicação de anúncio [ ]
Concurso limitado por prévia qualificação [ ]
Concurso limitado sem apresentação de candidaturas [ ]
Concurso limitado urgente [ ]
Processo por negociação [ ]
Processo por negociação com publicação prévia de anúncio [ ]
Processo por negociação sem publicação prévia de anúncio [ ]
Processo por negociação urgente [ ]
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
A) Preço mais baixo [ ]
Ou:
B) Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta [X]
B1) Os critérios a seguir indicados
1 Preço da proposta - 60% (valor da proposta - 85%; adequabilidade da lista de preços unitários - 10%; clareza da nota justificativa do preço da proposta e plano de pagamentos - 5%);
2 Valia técnica da proposta - 40% (projecto base - 50%; programa de trabalhos - 25%; memória descritiva do modo de execução do projecto e da obra - 25%).
Por ordem decrescente de importância NÃO [ ] SIM [X]
ou
B2) Os critérios indicados no caderno de encargos [ ]
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante
DAF-SCP - 2/2006/P.
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
Data limite de obtenção [1][8]/[1][2]/[2][0][0][6].
Custo: 400 euros mais IVA. Moeda: euro.
Condições e forma de pagamento:
Em dinheiro ou cheque.
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
[1][8]/[1][2]/[2][0][0][6]
Hora: 16 horas e 30 minutos.
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação
ES [ ] DA [ ] DE [ ] EL [ ] EN [ ] FR [ ] IT [ ] NL [ ] PT [X] FI [ ] SV [ ] Outra - país terceiro ___
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
Até [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ] ou [ ][ ] meses e/ou [0][6][6] dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas
Só poderão intervir no acto público do concurso as pessoas que, para o efeito, estiverem devidamente credenciadas pelos concorrentes.
IV.3.7.2) Data, hora e local
Data [1][9]/[1][2]/[2][0][0][6]
Hora: 14 horas e 30 minutos. Local: sala de reuniões da Câmara Municipal de Vila Real.
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) TRATA-SE DE UM ANÚNCIO NÃO OBRIGATÓRIO?
NÃO [X] SIM [ ]
VI.3) O PRESENTE CONTRATO ENQUADRA-SE NUM PROJECTO/PROGRAMA FINANCIADO PELOS FUNDOS COMUNITÁRIOS?
NÃO [X] SIM [ ]
Em caso afirmativo, indicar o projecto/programa, bem como qualquer referência útil
* Cfr. descrito no Regulamento CPV 2151/2003, da Comissão, publicado no Jornal Oficial da União Europeia n.º L329, de 17 de Dezembro, para os contratos de valor igual ou superior ao limiar europeu.
16 de Outubro de 2006. - O Presidente da Câmara, Manuel do Nascimento Martins.
1000306807
