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Ato Original
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Secretaria Regional do Ambiente e do Mar
Direcção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos
ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras [ ]
Fornecimentos [ ]
Serviços [X]
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?
NÃO [X] SIM [ ]
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
| Organismo Direcção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos Secretaria Regional do Ambiente e do Mar | À atenção de Director Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos |
| Endereço Avenida de Antero de Quental, 39-C, 2.º piso | Código postal 9500-160 Ponta Delgada |
| Localidade/Cidade Ponta Delgada | País Portugal |
| Telefone 296628856 | Fax 296286500 |
| Correio electrónico jose.vm.cruz@azores.gov.pt | Endereço internet (URL) |
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.4) OUTRAS INFORMAÇÕES
Tendo em conta o n.º 3 do artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e atendendo ao n.º 3 do artigo 8.º do programa de concurso do concurso público internacional que tem por objecto a «Elaboração de uma proposta de Plano de Ordenamento das Bacias Hidrográficas das Lagoas do Caiado, do Capitão, do Paul, do Peixinho e da Rosada, na ilha do Pico, Açores», publicada no Diário da República, 2.ª série, parte especial, n.º 184, de 22 de Setembro de 2006, no Jornal Oficial da União Europeia, S173-184560, de 12 de Setembro de 2006, e no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, 2.ª série, n.º 40, de 3 de Outubro de 2006, o júri de concurso presta os seguintes esclarecimentos às peças concursais:
N.º 7 do artigo 14.º do caderno de encargos:
O artigo 14.º do caderno de encargos destina-se à apresentação dos requisitos a que deverá corresponder a fase A, os quais estarão expressos no contrato e que resultam da proposta apresentada pelo adjudicatário, bem como pelo caderno de encargos. Assim, deverá o adjudicatário proceder a todos os trabalhos necessários ao seu cumprimento.
Se a fase A entregue pelo adjudicatário não cumprir os requisitos exigidos, mesmo que estes não sejam apresentados na proposta, constam do contrato, pelo que a comissão executiva solicitará ao adjudicatário a sua correcção. Nesta sequência, e se este se recusar a proceder aos trabalhos necessários para a sua completação, poderá a comissão executiva substituir-se àquele e recorrer a terceiros para a realização de trabalhos considerados necessários, cujo custo será deduzido nos pagamentos posteriores a que o adjudicatário terá direito.
Alínea w) do n.º 1 do artigo 39.º do caderno de encargos:
A alínea w) do n.º 1 do artigo 39.º do caderno de encargos fica sem efeito, dado que não faz sentido introduzir uma penalização quando é dada a possibilidade de o adjudicatário optar por uma caução de adiantamentos ou a emissão de uma factura de 50% com a entrega da fase A.
Alínea y) do artigo 2.º do caderno de encargos:
Para os profissionais referidos no n.º 1 do artigo 23.º do caderno de encargos é exigida a comprovação através de declaração das ordens ou associações profissionais respectivas. No entanto, e para aqueles cuja actividade profissional não esteja abrangida por ordem ou associação profissional, a respectiva actividade deverá ser comprovada através de documentação que prove tal actividade profissional para o período exigido.
N.º 5 do artigo 21.º do caderno de encargos:
Não deverá constar da proposta o custo por exemplar a mais, pois seria uma contradição ao referido no caderno de encargos. No entanto, é de mencionar que a comissão executiva apenas recorrerá a esta possibilidade quando estritamente necessário sem nunca solicitar um número de exemplares escusado.
Alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º do programa de concurso:
A condição mínima de capacidade técnica dos concorrentes obriga à participação em PEOT que tenham merecido aprovação pela entidade competente [alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º do programa de concurso], ou seja, «PEOT finalizados para aprovação pelas respectivas autoridades competentes, seguindo a tramitação processual definida por lei».
Modo de apresentação das propostas:
Relativamente a este aspecto, temos a esclarecer o seguinte:
a) Deverá ser apresentado um invólucro opaco e fechado que contenha os documentos referidos nos artigos 9.º, 10.º e 13.º, isto é, «Elementos da proposta», «Requisitos a que deve obedecer a proposta» e «Documentos que instruem a proposta», respectivamente;
b) Deverá ser apresentado outro invólucro opaco e fechado que contenha os documentos referidos nos artigos 11.º e 12.º, isto é, «Documentos que acompanham a proposta» e «Apresentação de propostas por parte de agrupamento», respectivamente.
Os invólucros referidos anteriormente [alíneas a) e b)] devem, por sua vez, serem encerrados num outro invólucro opaco e fechado com identificação do concurso.
VI.5) DATA DE ENVIO DO PRESENTE ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO Jornal Oficial da União Europeia
[2][5]/[1][0]/[2][0][0][6]
25 de Outubro de 2006. - O Director Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos, José Virgílio de Matos Figueira Cruz.
1000307069
