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Ato Original
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P.
ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras [X]
Fornecimentos [ ]
Serviços [ ]
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?
NÃO [ ] SIM [X]
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
| Organismo IPTM - Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P. | À atenção de Direcção de Projecto e Gestão de Obras Portuárias |
| Endereço Edifício Vasco da Gama, Rua do General Gomes Araújo | Código postal 1399-005 |
| Localidade/Cidade Lisboa | País Portugal |
| Telefone 213914500 | Fax 213914762 |
| Correio electrónico imarpor@mail.telepac.pt | Endereço internet (URL) www.imarpor.pt |
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Governo central [ ] Instituição Europeia [ ]
Autoridade regional/local [ ] Organismo de direito público [X] Outro [ ]
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Tipo de contrato de obras
Execução [X] Concepção e execução [ ]
Execução, seja por que meio for, de uma obra que satisfaça as necessidades indicadas pela entidade adjudicante [ ]
II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante
Empreitada de reabilitação do molhe oeste do Porto de Peniche.
II.1.6) Descrição/objecto do concurso
Reabilitação de obra marítima (molhe) com remoção e recolocamento de tetrápodos de 160 kN, fabrico e colocação de tetrápodos de 160 kN (19 700 m3) e fornecimento e colocação de enrocamentos.
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços
Porto de Peniche, freguesia e concelho de Peniche, distrito de Leiria.
Código NUTS
PT16B CONTINENTE CENTRO - OESTE.
II.1.8) Nomenclatura
II.1.8.1) Classificação CPV (Common Procurement Vocabulary) *
| Vocabulário principal | Vocabulário complementar | |
| Objecto principal | [4][5].[2][4].[1][3].[0][0]-[1] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
II.1.9) Divisão em lotes
NÃO [X] SIM [ ]
Indicar se se podem apresentar propostas para:
um lote [ ] vários lotes [ ] todos os lotes [ ]
II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração?
NÃO [X] SIM [ ]
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONCURSO
II.2.1) Quantidade ou extensão total
A empreitada é conjunta, devendo as propostas dos concorrentes contemplar a totalidade dos trabalhos discriminados.
II.2.2) Opções. Descrição e momento em que podem ser exercidas
Não aplicável.
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Indicar o prazo em meses [1][2] e/ou em dias [ ][ ][ ] a partir da data da consignação (para obras)
SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas
5% do valor total da adjudicação, com exclusão do IVA.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam
A empreitada é por série de preços, nos termos da alínea b) do n.° 1 do artigo 8.° do Decreto-Lei n° 59/99, de 2 de Março. Os pagamentos serão efectuados por medição com observância do disposto nos artigos 202.° e seguintes do mesmo diploma legal.
O financiamento terá como fonte o Orçamento do Estado, sendo o encargo respectivo satisfeito por conta da dotação do PIDDAC, consignada à entidade adjudicante.
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços
Podem apresentar-se a concurso agrupamentos de empresas, sem que entre elas exista qualquer modalidade jurídica de associação, desde que todas as empresas do agrupamento satisfaçam as disposições legais relativas ao exercício da actividade de construção e manifestem a intenção de se associarem, antes da celebração do contrato, na modalidade de consórcio externo em regime de responsabilidade solidária.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárias para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida
a) Os concorrentes deverão ser titulares de alvará de construção emitido pelo IMOPPI contendo as seguintes autorizações:
A 2.ª subcategoria (Obras portuárias) ou a 3.ª subcategoria (Obras de protecção costeira) da 3.ª categoria (Obras hidráulicas), em classe que cubra o valor global da proposta.
b) Os concorrentes não titulares de alvará de construção emitido pelo IMOPPI, deverão apresentar certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, adequado à obra posta a concurso e emitido por uma das entidades competentes mencionadas no n.° 1 do anexo I da Portaria n.° 104/2001, de 21 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.° 3/2002, de 4 de Janeiro, o qual indicará os elementos de referência relativos à idoneidade, à capacidade financeira e económica e à capacidade técnica que permitiram aquela inscrição e justifique a classificação atribuída nessa lista.
c) Os concorrentes não titulares de certificado alvará de construção emitido pelo IMOPPI, ou que não apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, deverão apresentar os documentos relativos à comprovação da sua idoneidade, capacidade financeira, económica e técnica para a execução da obra posta a concurso, indicados nos n.os 15.1 e 15.3 do programa de concurso.
d) A avaliação da capacidade económica e financeira de cada concorrente será efectuada com base nos valores de referência dos indicadores de liquidez geral e autonomia financeira constantes da Portaria n.° 994/2004, de 5 de Agosto, não podendo ser excluído nenhum concorrente que, no mínimo, apresente cumulativamente os valores de referência previstos na referida portaria, relativos ao último exercício, ou, em alternativa, a média aritmética simples dos três últimos exercícios.
e) A capacidade técnica será avaliada através de:
el) Comprovação da execução satisfatória de, pelo menos, uma obra de idêntica natureza da obra posta a concurso, de valor não inferior a 2 500 000,00 euros;
e2) Adequação do equipamento e da ferramenta especial a utilizar na obra, seja próprio, alugado ou sob qualquer outra forma, às suas exigências técnicas;
e3) Adequação dos técnicos e dos serviços técnicos, estejam ou não integrados na empresa, a afectar à obra.
III.2.1.1) Situação jurídica - documentos comprovativos exigidos
Os indicados no n.° 15 do programa de concurso.
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - documentos comprovativos exigidos
Os indicados no n.° 15 do programa de concurso.
III.2.1.3) Capacidade técnica - documentos comprovativos exigidos
Os indicados no n.° 15 do programa de concurso.
SECÇÃO IV: PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO
Concurso público [X]
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
B) Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta [X]
B1) Os critérios a seguir indicados
1 - Garantia de boa execução (55%), avaliada por:
1.1 - Processos construtivos propostos, analisados com base no detalhe e coerência dos elementos constantes da memória descritiva e justificativa (30%);
1.2 - Adequabilidade à obra e às condições locais, do plano de trabalhos e dos planos de mão-de-obra e de equipamento a utilizar (15%);
1.3 - Abrangência, detalhe e coerência das metodologias propostas para o sistema de gestão da segurança e saúde no trabalho e para o sistema de gestão da qualidade propostos para a obra (10%).
2 - Condições mais vantajosas de preço (45%), avaliadas por:
2.1 - Preço total (40%), utilizando a seguinte fórmula:
(preço total da proposta de menor valor)/(preço total da proposta a pontuar) ? 40
2.2 - Credibilidade e coerência dos preços unitários (5%).
Por ordem decrescente de importância NÃO [ ] SIM [X]
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante
Concurso n.° 04/2006/DPGOP.
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
[2][4] dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República.
Custo: 300,00 euros, com IVA incluído. Moeda: euro.
Condições e forma de pagamento
Pedido por escrito, identificando o concorrente, sendo os fornecimentos efectuados no prazo máximo de seis dias após a recepção do pedido. Os pagamentos serão efectuados em numerário ou cheque passado à ordem do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos e os eventuais portes de correio serão suportados pelo interessado.
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
[3][0] dias a contar da sua publicação no Diário da República
Hora 17 horas
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação
ES [ ] DA [ ] DE [ ] EL [ ] EN [ ] FR [ ] IT [ ] NL [ ] PT [X] FI [ ] SV [ ] Outra - país terceiro ___
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
[6][6] dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas
Ao acto público pode assistir qualquer interessado, apenas podendo nele intervir os concorrentes e seus representantes, devidamente credenciados.
IV.3.7.2) Data, hora e local
No dia útil seguinte à data limite para a apresentação de propostas [X]
Hora 10 horas. Local indicado em I.1.
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) TRATA-SE DE UM ANÚNCIO NÃO OBRIGATÓRIO?
NÃO [X] SIM [ ]
VI.3) O PRESENTE CONTRATO ENQUADRA-SE NUM PROJECTO/PROGRAMA FINANCIADO PELOS FUNDOS COMUNITÁRIOS?
NÃO [X] SIM [ ]
Em caso afirmativo, indicar o projecto/programa, bem como qualquer referência útil
VI.4) OUTRAS INFORMAÇÕES
Informação referente ao ponto II.3: o prazo indicado é o prazo máximo de execução nos termos do caderno de encargos.
* Cfr. descrito no Regulamento CPV 2151/2003, da Comissão, publicado no Jornal Oficial da União Europeia n.º L329, de 17 de Dezembro, para os contratos de valor igual ou superior ao limiar europeu.
11 de Agosto de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, Eduardo da Silva Martins.
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