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Ato Original
SIMARSUL - SISTEMA INTEGRADO MULTIMUNICIPAL DE ÁGUAS RESIDUAIS DA PENÍNSULA DE SETÚBAL, SA
ANÚNCIO DE CONCURSO
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO, ENDEREÇOS E PONTOS DE CONTACTO
Designação oficial:
SIMARSUL - Sistema Integrado Multimunicipal de Águas Residuais da Península de Setúbal, SA
Endereço postal:
Avenida de Luísa Todi, 300, 3.º
Localidade:
Setúbal.
Código postal:
2900-452.
País:
Portugal.
Pontos de contacto:
SIMARSUL, SA
Avenida de Luísa Todi, 300, 3.º
2900-452 Setúbal.
À atenção de:
Prof. Doutor Miguel Pires Amado
Telefone:
00351 265544000.
Fax:
00351 265544001.
Correio electrónico:
geral@simarsul.adp.pt
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONTRATO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante:
Empreitada de execução dos sistemas de drenagem e elevatórios dos subsistemas de Alcochete, Afonsoeiro e Seixalinho.
II.1.2) Tipo de contrato e local da realização das obras, da entrega dos fornecimentos ou da prestação de serviços
SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.2) Capacidade económica e financeira:
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:
III.2.3) Capacidade técnica:
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:
1 - Na avaliação da capacidade técnica dos concorrentes para a execução da obra posta a concurso, são adoptados os seguintes critérios:
a) Comprovação da execução, com recepção provisória nos últimos cinco anos, de, pelo menos, uma obra de idêntica natureza da obra posta a concurso, de valor (valor final de obra) não inferior a 25% do valor base do concurso. Tratando-se de um agrupamento de empresas, este requisito aplica-se apenas à detentora do alvará correspondente à habilitação da 6.ª subcategoria da 2.ª categoria.
Caso a obra tenha sido concluída em ano anterior ao do presente concurso, o seu valor, para aplicação do critério acima, será actualizado através dos índices de preços ao consumidor (sem habitação) publicados oficialmente para cada ano pelo Instituto Nacional de Estatística, tendo por base o ano em que se verificou a recepção provisória;
b) A comprovação, efectuada através da análise dos elementos a apresentar de acordo com a alínea f) do n.º 15.1 do programa de concurso da execução, das componentes de:
b1) Construção civil de, pelo menos, duas estações elevatórias de águas residuais ou de água potável com capacidade não inferior a 50 L/s;
b2) fornecimento e montagem de equipamentos mecânicos e electromecânicos de, pelo menos, duas estações elevatórias de águas residuais ou de água potável com capacidade não inferior a 50 L/s;
b3) fornecimento e montagem de instalações eléctricas, automação e instrumentação de, pelo menos, duas estações elevatórias de águas residuais ou de água potável com capacidade não inferior a 50 L/s.
c) Adequação do equipamento e da ferramenta especial a utilizar na obra, seja próprio, alugado ou sob qualquer outra forma, às suas exigências técnicas;
d) Adequação dos técnicos e dos serviços técnicos, estejam ou não integrados na empresa, a afectar à obra;
e) Possuir, no quadro de pessoal permanente, um técnico com formação superior em engenharia, para exercer a função de director técnico da presente empreitada, cuja qualificação mínima deverá obedecer às seguintes condições:
e1) Possuir formação superior em engenharia civil e no mínimo cinco anos de experiência profissional em direcção de obras;
e2) Possuir experiência efectiva na direcção de, pelo menos, duas empreitadas do tipo e dimensão da empreitada em questão.
2 - No caso de o concorrente ser um agrupamento de empresas, a capacidade financeira e técnica do concorrente considerar-se-á cumprida, desde que essa capacidade fique demonstrada pelo conjunto das empresas que constituem o agrupamento, não sendo, assim, necessário que os critérios adoptados para o efeito sejam satisfeitos, individualmente, por cada uma das empresas que o compõem.
SECÇÃO IV: PROCESSO
IV.1) TIPO DE PROCESSO
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.3) Condições para obtenção do caderno de encargos e dos documentos complementares ou memória descritiva:
Prazo para a recepção de pedidos de documentos ou para aceder aos documentos.
Data: 02/10/2006.
Hora: 17.
IV.3.4) Prazos de recepção das propostas ou dos pedidos de participação:
Data: 11/10/2006.
Hora: 17.
IV.3.8) Condições de abertura das propostas:
Data: 12/10/2006.
Hora: 10.
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
VI.3) OUTRAS INFORMAÇÕES
1 - Rectifica-se, nos termos do presente anúncio, os pontos III.2.3), IV.3.3), IV.3.4) e IV.3.8) do anúncio.
2 - Rectifica-se a alínea a) do ponto 19.4 do programa de concurso, a qual passa a ter a seguinte redacção:
«a) Comprovação da execução, com recepção provisória nos últimos cinco anos, de, pelo menos, uma obra de idêntica natureza da obra posta a concurso, de valor (valor final de obra) não inferior a 25% do valor base do concurso. Tratando-se de um agrupamento de empresas, este requisito aplica-se apenas à detentora do alvará correspondente à habilitação da 6.ª subcategoria da 2.ª categoria.
Caso a obra tenha sido concluída em ano anterior ao do presente concurso, o seu valor, para aplicação do critério acima, será actualizado através dos índices de preços ao consumidor (sem habitação) publicados oficialmente para cada ano pelo Instituto Nacional de Estatística, tendo por base o ano em que se verificou a recepção provisória;»
Trata-se de um anúncio de rectificação ao anúncio n.º 1000303178, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 12 de Julho de 2006.
VI.5) DATA DE ENVIO DO PRESENTE ANÚNCIO: 11/08/2006.
11 de Agosto de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, Miguel Pires Amado.
1000304741
