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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE PROENÇA-A-NOVA
ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras [X]
Fornecimentos [ ]
Serviços [ ]
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?
NÃO [X] SIM [ ]
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
| Organismo Câmara Municipal de Proença-a-Nova | À atenção de Presidente da Câmara Municipal |
| Endereço Largo do Dr. Pedro da Fonseca | Código postal 6150-518 |
| Localidade/Cidade Proença-a-Nova | País Portugal |
| Telefone 274670000 | Fax 274672697 |
| Correio electrónico cmpnova@mail.telepac.pt | Endereço internet (URL) www.cm-proencanova.pt |
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Governo central [ ] Instituição Europeia [ ]
Autoridade regional/local [X] Organismo de direito público [ ] Outro [ ]
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Tipo de contrato de obras
Execução [X] Concepção e execução [ ]
Execução, seja por que meio for, de uma obra que satisfaça as necessidades indicadas pela entidade adjudicante [ ]
II.1.4) Trata-se de um contrato-quadro?
NÃO [X] SIM [ ]
II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante
Requalificação do Centro Urbano de Proença-a-Nova.
II.1.6) Descrição/objecto do concurso
Requalificação do Centro Urbano de Proença-a-Nova; calcetamento da rua; drenagem de águas pluviais; infra-estruturas eléctricas; instalações telefónicas e construção da Fonte Cibernética.
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços
Proença-a-Nova.
Código NUTS
PT166 CONTINENTE CENTRO - PINHAL INTERIOR SUL.
II.1.8) Nomenclatura
II.1.8.1) Classificação CPV (Common Procurement Vocabulary) *
| Vocabulário principal | Vocabulário complementar | |
| Objecto principal | [4][5].[2][3].[3][2].[2][2]-[1] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
II.1.8.2) Outra nomenclatura relevante (CPA/NACE/CPC) **
Subcategoria 45.23.1.2 da categoria 45.23.1.
II.1.9) Divisão em lotes
NÃO [X] SIM [ ]
Indicar se se podem apresentar propostas para:
um lote [ ] vários lotes [ ] todos os lotes [ ]
II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração?
NÃO [ ] SIM [X]
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONCURSO
II.2.1) Quantidade ou extensão total
A empreitada refere-se à totalidade da obra. O preço base do concurso é de 688 685,18 euros, com exclusão do IVA.
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Prazo em dias [2][4][0] a partir da data da consignação (para obras)
SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas
O concorrente a quem for adjudicada a empreitada prestará uma caução no valor correspondente a 5% do preço total da adjudicação.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam
A empreitada é por série de preços e o pagamento da mesma será feito por autos de medição mensais.
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços
Podem concorrer empresas ou grupos de empresas, sem que entre elas exista qualquer vínculo jurídico, mas, em caso de adjudicação da empreitada, estas associar-se-ão obrigatoriamente, antes da celebração do contrato, na modalidade de consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1.1) Situação jurídica - documentos comprovativos exigidos
Os concorrentes deverão ser titulares de certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas, emitido pelo IMOPPI, que contenha a seguinte autorização: 6.ª, 8.ª, 9.ª e 11.ª subcategorias da 2.ª categoria e 1.ª, 7.ª e 15.ª subcategorias da 4.ª categoria da classe correspondente ao valor destes trabalhos na sua proposta, sendo que pelo menos a 8.ª subcategoria da 2.ª categoria tem de ser de classe que cubra o valor global da obra. Não sendo titular do certificado referido na alínea anterior, poderá ainda ser admitido desde que apresente certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, emitido por uma das entidade competentes de Estado pertencente ao espaço económico europeu, mencionadas no n.º 1 do anexo I da Portaria n.º 104/2001, alterada pela Portaria n.º 3/2002.
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - documentos comprovativos exigidos
Os concorrentes terão que verificar as condições mínimas de carácter económico e financeiro, de acordo com o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, e avaliado do seguinte modo: só serão admitidos os concorrentes que apresentem cumulativamente, no mínimo, os valores de quartil inferior previstos na Portaria n.º 1547/2002, de 24 de Dezembro. Estes valores são calculados através da última declaração anual de IRS ou IRC ou através da média aritmética simples dos últimos três anos, de acordo com o estipulado na Portaria n.º 1465/2002, de 14 de Novembro, e Portaria n.º 994/2004, de 5 de Agosto.
III.2.1.3) Capacidade técnica - documentos comprovativos exigidos
Comprovação da execução de, pelo menos, uma obra de idêntica natureza, de valor não inferior a 60% do preço base do presente concurso; adequação do equipamento e de ferramenta especial a utilizar na obra, seja próprio, alugado ou sob qualquer outra forma, às suas exigências técnicas; adequação dos técnicos e os serviços técnicos, estejam ou não integrados na empresa, a afectar à obra.
SECÇÃO IV: PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO
Concurso público [X]
IV.1.1) Já foram seleccionados candidatos?
NÃO [X] SIM [ ]
Em caso afirmativo, usar Informações adicionais (secção VI) para informações complementares
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
B) Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta [X]
B1) Os critérios a seguir indicados
a) Preço - 60%;
b) Valia técnica da proposta - 20%;
c) Prazo - 20%.
Por ordem decrescente de importância NÃO [ ] SIM [X]
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante
3/2006.
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
[0][2][7] dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República.
Custo: 269,43 euros, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor. Moeda: euro.
Condições e forma de pagamento:
Serão fornecidas cópias do processo até três dias úteis antes da data limite para a entrega das propostas mediante o pagamento do processo em dinheiro ou cheque passado a favor do município de Proença-a-Nova. Eventuais portes de correio serão suportados pelo interessado.
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
[0][3][0] dias a contar da sua publicação no Diário da República
Hora: 17 horas e 30 minutos.
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação
ES [ ] DA [ ] DE [ ] EL [ ] EN [ ] FR [ ] IT [ ] NL [ ] PT [X] FI [ ] SV [ ] Outra - país terceiro ___
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
[0][6][6] dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas
Só poderão intervir no acto público do concurso as pessoas que para o efeito estiverem devidamente credenciadas pelos concorrentes.
IV.3.7.2) Data, hora e local
No dia útil seguinte à data limite para a apresentação de propostas [X]
Hora: 10 horas. Local: sala de reuniões do Edifício dos Paços do Concelho.
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) TRATA-SE DE UM ANÚNCIO NÃO OBRIGATÓRIO?
NÃO [X] SIM [ ]
VI.3) O PRESENTE CONTRATO ENQUADRA-SE NUM PROJECTO/PROGRAMA FINANCIADO PELOS FUNDOS COMUNITÁRIOS?
NÃO [X] SIM [ ]
Em caso afirmativo, indicar o projecto/programa, bem como qualquer referência útil
* Cfr. descrito no Regulamento CPV 2151/2003, da Comissão, publicado no Jornal Oficial da União Europeia n.º L329, de 17 de Dezembro, para os contratos de valor igual ou superior ao limiar europeu.
** Cfr. descrito no Regulamento 3696/93, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.º L342, de 31 de Dezembro, alterado pelo Regulamento 1232/98, da Comissão, de 17 de Junho, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.º L177, de 22 de Junho.
6 de Julho de 2006. - O Presidente da Câmara, João Paulo Marçal Lopes Catarino.
1000303419
