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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE MATOSINHOS
ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras [X]
Fornecimentos [ ]
Serviços [ ]
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?
NÃO [X] SIM [ ]
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
| Organismo Câmara Municipal de Matosinhos | À atenção de DOC - Departamento de Obras e Conservação DPO - Divisão de Promoção de Obras |
| Endereço Avenida de Afonso Henriques | Código postal 4450-510 Matosinhos |
| Localidade/Cidade Matosinhos | País Portugal |
| Telefone 229390900 | Fax 229390906 ou 229373213 |
| Correio electrónico www.cm-matosinhos.pt | Endereço internet (URL) |
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Governo central [ ] Instituição Europeia [ ]
Autoridade regional/local [X] Organismo de direito público [ ] Outro [ ]
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Tipo de contrato de obras
Execução [X] Concepção e execução [ ]
Execução, seja por que meio for, de uma obra que satisfaça as necessidades indicadas pela entidade adjudicante [ ]
II.1.2) Tipo de contrato de fornecimentos
Compra [ ] Locação [ ] Locação financeira [ ] Locação-venda [ ]
Combinação dos anteriores [ ]
II.1.3) Tipo de contrato de serviços
Categoria de serviços [ ][ ]
II.1.4) Trata-se de um contrato-quadro?
NÃO [X] SIM [ ]
II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante
Requalificação da marginal de Leça da Palmeira - 2.ª fase.
II.1.6) Descrição/objecto do concurso
Pavimentos, instalações de redes de águas pluviais, águas residuais e outras infra-estruturas, execução de passeios, com projecto do dono de obra.
O preço base do concurso com exclusão do IVA é de 5 000 000 de euros.
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços
Freguesia de Leça da Palmeira, concelho de Matosinhos.
Código NUTS
PT 114 CONTINENTE NORTE - GRANDE PORTO.
II.1.8) Nomenclatura
II.1.8.1) Classificação CPV (Common Procurement Vocabulary) *
| Vocabulário principal | Vocabulário complementar | |
| Objecto principal | [4][5].[2][3].[3][1].[4][0]-[2] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
| Objectos complementares | [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
II.1.8.2) Outra nomenclatura relevante (CPA/NACE/CPC) **
II.1.9) Divisão em lotes
NÃO [X] SIM [ ]
Indicar se se podem apresentar propostas para:
um lote [ ] vários lotes [ ] todos os lotes [ ]
II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração?
NÃO [X] SIM [ ]
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONCURSO
II.2.1) Quantidade ou extensão total
Conforme mapa de medições.
II.2.2) Opções. Descrição e momento em que podem ser exercidas
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Prazo em meses [1][2] e/ou em dias [ ][ ][ ] a partir da data da consignação (para obras)
em dias [ ][ ][ ] a partir da decisão de adjudicação (para fornecimentos e serviços)
Ou: Início [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ] e/ou termo [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ]
SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas
A caução a prestar pelo adjudicatário, após a adjudicação, terá o valor correspondente a 5% do valor total da adjudicação.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam
A empreitada é por série de preços e à medição.
O pagamento será efectuado de acordo com os pontos 2.2 e 3 do caderno de encargos.
A proposta de preço será elaborada em conformidade com o ponto 10 do programa de concurso.
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços
Ao concurso poderão apresentar-se agrupamentos de empresas, sem que entre elas exista qualquer modalidade jurídica de associação, desde que todas as empresas do agrupamento satisfaçam as disposições legais relativas ao exercício da actividade de empreiteiro de obras públicas.
A constituição jurídica dos agrupamentos não é exigida na apresentação da proposta, mas as empresas agrupadas serão responsáveis perante o dono da obra pela manutenção da sua proposta, com as legais consequências.
No caso de a adjudicação da empreitada ser feita a um agrupamento de empresas, estas associar-se-ão obrigatoriamente, antes da celebração do contrato, na modalidade de consórcio em regime de responsabilidade solidária.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárias para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida
a) Só podem ser admitidos a concurso os seguintes concorrentes:
Os titulares de alvará, emitido pelo Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI), contendo as autorizações seguintes:
Das 1.ª e 8.ª subcategorias da 2.ª categoria, devendo possuir na 1.ª subcategoria da 2.ª categoria classe que cubra o valor total da sua proposta;
Os concorrentes nacionais de outros Estados membros da União Europeia, nas condições previstas no Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março;
Os concorrentes nacionais dos Estados signatários do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, em condições de igualdade com os concorrentes da União Europeia, nos termos desse Acordo e respectivos instrumentos de aplicação;
Os concorrentes nacionais dos Estados signatários do Acordo sobre Contratos Públicos, da Organização Mundial do Comércio, nos termos estabelecidos nesse Acordo;
A titularidade do alvará contendo as autorizações exigidas prova-se pelo cumprimento da alínea a) do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março;
Ao concurso poderão apresentar-se agrupamentos de empresas, sem que entre elas exista qualquer modalidade jurídica de associação, desde que todas as empresas do agrupamento satisfaçam as disposições legais relativas ao exercício da actividade de empreiteiro de obras públicas e comprovem, em relação a cada uma das empresas, os requisitos exigidos no n.º 15 do programa de concurso. Todos os elementos do agrupamento de empresas deverão comprovar individualmente a sua capacidade económica, financeira, exigido para a obra, sob pena de exclusão. Relativamente ao alvará exigido para a obra, os consórcios ou agrupamentos de empresas aproveitam das habilitações das empresas associadas, devendo pelo menos uma das empresas de construção deter o alvará previsto no n.º 6.2 do programa de concurso, devendo as outras empresas de construção associadas deter habilitação que cubra o valor da parte da obra que se propõe executar;
b) Outras condições mínimas de carácter económico, financeiro e técnico que cada concorrente terá de observar cumulativamente, sob pena de exclusão (artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março):
1 - Indicadores económicos e financeiros - construídos com base na declaração de IRS ou IRC, incluindo respectivos anexos, conforme o ponto 19.3 do programa de concurso.
1.1:
Liquidez geral (percentagem) (LG):
LG = (existências + disponibilidades + dívidas de terceiros a curto prazo)/passivo a curto prazo
Autonomia financeira (percentagem) (AF):
AF = capitais próprios/activo líquido total
Os valores de referência dos indicadores enunciados no número anterior são os seguintes:
a) Quando a última declaração fiscal exigível e já disponível seja a referente ao ano 2004:
| Classes de alvará | ||
| 2 a 5 | 6 a 9 | |
| Liquidez geral (percentagem) | 105 | 105 |
| Autonomia financeira (percentagem) | 8 | 10 |
b) A partir do momento em que a última declaração fiscal exigível e já disponível seja a referente ao ano 2005 e até à fixação de novos indicadores:
| Classes de alvará | |
| 2 a 9 | |
| Liquidez geral (percentagem) | 110 |
| Autonomia financeira (percentagem) | 15 |
1.2 - No caso de a empresa ter iniciado no corrente ano a sua actividade, a avaliação da capacidade económica e financeira será efectuada com base nas informações prestadas em documento abonatório de uma instituição bancária reconhecida, e não de acordo com os indicadores.
1.3 - No caso de se tratarem de grupos de empresas que declarem a intenção de constituírem juridicamente uma única entidade, um agrupamento complementar de empresas ou um consórcio externo, cada uma das empresas deverá preencher os requisitos mencionados nos ponto 1.
2 - Indicadores de carácter técnico - construídos com base nos documentos exigidos nas alíneas l) a q) do n.º 1 do artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, e solicitados nas alíneas e) a i) do n.º 15.1 do programa de concurso:
Na avaliação da capacidade técnica dos concorrentes para a execução da obra posta a concurso, deverão ser adoptados os seguintes critérios:
a) Comprovação da execução de, pelo menos, uma obra de idêntica natureza da obra posta a concurso de valor não inferior a 60% do valor estimado do contrato;
b) Adequação do equipamento e da ferramenta especial a utilizar na obra, seja próprio, alugado ou sob qualquer outra forma, às suas exigências técnicas;
c) Adequação dos técnicos e os serviços técnicos, estejam ou não integrados na empresa, a afectar à obra.
III.2.1.1) Situação jurídica - documentos comprovativos exigidos
Documentos indicados nas alíneas a) e b) do n.º 15.1 e a) e b) do n.º 15.2, bem como nas alíneas a) a d) do n.º 15.3, do programa de concurso, destinam-se à comprovação da idoneidade, nos termos do disposto no artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - documentos comprovativos exigidos
Documentos indicados nas alíneas c) e d) do n.º 15.1 e a) e b) do n.º 15.2, bem como nas alíneas e) e f) do n.º 15.3, do programa de concurso, destinam-se à avaliação da capacidade financeira e económica, para os efeitos do disposto no artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
III.2.1.3) Capacidade técnica - documentos comprovativos exigidos
Documentos indicados nas alíneas e) a i) do n.º 15.1 e a) e b) do n.º 15.2, bem como nas alíneas g) e h) do n.º 15.3, do programa de concurso, destinam-se à avaliação da capacidade técnica, para os efeitos do disposto no artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
III.3) CONDIÇÕES RELATIVAS AOS CONTRATOS DE SERVIÇOS
III.3.1) A prestação do serviço está reservada a uma determinada profissão?
NÃO [ ] SIM [ ]
Em caso afirmativo, referência às disposições legislativas, regulamentares ou administrativas relevantes
III.3.2) As entidades jurídicas devem declarar os nomes e qualificações profissionais do pessoal responsável pela execução do contrato?
NÃO [ ] SIM [ ]
SECÇÃO IV: PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO
Concurso público [X]
Concurso limitado [ ]
Concurso limitado com publicação de anúncio [ ]
Concurso limitado sem publicação de anúncio [ ]
Concurso limitado por prévia qualificação [ ]
Concurso limitado sem apresentação de candidaturas [ ]
Concurso limitado urgente [ ]
Processo por negociação [ ]
Processo por negociação com publicação prévia de anúncio [ ]
Processo por negociação sem publicação prévia de anúncio [ ]
Processo por negociação urgente [ ]
IV.1.1) Já foram seleccionados candidatos?
NÃO [X] SIM [ ]
Em caso afirmativo, usar Informações adicionais (secção VI) para informações complementares
IV.1.2) Justificação para a utilização do procedimento acelerado
IV.1.3) Publicações anteriores referentes ao mesmo projecto
IV.1.3.1) Anúncio de pré-informação referente ao mesmo projecto
Número do anúncio no índice do Jornal Oficial da União Europeia
[ ][ ][ ][ ] / S [ ][ ][ ]-[ ][ ][ ][ ][ ][ ][ ] de [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ]
ou para processos abaixo do limiar
no Diário da República [ ][ ][ ][ ][ ][ ] IIIª Série
[ ][ ][ ][ ]/[ ][ ][ ][ ] de [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ]
IV.1.3.2) Outras publicações anteriores
Número do anúncio no índice do Jornal Oficial da União Europeia
[ ][ ][ ][ ] / S [ ][ ][ ]-[ ][ ][ ][ ][ ][ ][ ] de [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ]
ou para processos abaixo do limiar
no Diário da República [ ][ ][ ][ ][ ][ ] IIIª Série
[ ][ ][ ][ ]/[ ][ ][ ][ ] de [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ]
IV.1.4) Número de empresas que a entidade adjudicante pretende convidar a apresentar propostas
Número [ ][ ] ou Mínimo [ ][ ] / Máximo [ ][ ]
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
A) Preço mais baixo [ ]
Ou:
B) Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta [X]
B1) Os critérios a seguir indicados
1 ___ 4 ___ 7___
2 ___ 5 ___ 8 ___
3 ___ 6 ___ 9 ___
Por ordem decrescente de importância NÃO [ ] SIM [ ]
ou
B2) Os critérios indicados no caderno de encargos [X]
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
Data limite de obtenção [ ][ ]/[ ] [ ]/[ ][ ][ ][ ] ou [0][3][0] dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República.
Custo: 250 euros (mais IVA). Moeda: euro.
Condições e forma de pagamento:
Desde que solicitados em tempo útil e após pagamento dos respectivos custos, o programa de concurso, o caderno de encargos e os documentos complementares ao processo podem ser enviados ou entregues aos interessados pela Câmara Municipal de Matosinhos até seis dias úteis após a recepção do pedido escrito, na entidade que preside ao concurso.
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
[ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ] ou [0][3][1] dias a contar da sua publicação no Diário da República
Hora: 12 horas.
IV.3.4) Envio dos convites para apresentação de propostas aos candidatos seleccionados
Data prevista [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ]
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação
ES [ ] DA [ ] DE [ ] EL [ ] EN [ ] FR [ ] IT [ ] NL [ ] PT [X] FI [ ] SV [ ] Outra - país terceiro ___
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
Até [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ] ou [ ][ ] meses e/ou [0][6][7] dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas
Só poderão intervir no acto público do concurso as pessoas que, para o efeito, estiverem devidamente credenciadas pelos concorrentes, bastando, para tanto, no caso de intervenção do titular de empresa em nome individual, a exibição do seu bilhete de identidade e, no caso de intervenção dos representantes de empresas em nome individual, de sociedades ou agrupamentos complementares de empresas, a exibição dos respectivos bilhetes de identidade e de uma credencial passada pela empresa em nome individual, sociedade ou agrupamento da qual conste o nome e número do bilhete de identidade do(s) representante(s).
IV.3.7.2) Data, hora e local
Data [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ], ___ dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República ou
no dia útil seguinte à data limite para a apresentação de propostas [X]
Hora: 15 horas. Local: o acto público do concurso terá lugar na sala de reuniões do Edifício dos Paços do Concelho da Câmara Municipal de Matosinhos.
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) TRATA-SE DE UM ANÚNCIO NÃO OBRIGATÓRIO?
NÃO [X] SIM [ ]
VI.2) INDICAR, SE FOR CASO DISSO, SE SE TRATA DE UM CONCURSO PERIÓDICO E O CALENDÁRIO PREVISTO DE PUBLICAÇÃO DE PRÓXIMOS ANÚNCIOS
VI.3) O PRESENTE CONTRATO ENQUADRA-SE NUM PROJECTO/PROGRAMA FINANCIADO PELOS FUNDOS COMUNITÁRIOS?
NÃO [X] SIM [ ]
Em caso afirmativo, indicar o projecto/programa, bem como qualquer referência útil
VI.4) OUTRAS INFORMAÇÕES
VI.5) DATA DE ENVIO DO PRESENTE ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO Jornal Oficial da União Europeia
[ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ]
* Cfr. descrito no Regulamento CPV 2151/2003, da Comissão, publicado no Jornal Oficial da União Europeia n.º L329, de 17 de Dezembro, para os contratos de valor igual ou superior ao limiar europeu.
** Cfr. descrito no Regulamento 3696/93, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.º L342, de 31 de Dezembro, alterado pelo Regulamento 1232/98, da Comissão, de 17 de Junho, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.º L177, de 22 de Junho.
5 de Julho de 2006. - O Presidente da Câmara, Guilherme Pinto.
1000303889
