Relacionados
Ato Original
CENTRO SOCIAL CULTURAL E DESPORTIVO DE AVEIRO
ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras [X]
Fornecimentos [ ]
Serviços [ ]
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?
NÃO [X] SIM [ ]
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
| Organismo Centro Social Cultural e Desportivo de Aveiro | À atenção de Dr. João Manuel Neves de Sousa/Secretaria |
| Endereço Rua do Dr. Alberto Souto, 9, rés-do-chão | Código postal 3800-149 Aveiro |
| Localidade/Cidade 3801-301 Aveiro | País Portugal |
| Telefone 234385657 | Fax 234385673 |
| Correio electrónico ccd.513@mail.telepac.pt | Endereço internet (URL) |
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Governo central [ ] Instituição Europeia [ ]
Autoridade regional/local [ ] Organismo de direito público [ ] Outro [X]
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Tipo de contrato de obras
Execução [X] Concepção e execução [ ]
Execução, seja por que meio for, de uma obra que satisfaça as necessidades indicadas pela entidade adjudicante [ ]
II.1.2) Tipo de contrato de fornecimentos
Compra [ ] Locação [ ] Locação financeira [ ] Locação-venda [ ]
Combinação dos anteriores [ ]
II.1.3) Tipo de contrato de serviços
Categoria de serviços [ ][ ]
II.1.4) Trata-se de um contrato-quadro?
NÃO [X] SIM [ ]
II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante
Empreitada de construção da creche do C. S. C. D. A.
II.1.6) Descrição/objecto do concurso
Natureza, extensão e descrição dos trabalhos: trabalhos de construção civil, incluindo isolamento térmico e impermeabilização, redes de abastecimento de água, drenagem de águas residuais, gás, electricidade, telefones e climatização.
Classificação Estatística de Produtos por Actividade (CPA), a que se refere o Regulamento (CE) n.º 3696/93, do Conselho, de 29 de Outubro de 1993: 45.11.12; 45.21.15; 45.22.11; 45.22.12; 45.22.13; 45.22.20; 45.25.10; 45.25.21; 45.25.31; 45.25.50; 45.31.13; 45.31.21; 45.31.22; 45.31.30; 45.32.11; 45.33.11; 45.33.20; 45.33.30; 45.41.10; 45.42.11; 45.42.12; 45.42.13; 45.43.11; 45.43.12; 45.43.21; 45.43.22; 45.44.10; 45.44.21; 45.44.22.
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços
A obra será executada na Avenida do Dr. Lourenço Peixinho, 155, no concelho de Aveiro, distrito de Aveiro.
Código NUTS
PT121.
II.1.8) Nomenclatura
II.1.8.1) Classificação CPV (Common Procurement Vocabulary) *
| Vocabulário principal | Vocabulário complementar | |
| Objecto principal | [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
| Objectos complementares | [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
II.1.8.2) Outra nomenclatura relevante (CPA/NACE/CPC) **
II.1.9) Divisão em lotes
NÃO [X] SIM [ ]
Indicar se se podem apresentar propostas para:
um lote [ ] vários lotes [ ] todos os lotes [ ]
II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração?
NÃO [X] SIM [ ]
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONCURSO
II.2.1) Quantidade ou extensão total
Fornecimento de todos os materiais e execução de todos os trabalhos nas condições técnicas e especiais constantes do caderno de encargos e das peças escritas e desenhadas.
O preço base do concurso é de 500 000 euros, com exclusão do IVA.
II.2.2) Opções. Descrição e momento em que podem ser exercidas
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Prazo em meses [1][0] e/ou em dias [ ][ ][ ] a partir da data da consignação (para obras)
em dias [ ][ ][ ] a partir da decisão de adjudicação (para fornecimentos e serviços)
Ou: Início [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ] e/ou termo [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ]
SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas
Será exigida, previamente à outorga do contrato, uma caução de 5% do valor da adjudicação.
O desconto para garantia do contrato, de 5%, a que alude o artigo 211.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, será substituído por depósito de títulos, garantia bancária ou seguro-caução, nos mesmos termos que a caução.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam
O tipo de empreitada é por preço global, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços
Podem concorrer empresas ou grupos de empresas, sem que entre eles exista qualquer vínculo, mas, em caso de adjudicação da empreitada, estas associar-se-ão obrigatoriamente, antes da celebração do contrato, na modalidade de consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárias para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida
Podem ser admitidos a concurso os titulares de alvará de construção, emitido pelo Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário, adiante designado por IMOPPI, que
contenha:
a1) A 1.ª subcategoria da 1.ª categoria, em classe que cubra o valor global da obra, devendo ainda conter:
A 4.ª subcategoria da 1.ª categoria na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem;
A 1.ª subcategoria da 4.ª categoria na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem;
Ou:
a2) A habilitação de empreiteiro geral/construtor geral, adequada à obra em causa, e em classe que cubra o seu valor global;
E ainda, em qualquer das alíneas:
a3) As subcategorias referidas em a1), na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem, caso o concorrente recorra à faculdade conferida na alínea a4);
a4) Caso o concorrente não disponha das autorizações exigidas nos termos da alínea a1), e desde que não seja posto em causa o disposto no n.º 3 do artigo 265.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, indicará, em documento anexo aos documentos, os empreiteiros possuidores dessas autorização aos quais ficará vinculado, por contrato, para a execução dos trabalhos que lhes respeitem;
b) Os não titulares de alvará de construção, emitido pelo IMOPPI, que apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, adequado à obra posta a concurso e emitido por uma das autoridades competentes mencionadas no n.º 1 do anexo I ao programa de concurso, o qual indicará os elementos de referência relativos à idoneidade, à capacidade financeira e económica e à capacidade técnica que permitiram aquela inscrição e justifique a classificação atribuída nessa lista;
b1) Os não titulares de alvará de construção, emitido pelo IMOPPI, ou que não apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, desde que apresentem os documentos relativos à comprovação da idoneidade, capacidade financeira, económica e técnica para execução da obra posta a concurso, indicados nos n.os 15.1 e 15.3 do programa de concurso.
III.2.1.1) Situação jurídica - documentos comprovativos exigidos
Deverão apresentar todos os documentos referidos nos pontos 15 e 16 do programa de concurso.
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - documentos comprovativos exigidos
A avaliação da capacidade financeira e económica dos concorrentes para a execução da obra posta a concurso será feita com base no quadro de referência constante da portaria em vigor, não podendo ser excluído nenhum concorrente que apresente, cumulativamente e no mínimo, os valores do quartil inferior previstos na referida portaria, em qualquer das seguintes situações:
a) Utilizando para o efeito a média aritmética simples dos três últimos exercícios, a partir do balanço e da demonstração de resultados das respectivas declarações anuais de IRS ou IRC entregues para efeitos fiscais;
b) Atendendo ao balanço e à demonstração de resultados da última declaração anual de IRS ou IRC entregue para efeitos fiscais.
III.2.1.3) Capacidade técnica - documentos comprovativos exigidos
A avaliação da capacidade técnica dos concorrentes para a execução da obra posta a concurso será feita de acordo com os critérios seguidamente discriminados, sendo excluídos os concorrentes que não verifiquem cumulativamente os três critérios:
a) Comprovação da execução de, pelo menos, uma obra de idêntica natureza da obra posta a concurso, de valor não inferior a 60% do valor estimado do contrato;
b) Adequação do equipamento e da ferramenta especial a utilizar na obra, seja próprio, alugado ou sob qualquer outra forma, às suas exigências técnicas;
c) Adequação dos técnicos e dos serviços técnicos, estejam ou não integrados na empresa, a afectar à obra.
A comissão de abertura do concurso, nomeada nos termos do n.º 1 do artigo 60.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, após a realização do acto público do concurso procederá à avaliação da capacidade financeira, económica e técnica dos concorrentes. Finda esta verificação, a comissão excluirá os concorrentes que não demonstrem aptidão para a execução da obra posta a concurso em relatório fundamentado onde constem as razões das admissões e exclusões, que será notificado a todos os concorrentes para efeitos do n.º 6 do artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
III.3) CONDIÇÕES RELATIVAS AOS CONTRATOS DE SERVIÇOS
III.3.1) A prestação do serviço está reservada a uma determinada profissão?
NÃO [ ] SIM [ ]
Em caso afirmativo, referência às disposições legislativas, regulamentares ou administrativas relevantes
III.3.2) As entidades jurídicas devem declarar os nomes e qualificações profissionais do pessoal responsável pela execução do contrato?
NÃO [ ] SIM [ ]
SECÇÃO IV: PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO
Concurso público [X]
Concurso limitado [ ]
Concurso limitado com publicação de anúncio [ ]
Concurso limitado sem publicação de anúncio [ ]
Concurso limitado por prévia qualificação [ ]
Concurso limitado sem apresentação de candidaturas [ ]
Concurso limitado urgente [ ]
Processo por negociação [ ]
Processo por negociação com publicação prévia de anúncio [ ]
Processo por negociação sem publicação prévia de anúncio [ ]
Processo por negociação urgente [ ]
IV.1.1) Já foram seleccionados candidatos?
NÃO [ ] SIM [ ]
Em caso afirmativo, usar Informações adicionais (secção VI) para informações complementares
IV.1.2) Justificação para a utilização do procedimento acelerado
IV.1.3) Publicações anteriores referentes ao mesmo projecto
IV.1.3.1) Anúncio de pré-informação referente ao mesmo projecto
Número do anúncio no índice do Jornal Oficial da União Europeia
[ ][ ][ ][ ] / S [ ][ ][ ]-[ ][ ][ ][ ][ ][ ][ ] de [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ]
ou para processos abaixo do limiar
no Diário da República [ ][ ][ ][ ][ ][ ] IIIª Série
[ ][ ][ ][ ]/[ ][ ][ ][ ] de [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ]
IV.1.3.2) Outras publicações anteriores
Número do anúncio no índice do Jornal Oficial da União Europeia
[ ][ ][ ][ ] / S [ ][ ][ ]-[ ][ ][ ][ ][ ][ ][ ] de [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ]
ou para processos abaixo do limiar
no Diário da República [ ][ ][ ][ ][ ][ ] IIIª Série
[ ][ ][ ][ ]/[ ][ ][ ][ ] de [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ]
IV.1.4) Número de empresas que a entidade adjudicante pretende convidar a apresentar propostas
Número [ ][ ] ou Mínimo [ ][ ] / Máximo [ ][ ]
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
A) Preço mais baixo [ ]
Ou:
B) Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta [X]
B1) Os critérios a seguir indicados
a) Preço: 70% - A avaliação do factor preço é feita proporcionalmente aos valores globais apresentados. A unidade de proporcionalidade (UP) é calculada da seguinte forma:
UP = (1,25 * PB - PMB)/9
PB - preço base;
PMB - proposta mais baixa.
A classificação de cada proposta será obtida por:
Class = 10 - (Pxi - PMB)/(UP)
Pxi - proposta considerada.
Deste modo, todas as propostas com valor superior em 25% ao preço base serão excluídas na fase da análise das propostas (em consonância com o estatuído no artigo 107.º, conjugado com o artigo 45.º, ambos do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março).
Propostas abaixo do preço base deverão ser devidamente justificadas;
b) Valia técnica: 30% - Nota justificativa do preço proposto (NJ) - 10%;
Lista dos preços unitários (LP) - 30%;
Programa de trabalhos (PT) - 40%, que inclui:
Plano de trabalhos;
Plano de mão-de-obra;
Plano de equipamento;
Plano de pagamentos (PP) - 10%;
Memória descritiva e justificativa (MD) - 10%.
Classificação final (CF):
A classificação final de cada proponente será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
CF = 0,7 x P + 0,3 x [0,1 x NJ + 0,3 x LP + 0,4 x PT + 0,1 x PP + 0,1 x MD]
Por ordem decrescente de importância NÃO [ ] SIM [X]
ou
B2) Os critérios indicados no caderno de encargos [ ]
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
Data limite de obtenção [ ][ ]/[ ] [ ]/[ ][ ][ ][ ] ou [0][2][0] dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República.
Custo: 350 euros mais IVA à taxa legal em vigor. Moeda: euro.
Condições e forma de pagamento:
O processo de concurso poderá ser adquirido pelo custo de 350 euros, no caso de o concorrente levantar o processo na morada referida em I.1), ou 350 euros, acrescidos dos portes de envio, se enviado por correio, valores aos quais acresce o IVA à taxa de 21%, pagos em dinheiro ou cheque visado à ordem de Centro Social Cultural e Desportivo de Aveiro.
O processo referido no parágrafo anterior encontra-se à disposição acessível na internet, devendo ser requerido previamente, sendo que o mesmo não terá carácter vinculativo ao concurso, servindo apenas de auxiliar aos concorrentes na execução das suas propostas. Eventuais problemas decorrentes da utilização ou não do suporte digital não poderão ser motivo de pedidos de prorrogações e anulações do concurso, sendo apenas válido o processo em papel.
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
[ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ] ou [0][3][1] dias a contar da sua publicação no Diário da República
Hora: até às 17 horas.
IV.3.4) Envio dos convites para apresentação de propostas aos candidatos seleccionados
Data prevista [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ]
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação
ES [ ] DA [ ] DE [ ] EL [ ] EN [ ] FR [ ] IT [ ] NL [ ] PT [X] FI [ ] SV [ ] Outra - país terceiro ___
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
Até [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ] ou [ ][ ] meses e/ou [0][6][6] dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas
Podem intervir as pessoas devidamente credenciados pelos concorrentes para esse efeito.
IV.3.7.2) Data, hora e local
Data [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ], ___ dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República ou
no dia útil seguinte à data limite para a apresentação de propostas [X]
Hora: 10 horas. Local: sede do C. S. C. D. A.
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) TRATA-SE DE UM ANÚNCIO NÃO OBRIGATÓRIO?
NÃO [X] SIM [ ]
VI.2) INDICAR, SE FOR CASO DISSO, SE SE TRATA DE UM CONCURSO PERIÓDICO E O CALENDÁRIO PREVISTO DE PUBLICAÇÃO DE PRÓXIMOS ANÚNCIOS
VI.3) O PRESENTE CONTRATO ENQUADRA-SE NUM PROJECTO/PROGRAMA FINANCIADO PELOS FUNDOS COMUNITÁRIOS?
NÃO [ ] SIM [X]
Em caso afirmativo, indicar o projecto/programa, bem como qualquer referência útil
A empreitada será objecto de financiamento pelo III QCA, concretamente pela Medida 5.6 do POEFDS.
VI.4) OUTRAS INFORMAÇÕES
O prazo de validade das propostas referido no ponto IV.3.6) deste anúncio conta-se a partir da data do acto público do concurso.
Em relação ao IV.2) - Critérios de adjudicação - a adjudicação será feita à proposta mais vantajosa, determinando-se esta pela apreciação dos factores a seguir indicados, devidamente hierarquizados segundo a sua incidência na ponderação e ordenados por grau decrescente de importância.
A todos os factores e subfactores considerados para a adjudicação deverá ser atribuída uma classificação entre 1 e 10 valores.
VI.5) DATA DE ENVIO DO PRESENTE ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO Jornal Oficial da União Europeia
[ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ]
* Cfr. descrito no Regulamento CPV 2151/2003, da Comissão, publicado no Jornal Oficial da União Europeia n.º L329, de 17 de Dezembro, para os contratos de valor igual ou superior ao limiar europeu.
** Cfr. descrito no Regulamento 3696/93, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.º L342, de 31 de Dezembro, alterado pelo Regulamento 1232/98, da Comissão, de 17 de Junho, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.º L177, de 22 de Junho.
O Presidente da Direcção, João Manuel Neves de Sousa.
1000304874
