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Ato Original
ÁGUAS DO CENTRO ALENTEJO, SA
ANÚNCIO DE CONCURSO
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO, ENDEREÇOS E PONTOS DE CONTACTO
Designação oficial:
Águas do Centro Alentejo, SA
Endereço postal:
Avenida de D. Leonor Fernandes, 5, rés-do-chão.
Localidade:
Évora.
Código postal:
7005-144.
País:
Portugal.
À atenção de:
Engenheiro Luís Guerra.
Telefone:
266769650.
Fax:
266769651.
Correio electrónico:
geral@adca.com.pt
Mais informações podem ser obtidas no seguinte endereço:
Ver «pontos de contacto».
Caderno de encargos e documentos complementares (incluindo documentos para diálogo concorrencial e para um Sistema de Aquisição Dinâmico) podem ser obtidos no seguinte endereço:
Ver «pontos de contacto».
As propostas ou pedidos de participação devem ser enviados para o seguinte endereço:
Ver «pontos de contacto».
I.2) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE E SUAS PRINCIPAIS ACTIVIDADES
Outro: sociedade anónima de capitais públicos.
A entidade adjudicante está a contratar por conta de outras entidades adjudicantes:
Não.
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONTRATO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante:
Empreitada de concepção/construção do 1.º grupo de PITAR da Área de Concessão da Águas do Centro Alentejo:
Lote 1 - PITAR dos concelhos de Évora e do Alandroal;
Lote 2 - PITAR dos concelhos de Mourão e de Reguengos.
II.1.2) Tipo de contrato e local da realização das obras, da entrega dos fornecimentos ou da prestação de serviços:
a) Obras:
Concepção e execução.
Principal local de execução: concelhos de Évora, Alandroal, Mourão e Reguengos.
II.1.3) O anúncio implica:
Um contrato público.
II.1.5) Breve descrição do contrato ou das aquisições:
A presente empreitada tem como objecto a concepção/construção de pequenas estações de tratamento de águas residuais (PITAR) nos concelhos de Évora e Alandroal (lote 1) e nos concelhos de Reguengos e Mourão (lote 2), incluindo pequenos troços de emissários e estações elevatórias da rede de drenagem.
Lote 1 PITAR dos concelhos de Évora e do Alandroal e PITAR do Corval:
Évora:
ETAR de São Manços (930 hab. eq.), respectivo emissário gravítico (400 m em PVC corrugado DN200);
ETAR de São Miguel de Machede (614 hab. eq.);
Alandroal:
ETAR do Alandroal (2000 hab. eq.);
ETAR de Terena (656 hab. eq.);
ETAR de Juromenha (500 hab. eq.) e emissário gravítico (220 m em PVC corrugado DN200);
Reguengos:
ETAR do Corval (1500 hab. eq.), respectivo emissário gravítico (1980 m em PEAD DN200);
Lote 2 PITAR dos concelhos de Mourão e de Reguengos:
Mourão:
ETAR de Mourão (2598 hab. eq.);
ETAR da Granja (1000 hab. eq.), respectivo emissário gravítico (220 m PEAD DN200), duas estações elevatórias e condutas elevatórias 260 m PEAD DN110);
Reguengos:
ETAR de Campo (1000 hab. eq.) e respectivo emissário gravítico (200 m em PEAD DN200);
ETAR de Campinho (1136 hab. eq.), respectivo emissário gravítico (300 m em PEAD DN250), estação elevatória e conduta elevatória (970 m em PEAD DN125);
ETAR de Monsaraz (790 hab. eq.) e emissários gravíticos (5050 m em PEAD DN200 e 350 m em PEAD DN250).
II.1.6) Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos):
Objecto principal.
Vocabulário principal: 45252100.
Objectos complementares.
Vocabulário principal: 45232420.
Vocabulário principal: 45232411.
Vocabulário principal: 45232423.
Vocabulário principal: 29130000.
Vocabulário principal: 29566000.
Vocabulário principal: 29861200.
Vocabulário principal: 45112000.
Vocabulário principal: 45112100.
Vocabulário principal: 45231110.
Vocabulário principal: 45232152.
Vocabulário principal: 45262310.
Vocabulário principal: 45351000.
II.1.7) O contrato está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?
Não.
II.1.8) Divisão em lotes:
Sim.
Devem ser enviadas propostas para:
Um ou mais lotes.
II.1.9) São aceites variantes:
Sim.
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONTRATO
II.2.1) Quantidade ou extensão total:
Concepção/construção de pequenas estações de tratamento de águas residuais (PITAR) nos concelhos de Évora e Alandroal (lote 1) e nos concelhos de Reguengos e Mourão (lote 2), incluindo pequenos troços de emissários e estações elevatórias da rede de drenagem.
Lote 1 PITAR dos concelhos de Évora e do Alandroal e PITAR do Corval:
Évora:
ETAR de São Manços (930 hab. eq.), respectivo emissário gravítico (400 m em PVC corrugado DN200);
ETAR de São Miguel de Machede (614 hab. eq.);
Alandroal:
ETAR do Alandroal (2000 hab. eq.);
ETAR de Terena (656 hab. eq.);
ETAR de Juromenha (500 hab. eq.) e emissário gravítico (220 m em PVC corrugado DN200);
Reguengos:
ETAR do Corval (1500 hab. eq.), respectivo emissário gravítico (1980 m em PEAD DN200);
Lote 2 PITAR dos Concelhos de Mourão e de Reguengos:
Mourão:
ETAR de Mourão (2598 hab. eq.);
ETAR da Granja (1000 hab. eq.), respectivo emissário gravítico (220 m PEAD DN200), duas estações elevatórias e condutas elevatórias 260 m PEAD DN110);
Reguengos:
ETAR de Campo (1000 hab. eq.) e respectivo emissário gravítico (200 m em PEAD DN200);
ETAR de Campinho (1136 hab. eq.), respectivo emissário gravítico (300 m em PEAD DN250), estação elevatória e conduta elevatória (970 m em PEAD DN125);
ETAR de Monsaraz (790 hab. eq.) e emissários gravíticos (5050 m em PEAD DN200 e 350 m em PEAD DN250).
Os trabalhos incluem os projectos e execução das obras de construção civil, fornecimento e montagem de equipamento electromecânico, instalações eléctricas, automação e instrumentação das estações de tratamento e respectivos emissários gravíticos, estações elevatórias e condutas elevatórias. Incluem ainda o arranque das ETAR durante seis meses.
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO PARA A SUA EXECUÇÃO
Período em dias: 330 (a contar da data de adjudicação).
SECÇÃO III: INFORMAÇÃO DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONTRATO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas:
O valor da caução a prestar pelo adjudicatário é de 5% do preço total do respectivo contrato e em todos os pagamentos será deduzida a mesma percentagem para reforço dessa caução.
É exigida a apresentação de uma declaração de garantias da obra.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam:
A empreitada será executada em regime de preço global, para ambos os lotes.
III.1.3) Forma jurídica que deve assumir o agrupamento de operadores económicos adjudicatário:
Podem concorrer empresas legalmente constituídas ou grupos de empresas que declarem a intenção de se constituírem juridicamente numa única entidade, agrupamento complementar de empresas, agrupamento europeu de interesse económico ou consórcio externo, em qualquer dos casos em regime de responsabilidade solidária passiva dos consorciados, agrupados ou accionistas, entre si e com o consórcio, agrupamento ou sociedade, tendo em vista a celebração do contrato.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Situação pessoal dos operadores económicos, nomeadamente requisitos em matéria de inscrição nos registos profissionais ou comerciais:
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:
Os concorrentes deverão comprovar a sua capacidade financeira, económica e técnica de acordo com as condições mínimas a seguir estabelecidas:
1 - Os concorrentes titulares do alvará com as habilitações constantes do n.º 6.2 do programa de concurso. A titularidade das habilitações nas categorias e subcategorias exigidas prova-se nos termos do n.º 1 do artigo 69.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
a) Alvará correspondente às seguintes habilitações:
Lote 1:
i) 11.ª subcategoria da 4.ª categoria e da classe correspondente ao valor global da proposta para este lote;
ii) 6.ª subcategoria da 3.ª categoria e da classe correspondente ao valor dos trabalhos especializados que lhe respeite, consoante a parte que a esses trabalhos cabe na proposta para este lote;
iii) 1.ª, 4.ª, 5.ª, 7.ª e 9.ª subcategorias da 1.ª categoria, da classe correspondente ao valor dos trabalhos especializados que lhe respeite, consoante a parte que a esses trabalhos cabe na proposta;
iv) 1.ª e 6.ª subcategorias da 2.ª categoria, da classe correspondente ao valor dos trabalhos especializados que lhe respeite, consoante a parte que a esses trabalhos cabe na proposta;
v) 1.ª e 2.ª subcategorias da 4.ª categoria, da classe correspondente ao valor dos trabalhos especializados que lhe respeite, consoante a parte que a esses trabalhos cabe na proposta;
vi) 2.ª e 11.ª subcategorias da 5.ª categoria, da classe correspondente ao valor dos trabalhos especializados que lhe respeite, consoante a parte que a esses trabalhos cabe na proposta.
Lote 2:
vii) 11.ª subcategoria da 4.ª categoria e da classe correspondente ao valor global da proposta para este lote;
viii) 6.ª subcategoria da 3.ª categoria e da classe correspondente ao valor dos trabalhos especializados que lhe respeite, consoante a parte que a esses trabalhos cabe na proposta para este lote;
ix) 1.ª, 4.ª, 5.ª, 7.ª e 9.ª subcategorias da 1.ª categoria, da classe correspondente ao valor dos trabalhos especializados que lhe respeite, consoante a parte que a esses trabalhos cabe na proposta;
x) 1.ª e 6.ª subcategorias da 2.ª categoria, da classe correspondente ao valor dos trabalhos especializados que lhe respeite, consoante a parte que a esses trabalhos cabe na proposta;
xi) 1.ª e 2.ª subcategorias da 4.ª categoria, da classe correspondente ao valor dos trabalhos especializados que lhe respeite, consoante a parte que a esses trabalhos cabe na proposta;
xii) 2.ª e 11.ª subcategorias da 5.ª categoria, da classe correspondente ao valor dos trabalhos especializados que lhe respeite, consoante a parte que a esses trabalhos cabe na proposta.
b) Desde que não seja posto em causa o disposto no n.º 3 do artigo 265.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, e sem prejuízo do já referido na alínea a) i) supra (para cada lote), o concorrente pode recorrer a subempreiteiros, ficando a eles vinculado, por contrato, para a execução dos trabalhos correspondentes.
2 - Os concorrentes não titulares de alvará emitido pelo IMOPPI que apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, adequado à obra posta a concurso e emitido por uma das entidades competentes mencionadas no n.º 1 do anexo I da Portaria n.º 104/2001, de 21 de Fevereiro, que permitiram aquela inscrição e que justifique a classificação atribuída nessa lista relativos à idoneidade, capacidade financeira, económica e técnica que permitiram aquela inscrição e que justifique a classificação atribuída nessa lista.
3 - Os concorrentes não titulares de alvará emitido pelo IMOPPI, ou que não apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, serão admitidos desde que apresentem os documentos relativos à comprovação da sua idoneidade, capacidade financeira, económica e técnica para a execução da obra posta a concurso, indicados nos n.os 15.1 e 15.3 do programa de concurso.
4 - Os concorrentes não titulares de alvará emitido pelo IMOPPI, ou que não apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados e os concorrentes que se encontrem na situação prevista no artigo 70.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, deverão ainda comprovar a sua capacidade económica e financeira com base no quadro de referência da Portaria n.º 994/2004, de 5 de Agosto, publicada ao abrigo do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, não podendo ser excluído nenhum concorrente que apresente, cumulativamente e no mínimo, os valores de referência previstos na referida portaria, relativos ao último exercício, ou, em alternativa, à média aritmética simples dos três últimos exercícios.
5 - Na avaliação da capacidade técnica dos concorrentes para a execução da obra posta a concurso, serão adoptados os seguintes critérios:
a) A comprovação da execução, com recepção provisória nos últimos 10 anos, de, pelo menos, duas obras de idêntica natureza da obra posta a concurso, de valores (valores finais de obra) não inferiores a 60% do valor indicado para o preço base do lote a que se refere a proposta, conforme o declarado no n.º 14 do programa de concurso.
Caso as obras tenham sido concluídas em ano anterior ao do presente concurso, os seus valores, para aplicação do critério acima, serão actualizados através dos índices de preços ao consumidor (sem habitação) publicados oficialmente para cada ano pelo Instituto Nacional de Estatística, tendo por base os anos em que se verificaram as respectivas recepções provisórias;
b) Possuir, no quadro de pessoal permanente, um técnico com formação superior em engenharia, para exercer a função de director técnico da presente empreitada, cuja qualificação mínima deverá obedecer às seguintes condições:
b1) Possuir licenciatura em Engenharia Civil, em Engenharia Mecânica, em Engenharia do Ambiente no ramo sanitária ou licenciatura noutro ramo da engenharia com pós-graduação em Engenharia Sanitária e, no mínimo, cinco anos de experiência profissional em direcção de obras;
b2) Possuir experiência efectiva na direcção de, pelo menos, uma ETAR dimensionada para uma população equivalente igual ou superior a 2000 habitantes equivalentes;
c) Afectar à empreitada um técnico com formação superior, esteja ou não integrado na empresa, para exercer a função de coordenador do «pré-arranque» e do «arranque», cuja qualificação mínima deverá obedecer às seguintes condições:
c1) Possuir experiência efectiva, nos últimos cinco anos, no «Arranque»/ exploração de pelo menos, uma ETAR;
d) Adequação do equipamento e da ferramenta especial a utilizar na obra, seja próprio, alugado ou sob qualquer outra forma, às suas exigências técnicas;
e) Adequação dos técnicos e dos serviços técnicos, estejam ou não integrados na empresa, a afectar à obra.
6 - No caso de o concorrente ser um agrupamento de empresas, a capacidade financeira, económica e técnica do concorrente considerar-se-á cumprida desde que essa capacidade fique demonstrada pelo conjunto das empresas que constituem o agrupamento, não sendo, assim, necessário que os critérios adoptados para o efeito sejam satisfeitos, individualmente, por cada uma das empresas que o compõem.
III.2.2) Capacidade económica e financeira:
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:
Os concorrentes deverão apresentar os documentos exigidos no programa de concurso, nomeadamente os indicados no ponto n.º 15 - documentos de habilitação dos concorrentes.
III.2.3) Capacidade técnica:
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:
Os concorrentes deverão apresentar os documentos exigidos no programa de concurso, nomeadamente os indicados no ponto n.º 15 - documentos de habilitação dos concorrentes.
SECÇÃO IV: PROCESSO
IV.1) TIPO DE PROCESSO
IV.1.1) Tipo de processo:
Concurso público.
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
IV.2.1) Critérios de adjudicação:
Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta:
Os critérios enunciados a seguir:
Critérios - ponderação:
Preço - 45;
Valia técnica da proposta - 45;
Garantia de cumprimento do prazo - 10.
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.3) Condições para obtenção do caderno de encargos e dos documentos complementares ou memória descritiva:
Prazo para a recepção de pedidos de documentos ou para aceder aos documentos:
Data: 25/10/2006.
Hora: 17.
Documentos a título oneroso:
Sim.
Indicar preço: 2200.
Divisa: euro.
Condições e modo de pagamento:
Pagamento em dinheiro ou cheque a favor da Águas do Centro Alentejo, SA
IV.3.4) Prazos de recepção das propostas ou dos pedidos de participação:
Data: 13/11/2006.
Hora: 17.
IV.3.6) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação:
PT.
IV.3.7) Período mínimo durante o qual o concorrente é obrigado a manter a sua proposta:
Período em dias: 66 (a contar da data limite para recepção das propostas).
IV.3.8) Condições de abertura das propostas:
Data: 14/11/2006.
Hora: 11.
Lugar: Águas do Centro Alentejo, SA, Avenida de D. Leonor Fernandes, 5, rés-do-chão, 7005-144 Évora.
Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas:
Sim.
Podem assistir ao acto público todas as pessoas interessadas. Só poderão intervir no acto do concurso as pessoas que, para o efeito, estiverem devidamente credenciadas pelos concorrentes, no número máximo de duas por concorrente.
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
VI.2) CONTRATO RELACIONADO COM UM PROJECTO E/OU PROGRAMA FINANCIADO POR FUNDOS COMUNITÁRIOS
Sim.
Fazer referência aos projectos e/ou programas:
Projecto co-financiado pelo Fundo de Coesão da Comunidade Europeia.
VI.3) OUTRAS INFORMAÇÕES
O prazo máximo de execução da empreitada, contado a partir da data de consignação da obra e até à data de recepção provisória, será de 330 dias de calendário, para ambos os lotes.
Serão admitidas propostas para cada um dos lotes, para vários deles ou para todos, mas, neste caso, apresentadas também separadamente por lote.
VI.5) DATA DE ENVIO DO PRESENTE ANÚNCIO: 06/09/2006
Anexo B
INFORMAÇÕES RELATIVAS AOS LOTES
Lote n.º 1
Título: PITAR dos concelhos de Évora e do Alandroal
1) DESCRIÇÃO SUCINTA
Concepção/construção de pequenas estações de tratamento de águas residuais (PITAR) nos concelhos de Évora e Alandroal (lote 1), incluindo pequenos troços de emissários e estações elevatórias da rede de drenagem.
2) CLASSIFICAÇÃO CPV (VOCABULÁRIO COMUM PARA OS CONTRATOS PÚBLICOS)
Objecto principal.
Vocabulário principal: 45252100.
Objectos complementares.
Vocabulário principal: 45232420.
Vocabulário principal: 45232411.
Vocabulário principal: 45232423.
Vocabulário principal: 29130000.
Vocabulário principal: 29566000.
Vocabulário principal: 29861200.
Vocabulário principal: 45112000.
Vocabulário principal: 45112100.
Vocabulário principal: 45231110.
Vocabulário principal: 45232152.
Vocabulário principal: 45262310.
Vocabulário principal: 45351000.
3) QUANTIDADE OU EXTENSÃO
Concepção/construção de pequenas estações de tratamento de águas residuais, incluindo pequenos troços de emissários e estações elevatórias da rede de drenagem.
Lote 1 - PITAR dos Concelhos de Évora e do Alandroal e PITAR do Corval:
Évora:
ETAR de São Manços (930 hab. eq.) e respectivo emissário gravítico (400 m em PVC corrugado DN200);
ETAR de São. Miguel de Machede (614 hab. eq.);
Alandroal:
ETAR do Alandroal (2000 hab. eq.);
ETAR de Terena (656 hab. eq.);
ETAR de Juromenha (500 hab. eq.) e emissário gravítico (220 m em PVC corrugado DN200);
Reguengos:
ETAR do Corval (1500 hab .eq.) e respectivo emissário gravítico (1980 m em PEAD DN200).
Os trabalhos incluem os projectos e execução das obras de construção civil, fornecimento e montagem de equipamento electromecânico, instalações eléctricas, automação e instrumentação das estações de tratamento e respectivos emissários gravíticos, estações elevatórias e condutas elevatórias. Incluem ainda o arranque das ETAR durante seis meses.
Lote n.º 2
Título: PITAR dos concelhos de Mourão e de Reguengos
1) DESCRIÇÃO SUCINTA
Concepção/construção de pequenas estações de tratamento de águas residuais (PITAR) nos concelhos de Mourão e Reguengos (lote 2), incluindo pequenos troços de emissários e estações elevatórias da rede de drenagem.
2) CLASSIFICAÇÃO CPV (VOCABULÁRIO COMUM PARA OS CONTRATOS PÚBLICOS)
Objecto principal.
Vocabulário principal: 45252100.
Objectos complementares.
Vocabulário principal: 45232420.
Vocabulário principal: 45232411.
Vocabulário principal: 45232423.
Vocabulário principal: 29130000.
Vocabulário principal: 29566000.
Vocabulário principal: 29861200.
Vocabulário principal: 45112000.
Vocabulário principal: 45112100.
Vocabulário principal: 45231110.
Vocabulário principal: 45232152.
Vocabulário principal: 45262310.
Vocabulário principal: 45351000.
3) QUANTIDADE OU EXTENSÃO
Concepção/construção de pequenas estações de tratamento de águas residuais, incluindo pequenos troços de emissários e estações elevatórias da rede de drenagem.
Lote 2 - PITAR dos concelhos de Mourão e de Reguengos:
Mourão:
ETAR de Mourão (2598 hab. eq.);
ETAR da Granja (1000 hab. eq.), respectivo emissário gravítico (220 m PEAD DN200), duas estações elevatórias e condutas elevatórias 260 m PEAD DN110);
Reguengos:
ETAR de Campo (1000 hab. eq.) e respectivo emissário gravítico (200 m em PEAD DN200);
ETAR de Campinho (1136 hab. eq.), respectivo emissário gravítico (300 m em PEAD DN250), estação elevatória e conduta elevatória (970 m em PEAD DN125);
ETAR de Monsaraz (790 hab. eq.) e emissários gravíticos (5050 m em PEAD DN200 e 350 m em PEAD DN250).
Os trabalhos incluem os projectos e execução das obras de construção civil, fornecimento e montagem de equipamento electromecânico, instalações eléctricas, automação e instrumentação das estações de tratamento e respectivos emissários gravíticos, estações elevatórias e condutas elevatórias. Incluem ainda o arranque das ETAR durante seis meses.
6 de Setembro de 2006. - O Administrador-Delegado, António Manuel Vinagreiro dos Santos Ventura.
1000305404
