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Ato Original
ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DO TRIÂNGULO E DO GRUPO OCIDENTAL, SA
ANÚNCIO DE CONCURSO
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO, ENDEREÇOS E PONTOS DE CONTACTO
Designação oficial:
Administração dos Portos do Triângulo e do Grupo Ocidental, SA
Endereço postal:
Avenida de Gago Coutinho e Sacadura Cabral, 7.
Localidade:
Horta.
Código postal:
9900-062.
País:
Portugal.
Pontos de contacto:
À atenção de:
Presidente da Comissão de Abertura do Concurso.
Telefone:
292208300.
Fax:
292208315.
Correio electrónico:
portohorta@aptosa.com
Mais informações podem ser obtidas no seguinte endereço:
Ver «pontos de contacto».
Caderno de encargos e documentos complementares (incluindo documentos para diálogo concorrencial e para um Sistema de Aquisição Dinâmico) podem ser obtidos no seguinte endereço:
Ver «pontos de contacto».
As propostas ou pedidos de participação devem ser enviados para o seguinte endereço:
Ver «pontos de contacto».
I.2) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE E SUAS PRINCIPAIS ACTIVIDADES
Organismo de direito público.
Outro: administração portuária.
A entidade adjudicante está a contratar por conta de outras entidades adjudicantes:
Não.
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONTRATO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante:
Empreitada de ampliação do parque de contentores e construção de nova via de acesso ao porto de Velas, ilha de São Jorge.
II.1.2) Tipo de contrato e local da realização das obras, da entrega dos fornecimentos ou da prestação de serviços:
a) Obras:
Execução.
Principal local de execução: porto de Velas, vila das Velas, ilha de São Jorge, Açores.
Código NUTS: PT200.
II.1.3) O anúncio implica:
Um contrato público.
II.1.5) Breve descrição do contrato ou das aquisições:
Demolição parcial de muros marginais existentes; reaproveitamento dos enrocamentos e Antifer existentes na área de intervenção;
Obra de protecção marítima em enrocamentos, com muro-cortina em betão simples, incluindo abertura de fundação em rocha;
Construção de aterro em ToT;
Pavimentação e sinalização da estrada e terrapleno portuário;
Drenagem da estrada e terrapleno portuário;
Extensão das redes de água e de electricidade e iluminação do porto.
II.1.6) Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos):
Objecto principal.
Vocabulário principal: 45.24.10.00-8.
II.1.8) Divisão em lotes:
Não.
II.1.9) São aceites variantes:
Não.
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONTRATO
II.2.1) Quantidade ou extensão total:
A empreitada refere-se à totalidade da obra.
Valor estimado, sem IVA: 1 700 000,00.
Divisa: euro.
II.2.2) Opções:
Não.
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO PARA A SUA EXECUÇÃO
Período em meses: 10 (a contar da data de adjudicação).
SECÇÃO III: INFORMAÇÃO DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONTRATO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas:
Para apresentação de proposta a concurso não é exigida a apresentação da caução.
O concorrente preferido será notificado nas condições indicadas no caderno de encargos.
III.1.3) Forma jurídica que deve assumir o agrupamento de operadores económicos adjudicatário:
Ao concurso poderão apresentar-se agrupamentos de empresas, sem que entre elas exista qualquer modalidade jurídica de associação. No caso de a adjudicação da empreitada ser feita a um agrupamento de empresas, estas associar-se-ão, obrigatoriamente, antes da celebração do contrato, na modalidade jurídica de consórcio externo em regime de responsabilidade solidária (Decreto-Lei n.º 231/81, de 28 de Julho).
III.1.4) Existem outras condições especiais a que está sujeita a execução do contrato:
Não.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Situação pessoal dos operadores económicos, nomeadamente requisitos em matéria de inscrição nos registos profissionais ou comerciais:
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:
Só podem ser admitidos a concurso os concorrentes que comprovem a sua idoneidade, capacidade financeira económica e técnica nos termos dos artigos 67.° e seguintes do Decreto-Lei n.° 59/99, de 2 de Março, e do programa do concurso, nomeadamente:
a) Os titulares de alvará de empreiteiro de obras públicas emitido pelo Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI), contendo as seguintes autorizações (Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, e Portaria n.° 19/2004, de 10 de Janeiro):
i) A 2.ª subcategoria (obras portuárias) da 3.ª categoria (obras hidráulicas), em classe que cubra o valor global da proposta.
b) Os não titulares de alvará emitido pelo IMOPPI que apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, adequado à obra posta a concurso e emitido por uma das entidades competentes mencionadas no n.° 1 do anexo I da Portaria n.° 104/2001, de 21 de Fevereiro, o qual indicará os elementos de referência relativos à idoneidade, à capacidade financeira e económica e à capacidade técnica que permitiram aquela inscrição e justifique a classificação atribuída nessa lista;
c) Os não titulares de alvará emitido pelo IMOPPI, ou que não apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, desde que apresentem os documentos relativos à comprovação da sua idoneidade, capacidade financeira, económica e técnica para a execução da obra posta a concurso, indicados nos n.os 15.1 e 15.3 do programa de concurso.
III.2.2) Capacidade económica e financeira:
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:
Os documentos referidos no n.° 15 do programa de concurso.
III.2.3) Capacidade técnica:
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:
Os documentos referidos no n.° 15 do programa de concurso.
Níveis mínimos de condições eventualmente exigidos:
i) Comprovação de terem executado satisfatoriamente uma obra marítima ou portuária, de valor não inferior a 1 000 000,00 de euros;
ii) Comprovação da adequação do equipamento e da ferramenta especial a utilizar na obra, seja próprio, alugado ou sob qualquer outra forma, às suas exigências técnicas;
iii) Comprovação da adequação dos técnicos e dos serviços técnicos, estejam ou não integrados na empresa, a afectar à obra.
III.2.4) Contratos reservados:
Não.
SECÇÃO IV: PROCESSO
IV.1) TIPO DE PROCESSO
IV.1.1) Tipo de processo:
Concurso público.
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
IV.2.1) Critérios de adjudicação:
Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta:
Os critérios enunciados a seguir:
Critérios - ponderação:
1. Condições mais vantajosas de preços - 60;
1.1. Preço total - 60;
2. Garantia de boa execução da obra - 40;
2.1. Processos construtivos adoptados e meios disponíveis - 25;
2.2. Adequabilidade do programa de trabalhos às condições locais - 15.
IV.2.2) Proceder-se-á a leilão electrónico:
Não.
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.2) Publicações anteriores referentes ao mesmo projecto:
Não.
IV.3.3) Condições para obtenção do caderno de encargos e dos documentos complementares ou memória descritiva:
Prazo para a recepção de pedidos de documentos ou para aceder aos documentos.
Data: 17/11/2006.
Hora: 17.
Documentos a título oneroso:
Sim.
Em caso afirmativo, indicar preço: 600,00 euros.
Divisa: euro.
Condições e modo de pagamento:
As cópias do processo de concurso serão fornecidas no prazo máximo de seis dias contados a partir da data de recepção do respectivo pedido por escrito. O pagamento será feito em numerário ou cheque passado à Administração dos Portos do Triângulo e Grupo Ocidental, SA
IV.3.4) Prazos de recepção das propostas ou dos pedidos de participação:
Data: 27/11/2006.
Hora: 17.
IV.3.6) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação:
PT.
IV.3.7) Período mínimo durante o qual o concorrente é obrigado a manter a sua proposta:
Período em dias: 67 (a contar da data limite para recepção das propostas).
IV.3.8) Condições de abertura das propostas:
Data: 28/11/2006.
Hora: 10.
Lugar: indicado em I.1.
Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas:
Sim.
A abertura é pública. Só poderão intervir as pessoas credenciadas pelos concorrentes, nos termos do n.° 5.2 do programa de concurso.
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
VI.1) TRATA-SE DE UM CONTRATO DE CARÁCTER PERIÓDICO
Não.
VI.2) CONTRATO RELACIONADO COM UM PROJECTO E/OU PROGRAMA FINANCIADO POR FUNDOS COMUNITÁRIOS
Não.
VI.3) OUTRAS INFORMAÇÕES
O prazo indicado em II.3) é contado a partir da data de consignação.
VI.4) PROCESSOS DE RECURSO
VI.4.1) Organismo encarregado dos processos de recurso:
Designação oficial:
Administração dos Portos do Triângulo e do Grupo Ocidental, SA
Endereço postal:
Avenida de Gago Coutinho e Sacadura Cabral, 7.
Localidade:
Horta.
Código postal:
9900-062.
País:
Portugal.
Telefone:
292208300.
Fax:
292208315.
Correio electrónico:
portohorta@aptosa.com
VI.4.2) Interposição de recursos:
Informação precisa sobre os prazos para a interposição de recursos:
i) Das deliberações sobre reclamações, apresentadas nos termos dos artigos 49.°, 88.° e 98.° do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, cabe directamente recurso para a entidade competente.
ii) O recurso deverá ser interposto:
a) No próprio acto do concurso, quando se trate das deliberações a que se refere o artigo 88.° do Decreto-Lei n.º 59/99, podendo consistir em declaração ditada para a acta ou em petição escrita entregue à comissão;
b) No prazo de 15 dias, no caso previsto nos artigos 49.° e 98.º do Decreto-Lei n.º 59/99.
iii) No caso previsto na alínea a) do número anterior, as alegações do recurso deverão ser apresentadas no prazo de cinco dias contados ou da data do acto público do concurso, caso o concorrente não tenha solicitado certidão da respectiva acta, ou da data da entrega da certidão da acta do acto público do concurso, caso o concorrente a tenha requerido nos termos do artigo 97.° do Decreto-Lei n.º 59/99.
iv) O recurso tem efeito suspensivo e considera-se indeferido se o recorrente não for notificado da decisão no prazo de 10 dias após a sua apresentação.
v) Do indeferimento dos recursos previstos nos números anteriores, bem como do acto que ponha termo ao concurso e de qualquer acto lesivo dos direitos dos particulares, cabe recurso contencioso para o tribunal competente, nos termos da legislação aplicável.
VI.5) DATA DE ENVIO DO PRESENTE ANÚNCIO: 13/10/2006.
O Presidente do Conselho de Administração, Ângelo Leonardo Andrade.
1000306743
