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Ato Original
SIMTEJO, SANEAMENTO INTEGRADO DOS MUNICÍPIOS DO TEJO E TRANCÃO, SA
ANÚNCIO DE CONCURSO
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO, ENDEREÇOS E PONTOS DE CONTACTO
Designação oficial:
SIMTEJO, Saneamento Integrado dos Municípios do Tejo e Trancão, SA
Endereço postal:
Avenida dos Defensores de Chaves, 45, 3.º piso.
Localidade:
Lisboa.
Código postal:
1000-112.
País:
Portugal.
Pontos de contacto:
Avenida Defensores de Chaves, 45, 3.º piso.
Telefone:
213107900.
Fax:
213107901.
Correio electrónico:
geral@simtejo.adp.pt
Mais informações podem ser obtidas no seguinte endereço:
Ver «pontos de contacto».
Caderno de encargos e documentos complementares (incluindo documentos para diálogo concorrencial e para um Sistema de Aquisição Dinâmico) podem ser obtidos no seguinte endereço:
Ver «pontos de contacto».
As propostas ou pedidos de participação devem ser enviados para o seguinte endereço:
Ver «pontos de contacto».
I.2) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE E SUAS PRINCIPAIS ACTIVIDADES
Outro: Sistema Integrado dos Municípios do Tejo e Trancão.
Ambiente.
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONTRATO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante:
Empreitada de construção da Estação de Tratamento de Águas Residuais de Gradil/Caneira Nova/Caneira Velha.
II.1.2) Tipo de contrato e local da realização das obras, da entrega dos fornecimentos ou da prestação de serviços:
a) Obras.
Concepção e execução.
Principal local de execução: Caneira Nova, município de Mafra.
Código NUTS: PT16B.
II.1.3) O anúncio implica:
Um contrato público.
II.1.5) Breve descrição do contrato ou das aquisições:
Os trabalhos compreenderão a construção da ETAR da Gradil/Caneira Nova/Caneira Velha, para servir uma população total de 5500 habitantes-equivalentes no ano horizonte. Incluirão, designadamente, as especialidades de processos de tratamento, fundações e geotecnia, estruturas e construção, equipamentos electromecânicos, instrumentação, automação e instalações eléctricas.
II.1.6) Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos):
Objecto principal.
Vocabulário principal: 45232421.
Objectos complementares.
Vocabulário principal: 45111000.
Vocabulário principal: 45112000.
Vocabulário principal: 45112700.
Vocabulário principal: 45262300.
Vocabulário principal: 45351000.
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONTRATO
II.2.1) Quantidade ou extensão total:
A empreitada refere-se à totalidade dos trabalhos.
Valor estimado, sem IVA: 1 000 000.
Divisa: euro.
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO PARA A SUA EXECUÇÃO
Período em dias: 365 (a contar da data de adjudicação).
SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONTRATO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas:
Na fase de apresentação de propostas não é exigida qualquer caução.
O valor da caução a prestar pelo adjudicatário é de 5% do preço total do respectivo contrato.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam:
A empreitada será executada em regime de preço global.
III.1.3) Forma jurídica que deve assumir o agrupamento de operadores económicos adjudicatário:
Podem concorrer empresas legalmente constituídas ou grupos de empresas que declarem a intenção de se constituírem juridicamente numa única entidade, agrupamento complementar de empresas ou um consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária passiva, tendo em vista a celebração do contrato.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Situação pessoal dos operadores económicos, nomeadamente requisitos em matéria de inscrição nos registos profissionais ou comerciais:
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:
Só serão admitidos concorrentes que, à data da entrega da proposta, satisfaçam as condições de idoneidade previstas no artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, cumulativamente com as seguintes condições:
a) Quanto aos titulares de certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas emitido pelo Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI), os que apresentem:
a1) certificado de classificação de empreiteiros de obras públicas correspondente às autorizações:
i) 11.ª subcategoria da 4.ª categoria da classe correspondente ao valor global da proposta;
ii) 1.ª, 4.ª e 5.ª subcategorias da 1.ª categoria, a 1.ª, 3.ª e 15.ª subcategoria da 4.ª categoria, e a 3.ª subcategorias da 5.ª categoria, das classes correspondentes, cada uma ao valor dos trabalhos especializados que lhes respeitem, consoante a parte que a cada um desses trabalhos cabe na proposta;
a2) Desde que não seja posto em causa o disposto no n.º 3 do artigo 265.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, e sem prejuízo do disposto na alínea a1) anterior, o concorrente pode recorrer a subempreiteiros, ficando a eles vinculado, por contrato, para a execução dos trabalhos correspondentes.
b) Quanto aos não titulares de certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas emitido pelo IMOPPI, os que apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, adequado à obra posta a concurso e emitido por uma das entidades competentes mencionadas no n.º 1 do anexo I do programa de concurso, o qual indicará os elementos de referência relativos à idoneidade, à capacidade financeira e económica e à capacidade técnica que permitam aquela inscrição e justifique a classificação atribuída nessa lista;
c) Quanto aos não titulares de certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas emitido pelo IMOPPI, ou aos que não apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, os que apresentem os documentos relativos à comprovação da sua idoneidade, capacidade financeira, económica e técnica para a execução da obra posta a concurso, indicados nos n.os 15.1 e 15.3 do programa de concurso.
Os concorrentes deverão comprovar a sua capacidade financeira, económica e técnica, de acordo com as condições mínimas a seguir estabelecidas, sob pena de os mesmos serem excluídos:
a) Os concorrentes titulares do alvará com as habilitações constantes do n.º 6.2 deste programa de concurso. A titularidade das habilitações nas categorias e subcategorias exigidas prova-se nos termos do n.º 1 do artigo 69.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
b) Os concorrentes não titulares de alvará emitido pelo IMOPPI que apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, adequado à obra posta a concurso e emitido por uma das entidades competentes mencionadas no n.º 1 do anexo I a este programa de concurso serão admitidos desde que apresentem os documentos relativos à comprovação da sua idoneidade, capacidade financeira, económica e técnica para a execução da obra posta a concurso, através do cumprimento do disposto no artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
c) Os concorrentes não titulares de alvará emitido pelo IMOPPI, ou que não apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, serão admitidos desde que apresentem os documentos relativos à comprovação da sua idoneidade, capacidade financeira, económica e técnica para a execução da obra posta a concurso, através do cumprimento do disposto no artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 59/99 de 2 de Março.
Os concorrentes não titulares de alvará emitido pelo IMOPPI, ou que não apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados e os concorrentes que se encontrem na situação prevista no artigo 70.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, deverão ainda comprovar a sua capacidade económica e financeira, com base no quadro de referência da Portaria n.º 994, de 5 de Agosto, publicada ao abrigo do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, não podendo ser excluído nenhum concorrente que apresente, cumulativamente e no mínimo, os valores de referência previstos na referida portaria.
Serão considerados não aptos, em termos de capacidade económica e financeira, os concorrentes que não satisfaçam as condições apresentadas, devendo as empresas que se encontrem numa das situações mencionadas neste número, quando em agrupamento, satisfazer individualmente as condições referidas.
III.2.2) Capacidade económica e financeira:
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:
Os concorrentes deverão apresentar os documentos exigidos no programa de concurso, nomeadamente os indicados no ponto n.º 15 - Documentos de habilitação dos concorrentes.
III.2.3) Capacidade técnica:
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:
Os concorrentes deverão apresentar os documentos exigidos no programa de concurso, nomeadamente os indicados no ponto n.º 15 - Documentos de habilitação dos concorrentes.
Níveis mínimos de condições eventualmente exigidos:
Na avaliação da capacidade técnica dos concorrentes para a execução da obra posta a concurso, só serão admitidos a concurso os concorrentes que integrem empresas com experiência comprovada cumulativamente:
a) Na comprovação da execução, com recepção provisória nos últimos cinco anos de, pelo menos, uma obra de idêntica natureza da obra posta a concurso, de valor (valor final da obra) não inferior a 60% do valor para efeito de concurso a que se refere o n.º 14 deste programa de concurso. Tratando-se de um agrupamento de empresas, este requisito aplica-se apenas à detentora do certificado de obras públicas correspondente à autorização indicada no parágrafo i da alínea a) do n.º 6.2 deste programa de concurso.
SECÇÃO IV: PROCESSO
IV.1) TIPO DE PROCESSO
IV.1.1) Tipo de processo:
Concurso público.
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
IV.2.1) Critérios de adjudicação:
Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta:
Os critérios enunciados a seguir:
Critérios - ponderação:
Valia técnica da proposta - 50;
Preço - 40;
Garantia de cumprimento do prazo - 10.
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante:
CP/ O 04/06.
IV.3.3) Condições para obtenção do caderno de encargos e dos documentos complementares ou memória descritiva:
Prazo para a recepção de pedidos de documentos ou para aceder aos documentos:
Data: 11/12/2006.
Hora: 10.
Documentos a título oneroso:
Sim.
Indicar preço: 350.
Divisa: euro.
Condições e modo de pagamento:
Valor acrescido do IVA à taxa legal em vigor, a pagar em dinheiro ou cheque, a favor da entidade adjudicante, no momento da entrega.
IV.3.4) Prazos de recepção das propostas ou dos pedidos de participação:
Data: 12/12/2006.
Hora: 17.
IV.3.6) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação:
PT.
IV.3.7) Período mínimo durante o qual o concorrente é obrigado a manter a sua proposta:
Período em dias: 66 (a contar da data limite para a recepção das propostas).
IV.3.8) Condições de abertura das propostas:
Data: 13/12/2006.
Hora: 10.
Lugar:
Avenida dos Defensores de Chaves, 45, 3.º piso, Lisboa.
Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas:
Sim.
Podem assistir ao acto público todas as pessoas interessadas.
Só podem intervir no acto público do concurso as pessoas que para o efeito estiverem devidamente credenciadas pelos concorrentes, no número máximo de duas por concorrente.
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
VI.2) CONTRATO RELACIONADO COM UM PROJECTO E/OU PROGRAMA FINANCIADO POR FUNDOS COMUNITÁRIOS
Sim.
Fazer referência aos projectos e/ou programas:
Projecto n.º 2000/PT/16/C/PE/014 - Grupo de Projectos Relativo ao Sistema Multimunicipal de Saneamento do Tejo e Trancão - Projecto 4 - Subsistema de Saneamento do Gradil.
VI.5) DATA DE ENVIO DO PRESENTE ANÚNCIO: 27/10/2006.
27 de Outubro de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, Adriano Cabaços Tourais.
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