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Ato Original
LOTAÇOR - SERVIÇO DE LOTAS DOS AÇORES, SA
ANÚNCIO DE CONCURSO
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO, ENDEREÇOS E PONTOS DE CONTACTO
Designação oficial:
LOTAÇOR - Serviço de Lotas dos Açores, SA
Endereço postal:
Rua do Engenheiro Abel Férin Coutinho, 15.
Localidade:
Ponta Delgada.
Código postal:
9500-191
País:
Portugal.
Pontos de contacto:
À atenção de:
Presidente da Comissão de Abertura do Concurso.
Telefone:
296302580.
Fax:
296302589.
Correio electrónico:
info@lotacor.pt
Mais informações podem ser obtidas no seguinte endereço:
Ver «pontos de contacto».
Caderno de encargos e documentos complementares (incluindo documentos para diálogo concorrencial e para um Sistema de Aquisição Dinâmico) podem ser obtidos no seguinte endereço:
Ver «pontos de contacto».
As propostas ou pedidos de participação devem ser enviados para o seguinte endereço:
Ver «pontos de contacto».
I.2) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE E SUAS PRINCIPAIS ACTIVIDADES
Outro: organismo de direito privado.
Outro: pescas.
A entidade adjudicante está a contratar por conta de outras entidades adjudicantes:
Não.
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONTRATO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante:
Empreitada de construção das obras de melhoramento do porto de São Mateus (ilha Terceira).
II.1.2) Tipo de contrato e local da realização das obras, da entrega dos fornecimentos ou da prestação de serviços:
a) Obras:
Execução.
Principal local de execução: porto de São Mateus, ilha Terceira, Região Autónoma dos Açores.
Código NUTS: PT200.
II.1.3) O anúncio implica:
Um contrato público.
II.1.5) Breve descrição do contrato ou das aquisições:
Obras marítimas e infra-estruturas técnicas portuárias:
Reforço e prolongamento do molhe existente;
Construção de contra-molhe;
Dragagem geral de fundos para bacias de estacionamento e manobra, e fundação de obras interiores;
Construção de dois cais, duas pontes-cais, uma retenção e doca de pórtico;
Aterro, pavimentação e drenagem de duas plataformas adjacentes aos cais;
Instalação de passadiço flutuante;
Execução de rede técnicas de abastecimento de água, de energia e de iluminação;
Casas de aprestos e edifício de apoio:
Construção de dois edifícios, incluindo redes técnicas de energia e de iluminação.
II.1.6) Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos):
Objecto principal.
Vocabulário principal: 45.24.10.00-8.
Objectos complementares.
Vocabulário principal: 45.21.30.00-3.
II.1.7) O contrato está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?
Não.
II.1.8) Divisão em lotes:
Não.
II.1.9) São aceites variantes:
Sim.
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONTRATO
II.2.1) Quantidade ou extensão total:
A empreitada refere-se à totalidade da obra.
Valor estimado, sem IVA: 4 950 000,00.
Divisa: euro.
II.2.2) Opções:
Não.
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO PARA A SUA EXECUÇÃO
Período em meses: 16 (a contar da data de adjudicação).
SECÇÃO III: INFORMAÇÃO DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONTRATO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas:
Para apresentação de proposta a concurso não é exigida a apresentação da caução.
O concorrente preferido será notificado nas condições indicadas no caderno de encargos.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam:
A empreitada é por série de preços.
III.1.3) Forma jurídica que deve assumir o agrupamento de operadores económicos adjudicatário:
Ao concurso poderão apresentar-se agrupamentos de empresas, sem que entre elas exista qualquer modalidade jurídica de associação. No caso de a adjudicação da empreitada ser feita a um agrupamento de empresas, estas associar-se-ão, obrigatoriamente, antes da celebração do contrato, na modalidade jurídica de consórcio externo em regime de responsabilidade solidária (Decreto-Lei n.º 231/81, de 28 de Julho).
III.1.4) Existem outras condições especiais a que está sujeita a execução do contrato:
Não.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Situação pessoal dos operadores económicos, nomeadamente requisitos em matéria de inscrição nos registos profissionais ou comerciais:
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:
Só podem ser admitidos a concurso os concorrentes que comprovem a sua idoneidade, capacidade financeira económica e técnica nos termos dos artigos 67.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, e do programa do concurso, nomeadamente:
a) Os titulares de alvará de empreiteiro de obras públicas emitido pelo Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI), contendo as seguintes autorizações (Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, e Portaria n.º 19/2004, de 10 de Janeiro):
i) A 2.ª subcategoria (obras portuárias) da 3.ª categoria (obras hidráulicas), em classe que cubra o valor global da proposta;
ii) As subcategorias das categorias seguintes, na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem, caso o concorrente não recorra à faculdade conferida no n.º 6.3 do programa de concurso:
5.ª subcategoria da 3.ª categoria;
1.ª e 4.ª subcategorias da 1.ª categoria;
2.ª subcategoria da 4.ª categoria.
b) Os não titulares de alvará emitido pelo IMOPPI que apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, adequado à obra posta a concurso e emitido por uma das entidades competentes mencionadas no n.º 1 do anexo I da Portaria n.º 104/2001, de 21 de Fevereiro, o qual indicará os elementos de referência relativos à idoneidade, à capacidade financeira e económica e à capacidade técnica que permitiram aquela inscrição e justifique a classificação atribuída nessa lista;
c) Os não titulares de alvará emitido pelo IMOPPI, ou que não apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, desde que apresentem os documentos relativos à comprovação da sua idoneidade, capacidade financeira, económica e técnica para a execução da obra posta a concurso, indicados nos n.os 15.1 e 15.3 do programa de concurso.
III.2.2) Capacidade económica e financeira:
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:
Os documentos referidos no n.º 15 do programa de concurso.
III.2.3) Capacidade técnica:
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:
Os documentos referidos no n.º 15 do programa de concurso.
Níveis mínimos de condições eventualmente exigidos:
i) Comprovação de terem executado satisfatoriamente uma obra de idêntica natureza, de valor não inferior a 2 900 000,00 euros;
ii) Comprovação da adequação do equipamento e da ferramenta especial a utilizar na obra, seja próprio, alugado ou sob qualquer outra forma, às suas exigências técnicas;
iii) Comprovação da adequação dos técnicos e dos serviços técnicos, estejam ou não integrados na empresa, a afectar à obra, designadamente director técnico engenheiro civil, ou engenheiro técnico civil com diploma de licenciamento na área, com pelo menos cinco anos de experiência em obras marítimas e portuárias.
III.2.4) Contratos reservados:
Não.
SECÇÃO IV: PROCESSO
IV.1) TIPO DE PROCESSO
IV.1.1) Tipo de processo:
Concurso público.
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
IV.2.1) Critérios de adjudicação:
Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta:
Os critérios enunciados a seguir:
Critérios - ponderação:
1 - Condições mais vantajosas de preços - 60:
1.1 - Preço total - 50;
1.2 - Credibilidade e coerência dos preços unitários - 10.
2 - Garantia de boa execução da obra - 40:
2.1 - Processos construtivos adoptados e meios disponíveis - 20;
2.2 - Adequabilidade do programa trabalhos às condições locais - 20.
IV.2.2) Proceder-se-á a leilão electrónico:
Não.
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.2) Publicações anteriores referentes ao mesmo projecto:
Não.
IV.3.3) Condições para obtenção do caderno de encargos e dos documentos complementares ou memória descritiva:
Prazo para a recepção de pedidos de documentos ou para aceder aos documentos.
Data: 26/12/2006.
Hora: 17.
Documentos a título oneroso:
Sim.
Em caso afirmativo, indicar preço: 1500,00.
Divisa: euro.
Condições e modo de pagamento:
As cópias do processo de concurso serão fornecidas no prazo máximo de seis dias contados a partir da data de recepção do respectivo pedido por escrito. O pagamento será feito em numerário ou cheque passado à LOTAÇOR - Serviço de Lotas dos Açores, SA, devendo as quantias ser acrescidas do IVA à taxa em vigor.
IV.3.4) Prazos de recepção das propostas ou dos pedidos de participação:
Data: 15/01/2007.
Hora: 17.
IV.3.6) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação:
PT.
IV.3.7) Período mínimo durante o qual o concorrente é obrigado a manter a sua proposta:
Período em dias: 67 (a contar da data limite para recepção das propostas).
IV.3.8) Condições de abertura das propostas:
Data: 16/01/2007.
Hora: 10.
Lugar: indicado em I.1.
Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas:
Sim.
A abertura é pública. Só poderão intervir as pessoas credenciadas pelos concorrentes, nos termos do n.º 5.2 do programa de concurso.
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
VI.1) TRATA-SE DE UM CONTRATO DE CARÁCTER PERIÓDICO
Não.
VI.2) CONTRATO RELACIONADO COM UM PROJECTO E/OU PROGRAMA FINANCIADO POR FUNDOS COMUNITÁRIOS
Sim.
Em caso afirmativo, fazer referência aos projectos e/ou programas:
Está previsto o co-financiamento desta empreitada por fundos comunitários.
VI.3) OUTRAS INFORMAÇÕES
O prazo indicado em II.3) é contado a partir da data de consignação.
O prazo de execução indicado em II.3) deve ser entendido como prazo máximo.
VI.4) PROCESSOS DE RECURSO
VI.4.1) Organismo encarregado dos processos de recurso:
Designação oficial:
LOTAÇOR - Serviço de Lotas dos Açores, SA
Endereço postal:
Rua do Engenheiro Abel Férin Coutinho, 15.
Localidade:
Ponta Delgada.
Código postal:
9500-191.
País:
Portugal.
Telefone:
296302580.
Fax:
296302589.
Correio electrónico:
info@lotacor.pt
VI.4.2) Interposição de recursos:
Informação precisa sobre os prazos para a interposição de recursos:
i) Das deliberações sobre reclamações, apresentadas nos termos dos artigos 49.º, 88.º e 98.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, cabe directamente recurso para a entidade competente;
ii) O recurso deverá ser interposto:
a) No próprio acto do concurso, quando se trate das deliberações a que se refere o artigo 88.º do Decreto-Lei n.º 59/99, podendo consistir em declaração ditada para a acta ou em petição escrita entregue à comissão;
b) No prazo de 15 dias, no caso previsto nos artigos 49.º e 98.º do Decreto-Lei n.º 59/99.
iii) No caso previsto na alínea a) do número anterior, as alegações do recurso deverão ser apresentadas no prazo de cinco dias contados ou da data do acto público do concurso, caso o concorrente não tenha solicitado certidão da respectiva acta, ou da data da entrega da certidão da acta do acto público do concurso, caso o concorrente a tenha requerido nos termos do artigo 97.º do Decreto-Lei n.º 59/99;
iv) O recurso tem efeito suspensivo e considera-se indeferido se o recorrente não for notificado da decisão no prazo de 10 dias após a sua apresentação;
v) Do indeferimento dos recursos previstos nos números anteriores, bem como do acto que ponha termo ao concurso e de qualquer acto lesivo dos direitos dos particulares, cabe recurso contencioso para o tribunal competente, nos termos da legislação aplicável.
VI.4.3) Serviço junto do qual se pode obter mais informação sobre a interposição de recursos:
Designação oficial:
LOTAÇOR - Serviço de Lotas dos Açores, SA
Endereço postal:
Rua do Engenheiro Abel Férin Coutinho, 15.
Localidade:
Ponta Delgada.
Código postal:
9500-191.
País:
Portugal.
Telefone:
296302580.
Fax:
296302589.
Correio electrónico:
info@lotacor.pt
VI.5) DATA DE ENVIO DO PRESENTE ANÚNCIO: 02/11/2006.
O Presidente do Conselho de Administração, António Manuel dos Santos Raposo.
1000307410
