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Ato Original
UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA
Reitoria
ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras [ ]
Fornecimentos [ ]
Serviços [X]
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?
NÃO [X] SIM [ ]
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
| Organismo Reitoria da Universidade Nova de Lisboa | À atenção de |
| Endereço Campus de Campolide | Código postal 1099-085 |
| Localidade/Cidade Lisboa | País Portugal |
| Telefone | Fax |
| Correio electrónico | Endereço internet (URL) |
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.4) OUTRAS INFORMAÇÕES
Anulação do concurso público para elaboração do projecto do edifício da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa (publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 15, de 18 de Janeiro de 2002).
Despacho R 1936/2006
Nos termos do anúncio publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 15, de 18 de Janeiro de 2002, a Universidade Nova de Lisboa abriu concurso público para elaboração do projecto do edifício da Faculdade de Direito desta Universidade, estabelecendo que o edifício teria a área bruta de 14 076 m2.
À data encontrava em fase de conclusão o acordo entre os Ministérios da Defesa Nacional e Ciência e Ensino Superior, no sentido de que a propriedade sobre uma parcela de terreno, sita na zona sul do Campus de Campolide, seria transferida para a Universidade Nova de Lisboa (UNL).
Esta parcela, confinante com o prédio urbano já afecto definitivamente a esta Universidade, completaria a área de implantação do referido projecto.
Posteriormente, e por modificações profundas na orientação na política governamental, a que não parece ter sido estranho o défice das contas públicas, aquela transferência não ocorreu, o que constituiu um desfecho imprevisto das negociações entre as supra-referidas entidades e a UNL.
Decorrida a apreciação das candidatura, o júri procedeu à deliberação final, à qual foi homologada por despacho reitoral, tendo este acto sido contenciosamente impugnado e, posteriormente, anulado.
Em sede de execução da sentença o júri concursal deliberou informando que «na hipótese de ter considerado resultados iguais aos que resultam do relatório pericial, teria adoptado a mesma solução de não atribuir valor absoluto a todas as propostas com excesso de área».
Sendo, conforme resulta do acima exposto, requisito essencial para a concretização do edifício da Faculdade de Direito a afectação à Universidade Nova de Lisboa da parcela com a área de 3260 m2, a não disponibilidade deste terreno inviabiliza a concretização do projecto, por objectiva carência de local de implantação, o qual, de acordo com os elementos do concurso, é de 14 076 m2.
Assim, o concurso foi lançado para a obtenção de um projecto de edificação que, em face da inexistência de espaço de construção, se tornou impossível.
Esta circunstância impõe que a UNL tenha de reformular totalmente o seu pedido de projecto, agora com menor dimensão, com uma nova distribuição das áreas internas, o que se traduz, necessariamente, numa alteração dos elementos fundamentais dos documentos que serviram de base ao procedimento.
Acresce que o projecto em apreço não foi contemplado em verba inscrita no PIDDAC, porquanto, em 2006, e por decisão da Secretaria de Estado do Ensino Superior, não foi atribuída dotação a projectos cuja obra não estivesse em curso, facto este que, igualmente, obsta a concretização do direito à celebração do contrato de prestação de serviços em sequência do procedimento para trabalhos de concepção, nos termos previstos no presente procedimento.
Nestes termos, verificando-se a previsão da alínea a) do n.º 1 do artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e com fundamento na factualidade acima enunciada, anulamos o concurso público para elaboração do projecto do edifício da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, mais determinando que se cumpra o disposto no n.º 2 do supra-referido preceito legal.
9 de Outubro de 2006. - O Reitor, Leopoldo Guimarães.
24 de Outubro de 2006. - O Reitor, Leopoldo Guimarães.
3000219019