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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMODÔVAR
ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras [X]
Fornecimentos [ ]
Serviços [ ]
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?
NÃO [X] SIM [ ]
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
| Organismo Município de Almodôvar | À atenção de |
| Endereço Rua de Serpa Pinto | Código postal 7700-081 |
| Localidade/Cidade Almodôvar | País Portugal |
| Telefone 286660600 | Fax 286662282 |
| Correio electrónico chefe.douma@cm-almodovar.pt | Endereço internet (URL) |
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Governo central [ ] Instituição Europeia [ ]
Autoridade regional/local [X] Organismo de direito público [ ] Outro [ ]
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Tipo de contrato de obras
Execução [X] Concepção e execução [ ]
Execução, seja por que meio for, de uma obra que satisfaça as necessidades indicadas pela entidade adjudicante [ ]
II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante
Repavimentação do CM 1198 - 1.ª fase - Almodôvar ao cruzamento do Azinhal.
II.1.6) Descrição/objecto do concurso
A empreitada consiste essencialmente nos seguintes trabalhos:
Drenagem de águas pluviais, pavimentos em agregados de granulometria extensa e betuminosos. Obras de arte correntes, sinalização horizontal e vertical.
Preço base: 600 000 euros, com exclusão do IVA.
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços
Freguesias de Almodôvar e São Barnabé.
Código NUTS
II.1.8) Nomenclatura
II.1.8.1) Classificação CPV (Common Procurement Vocabulary) *
| Vocabulário principal | Vocabulário complementar | |
| Objecto principal | [4][5].[2][3].[3][2].[2][0]-[7] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
II.1.9) Divisão em lotes
NÃO [X] SIM [ ]
Indicar se se podem apresentar propostas para:
um lote [ ] vários lotes [ ] todos os lotes [ ]
II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração?
NÃO [X] SIM [ ]
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Prazo em meses [0][7] a partir da data da consignação (para obras)
SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas
Para garantir o exacto e pontual cumprimento das suas obrigações, o adjudicatário deve prestar uma caução no valor de 5% do montante total do contrato e será prestada por depósito em dinheiro ou em títulos emitidos ou garantidos pelo Estado, ou mediante garantia bancária, ou ainda por seguro-caução, nos termos do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam
A empreitada será por série de preços. A modalidade de pagamento ao empreiteiro será em prestações variáveis, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º e artigo 202.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços
Ao concurso poderão apresentar-se agrupamentos de empresas, sem que entre elas exista qualquer modalidade jurídica de associação, desde que todas as empresas do agrupamento possuam condições legais adequadas ao exercício da actividade de empreiteiro de obras públicas. As empresas agrupadas serão responsáveis perante o dono da obra pela manutenção da sua proposta com as legais consequências e, no caso da adjudicação da empreitada, as empresas agrupadas associar-se-ão obrigatoriamente, antes da celebração do contrato, na modalidade de consórcio externo em regime de responsabilidade solidária.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárias para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida
Só serão admitidos:
Os concorrentes titulares de alvará de construção, emitido pelo Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário, contendo as autorizações seguintes: 1.ª subcategoria da 2.ª categoria, a qual tem de ser da classe que cubra o valor global da proposta, a 5.ª subcategoria da 2.ª categoria na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeite, 11.ª subcategoria da 2.ª categoria na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeite; caso o concorrente não recorra à faculdade conferida no n.º 6.3 do programa de concurso.
Os concorrentes não detentores de alvará de construção que apresentem, perante o dono da obra, certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados adequado à obra posta a concurso e emitido por autoridade competente de Estado membro da União Europeia, nos termos do mesmo Acordo.
Os concorrentes nacionais de outros membros da União Europeia, nas condições previstas no Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março. Os concorrentes nacionais dos Estados signatários do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, em condições de igualdade com os concorrentes da União Europeia, nos termos desse Acordo e respectivos instrumentos de aplicação.
Os concorrentes nacionais dos Estados signatários do Acordo sobre Contratos Públicos, da Organização Mundial do Comércio, nos termos estabelecidos nesse Acordo.
III.2.1.1) Situação jurídica - documentos comprovativos exigidos
Documentos indicados nas alíneas a) e b) do n.º 15.1 e a) e b) do n.º 15.2, bem como as alíneas a) a d) do n.º 15.3 do programa de concurso.
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - documentos comprovativos exigidos
Documentos indicados nas alíneas c), d) e i) do n.º 15.1, a) e b) do n.º 15.2 e e) e f) do n.º 15.3 do programa de concurso.
A avaliação da capacidade financeira e económica dos concorrentes para a execução da obra posta a concurso será feita com base no quadro de referência constante da portaria em vigor, publicada ao abrigo do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, sendo excluídos os concorrentes que não cumpram os valores previstos na mesma.
III.2.1.3) Capacidade técnica - documentos comprovativos exigidos
Documentos indicados nas alíneas e), f), g) e h) do n.º 15.1 e a) e b) do n.º 15.2, bem como as alíneas g) e h) do n.º 15.3 do programa de concurso.
Comprovação da execução de pelo menos uma obra de idêntica natureza da obra posta a concurso, de valor não inferior a 50% do valor estimado do contrato.
Adequação do equipamento e da ferramenta especial a utilizar na obra, seja próprio ou alugado ou sob qualquer outra forma, às suas exigências técnicas.
Adequação dos técnicos e dos serviços técnicos, estejam ou não integrados na empresa, a afectar à obra.
SECÇÃO IV: PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO
Concurso público [X]
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
B) Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta [X]
B1) Os critérios a seguir indicados
1 Mais-valia técnica da proposta - 60%, ponderado de acordo com os seguintes subfactores:
Programação dos trabalhos e sua adequação à obra - 60%;
Memória justificativa e descritiva do modo de execução da obra - 30%;
Plano de pagamentos - 10%.
2 Preço - 40%, ponderado de acordo com os seguintes subfactores:
Preços unitários - 60%. As propostas serão classificadas em função do desvio de cada um dos capítulos de trabalhos propostos relativamente à média aritmética de todas as propostas, com exclusão dos valores extremos, sempre referidos aos capítulos;
Valor global da proposta - 40%. A melhor classificação será atribuída à proposta de menor valor, sendo a classificação das restantes propostas na razão inversa do seu preço relativamente àquele.
Por ordem decrescente de importância NÃO [ ] SIM [X]
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
Data limite de obtenção [2][7]/[1][1]/[2][0][0][6].
Custo: 352,82 euros. Moeda: euro.
Condições e forma de pagamento:
Em dinheiro, através de cheque enviado à ordem da Câmara Municipal de Almodôvar, ou enviado à cobrança acrescendo despesas de correio.
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
[1][9]/[1][2]/[2][0][0][6]
Hora: 17 horas.
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação
ES [ ] DA [ ] DE [ ] EL [ ] EN [ ] FR [ ] IT [ ] NL [ ] PT [X] FI [ ] SV [ ] Outra - país terceiro ___
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
[0][6][6] dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas
São autorizadas a intervir no acto público do concurso os concorrentes ou as pessoas que, para o efeito, estiverem devidamente credenciadas pelos concorrentes, bastando, para tanto, no caso de intervenção do titular de empresa em nome individual, a exibição do seu bilhete de identidade e, no caso de intervenção de representantes de sociedade ou agrupamentos de empresas, a exibição dos respectivos bilhetes de identidade e de uma procuração passada por quem obrigue a sociedade ou agrupamentos com assinatura(s) reconhecida(s) na qualidade.
IV.3.7.2) Data, hora e local
Data [2][0]/[1][2]/[2][0][0][6]
Hora: 15 horas. Local: sala das reuniões da Câmara Municipal de Almodôvar, Rua de Serpa Pinto - Almodôvar.
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) TRATA-SE DE UM ANÚNCIO NÃO OBRIGATÓRIO?
NÃO [X] SIM [ ]
* Cfr. descrito no Regulamento CPV 2151/2003, da Comissão, publicado no Jornal Oficial da União Europeia n.º L329, de 17 de Dezembro, para os contratos de valor igual ou superior ao limiar europeu.
2 de Novembro de 2006. - O Presidente da Câmara, António José Messias do R. Sebastião.
1000307113
